SECRETARIA DOS RECURSOS HÍDRICOS COMPANHIA DA GESTÃO DE RECURSOS HÍDRICOS DO ESTADO DO CEARÁ PORTARIA Nº057/2020/COGERH - O DIRETOR-PRESIDENTE DA COMPANHIA DE GESTÃO DOS RECURSOS HÍDRICOS DO ESTADO DO CEARÁ – COGERH no uso de suas atribuições legais, que lhe confere o art. 43 inc. I, do Estatuto Social, CONSIDERANDO o advento da Portaria Conjunta da PGE/CGE nº 01/2020, a qual, em seu artigo 5º permite durante o período de ponto facultativo para os servidores e empregados estaduais a prorrogação de prazo de contratos vigentes por intermédio de portaria da diretoria da COGERH, CONSIDERANDO as informações prestadas pela Assessoria da Presidência - ASPRE da COGERH, CONSIDERANDO a iminência da expiração do prazo do Contrato nº 071/2019/COGERH, CONSI- DERANDO a necessidade de prorrogar os prazos de vigência e de execução contratual por mais 30 (trinta) dias; CONSIDERANDO que a vigência do contrato se expira em 19/04/2020 e seu prazo de execução em 16/04/2020, CONSIDERADO as disposições do artigo 71 e 72 da Lei nº 13.303/2016; RESOLVE: PRORROGAR os prazos de vigência e de execução do contrato Nº 071/2019/COGERH, firmado entre a COMPANHIA DE GESTÃO DOS RECURSOS HÍDRICOS DO ESTADO DO CEARÁ – COGERH e a empresa COSAMPA PROJETOS E CONTRUÇÕES LTDA através do TERCEIRO TERMO ADITIVO, por mais 30 (trinta) dias a contar da data do término da vigência em 19/04/2020, vencendo-se em 19/05/2020, e o prazo de execução que passará de 16/04/2020 para 16/05/2020. O Presente aditivo não repre- senta repercussão financeira no Contrato nº 071/2019/COGERH. Fortaleza, 16 de abril de 2020. João Lúcio Farias de Oliveira DIRETOR-PRESIDENTE Registre-se, cientifique-se, cumpra-se. *** *** *** CONVOCAÇÃO Em conformidade com o disposto nos 124 da Lei nº 6.404/76 e no Estatuto Social da COGERH em seus Artigos 10 e Art 11, IV, bem como para atender o disposto na Lei nº 13.303/16, convocamos os ACIONISTAS da Compa- nhia de Gestão dos Recursos Hídricos – COGERH para Assembleia Geral Ordinária, a qual se realizará, às 10hs, do dia 23/04/2020, a ser transmitida por videoconferência, a fim de deliberarem sobre os seguintes assuntos: I – Tomar Conta dos Administradores, examinar, discutir e votar as demonstrações contábeis financeiras do exercício de 2019; II - Deliberar sobre a destinação do lucro líquido do exercício e a distribuição de dividendos. 06 de abril de 2020. João Lúcio Farias de Oliveira DIRETOR PRESIDENTE *** *** *** EXTRATO DE RESCISÃO DO CONTRATO Nº02/2020 AO CONTRATO N / 054/2018/COGERH CONTRATANTE: COMPANHIA DE GESTÃO DOS RECURSOS HÍDRICOS – COGERH, CNPJ: 74.075.938/0001-07, RUA ADUALDO BATISTA, Nº 1550, BAIRRO: RUA ADUALDO BATISTA, Nº 1550, FORTALEZA-CE, CEP: 60.824-140. CONTRATADO: RUBENS DIRCEU SCHERER, CPF: 092.100.830-91, RG: 824190 SSP/CE, RUA DR.IRINEU PINHEIRO Nº 627, BAIRRO: PIMENTA, CRATO/CE. OBJETO: O presente termo tem por objeto a rescisão bilateral do Contrato nº054/2018/ COGERH. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Fundamenta-se este termo de rescisão nas disposições da Lei 8.666/93, art. 79, inciso II, c/c art. 78, inciso XII, na Folha de Informação e Despacho emitida pela Gerência de de Supri- mento e Patrimônio – GESUP às fls. 10, bem como em tudo o que consta do Processo Administrativo nº 02490591/2020, parte integrante deste termo, independente de transcrição. DATA DA ASSINATURA: 11 de março de 2020 FORO: FORTALEZA - CE SIGNATÁRIO: João Lúcio Farias de Oliveira e Denilson Marcelino Fidelis/CONTRATANTE e Rubens Dirceu Scherer/CONTRATADA. COMPANHIA DE GESTÃO DOS RECURSOS HÍDRICOS - COGERH, 16 de abril de 2020. Carlos Augusto Goes Mota ASSISTENTE JURÍDICO SECRETARIA DA SAÚDE EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº002/2020. CHAMAMENTO PÚBLICO PARA C O N T R A T A Ç Ã O D E P E S S O A S JURÍDICAS PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE ATENDIMENTO MÉDICO- HOSPITALAR EM LEITOS DE UTI, EM DECORRÊNCIA DA PANDEMIA DE COVID-19. O GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, através da Secretaria da Saúde, com sede na avenida Almirante Barroso, 600, Praia de Iracema, torna pública a realização de chamamento público de pessoas jurídicas do setor hospitalar, para fins de CONTRATAÇÃO imediata de prestação de serviço de atendimento médico-hospitalar em leitos de Unidade de Terapia Intensiva (UTI), para internamentos de usuários do Sistema Único de Saúde no Estado do Ceará. As contratações decorrentes do presente chamamento serão formalizadas por Dispensa de Licitação, fundamentadas na Lei nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020 e na Lei Estadual nº 17.194, de 27 de março de 2020, no art. 24, IV da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, e, ainda, o regramento correspondente às normas do Sistema Único de Saúde – SUS emanadas do Ministério da Saúde – MS, além de condições estabelecidas neste Edital e seus anexos, que poderão ser obtidos no site da SESA, www.saude.ce.gov.br. 1. OBJETO 1.1. O presente edital tem por objeto a seleção de propostas para contratação, em caráter complementar, de entidade de direito privado, com ou sem fins lucrativos, especializada em terapia intensiva, para gestão e operaciona- lização, na sede da própria contratada, de até 500 (quinhentos) leitos de UTI para adultos em Fortaleza e região metropolitana, em situação grave com suspeita ou confirmação de contaminação por COVID-19, usuários do Sistema Único de Saúde-SUS, referenciados e regulados pela SESA, bem como leitos clínicos de retaguarda pós-UTI, na proporção de 20% dos leitos ofertados para terapia intensiva. 1.2. Constitui, ainda, objeto deste edital, a contratação, em caráter comple- mentar, de entidade de direito privado, com ou sem fins lucrativos, espe- cializada em terapia intensiva, para gestão e operacionalização, na sede da própria contratada, de leitos de UTI para adultos em Fortaleza e região metropolitana que não sejam pacientes de COVID-19, no intuito de ampliar os leitos de retaguarda para outros casos graves, fazendo com que leitos de UTI das unidades de saúde do Estado, já existentes, possam ser destacados ao atendimento de COVID-19, observado o limite geral do número de leitos disposto no subitem 1.1. 1.3. A contratação deverá ser parametrizada em forma de diárias, que ofereçam assistência médica multiprofissional, em caráter ininterrupto, com equipa- mentos específicos próprios, recursos humanos especializados, com acesso a outras tecnologias com finalidade diagnóstica e terapêutica, conforme especi- ficações, quantitativos, regulamentação do gerenciamento e execução de ativi- dades e serviços de saúde e demais obrigações constantes nesse documento. 1.4. Tendo em vista o quadro de ocupação de leitos de UTI no Estado à data de lançamento do presente Edital, próximo do total de sua capacidade e a projeção de crescimento de casos de pacientes críticos, a SESA poderá contratar tantas quantas forem as propostas advindas deste chamamento, que se mostrarem viáveis e necessárias para enfrentamento do quadro instalado de pandemia de COVID-19 no Estado. 2. PRAZO 2.1. Todos os prazos serão contados em dias úteis, salvo indicação expressa em contrário mencionada neste edital. Excluindo-se os dias de início e incluir- -se-ão os dias de vencimento. 2.2. As propostas serão recebidas a partir da data de publicação deste edital, até a data limite de 27/04/2020. 2.3. Tendo em vista o exposto no subitem 1.4, a SESA poderá prorrogar a vigência deste edital para obter novas propostas, sem prejuízo de já examinar e contratar, se for o caso, as propostas obtidas até a data inicial fixada no subitem 2.2. 2.4. O prazo para a assinatura do Contrato será de até 2 (dois) úteis após a emissão da Ordem de Serviço, verificada a conveniência e oportunidade de contratação das propostas obtidas a partir deste Chamamento Público, observadas as condições previstas no próprio contrato. 2.5. O prazo inicial de vigência do Contrato decorrente da presente Seleção é de 6 (seis) meses, a partir da data da sua assinatura, podendo tal prazo ser prorrogado, enquanto durarem os efeitos da situação de emergência em saúde, nos termos da Lei 13.979/2020 e Lei Estadual 17.194/2020. 3. ELABORAÇÃO E ENVIO DA PROPOSTA 3.1. Os interessados deverão elaborar proposta com base em valores por diária de UTI, indicando expressamente a intenção de atendimento nos termos do subitem 1.1 ou 1.2, ou ambos, contendo o valor unitário e total, já conside- rados e inclusos todos os tributos, fretes, tarifas e despesas decorrentes da execução do objeto. 3.2. No caso de proposta direcionada ao objeto descrito no subitem 1.1, deve ser acrescido o custo por diária com leitos clínicos na proporção de 20% dos leitos de UTI ofertados, para que estes funcionem como retaguarda pós tratamento intensivo. 3.3. Quaisquer custos omitidos da proposta ou incorretamente cotados, serão considerados como inclusos nos preços, não sendo considerados pleitos de acréscimos, devendo a execução ser realizada sem ônus adicional. 3.4. A quantidade mínima para habilitação de propostas é de 5 (cinco) leitos de UTI. 3.5. A apresentação das propostas implica obrigatoriedade do cumprimento das disposições nelas contidas, assumindo o proponente o compromisso de executar o objeto nos seus termos. 3.6. Os preços deverão ser expressos em moeda corrente nacional; ocorrendo divergência entre os preços unitários e o preço global do item, prevalecerão os primeiros; no caso de divergência entre os valores numéricos e os valores por extenso, prevalecerão estes últimos. 3.7. A oferta deverá ser precisa e limitada ao objeto deste Edital, sem conter alternativas de preço ou de qualquer outra condição que induza o julgamento a mais de um resultado, não sendo considerada aquela que não corresponda às especificações ali contidas. 3.8. A proposta comercial deverá ser enviada em papel timbrado, assinada pelo representante legal, podendo ser digitalizada e encaminhada através do e-mail cojurcovid@saude.ce.gov.br, acompanhada dos seguintes documentos: 3.8.1. Razão Social e CNPJ; 3.8.2. Cópia de documento de identificação do representante legal da propo- nente; 3.8.3. Proposta financeira contendo especificação do produto, quantitativo, preço unitário, preço total, dados bancários para pagamento; 3.8.4. Declaração da proponente de que possui experiência anterior, pertinente e compatível com o objeto deste edital, acompanhada de cópia de alvará de funcionamento que comprove que os leitos de UTI estão devidamente habilitados e em condições de uso. 3.9. A proposta terá prazo mínimo de validade de 30 (trinta) dias, contados da data da sua apresentação. 4. JULGAMENTO DA PROPOSTA DE PREÇOS 4.1. Encerrado o prazo para envio das propostas, estas serão ordenadas na ordem crescente dos preços ofertados, sendo aceitáveis as de MENOR PREÇO, até o limite de 500 (quinhentos) leitos. 4.2. Caso as propostas de menor valor possuam quantitativo inferior ao total previsto, respeitada a ordem de classificação, os próximos fornecedores também serão contratados, até o limite definido no subitem 1.1. 4.3. Em caso de empate, será encaminhada contraproposta aos empatados, para uma disputa final em busca da melhor proposta, informando a situação de empate ocorrida; persistindo o empate, será realizado sorteio. 5. HABILITAÇÃO E PARTICIPAÇÃO 5.1. Poderão participar deste processo toda e qualquer pessoa jurídica idônea 12 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XII Nº080 | FORTALEZA, 20 DE ABRIL DE 2020Fechar