DOE 20/04/2020 - Diário Oficial do Estado do Ceará

                            7. DO PAGAMENTO
7.1. O pagamento será efetuado em 10 (dez) dias contados da data da apresentação da nota fiscal/fatura, após a prestação dos serviços, contabilizados mensal-
mente, devidamente atestada pelo gestor da contratação, mediante crédito em conta corrente em nome da contratada, preferencialmente no Banco Bradesco 
S/A., conforme Lei nº 15.241, de 06 de dezembro de 2012.
7.2. Não será efetuado qualquer pagamento à contratada, em caso de descumprimento das condições de habilitação e qualificação exigidas no chamamento.
7.3. Será efetuada a retenção na fonte dos tributos e contribuições elencadas nas disposições determinadas pelos órgãos fiscais e fazendários, em conformi-
dade com as normas vigentes. 
Carlos Roberto Martins Rodrigues Sobrinho
SECRETÁRIO DA SAÚDE
ANEXO II - CARTA PROPOSTA
À
Secretaria de Saúde do Estado do Ceará
Ref.: Chamada Pública nº    _______________
A proposta comercial encontra-se em conformidade com as informações previstas no edital e seus anexos.
1. Identificação do interessado:
Razão Social:
CPF/CNPJ e Inscrição Estadual:
Endereço completo:
Representante Legal (nome, nacionalidade, estado civil, profissão, RG, CPF, domicílio):
Telefone, celular, fax, e-mail:
2. Condições Gerais da Proposta:
A presente proposta é válida por _____ (________) dias, contados da abertura das propostas.
O objeto contratual terá a  garantia de _________(_______)______ .
3. Formação do Preço
ITEM
ESPECIFICAÇÃO
VALOR DIÁRIA
VALOR TOTAL 
1. 
VALOR GLOBAL 
Valor por extenso 
(________________________) 
Local e data 
Assinatura do representante legal
(Nome e cargo) 
ANEXO IV – MINUTA DO CONTRATO
Contrato nº ___ / 2020 
CONTRATO QUE ENTRE SI CELEBRAM A SECRETARIA DE SAÚDE DO ESTADO DO CEARÁ E (O) A ____________
____________________, ABAIXO QUALIFICADOS, PARA O FIM QUE NELE SE DECLARA.
A Secretaria de Saúde do Estado do Ceará,  situada(o) na ______________________, inscrita(o) no CNPJ sob o nº __________________, doravante deno-
minada(o) CONTRATANTE, neste ato representada(o) pelo _________________________________, (nacionalidade), portador da Carteira de Identidade 
nº _____________, e do CPF nº __________________, residente e domiciliada(o) em (Município - UF), na ____________________________________, e 
a ___________________________________, com sede na _________________________________, CEP: ___________, Fone: ______________, inscrita 
no CPF/CNPJ sob o nº __________________, doravante denominada CONTRATADA, representada neste ato pelo __________________, (nacionalidade), 
portador da Carteira de Identidade nº _____________, e do CPF nº __________________, residente e domiciliada(o) em (Município - UF), na __________
__________________________, têm entre si justa e acordada a celebração do presente contrato, mediante as cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DA FUNDAMENTAÇÃO
1.1. O presente contrato tem como fundamento o edital da Chamada Pública  n° _______- SECRETARIA DE SAÚDE, e seus anexos, a Dispensa de Licitação 
nº _____/2020, o art. 4º da Lei nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020 e arts. 1 e 12 da Lei Estadual nº 17.194, de 27 de março de 2020, os preceitos de direito 
público e a Lei Federal nº 8.666/93, com suas alterações, e, ainda, outras leis especiais necessárias ao cumprimento de seu objeto.
CLÁUSULA SEGUNDA – DA VINCULAÇÃO AO EDITAL E A PROPOSTA
2.1. O cumprimento deste contrato está vinculado aos termos do edital do da Chamada Pública n° 002/2020 - SECRETARIA DE SAÚDE e seus anexos, e 
à proposta da CONTRATADA, os quais constituem parte deste instrumento, independente de sua transcrição.
CLÁUSULA TERCEIRA – DO OBJETO
3.1. Constitui objeto deste contrato (transcrever objeto do subitem 1.1 ou 1.2 do Edital, conforme o caso), de acordo com as especificações e quantitativos 
previstos no Anexo I – Termo de Referência do edital e na proposta da CONTRATADA.
CLÁUSULA QUARTA – DO REGIME DE EXECUÇÃO
4.1.  O objeto dar-se-á sob o regime de execução indireta: empreitada por preço unitário.
CLÁUSULA QUINTA – DOS PREÇOS E DO REAJUSTAMENTO
5.1. O preço contratual global importa na quantia de R$ _________(_______________).
5.2. O preço é fixo e irreajustável
CLÁUSULA SEXTA – DO PAGAMENTO
6.1. O pagamento será efetuado até 10 (dez) dias contados da data da apresentação da nota fiscal/fatura devidamente atestada pelo gestor da contratação, 
mediante crédito em conta-corrente em nome da CONTRATADA, exclusivamente no Banco Bradesco - S/A.
6.1.1. A nota fiscal/fatura que apresente incorreções será devolvida à CONTRATADA para as devidas correções. Nesse caso, o prazo de que trata o subitem 
anterior começará a fluir a partir da data de apresentação da nota fiscal/fatura corrigida.
6.2. Não será efetuado qualquer pagamento à CONTRATADA, em caso de descumprimento das condições de habilitação e qualificação exigidas no chamamento.
6.3. É vedada a realização de pagamento antes da execução do objeto ou se o mesmo não estiver de acordo com as especificações do Anexo I – Termo de 
Referência do edital da Chamada Pública nº 01/2020 - SECRETARIA DE SAÚDE.
6.4. Os pagamentos encontram-se ainda condicionados à apresentação dos seguintes comprovantes:
6.4.1. Documentação válida relativa à regularidade para com a Seguridade Social (INSS), Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), Trabalhista e 
Fazendas Federal, Estadual e Municipal, CNPJ.
6.5. Toda a documentação exigida deverá ser apresentada em original ou por qualquer processo de reprografia, obrigatoriamente autenticada em cartório. 
Caso esta documentação tenha sido emitida pela Internet, só será aceita após a confirmação de sua autenticidade.
CLÁUSULA SÉTIMA – DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
7.1. Dotação orçamentária 2020: 17272 - 24200084.10.305.632.11080.03.33903900.2.91.00.1.40
CLÁUSULA OITAVA – DO PRAZO DE VIGÊNCIA E DE EXECUÇÃO
8.1. O prazo de vigência deste contrato é de 6 (seis) meses, contado a partir da sua assinatura, devendo ser publicado na forma da Lei Federal nº 8.666/1993. 
8.2.  O prazo de execução do objeto é imediato, a iniciar em até 2 (dois) dias úteis a contar do recebimento da Ordem de Serviço.
8.3. Os prazos de vigência e de execução deste contrato poderão ser prorrogados nos termos do que dispõe a Lei Federal  n° 8.666/199, a Lei Estadual nº 
17.194/2020.
CLÁUSULA NONA – DA ENTREGA E DO RECEBIMENTO
9.1. Quanto à entrega:
9.1.1. O objeto contratual deverá ser entregue em conformidade com as especificações estabelecidas no Anexo I Termo de Referência do edital.
CLÁUSULA DÉCIMA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
10.1 – Executar o objeto em conformidade com as condições deste instrumento.
10.2 – Manter durante toda a execução contratual, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas 
no edital.
10.3 – Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, o objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos 
ou incorreções resultantes da entrega ou de materiais empregados, e responderá por danos causados diretamente a terceiros ou à Secretaria de Saúde, inde-
pendentemente da comprovação de sua culpa ou dolo na execução do contrato, não podendo ser arguido para efeito de exclusão ou redução de sua respon-
sabilidade o fato de a Secretaria de Saúde proceder à fiscalização ou acompanhar a execução contratual.
10.3.1 – Para cumprimento do previsto neste subitem, será concedido o prazo de 05 (cinco) dias, contado da notificação.
10.4 – Responder por todas as despesas diretas e indiretas que incidam ou venham a incidir sobre a execução do contrato, inclusive as obrigações relativas a 
salários, previdência social, impostos, encargos trabalhistas, fiscais e comerciais, e outras providências, respondendo obrigatoriamente pelo fiel cumprimento 
das leis trabalhistas e específicas de acidentes do trabalho e legislação correlata, aplicáveis ao pessoal empregado na execução contratual, não transferindo 
a responsabilidade à Secretaria de Saúde para nenhum fim de direito.
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XII Nº080  | FORTALEZA, 20 DE ABRIL DE 2020

                            

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