10.5 – Prestar imediatamente as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pela Secretaria de Saúde, salvo quando implicarem em indagações de caráter técnico, hipótese em que serão respondidas no prazo de 24 (vinte e quatro) horas. 10.6 – Cumprir, quando for o caso, as condições de garantia do objeto, respon- sabilizando-se pelo período oferecido em sua proposta, observando o prazo mínimo exigido pela Administração. 10.7 – Providenciar a substituição de qualquer profissional envolvido na execução do objeto contratual, cuja conduta seja considerada indesejável pela fiscalização da SESA. 10.8 – Respeitar a legislação relativa à disposição final ambientalmente adequada dos resíduos gerados, mitigação dos danos ambientais por meio de medidas condicionantes e de compensação ambiental e outros, conforme § 1º do art. 32 da Lei 13.303/2016. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA– DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRA- TANTE 11.1. Solicitar a execução do objeto à CONTRATADA através da emissão de Ordem de Serviço. 11.2. Fiscalizar a execução do objeto contratual através de sua unidade competente, podendo, em decorrência, solicitar providências da CONTRA- TADA, que atenderá ou justificará de imediato. 11.3. Notificar a CONTRATADA, de qualquer irregularidade decorrente da execução do objeto contratual. 11.4. Efetuar os pagamentos devidos à CONTRATADA nas condições esta- belecidas neste contrato. 11.5. Aplicar as penalidades previstas em lei e neste instrumento. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA– DA FISCALIZAÇÃO 12.1. A execução contratual será acompanhada e fiscalizada pelo(a) Sr(a). ____________________, ____________________, especialmente designado para este fim pela CONTRATANTE, de acordo com o estabelecido no art. , da Lei Federal nº 8.666, doravante denominado simplesmente de GESTOR. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DAS SANÇÕES ADMINISTRA- TIVAS 13.1. No caso de inadimplemento de suas obrigações, a CONTRATADA estará sujeita, sem prejuízo das sanções legais nas esferas civil e criminal, às seguintes penalidades : 13.1.1. Multas, estipuladas na forma a seguir: a) Multa diária de 0,3% (três décimos por cento), no caso de atraso na execução do objeto contratual até o 30º (trigésimo) dia, sobre o valor da nota de empenho ou instrumento equivalente. b) Multa diária de 0,5% (cinco décimos por cento), no caso de atraso na execução do objeto contratual superior a 30 (trinta) dias, sobre o valor da nota de empenho ou instrumento equivalente. A aplicação da presente multa exclui a aplicação da multa prevista na alínea anterior. c) Multa diária de 0,1% (um décimo por cento) sobre o valor da nota de empenho ou instrumento equivalente, em caso de descumprimento das demais cláusulas contratuais, elevada para 0,3% (três décimos por cento) em caso de reincidência. d) Multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor do contrato, no caso de desistência da execução do objeto ou rescisão contratual não motivada pela CONTRATANTE. 13.1.2. Impedimento de licitar e contratar com a Administração, sendo, então, descredenciado no cadastro de fornecedores da Secretaria do Planejamento e Gestão (SEPLAG), do Estado do Ceará, pelo prazo máximo de até 5 (cinco) anos, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, sem prejuízo das multas previstas neste instrumento e das demais cominações legais. 13.2. Se não for possível o pagamento da multa por meio de desconto dos créditos existentes, a CONTRATADA recolherá a multa por meio de Docu- mento de Arrecadação Estadual (DAE), podendo ser substituído por outro instrumento legal, em nome do órgão CONTRATANTE. Se não o fizer, será cobrada em processo de execução. 13.3. Nenhuma sanção será aplicada sem garantia da ampla defesa e contra- ditório, na forma da lei. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DA SUBCONTRATAÇÃO 14.1. Será admitida a subcontratação se previamente aprovada pela contra- tante, e que não constitua o escopo principal do objeto, restrita, contudo, ao percentual máximo de 30% (trinta por cento) da contratação. 14.2. A subcontratação de que trata esta cláusula, não exclui a responsabilidade do contratado perante a contratante quanto à qualidade técnica da obra ou do serviço prestado, não constituindo, portanto, qualquer vínculo contratual ou legal da contratante com a subcontratada. 14.3. A contratada ao requerer autorização para subcontratação de parte do objeto, deverá comprovar perante a Administração a regularidade jurídico/ fiscal e trabalhista de sua subcontratada. CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DA RESCISÃO CONTRATUAL 15.1. A inexecução total ou parcial deste contrato e a ocorrência de quaisquer dos motivos constantes na Lei Federal nº 8.666/1993 será causa para sua rescisão com as consequências previstas no mesmo diploma legal. CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DO FORO 16.1. Fica eleito o Foro do município de Fortaleza, do Estado do Ceará, para dirimir quaisquer questões decorrentes da execução deste contrato, que não puderem ser resolvidas na esfera administrativa. E, por estarem de acordo, foi mandado lavrar o presente contrato, que está visado pela Assessoria Jurídica da CONTRATANTE, e do qual se extraíram 3 (três) vias de igual teor e forma, para um só efeito, as quais, depois de lidas e achadas conforme, vão assinadas pelos representantes das partes e pelas testemunhas abaixo. Local e data (nome do representante) (nome do representante) CONTRATANTE CONTRATADO(A) Testemunhas: (nome da testemunha 1) (nome da testemunha 2) RG: RG: CPF: CPF: *** *** *** EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº1119/2016 I - ESPÉCIE: Doc. nº 0284/2020 - 7º Termo Aditivo ao Contrato nº 1119/2016; II - CONTRATANTE: O Estado do Ceará, através da Secretaria da Saúde do Estado do Ceará/ Hospital de Saúde Mental de Messejana/SESA; III - ENDEREÇO: Rua Vicente Nobre Macedo S/N, Messejana, Fortaleza-CE; IV - CONTRATADA: COOPERATIVA DOS PSIQUIATRAS DO ESTADO DO CEARÁ LTDA – COOPEC – CE; V - ENDEREÇO: Av. Visconde do Rio Branco nº 3009, Joaquim Távora, Fortaleza/CE; VI - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Inciso II, do art. 57, da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas alterações; VII- FORO: Fortaleza/CE; VIII - OBJETO: Prorrogar por mais 06(seis) meses, a partir do dia 18 de Abril de 2020, o Contrato nº 1119/2016, cujo objeto é a contratação dos serviços especializados de médicos psiquiatras, para atender as necessidades do HSMM/SESA. Parágrafo Único – Importa o presente Termo Aditivo, para o período supra, na quantia de R$ 1.260.922,95 (Hum milhão, duzentos e sessenta mil, novecentos e vinte e dois reais e noventa e cinco centavos); IX - VALOR GLOBAL: 1.260.922,95 (um milhão, duzentos e sessenta mil, novecentos e vinte e dois reais e noventa e cinco centavos); X - DA VIGÊNCIA: 06(seis) meses, a partir do dia 18 de Abril de 2020; XI - DA RATIFICAÇÃO: As demais cláusulas e condições do contrato ora aditado, continuarão sem alterações e em pleno vigor, devendo este Termo Aditivo ser publicado no Diário Oficial do Estado do Ceará; XII - DATA: 09/04/2020; XIII - SIGNATÁRIOS: FREDERICO EMMANUEL LEITÃO ARAÚJO E LARA SAMPAIO SALES. Maria de Fátima Nepomuceno Nogueira COORDENADORA JURÍDICA *** *** *** EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº237/2017 I - ESPÉCIE: Doc. nº 0125/2020 - 3º Termo Aditivo ao Contrato nº 237/2017; II - CONTRATANTE: O Estado do Ceará, através da Secretaria da Saúde do Estado do Ceará/Hospital Geral Dr. César Cals de Oliveira - SESA/ HGCCO; III - ENDEREÇO: Av. Imperador nº 545, Centro, Fortaleza/CE; IV - CONTRATADA: EMPRESA AMED APARELHOS MEDICOS LTDA - EPP; V - ENDEREÇO: Rua Rúbia Sampaio nº 1221, Otávio Bonfim, Fortaleza/CE; VI - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Inciso II do art.57, da Lei federal n º 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas alterações posteriores e no Decreto nº 30.601, de 15/07/2011.; VII- FORO: Fortaleza/CE; VIII - OBJETO: Prorrogar por mais 12 (doze) meses, a partir do dia 28 de Março de 2020, o Contrato nº 237/2017, cujo objeto é a contratação dos serviços de manutenção preventiva, corretiva, calibração e certificação com reposição total de transdutores, peças, acessórios, papel e material de consumo, por parte da CONTRATADA, em 05 (cinco) cardiotocógrafos BT-300, da marca WEM, pertencente ao Hospital Geral Dr. César Cals – HGCC/SESA. Parágrafo Único- Importa o presente Termo Aditivo, para o período supra, na quantia de R$ 72.000,00 (Setenta e dois mil reais); IX - VALOR GLOBAL: R$ 72.000,00 (Setenta e dois mil reais); X - DA VIGÊNCIA: 12 (doze) meses, a partir do dia 28 de Março de 2020; XI - DA RATIFICAÇÃO: As demais cláusulas e condições do contrato ora aditado, continuarão sem alterações e em pleno vigor, devendo este Termo Aditivo ser publicado no Diário Oficial do Estado do Ceará. ; XII - DATA: 28/02/2020; XIII - SIGNATÁRIOS: Antônio Eliezer Arrais Mota Filho e Eduardo Cezar De Carvalho. Maria de Fátima Nepomuceno Nogueira COORDENADORA JURÍDICA *** *** *** EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº0426/2020 I – ÓRGÃO GESTOR: Secretaria da Saúde do Estado do Ceará; II – EMPRESAS FORNECEDORAS: JB FARMA COMÉRCIO DE MEDICAMENTOS E REPRESENTAÇÕES EIRELI ME E LAF MED DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS E MATERIAIS HOSPITA- LARES LTDA EPP: III – OBJETO: Registro de preços, visando futuras e eventuais aquisições de MATERIAL MÉDICO HOSPITALAR (TUBO ENDOTRAQUEAL), cujas especificações e quantitativos encontram-se detalhados no Anexo I – Termo de Referência do edital de Pregão Eletrô- nico nº 20191608 – SESA/CÉLULA DE EXECUÇÃO DE COMPRAS que passa a fazer parte desta Ata, com as propostas de preços apresentadas pelos fornecedores classificados em primeiro lugar, conforme consta nos autos do Processo nº 07519014/2019. Subcláusula Única – Este instrumento não obriga a Administração a firmar contratações, exclusivamente por seu intermédio, podendo realizar licitações específicas, obedecida a legislação pertinente, sem que, desse fato, caiba recurso ou indenização de qualquer espécie aos detentores do registro de preços, sendo-lhes assegurado a prefe- rência, em igualdade de condições; IV – EMPRESAS E ITENS: EMPRESA JB FARMA COMÉRCIO DE MEDICAMENTOS E REPRESENTAÇÕES EIRELI ME; ITEM: 01; DESCRIÇÃO: TUBO ENDOTRAQUEAL (6,0 MM), ARAMADO, COM BALÃO, DESCARTÁVEL, CONFECCIONADO EM PVC, FLEXÍVEL, RADIOPACO, PROVIDO DE CONECTOR, BALÃO DE BAIXA PRESSÃO E ALTO VOLUME, BALÃO PILOTO COM VÁLVULA DE SEGURANÇA ADAPTÁVEL A BICO LUER E COM DISPOSITIVO ACIONÁVEL PARA ENCHIMENTO E ESVAZIAMENTO DO BALÃO, DEMARCADOR DE CORDAS VOCAIS, ESCALONAMENTO DE 1 EM 1 CENTÍMETRO AO LONGO DO TUBO, BORDA COM CURVA- TURA E ATRAUMÁTICA, NUMERAÇÃO DO DIÂMETRO DO TUBO E MARCA EM LOCAL VISÍVEL. ESTÉRIL, EMBALAGEM INDIVI- DUAL QUE PERMITA O ACONDICIONAMENTO DO PRODUTO GARANTINDO SUAS CARACTERÍSTICAS DE FABRICAÇÃO E INTEGRIDADE (PRODUTO ÍNTEGRO, SEM VINCO OU DEFORMI- DADES), SEM RISCO DE VIOLAÇÃO/CONTAMINAÇÃO (EMBA- LAGEM ÍNTEGRA), QUE PERMITA EXPOSIÇÃO E TRANSFERÊNCIA ASSÉPTICA DO PRODUTO ATRAVÉS DE ABERTURA TIPO PÉTALA, COM RÓTULO QUE ATENDA A RDC 185 DE 22 DE OUTUBRO DE 2001/ANVISA, POSSUIR REGISTRO NA ANVISA. APRESENTAÇÃO EM UNIDADE ; UND: UND ; QUANT: 1055; VALOR UNITÁRIO: R$ 11,58; ITEM: 02; DESCRIÇÃO: TUBO ENDOTRAQUEAL (6,5 MM), ARAMADO, COM BALÃO, DESCARTÁVEL, CONFECCIONADO EM PVC, FLEXÍVEL, RADIOPACO, PROVIDO DE CONECTOR, BALÃO DE BAIXA PRESSÃO E ALTO VOLUME, BALÃO PILOTO COM VÁLVULA 15 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XII Nº080 | FORTALEZA, 20 DE ABRIL DE 2020Fechar