DOE 20/04/2020 - Diário Oficial do Estado do Ceará

                            Governador
CAMILO SOBREIRA DE SANTANA
Vice-Governadora
MARIA IZOLDA CELA DE ARRUDA COELHO
Casa Civil
JOSÉ ÉLCIO BATISTA
Procuradoria Geral do Estado
JUVÊNCIO VASCONCELOS VIANA
Controladoria e Ouvidoria-Geral do Estado
ALOÍSIO BARBOSA DE CARVALHO NETO
Secretaria de Administração Penitenciária
LUÍS MAURO ALBUQUERQUE ARAÚJO
Secretaria das Cidades
JOSÉ JÁCOME CARNEIRO ALBUQUERQUE 
Secretaria da Ciência, Tecnologia e Educação Superior
INÁCIO FRANCISCO DE ASSIS NUNES ARRUDA
Secretaria da Cultura
FABIANO DOS SANTOS
Secretaria do Desenvolvimento Agrário
FRANCISCO DE ASSIS DINIZ
Secretaria do Desenvolvimento Econômico e Trabalho
FRANCISCO DE QUEIROZ MAIA JÚNIOR
Secretaria da Educação
ELIANA NUNES ESTRELA
Secretaria do Esporte e Juventude
ROGÉRIO NOGUEIRA PINHEIRO
Secretaria da Fazenda
FERNANDA MARA DE OLIVEIRA MACEDO 
CARNEIRO PACOBAHYBA
Secretaria da Infraestrutura
LÚCIO FERREIRA GOMES
Secretaria do Meio Ambiente
ARTUR JOSÉ VIEIRA BRUNO
Secretaria do Planejamento e Gestão
JOSÉ FLÁVIO BARBOSA JUCÁ DE ARAÚJO 
(RESPONDENDO)
Secretaria da Proteção Social, Justiça, Cidadania,  
Mulheres e Direitos Humanos
MARIA DO PERPÉTUO SOCORRO FRANÇA PINTO
Secretaria dos Recursos Hídricos
FRANCISCO JOSÉ COELHO TEIXEIRA
Secretaria da Saúde
CARLOS ROBERTO MARTINS RODRIGUES SOBRINHO
Secretaria da Segurança Pública e Defesa Social
ANDRÉ SANTOS COSTA
Secretaria do Turismo
ARIALDO DE MELLO PINHO
Controladoria Geral de Disciplina dos Órgãos  
de Segurança Pública e Sistema Penitenciário
CÂNDIDA MARIA TORRES DE MELO BEZERRA
mês subsequente, com exceção da meta “Comprometimento com resultados do trabalho”, cuja avaliação será anual, com impacto mensal.
§ 1º O mês de janeiro fica reservado para o processamento das avaliações, atribuição das notas e pontuações, divulgação dos resultados, análise de 
recursos referentes à avaliação de desempenho ocorrida no exercício anterior.
§ 2º A implantação dos efeitos financeiros na folha de pagamento, referentes à avaliação periódica de desempenho institucional, ocorrida a partir 
dos índices do exercício anterior, será realizada no mês subsequente ao do processamento da avaliação. 
CAPÍTULO II 
DA GRATIFICAÇÃO DE DESEMPENHO INSTITUCIONAL – GDI 
Art. 10. Para fins de concessão da Gratificação de Desempenho Institucional, instituída pela Lei nº 17.132, 12 de dezembro de 2019, devida aos 
servidores públicos em efetivo exercício na SESA e na ESP/CE, ocupantes de cargos efetivos ou funções públicas, será levado em consideração o resultado 
obtido na esfera de Avaliação Periódica de Desempenho Institucional e individual.
§ 1º A repercussão na GDI do indicador “Desempenho Institucional” terá o limite de 70% (setenta por cento) do valor da GDI prevista nos Anexos 
I e II, da Lei nº 17.132, de 12 de dezembro de 2019, aplicando-se a seguinte tabela de conversão: 
 % DE ATINGIMENTO DA META 
% DA GDI CONCEDIDA
 ≥ 75% 
70%
70% a 75%
63%
65% a 70%
56%
60% a 65%
49%
55% a 60%
42%
50% a 55%
35%
45% a 50%
28%
 ˂ 45%
20% 
§ 2º A repercussão na GDI da meta de desempenho individual terá o limite de 30% (trinta por cento) do valor da GDI prevista no Anexo I e II, da 
Lei nº 17.132, de 12 de dezembro de 2019, e será aferida, anualmente, no que tange ao indicador de “Comprometimento com Resultados do Trabalho”, por 
meio do Formulário de Avaliação de Desempenho Individual, a ser disponibilizado aos gestores conforme calendário anual de avaliação, e para os indicadores 
“Assiduidade” e “Pontualidade”, mensalmente, pelo Recursos Humanos ou equivalente em cada unidade, aplicando-se as seguintes tabelas de conversão: 
I – Indicador de Comprometimento com Resultados do Trabalho: 
FAIXAS DE AVALIAÇÃO
NOTA
% DA GDI CONCEDIDA
Acima do esperado
9-10
10%
Dentro do esperado
6-8
5%
Abaixo do esperado
0-5
0% 
II – Indicador de Assiduidade: 
FAIXAS DE AVALIAÇÃO
% DA GDI CONCEDIDA
0 faltas
10%
≤ 1 falta mensal
0% 
III – Indicador de Pontualidade: 
FAIXAS DE AVALIAÇÃO
% DA GDI CONCEDIDA
0 a 1 atraso
10%
2 atrasos
5%
≥ 3 atrasos
0%
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XII Nº080  | FORTALEZA, 20 DE ABRIL DE 2020

                            

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