Governador CAMILO SOBREIRA DE SANTANA Vice-Governadora MARIA IZOLDA CELA DE ARRUDA COELHO Casa Civil JOSÉ ÉLCIO BATISTA Procuradoria Geral do Estado JUVÊNCIO VASCONCELOS VIANA Controladoria e Ouvidoria-Geral do Estado ALOÍSIO BARBOSA DE CARVALHO NETO Secretaria de Administração Penitenciária LUÍS MAURO ALBUQUERQUE ARAÚJO Secretaria das Cidades JOSÉ JÁCOME CARNEIRO ALBUQUERQUE Secretaria da Ciência, Tecnologia e Educação Superior INÁCIO FRANCISCO DE ASSIS NUNES ARRUDA Secretaria da Cultura FABIANO DOS SANTOS Secretaria do Desenvolvimento Agrário FRANCISCO DE ASSIS DINIZ Secretaria do Desenvolvimento Econômico e Trabalho FRANCISCO DE QUEIROZ MAIA JÚNIOR Secretaria da Educação ELIANA NUNES ESTRELA Secretaria do Esporte e Juventude ROGÉRIO NOGUEIRA PINHEIRO Secretaria da Fazenda FERNANDA MARA DE OLIVEIRA MACEDO CARNEIRO PACOBAHYBA Secretaria da Infraestrutura LÚCIO FERREIRA GOMES Secretaria do Meio Ambiente ARTUR JOSÉ VIEIRA BRUNO Secretaria do Planejamento e Gestão JOSÉ FLÁVIO BARBOSA JUCÁ DE ARAÚJO (RESPONDENDO) Secretaria da Proteção Social, Justiça, Cidadania, Mulheres e Direitos Humanos MARIA DO PERPÉTUO SOCORRO FRANÇA PINTO Secretaria dos Recursos Hídricos FRANCISCO JOSÉ COELHO TEIXEIRA Secretaria da Saúde CARLOS ROBERTO MARTINS RODRIGUES SOBRINHO Secretaria da Segurança Pública e Defesa Social ANDRÉ SANTOS COSTA Secretaria do Turismo ARIALDO DE MELLO PINHO Controladoria Geral de Disciplina dos Órgãos de Segurança Pública e Sistema Penitenciário CÂNDIDA MARIA TORRES DE MELO BEZERRA mês subsequente, com exceção da meta “Comprometimento com resultados do trabalho”, cuja avaliação será anual, com impacto mensal. § 1º O mês de janeiro fica reservado para o processamento das avaliações, atribuição das notas e pontuações, divulgação dos resultados, análise de recursos referentes à avaliação de desempenho ocorrida no exercício anterior. § 2º A implantação dos efeitos financeiros na folha de pagamento, referentes à avaliação periódica de desempenho institucional, ocorrida a partir dos índices do exercício anterior, será realizada no mês subsequente ao do processamento da avaliação. CAPÍTULO II DA GRATIFICAÇÃO DE DESEMPENHO INSTITUCIONAL – GDI Art. 10. Para fins de concessão da Gratificação de Desempenho Institucional, instituída pela Lei nº 17.132, 12 de dezembro de 2019, devida aos servidores públicos em efetivo exercício na SESA e na ESP/CE, ocupantes de cargos efetivos ou funções públicas, será levado em consideração o resultado obtido na esfera de Avaliação Periódica de Desempenho Institucional e individual. § 1º A repercussão na GDI do indicador “Desempenho Institucional” terá o limite de 70% (setenta por cento) do valor da GDI prevista nos Anexos I e II, da Lei nº 17.132, de 12 de dezembro de 2019, aplicando-se a seguinte tabela de conversão: % DE ATINGIMENTO DA META % DA GDI CONCEDIDA ≥ 75% 70% 70% a 75% 63% 65% a 70% 56% 60% a 65% 49% 55% a 60% 42% 50% a 55% 35% 45% a 50% 28% ˂ 45% 20% § 2º A repercussão na GDI da meta de desempenho individual terá o limite de 30% (trinta por cento) do valor da GDI prevista no Anexo I e II, da Lei nº 17.132, de 12 de dezembro de 2019, e será aferida, anualmente, no que tange ao indicador de “Comprometimento com Resultados do Trabalho”, por meio do Formulário de Avaliação de Desempenho Individual, a ser disponibilizado aos gestores conforme calendário anual de avaliação, e para os indicadores “Assiduidade” e “Pontualidade”, mensalmente, pelo Recursos Humanos ou equivalente em cada unidade, aplicando-se as seguintes tabelas de conversão: I – Indicador de Comprometimento com Resultados do Trabalho: FAIXAS DE AVALIAÇÃO NOTA % DA GDI CONCEDIDA Acima do esperado 9-10 10% Dentro do esperado 6-8 5% Abaixo do esperado 0-5 0% II – Indicador de Assiduidade: FAIXAS DE AVALIAÇÃO % DA GDI CONCEDIDA 0 faltas 10% ≤ 1 falta mensal 0% III – Indicador de Pontualidade: FAIXAS DE AVALIAÇÃO % DA GDI CONCEDIDA 0 a 1 atraso 10% 2 atrasos 5% ≥ 3 atrasos 0% 2 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XII Nº080 | FORTALEZA, 20 DE ABRIL DE 2020Fechar