DOE 20/04/2020 - Diário Oficial do Estado do Ceará

                            NOME
CARGO OU FUNÇÃO
MATRICULA
VALOR TICKET
QUANTIDADE
VALOR TOTAL
Maria Luisa da Silva
Agente de Administração
003776.1.9
15,00
20
300,00
Maria Nídia Teixeira Bandeira
Assistente de Administração
000578.1.9
15,00
20
300,00
Maria Rosileida de Freitas
Assistente de Administração
003296.1.4
15,00
20
300,00
Marilene Maria Silva da Costa
Agente de Administração
003258.1.3
15,00
20
300,00
Maxmiliana Augusto Pinheiro
Agente de Administração
169957.1.1
15,00
20
300,00
Nadjila Magalhães Mendonça
DNS-3
300088.1.2
15,00
20
300,00
Paulo Augusto Ferreira Leal
Assistente de Administração
003790.1.8
15,00
20
300,00
Pedro Henrique de Oliveira Gomes
Agente de Administração
002675.1.1
15,00
20
300,00
Regina Claudia Cavalcante de Almeida
Auxiliar de Administração
003684.1.5
15,00
20
300,00
Sandra Célia Severino Matias Vasconcelos
Agente de Administração
003472.1.3
15,00
20
300,00
Sandra Maria da Silva
Auxiliar de Administração
002668.1.7
15,00
20
300,00
Sheila Maria Leite Von Paumgartten
Agente de Administração
003474.1.8
15,00
20
300,00
Tarcisio Caminha Duarte
Agente de Administração
001548.1.4
15,00
20
300,00
Vania Maria de Almeida Lima
Agente de Administração
001324.1.1
15,00
20
300,00
Zenilda Bezerra Lopes
Agente de Administração
002421.1.X
15,00
20
300,00
*** *** ***
PORTARIA Nº014/2020 - O SUPERINTENDENTE DO INSTITUTO DE SAÚDE DOS SERVIDORES DO ESTADO DO CEARÁ – ISSEC, no uso de 
suas atribuições legais, CONSIDERANDO o Decreto Estadual nº 33.150, de 16 de março de 2020, que estabelece  situação de emergência em saúde e dispõe 
sobre medidas de enfrentamento e contenção da infecção humana pelo novo Coronavírus; CONSIDERANDO o Decreto nº 33.519, de 19 de março de 2020, 
que intensificou as medidas para enfrentamento da infecção humana pelo novo coronavírus, estabelecendo, em ser art. 6º, que os órgãos e entidades da 
Administração Estadual verificarão a necessidade da implementação do regime de teletrabalho; CONSIDERANDO o regime especial de trabalho instituído 
pelo Decreto nº 33.536, de 05 de abril de 2020, para os servidores e colaboradores da Administração Pública Estadual; e CONSIDERANDO, por fim, a 
necessidade de manutenção da prestação de serviços públicos por parte do INSTITUTO DE SAÚDE DOS SERVIDORES DO ESTADO DO CEARÁ-ISSEC, 
RESOLVE:  Art. 1º -  Disciplinar o regime especial de trabalho para os SERVIDORES lotados no ISSEC, nos termos do art. 6º, do Decreto nº 33.519, 
de 19 de março de 2020, e do art. 2º, do Decreto nº 33.536, de 05 de abril de 2020, conforme disposto na presente Portaria.  Art. 2º - Para os fins de que trata 
esta Portaria, define-se teletrabalho como modalidade de trabalho realizada de forma remota, fora das dependências do ISSEC e com a utilização de recursos 
tecnológicos, quando necessários.  Art. 3º - Fica a cargo dos gestores de cada uma das unidades administrativas internas do ISSEC a fixação de atividades e 
o desempenho a ser previamente estabelecido aos servidores em regime especial de trabalho, de forma remota ou presencial.  § 1º - Para o devido cumprimento 
do regime de teletrabalho, serão exigidos, no mínimo, os seguintes requisitos: I – a chefia imediata elaborará o plano de trabalho da unidade com a descrição 
das atividades a serem desempenhadas pelos servidores em teletrabalho, bem como os resultados a serem alcançados e os meio de aferição de sua execução; 
II – devem ser realizadas reuniões virtuais para alinhamento de toda equipe, preferencialmente nos horários de funcionamento regulamentar do órgão, salvo 
necessidades excepcionais que deverão ser ajustadas pelo gestor imediato; III – o servidor deverá estar disponível para o trabalho durante os dias e horários 
regulamentares de expediente presencial; IV – as dúvidas do servidor em regime de teletrabalho deverão ser sanadas pelo gestor imediato por meio telefônico 
ou meio digital, no horário de funcionamento regulamentar do órgão. § 2º - O trabalho presencial será exercido por convocação da chefia imediata para 
desempenho de tarefas específicas e essenciais cuja presença do servidor ou colaborador no ambiente de trabalho se faça necessária para a continuidade do 
serviço público, devendo ser adotada escala de revezamento, se for o caso, a ser disponibilizada semanalmente pelos gestores das unidades, e seguidas todas 
as recomendações de saúde para impedir a disseminação da doença. § 3°-  Os servidores e colaboradores que integrem o grupo de risco do novo coronavírus 
deverão, no período de emergência em saúde, desempenhar suas atividades, exclusivamente, de forma remota,  observadas as orientações dos gestores de 
cada unidade. § 4° -  Integram o grupo de risco a que se refere o § 3°, deste artigo: I - os idosos com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos; II - as 
gestantes; III - os portadores de doenças respiratórias crônicas, cardiopatas, diabetes, hipertensão. § 5º - Para fins de verificação da situação de risco a que 
se refere o § 4º, caberá à Diretoria de Planejamento e Gestão (DPLAG), aferir o disposto no inciso I, informando às unidades administrativas os nomes dos 
servidores e colaboradores que se encontram nessa condição, e, para fins de comprovação das condições de que tratam os incisos II a III, os servidores ou 
colaboradores deverão apresentar atestado médico à chefia imediata comprovando a condição de saúde a fim de integrarem o grupo de risco.   Art. 4° - 
Compete ao gestor da unidade administrativa: I – acompanhar o trabalho dos servidores em regime de teletrabalho; II – monitorar o cumprimento das 
atividades estabelecidas no plano de trabalho; III – avaliar a qualidade do trabalho apresentado; IV – convocar os servidores para a realização de reuniões 
por meio de chamadas ou videoconferência.  Art. 5° -  Compete ao servidor em regime de teletrabalho emergencial: I – promover as estruturas físicas e 
tecnológicas necessárias à realização do teletrabalho; II – cumprir, no mínimo, as atividades estabelecidas no plano de trabalho definido pelo gestor nos 
prazos estipulados; III – atender às convocações para comparecimento às dependências do ISSEC, sempre que houver necessidade da unidade orgânica  e 
nos interesses da Administração; IV – manter as ferramentas de comunicação permanentemente atualizadas e disponíveis nos dias úteis; V – consultar diária 
e sistematicamente a sua caixa de correio eletrônico institucional; VI – manter o gestor imediato informado sobre a evolução do trabalho e eventuais dificul-
dades que possam atrasar ou prejudicar o seu andamento; VII – guardar sigilo das informações contidas nos processos, demais documentos, bem como dos 
dados acessados de forma remota, sob pena de responsabilidade, nos termos da legislação em vigor; VIII – manter atualizados os sistemas institucionais 
instalados nos equipamentos de trabalho; IX – encaminhar, por meio de caixa postal de correio eletrônico institucional, ou outra ferramenta de acompanha-
mento de demandas, minutas do trabalho previsto, sempre que necessário, para apreciação, orientação e revisão pelo chefe imediato da unidade.  Art. 6º - O 
servidor em regime de teletrabalho somente poderá retirar processos e demais documentos de quaisquer das unidades do ISSEC em casos estritamente 
necessários e mediante assinatura de recebimento e responsabilidade, devolvendo-os íntegros no prazo determinado ou quando solicitado pelo gestor da 
unidade. Parágrafo único. Constatada pela unidade a não devolução dos autos ou documentos do processo no prazo fixado ou ainda qualquer outra irregula-
ridade concernente à integridade da documentação, deve o gestor oficiar o servidor por meio de mensagem eletrônica para que, no prazo de 24 horas, restitua 
os autos e apresente esclarecimentos sobre o motivo da não devolução no prazo estipulado.  Art. 7º - A Gerencia de Tecnologia da Informação e Comunicação 
(Getic) comunicará aos usuários o procedimento de instalação do meio tecnológico operacional e prestará suporte técnico necessário por intermédio dos 
canais existentes, após o pedido ter sido solicitado pela chefia imediata. Parágrafo único. É vedado ao servidor utilizar o meio tecnológico operacional/acesso 
remoto (VPN), caso o possua, para fins diversos da atividade que lhe foi institucionalmente conferida.  Art. 8° -  As medidas de que trata esta Portaria têm 
caráter temporário e devem vigorar a partir de 19 de março de 2020, tendo duração enquanto o Chefe do Poder Executivo não determinar o retorno exclusivo 
do trabalho presencial. § 1º - Nos  dias úteis após a cientificação desta Portaria, as chefias imediatas deverão elaborar o plano de trabalho nos termos do art. 
3º, desta Portaria, contendo, no mínimo, a rotina da unidade e a comprovação das atividades realizadas. § 2º A Getic, responsável pela implementação das 
ferramentas necessárias ao funcionamento do teletrabalho, bem como pela manutenção e desenvolvimento operacional dos Sistemas Informatizados do ISSEC 
desempenhará as suas atividades em regime especial de trabalho. § 3º Durante a vigência desta Portaria, os gestores das unidades orgânicas internas do ISSEC 
avaliarão a urgência dos processos físicos que estejam sob sua guarda, a fim de viabilizar a digitalização destes autos para que possam seguir em tramitação 
de modo virtual, quando possível.  Art. 9° - Aplica-se o disposto nesta Portaria, excepcionalmente, aos colaboradores terceirizados e servidores cedidos, que 
prestem serviços imprescindíveis ao funcionamento do ISSEC, indicados pelo gestor da sua unidade, obedecendo os termos definidos no plano de trabalho. 
 
Art. 10 -  Os casos omissos nesta Portaria serão dirimidos pelo Comitê Executivo do ISSEC.    Art. 11 -  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publi-
cação, com efeitos retroativos a 19 de março de 2020, e, continuará produzindo seus efeitos até que o Chefe do Executivo determine o retorno exclusivo do 
trabalho presencial. INSTITUTO DE SAÚDE DOS SERVIDORES DO ESTADO DO CEARÁ – ISSEC, em Fortaleza, 08 de abril de 2020.
José Olavo Peixoto Filho
SUPERINTENDENTE
SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL, JUSTIÇA, CIDADANIA, MULHERES E DIREITOS HUMANOS
RESOLUÇÃO Nº010/ 2020 – CEDI-CE, de 06 de abril de 2020.
DISPÕE SOBRE DELIBERAÇÕES APROVADAS NA REUNIÃO ORDINÁRIA Nº195 DO CONSELHO ESTADUAL 
DOS DIREITOS DO IDOSO DO CEARÁ.
O CONSELHO ESTADUAL DOS DIREITOS DO IDOSO DO ESTADO DO CEARÁ CEDI/CE, no uso das suas atribuições que lhe confere 
a Lei nº 8.842, de 4 de Janeiro de 1994, que dispõe sobre a Política Nacional do Idoso, Lei Federal n º 10.741, de 1 de outubro de 2003 (Estatuto do Idoso) 
e da Lei Estadual nº 15.851, de 14 de setembro de 2015, que cria o Conselho Estadual dos Diretos do Idoso do Ceará – CEDI/CE. CONSIDERANDO o 
crescimento acelerado do CORONAVIRUS – COVID-19 no país, tendo em vista que a população idosa tem sido a de maior vulnerabilidade as formas 
graves da doença e evolução para óbito, sobretudo entre idosos frágeis, portadores de comorbidades e residentes em Instituições de Longa Permanência 
(ILPIs); CONSIDERANDO que compete ao CEDI/CE gerir e fixar os critérios para a utilização do Fundo Estadual do Idoso do Ceará, FEICE, na forma do 
Estatuto do Idoso e leis estaduais acima citadas. CONSIDERANDO a decisão unânime da plenária do Conselho Estadual do Direito do Idoso do Ceará, em 
sua reunião ordinária nº 195, ocorrida em 03 de abril de 2020, por vídeo conferência, resolve:
Art. 1 º – Revogar a decisão do colegiado, tomada na reunião ordinária n° 194, realizada no dia 13 de abril de 2020, que aprovou a publicação de 
um edital de chamamento público destinado as Organizações da Sociedade Civil, no valor de R$ 1.320.000.00 (Um milhão trezentos e vinte mil reais);
Art. 2º – Aprovar o repasse dos Recursos do Fundo Estadual do Idoso do Ceará - FEICE, no valor de até R$ 800.000,00 (Oitocentos mil reais) para 
aquisição e distribuição de Equipamento de Proteção Individual para Instituições de Longa Permanência para Idosos – ILPI’s  do Estado do Ceará.
Art. 3 º – Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
Fortaleza, 06 de abril de 2020.
Raphael Franco Castelo Branco Carvalho
PRESIDENTE DO CONSELHO ESTADUAL DOS DIREITOS DO IDOSO DO CEARÁ
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XII Nº080  | FORTALEZA, 20 DE ABRIL DE 2020

                            

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