7. DO PAGAMENTO 7.1. O pagamento será efetuado em 10 (dez) dias contados da data da apresentação da nota fiscal/fatura, após a prestação dos serviços, contabilizados mensal- mente, devidamente atestada pelo gestor da contratação, mediante crédito em conta corrente em nome da contratada, preferencialmente no Banco Bradesco S/A., conforme Lei nº 15.241, de 06 de dezembro de 2012. 7.2. Não será efetuado qualquer pagamento à contratada, em caso de descumprimento das condições de habilitação e qualificação exigidas no chamamento. 7.3. Será efetuada a retenção na fonte dos tributos e contribuições elencadas nas disposições determinadas pelos órgãos fiscais e fazendários, em conformi- dade com as normas vigentes. Carlos Roberto Martins Rodrigues Sobrinho SECRETÁRIO DA SAÚDE ANEXO II - CARTA PROPOSTA À Secretaria de Saúde do Estado do Ceará Ref.: Chamada Pública nº _______________ A proposta comercial encontra-se em conformidade com as informações previstas no edital e seus anexos. 1. Identificação do interessado: Razão Social: CPF/CNPJ e Inscrição Estadual: Endereço completo: Representante Legal (nome, nacionalidade, estado civil, profissão, RG, CPF, domicílio): Telefone, celular, fax, e-mail: 2. Condições Gerais da Proposta: A presente proposta é válida por _____ (________) dias, contados da abertura das propostas. O objeto contratual terá a garantia de _________(_______)______ . 3. Formação do Preço ITEM ESPECIFICAÇÃO VALOR DIÁRIA VALOR TOTAL 1. VALOR GLOBAL Valor por extenso (________________________) Local e data Assinatura do representante legal (Nome e cargo) ANEXO IV – MINUTA DO CONTRATO Contrato nº ___ / 2020 CONTRATO QUE ENTRE SI CELEBRAM A SECRETARIA DE SAÚDE DO ESTADO DO CEARÁ E (O) A ____________ ____________________, ABAIXO QUALIFICADOS, PARA O FIM QUE NELE SE DECLARA. A Secretaria de Saúde do Estado do Ceará, situada(o) na ______________________, inscrita(o) no CNPJ sob o nº __________________, doravante deno- minada(o) CONTRATANTE, neste ato representada(o) pelo _________________________________, (nacionalidade), portador da Carteira de Identidade nº _____________, e do CPF nº __________________, residente e domiciliada(o) em (Município - UF), na ____________________________________, e a ___________________________________, com sede na _________________________________, CEP: ___________, Fone: ______________, inscrita no CPF/CNPJ sob o nº __________________, doravante denominada CONTRATADA, representada neste ato pelo __________________, (nacionalidade), portador da Carteira de Identidade nº _____________, e do CPF nº __________________, residente e domiciliada(o) em (Município - UF), na __________ __________________________, têm entre si justa e acordada a celebração do presente contrato, mediante as cláusulas e condições seguintes: CLÁUSULA PRIMEIRA – DA FUNDAMENTAÇÃO 1.1. O presente contrato tem como fundamento o edital da Chamada Pública n° _______- SECRETARIA DE SAÚDE, e seus anexos, a Dispensa de Licitação nº _____/2020, o art. 4º da Lei nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020 e arts. 1 e 12 da Lei Estadual nº 17.194, de 27 de março de 2020, os preceitos de direito público e a Lei Federal nº 8.666/93, com suas alterações, e, ainda, outras leis especiais necessárias ao cumprimento de seu objeto. CLÁUSULA SEGUNDA – DA VINCULAÇÃO AO EDITAL E A PROPOSTA 2.1. O cumprimento deste contrato está vinculado aos termos do edital do da Chamada Pública n° 002/2020 - SECRETARIA DE SAÚDE e seus anexos, e à proposta da CONTRATADA, os quais constituem parte deste instrumento, independente de sua transcrição. CLÁUSULA TERCEIRA – DO OBJETO 3.1. Constitui objeto deste contrato (transcrever objeto do subitem 1.1 ou 1.2 do Edital, conforme o caso), de acordo com as especificações e quantitativos previstos no Anexo I – Termo de Referência do edital e na proposta da CONTRATADA. CLÁUSULA QUARTA – DO REGIME DE EXECUÇÃO 4.1. O objeto dar-se-á sob o regime de execução indireta: empreitada por preço unitário. CLÁUSULA QUINTA – DOS PREÇOS E DO REAJUSTAMENTO 5.1. O preço contratual global importa na quantia de R$ _________(_______________). 5.2. O preço é fixo e irreajustável CLÁUSULA SEXTA – DO PAGAMENTO 6.1. O pagamento será efetuado até 10 (dez) dias contados da data da apresentação da nota fiscal/fatura devidamente atestada pelo gestor da contratação, mediante crédito em conta-corrente em nome da CONTRATADA, exclusivamente no Banco Bradesco - S/A. 6.1.1. A nota fiscal/fatura que apresente incorreções será devolvida à CONTRATADA para as devidas correções. Nesse caso, o prazo de que trata o subitem anterior começará a fluir a partir da data de apresentação da nota fiscal/fatura corrigida. 6.2. Não será efetuado qualquer pagamento à CONTRATADA, em caso de descumprimento das condições de habilitação e qualificação exigidas no chamamento. 6.3. É vedada a realização de pagamento antes da execução do objeto ou se o mesmo não estiver de acordo com as especificações do Anexo I – Termo de Referência do edital da Chamada Pública nº 01/2020 - SECRETARIA DE SAÚDE. 6.4. Os pagamentos encontram-se ainda condicionados à apresentação dos seguintes comprovantes: 6.4.1. Documentação válida relativa à regularidade para com a Seguridade Social (INSS), Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), Trabalhista e Fazendas Federal, Estadual e Municipal, CNPJ. 6.5. Toda a documentação exigida deverá ser apresentada em original ou por qualquer processo de reprografia, obrigatoriamente autenticada em cartório. Caso esta documentação tenha sido emitida pela Internet, só será aceita após a confirmação de sua autenticidade. CLÁUSULA SÉTIMA – DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS 7.1. Dotação orçamentária 2020: 17272 - 24200084.10.305.632.11080.03.33903900.2.91.00.1.40 CLÁUSULA OITAVA – DO PRAZO DE VIGÊNCIA E DE EXECUÇÃO 8.1. O prazo de vigência deste contrato é de 6 (seis) meses, contado a partir da sua assinatura, devendo ser publicado na forma da Lei Federal nº 8.666/1993. 8.2. O prazo de execução do objeto é imediato, a iniciar em até 2 (dois) dias úteis a contar do recebimento da Ordem de Serviço. 8.3. Os prazos de vigência e de execução deste contrato poderão ser prorrogados nos termos do que dispõe a Lei Federal n° 8.666/199, a Lei Estadual nº 17.194/2020. CLÁUSULA NONA – DA ENTREGA E DO RECEBIMENTO 9.1. Quanto à entrega: 9.1.1. O objeto contratual deverá ser entregue em conformidade com as especificações estabelecidas no Anexo I Termo de Referência do edital. CLÁUSULA DÉCIMA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA 10.1 – Executar o objeto em conformidade com as condições deste instrumento. 10.2 – Manter durante toda a execução contratual, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no edital. 10.3 – Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, o objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da entrega ou de materiais empregados, e responderá por danos causados diretamente a terceiros ou à Secretaria de Saúde, inde- pendentemente da comprovação de sua culpa ou dolo na execução do contrato, não podendo ser arguido para efeito de exclusão ou redução de sua respon- sabilidade o fato de a Secretaria de Saúde proceder à fiscalização ou acompanhar a execução contratual. 10.3.1 – Para cumprimento do previsto neste subitem, será concedido o prazo de 05 (cinco) dias, contado da notificação. 10.4 – Responder por todas as despesas diretas e indiretas que incidam ou venham a incidir sobre a execução do contrato, inclusive as obrigações relativas a salários, previdência social, impostos, encargos trabalhistas, fiscais e comerciais, e outras providências, respondendo obrigatoriamente pelo fiel cumprimento das leis trabalhistas e específicas de acidentes do trabalho e legislação correlata, aplicáveis ao pessoal empregado na execução contratual, não transferindo a responsabilidade à Secretaria de Saúde para nenhum fim de direito. 14 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XII Nº080 | FORTALEZA, 20 DE ABRIL DE 2020Fechar