cuja natureza seja compatível com o objeto deste chamamento e que disponha de leitos de UTI adulta. 5.2. A participação implica a aceitação integral dos termos deste edital. 5.3. É vedada a participação de pessoas jurídicas nos seguintes casos: 5.3.1. Que estejam em estado de insolvência civil, sob processo de falência, recuperação judicial ou extrajudicial, dissolução, fusão, cisão, incorporação e liquidação; 5.3.2. Pessoa jurídica cujos dirigentes, gerentes, sócios ou componentes de seu quadro técnico sejam funcionários ou empregados públicos da Administração Pública Estadual Direta ou Indireta; 5.3.3. Pessoa jurídica cujo estatuto ou contrato social, não inclua no objetivo social da empresa, atividade compatível com o objeto do certame; 5.4. As condições de inscrição e habilitação estabelecidas no edital deverão ser mantidas pelos proponentes durante toda a execução do objeto. 5.5. No ato da convocação para contratação, as proponentes deverão apresentar cópias autenticadas ou cópias simples acompanhadas dos originais, da docu- mentação requerida no subitem 3.7 no prazo máximo de 24 horas da convocação. 5.6. As documentações deverão estar legíveis e identificadas. 5.7. Não será necessária apresentação da documentação por meio físico, salvo no momento da contratação. 5.8. É facultado à SESA a promoção de diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo. 5.9. Na forma do art. 5º, inciso VII da Lei Estadual nº 17.194, de 27 de março de 2020, na hipótese de haver restrições de fornecedores ou prestadoras de serviço, a autoridade competente, excepcionalmente e mediante justificativa, poderá dispensar a apresentação de documentação relativa à regularidade fiscal e trabalhista ou, ainda o cumprimento de um ou mais requisitos de habilitação, ressalvados a exigência de apresentação de prova de regularidade relativa à Seguridade Social e o cumprimento do disposto no inciso XXXIII do caput do art. 7º da Constituição Federal. 6. DA CONTRATAÇÃO 6.1. Finalizado o processo de chamamento, a SESA formalizará e concluirá os respectivos procedimentos de dispensa de licitação, com base na Lei n.º 8.666, de 1993, convocando, em seguida, os vencedores para, no prazo de 2 (dois) dias úteis, assinar o contrato. Este prazo poderá ser prorrogado uma vez por igual período, desde que solicitado e aceito durante o seu transcurso. 6.2. Na assinatura do contrato será exigida a comprovação das condições de habilitação exigidas neste edital, as quais deverão ser mantidas pela contratada durante todo o período da contratação. 6.3. Quando não comprovada as condições de habilitação consignadas neste edital, ou recusar-se a assinar o contrato, poderá ser convidado outro participante, desde que respeitada a ordem de classificação. 6.4. A forma de pagamento, prazo contratual, reajuste, sanções administrativas, recebimento e demais condições aplicáveis à contratação estão definidas na Minuta de Contrato, anexo a este edital. 7. DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS As despesas decorrentes da contratação serão provenientes da dotação orçamentária: 17272 - 24200084.10.305.632.11080.03.33903900.2.91.00.1.40 8. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS 8.1. É facultada à SESA, em qualquer fase do chamamento, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou a complementar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de documentos que deveriam constar originariamente na proposta e na documentação de habilitação. 8.2. Toda a documentação será posteriormente impressa e juntada aos autos do processo. 8.3. O desatendimento de exigências formais não essenciais não implicará no afastamento do interessado, desde que seja possível a aferição da sua qualifi- cação e a exata compreensão da sua proposta. 8.4. Os casos omissos serão resolvidos pela SESA, nos termos da legislação pertinente. 8.5. Os Adendos, adiamentos, esclarecimentos e impugnações, deverão ser consultados pelos interessados no sítio oficial da Secretaria da Saúde do Estado. www.saude.ce.gov.br, e por meio do e-mail cojurcovid@saude.ce.gov.br. 8.6. O foro designado para julgamento de quaisquer questões judiciais resultantes deste edital será o da Comarca de Fortaleza, Capital do Estado do Ceará. 9. ANEXOS 9.1. Constituem anexos deste edital, dele fazendo parte: ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA ANEXO II – CARTA PROPOSTA ANEXO III – MODELO DE FICHA DE CREDENCIAMENTO ANEXO IV – MINUTA DO CONTRATO Fortaleza - CE, 20 de abril de 2020. Carlos Roberto Martins Rodrigues Sobrinho SECRETÁRIO DA SAÚDE ANEXO I - TERMO DE REFERÊNCIA 1. UNIDADE DEMANDANTE: Secretaria da Saúde do Estado do Ceará 2. OBJETO 2.1 – Contratação de até 500 (quinhentos) leitos de UTI adulta em Fortaleza e região metropolitana, observada a seguinte disposição: 2.1.1. Constitui objeto desta seleção, a obtenção de propostas para contratação, em caráter complementar, de entidade de direito privado, com ou sem fins lucrativos, especializada em terapia intensiva, para gestão e operacionalização, na sede da própria contratada, de leitos de UTI para adultos em Fortaleza e região metropolitana, em situação grave com suspeita ou confirmação de contaminação por COVID-19, usuários do Sistema Único de Saúde-SUS, referen- ciados e regulados pela SESA, bem como leitos clínicos de retaguarda pós-UTI, na proporção de 20% dos leitos ofertados para terapia intensiva. 2.1.2. Constitui, ainda, objeto desta seleção, a contratação, em caráter complementar, de entidade de direito privado, com ou sem fins lucrativos, especializada em terapia intensiva, para gestão e operacionalização, na sede da própria contratada, de leitos de UTI para adultos em Fortaleza e região metropolitana que não sejam pacientes de COVID-19, no intuito de ampliar os leitos de retaguarda para outros casos graves, fazendo com que mais leitos de UTI das unidades de saúde do Estado possam ser destacados ao atendimento de COVID-19, observado o limite geral do número de leitos disposto no edital. 3. CRITÉRIO DE AVALIAÇÃO DE PROPOSTAS 3.1 – Modalidade de Contratação utilizada no Certame: Contratação Direta Emergencial – Chamada Pública. 3.2 - Regime de Execução: Empreitada por preço unitário. 3.3 - Tipo de julgamento das propostas: Menor preço. 4. JUSTIFICATIVA A OMS expediu Declaração de Emergência em Saúde Pública de Importância Internacional pela Organização Mundial da Saúde em 30 de janeiro de 2020, em decorrência da Infecção Humana pelo novo coronavírus (COVID-19). Nessa linha, a Portaria nº 188/GM/MS, de 4 de fevereiro de 2020, Declara Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional (ESPIN), em decorrência da Infecção Humana pelo novo coronavírus (2019- nCoV). O Ministério da Saúde expediu ainda a Portaria nº 356, de 11 de março de 2020, que dispõe sobre a regulamentação e operacionalização do disposto na Lei nº 13.979, de 06 de fevereiro de 2020, estabelecendo as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do (COVID-19). No Ceará, o Decreto Estadual nº 33.510, de 16 de março de 2020, decretou Situação de Emergência em Saúde e dispôs sobre as medidas para enfrentamento e contenção da infecção humana pelo novo Coronavírus. Nessa quadra, a SESA editou Plano Estadual de Contingência para Respostas às Emergências em Saúde Públicas Novo Coronavírus. Bem assim, o Governo do Estado e a Secretaria da Saúde do Estado do Ceará vêm realizando um conjunto de ações, com objetivo de estruturar a rede para que se possa atender a demanda dos pacientes infectados pelo COVID-19. Os dados epidemiológicos no Ceará, até 15 de abril de 2020, foram confirmados 1.989 casos de COVID-19. Para todos os casos confirmados, o critério utilizado é laboratorial. Destes, 1.719 (86,4%) são residentes na capital e os demais no interior e região metropolitana. Foram confirmados 111 óbitos pela doença no Estado, representando uma letalidade de 5,6%, conforme dados da Coordenação de Vigilância Epidemiológica e Prevenção em Saúde. Inobstante, a taxa de ocupação de leitos de Unidade de Terapia Intensiva no Estado chegou, em 15/04/2020, a 100% de ocupação, o que se agrava pela crescente demanda de pacientes críticos que necessitaram de leitos de UTI. Destarte, considerando a pressão assistencial e o esgotamento dos leitos para atender os pacientes graves, na rede própria SUS e conveniados, faz-se neces- sário empreender esforços para lograr ampliar, através da rede complementar e suplementar, a disponibilidade de leitos de UTI para atender os pacientes que porventura precisem de atendimento em virtude do agravamento pelo COVID-19. 5. RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS 5.1. Dotação orçamentária 2020: 17272 - 24200084.10.305.632.11080.03.33903900.2.91.00.1.40 6. CRITÉRIOS DE ENTREGA E DO RECEBIMENTO 6.1. Quanto à entrega: 6.1.1 – O objeto contratual deverá ser entregue imediatamente, em até 02 (dois) dias após assinatura de contrato. 6.1.2 – Os atrasos ocasionados por motivo de força maior ou caso fortuito, desde que justificados até 02 (dois) dias úteis antes do término do prazo de entrega, e aceitos pela contratante, não serão considerados como inadimplemento contratual. 6.2. Recebimento e aceitação do objeto (recebimento provisório e definitivo) 6.2.6. O recebimento do serviço, ato que concretiza o ateste da execução do objeto, será realizado pelo gestor do contrato. 6.2.7. O gestor do contrato analisará os relatórios e toda documentação apresentada pela fiscalização técnica e, caso haja irregularidades que impeçam a liquidação e o pagamento da despesa, indicará as cláusulas contratuais pertinentes, solicitando à Contratada, por escrito, as respectivas correções. 6.2.8. O recebimento provisório ou definitivo do objeto não exclui a responsabilidade da Contratada pelos prejuízos resultantes da incorreta execução do contrato. 13 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XII Nº080 | FORTALEZA, 20 DE ABRIL DE 2020Fechar