DOMFO 19/04/2020 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE

                            DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO 
FORTALEZA, 19 DE ABRIL DE 2020 
DOMINGO - PÁGINA 4 
 
 
ou rodízio dos profissionais, quando pertinente. § 8º - Os servidores que estiverem na situação “regime à disposição” deverão estar 
disponíveis em todo o horário de trabalho, podendo ser convocado a qualquer momento para apoiar ou realizar outras atividades ou 
ainda a retornar às suas atividades ordinárias. § 9º - Para cumprimento do disposto no parágrafo anterior, o RH registrará no SECOF, 
a situação “regime à disposição”. § 10 - Os dirigentes máximos dos órgãos e entidades da Prefeitura de Fortaleza poderão emitir por-
tarias definindo os serviços e a forma que deverão funcionar e disciplinando o regime de trabalho, remoto, presencial sob escala ou 
rodízio, plantão ou à disposição, a que se submeterão os servidores das respectivas unidades administrativas responsáveis. § 11 - 
Quando em trabalho remoto, o controle do ponto e das atividades serão feitas pelas chefias imediatas, devendo o RH do órgão regis-
trar no SECOF que o servidor se encontra em “trabalho remoto”. § 12 - Os casos omissos, em relação ao controle de ponto, serão 
analisados e definidos conjuntamente pelo respectivo dirigente do órgão e a SEPOG. Art. 10 - A tramitação virtual e a assinatura digital 
devem ser priorizadas nos processos da Prefeitura. § 1º - A tramitação de processos entre órgãos da Prefeitura deverá se dar, sempre 
que possível, por meio do SPU na forma virtual. § 2º - A SEPOG dará suporte para o uso do SPU de forma virtual e para a assinatura 
digital de documentos. Art. 11 - A Central de Licitações de Fortaleza disciplinará os procedimentos a serem adotados para as licitações 
do município. Parágrafo Único. No caso da realização de licitações presenciais, deverão ser adotadas as medidas de prevenção à 
contaminação, evitando e/ou minimizando o contato entre pessoas e as aglomerações. Art. 12 - Os profissionais a partir de 60            
(sessenta) anos, gestantes e/ou aqueles que sejam portadores de comorbidades passíveis de agravamento pela infecção com o novo 
coronavírus (COVID-19), poderão, durante o período estabelecido no art. 1º, optar pelo regime de trabalho remoto. Art. 13 - Durante o 
período estabelecido no art. 1º os funcionários pais de filhos portadores da Síndrome de Down beneficiados com redução de carga 
horária, trabalharão exclusivamente em regime de trabalho remoto. Art. 14 - O atendimento ao público deve ser realizado, preferenci-
almente, por meio eletrônico, ou telefone, podendo, excepcionalmente, e quando justificado, se realizar através de agendamento indi-
vidual. § 1º - As necessidades devem ser atendidas através de telefone, aplicativo de mensagens instantâneas, e-mail institucional ou 
outras ferramentas eletrônicas de comunicação. § 2º - A entrada de documentos externos no Sistema de Protocolo Único – SPU da 
Prefeitura deverão se dar na forma virtual. § 3º - Para fins do parágrafo anterior os órgãos deverão procurar orientação junto a         
SEPOG. § 4º - Casos excepcionais poderão ser autorizados pelos dirigentes de cada órgão. Art. 15 - Durante o período do Regime 
Especial, os funcionários que coabitem com pessoas infectadas pelo coronavírus ou que apresentem sintomas de gripes ou resfria-
dos, só podem ser escaladas para o trabalho se for em regime de trabalho remoto. Parágrafo Único. Os funcionários que se enqua-
drem nessas situações devem comunicar a seu chefe imediato e à perícia médica na forma estabelecida no art. 16, deste Decreto. Art. 
16 - A Perícia Médica funcionará de forma virtual para avaliar solicitações de licenças com atestados e registros de licenças por sus-
peita de contaminação do novo coronavírus. § 1º - O IPM disponibilizará um sistema para que o servidor cadastre sua solicitação de 
forma virtual. § 2º - No caso da comunicação de suspeita de contaminação pelo coronavírus, o servidor preencherá um formulário 
próprio no sistema podendo ser afastado para isolamento social por 14 dias ou ser encaminhado para realizar o teste da COVID-19. § 
3º - O servidor encaminhado para teste do coronavírus deverá permanecer em isolamento domiciliar até o resultado do exame. No 
caso do resultado positivo, será concedido 14 dias de licença; no caso de resultado negativo, o servidor deverá retornar ao trabalho no 
dia seguinte do recebimento do resultado. § 4º - Os atestados de até 3 dias continuarão sendo encaminhados ao RH dos órgãos. § 5º 
- Casos excepcionais que requeiram perícia presencial, serão agendados pelo IPM, resguardadas a medidas de prevenção ao contá-
gio. Art. 17 - Ficam suspensas as concessões de férias, que implique no pagamento do abono de férias, até 31 de dezembro de 2020. 
§ 1º - A suspensão estabelecida no caput deste artigo não se aplica aos casos de períodos cujo abono de férias já tenham sido pagos 
anteriormente, desde que acordado com a chefia imediata. § 2º - Para os servidores da saúde a suspensão vigorará somente no perí-
odo em que estiver em vigência a Situação de Emergência em Saúde. Art. 18 - Fica suspensa, até 31 de dezembro de 2020, a anteci-
pação dos valores das parcelas trimestrais do prêmio individual do Fundo de Investimento e Desenvolvimento de Atividades da Admi-
nistração Fazendária (FIDAF), a que fazem jus os servidores em efetivo exercício na Secretaria Municipal das Finanças, a título de 
incentivo ao incremento anual real da arrecadação tributária, regulamentado na forma do Decreto nº 13.733, de 28 de dezembro de 
2015. Art. 19 - A suspensão das atividades educacionais presenciais nas escolas da rede pública fica prorrogada até o dia 05 de maio 
de 2020. Art. 20 - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. PAÇO DA 
PREFEITURA MUNICIPAL, em 19 de abril de 2020.  
Roberto Cláudio Rodrigues Bezerra  
PREFEITO DE FORTALEZA 
Philipe Theophilo Nottingham  
SECRETÁRIO MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO 
 
José Leite Jucá Filho  
PROCURADOR GERAL DO MUNICÍPIO 
 
 
SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO 
 
 
 
PORTARIA Nº 0042/2020-SEGOV - O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GOVERNO, no uso das atribuições legais, nos 
termos do art. 4º do Decreto Municipal de nº 13.076 de 2013, CONSIDERANDO a necessidade de conferir vigência e eficácia às ma-
térias de urgência e relevante interesse público. RESOLVE: Art. 1º - Autorizar a publicação do Diário Oficial do Município de Fortaleza 
no dia 19 de abril de 2020. Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Fortaleza, 19 de abril de 2020.  
 
Samuel Antônio Silva Dias  
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GOVERNO 
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