DOE 20/04/2020 - Diário Oficial do Estado do Ceará

                            10.5 – Prestar imediatamente as informações e os esclarecimentos que venham 
a ser solicitados pela Secretaria de Saúde, salvo quando implicarem em 
indagações de caráter técnico, hipótese em que serão respondidas no prazo 
de 24 (vinte e quatro) horas.
10.6 – Cumprir, quando for o caso, as condições de garantia do objeto, respon-
sabilizando-se pelo período oferecido em sua proposta, observando o prazo 
mínimo exigido pela Administração.
10.7 – Providenciar a substituição de qualquer profissional envolvido na 
execução do objeto contratual, cuja conduta seja considerada indesejável 
pela fiscalização da SESA.
10.8 – Respeitar a legislação relativa à disposição final ambientalmente 
adequada dos resíduos gerados, mitigação dos danos ambientais por meio 
de medidas condicionantes e de compensação ambiental e outros, conforme 
§ 1º do art. 32 da Lei 13.303/2016.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA– DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRA-
TANTE
11.1. Solicitar a execução do objeto à CONTRATADA através da emissão 
de Ordem de Serviço.
11.2.  Fiscalizar a execução do objeto contratual através de sua unidade 
competente, podendo, em decorrência, solicitar providências da CONTRA-
TADA, que atenderá ou justificará de imediato.
11.3. Notificar a CONTRATADA, de qualquer irregularidade decorrente da 
execução do objeto contratual.
11.4. Efetuar os pagamentos devidos à CONTRATADA nas condições esta-
belecidas neste contrato.
11.5. Aplicar as penalidades previstas em lei e neste instrumento.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA– DA FISCALIZAÇÃO
12.1. A execução contratual será acompanhada e fiscalizada pelo(a) Sr(a). 
____________________, ____________________, especialmente designado 
para este fim pela CONTRATANTE, de acordo com o estabelecido no art.   , 
da Lei Federal nº 8.666, doravante denominado simplesmente de GESTOR.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DAS SANÇÕES ADMINISTRA-
TIVAS
13.1.  No caso de inadimplemento de suas obrigações, a CONTRATADA 
estará sujeita, sem prejuízo das sanções legais nas esferas civil e criminal, 
às seguintes penalidades :
13.1.1. Multas, estipuladas na forma a seguir:
a) Multa  diária de 0,3% (três décimos por cento), no caso de atraso na 
execução do objeto contratual até o 30º (trigésimo) dia, sobre o valor da nota 
de empenho  ou instrumento equivalente.
b) Multa diária de 0,5% (cinco décimos por cento), no caso de atraso na 
execução do objeto contratual superior a 30 (trinta) dias, sobre o valor  da 
nota de empenho ou instrumento equivalente. A aplicação da presente multa 
exclui a aplicação da multa prevista na alínea anterior.
c) Multa diária de 0,1% (um décimo por cento) sobre o valor da nota de 
empenho ou instrumento equivalente, em caso de descumprimento das demais 
cláusulas contratuais, elevada para 0,3% (três décimos por cento) em caso 
de reincidência.
d) Multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor do contrato, no caso de 
desistência da execução do objeto ou rescisão contratual não motivada pela 
CONTRATANTE.
13.1.2. Impedimento de licitar e contratar com a Administração, sendo, então, 
descredenciado no cadastro de fornecedores da Secretaria do Planejamento e 
Gestão (SEPLAG), do Estado do Ceará, pelo prazo máximo de até 5 (cinco) 
anos, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até 
que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou 
a penalidade, sem prejuízo das multas  previstas  neste instrumento e das 
demais cominações legais.
13.2. Se não for possível o pagamento da multa por meio de desconto dos 
créditos existentes, a CONTRATADA recolherá a multa por meio de Docu-
mento de Arrecadação Estadual (DAE), podendo ser substituído por outro 
instrumento legal, em nome do órgão CONTRATANTE. Se não o fizer, será 
cobrada em processo de execução.
13.3. Nenhuma sanção será aplicada sem garantia da ampla defesa e contra-
ditório, na forma da lei.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA  –  DA  SUBCONTRATAÇÃO
14.1. Será admitida a subcontratação se previamente aprovada pela contra-
tante, e que não constitua o escopo principal do objeto, restrita, contudo, ao 
percentual máximo de 30% (trinta por cento) da contratação.
14.2. A subcontratação de que trata esta cláusula, não exclui a responsabilidade 
do contratado perante a contratante quanto à qualidade técnica da obra ou do 
serviço prestado, não constituindo, portanto, qualquer vínculo contratual ou 
legal da contratante com a subcontratada.
14.3. A contratada ao requerer autorização para subcontratação de parte do 
objeto, deverá comprovar perante a Administração a regularidade jurídico/
fiscal e trabalhista de sua subcontratada.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DA RESCISÃO CONTRATUAL
15.1. A inexecução total ou parcial deste contrato e a ocorrência de quaisquer 
dos motivos constantes na Lei Federal nº 8.666/1993 será causa para sua 
rescisão com as consequências previstas no mesmo diploma legal.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA   – DO FORO
16.1. Fica eleito o Foro do município de Fortaleza, do Estado do Ceará, para 
dirimir quaisquer questões decorrentes da execução deste contrato, que não 
puderem ser resolvidas na esfera administrativa.
E, por estarem de acordo, foi mandado lavrar o presente contrato, que está 
visado pela Assessoria Jurídica da CONTRATANTE, e do qual se extraíram 
3 (três) vias de igual teor e forma, para um só efeito, as quais, depois de lidas 
e achadas conforme, vão assinadas pelos representantes das partes e pelas 
testemunhas abaixo.
Local e data 
(nome do representante)                                     (nome do representante)
CONTRATANTE                                                    CONTRATADO(A)
Testemunhas:
(nome da testemunha 1)                                                  (nome da testemunha 2)
RG:                                                                              RG:
CPF:                                                                            CPF:
*** *** ***
EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº1119/2016
I - ESPÉCIE: Doc. nº 0284/2020 - 7º Termo Aditivo ao Contrato nº 1119/2016; 
II - CONTRATANTE: O Estado do Ceará, através da Secretaria da Saúde 
do Estado do Ceará/ Hospital de Saúde Mental de Messejana/SESA; III - 
ENDEREÇO: Rua Vicente Nobre Macedo S/N, Messejana, Fortaleza-CE; 
IV - CONTRATADA: COOPERATIVA DOS PSIQUIATRAS DO 
ESTADO DO CEARÁ LTDA – COOPEC – CE; V - ENDEREÇO: 
Av. Visconde do Rio Branco nº 3009, Joaquim Távora, Fortaleza/CE; VI 
- FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Inciso II, do art. 57, da Lei nº 8.666, de 
21 de junho de 1993 e suas alterações; VII- FORO: Fortaleza/CE; VIII - 
OBJETO: Prorrogar por mais 06(seis) meses, a partir do dia 18 de Abril 
de 2020, o Contrato nº 1119/2016, cujo objeto é a contratação dos serviços 
especializados de médicos psiquiatras, para atender as necessidades do 
HSMM/SESA. Parágrafo Único – Importa o presente Termo Aditivo, para 
o período supra, na quantia de R$ 1.260.922,95 (Hum milhão, duzentos e 
sessenta mil, novecentos e vinte e dois reais e noventa e cinco centavos); 
IX - VALOR GLOBAL: 1.260.922,95 (um milhão, duzentos e sessenta 
mil, novecentos e vinte e dois reais e noventa e cinco centavos); X - DA 
VIGÊNCIA: 06(seis) meses, a partir do dia 18 de Abril de 2020; XI - DA 
RATIFICAÇÃO: As demais cláusulas e condições do contrato ora aditado, 
continuarão sem alterações e em pleno vigor, devendo este Termo Aditivo ser 
publicado no Diário Oficial do Estado do Ceará; XII - DATA: 09/04/2020; 
XIII - SIGNATÁRIOS: FREDERICO EMMANUEL LEITÃO ARAÚJO E 
LARA SAMPAIO SALES.
Maria de Fátima Nepomuceno Nogueira
COORDENADORA JURÍDICA
*** *** ***
EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº237/2017
I - ESPÉCIE: Doc. nº 0125/2020 - 3º Termo Aditivo ao Contrato nº 237/2017; 
II - CONTRATANTE: O Estado do Ceará, através da Secretaria da Saúde 
do Estado do Ceará/Hospital Geral Dr. César Cals de Oliveira - SESA/
HGCCO; III - ENDEREÇO: Av. Imperador nº 545, Centro, Fortaleza/CE; 
IV - CONTRATADA: EMPRESA AMED APARELHOS MEDICOS 
LTDA - EPP; V - ENDEREÇO: Rua Rúbia Sampaio nº 1221, Otávio Bonfim, 
Fortaleza/CE; VI - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Inciso II do art.57, da 
Lei federal n º 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas alterações posteriores 
e no Decreto nº 30.601, de 15/07/2011.; VII- FORO: Fortaleza/CE; VIII - 
OBJETO: Prorrogar por mais 12 (doze) meses, a partir do dia 28 de Março 
de 2020, o Contrato nº 237/2017, cujo objeto é a contratação dos serviços de 
manutenção preventiva, corretiva, calibração e certificação com reposição total 
de transdutores, peças, acessórios, papel e material de consumo, por parte da 
CONTRATADA, em 05 (cinco) cardiotocógrafos BT-300, da marca WEM, 
pertencente ao Hospital Geral Dr. César Cals – HGCC/SESA. Parágrafo 
Único- Importa o presente Termo Aditivo, para o período supra, na quantia 
de R$ 72.000,00 (Setenta e dois mil reais); IX - VALOR GLOBAL: R$ 
72.000,00 (Setenta e dois mil reais); X - DA VIGÊNCIA: 12 (doze) meses, 
a partir do dia 28 de Março de 2020; XI - DA RATIFICAÇÃO: As demais 
cláusulas e condições do contrato ora aditado, continuarão sem alterações e 
em pleno vigor, devendo este Termo Aditivo ser publicado no Diário Oficial 
do Estado do Ceará. ; XII - DATA: 28/02/2020; XIII - SIGNATÁRIOS: 
Antônio Eliezer Arrais Mota Filho e Eduardo Cezar De Carvalho.
Maria de Fátima Nepomuceno Nogueira
COORDENADORA JURÍDICA
*** *** ***
EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº0426/2020
I – ÓRGÃO GESTOR: Secretaria da Saúde do Estado do Ceará; II 
– EMPRESAS FORNECEDORAS: JB FARMA COMÉRCIO DE 
MEDICAMENTOS E REPRESENTAÇÕES EIRELI ME E LAF MED 
DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS E MATERIAIS HOSPITA-
LARES LTDA EPP: III – OBJETO: Registro de preços, visando futuras e 
eventuais aquisições de MATERIAL MÉDICO HOSPITALAR (TUBO 
ENDOTRAQUEAL), cujas especificações e quantitativos encontram-se 
detalhados no Anexo I – Termo de Referência do edital de Pregão Eletrô-
nico nº 20191608 – SESA/CÉLULA DE EXECUÇÃO DE COMPRAS 
que passa a fazer parte desta Ata, com as propostas de preços apresentadas 
pelos fornecedores classificados em primeiro lugar, conforme consta nos 
autos do Processo nº 07519014/2019. Subcláusula Única – Este instrumento 
não obriga a Administração a firmar contratações, exclusivamente por seu 
intermédio, podendo realizar licitações específicas, obedecida a legislação 
pertinente, sem que, desse fato, caiba recurso ou indenização de qualquer 
espécie aos detentores do registro de preços, sendo-lhes assegurado a prefe-
rência, em igualdade de condições; IV – EMPRESAS E ITENS: EMPRESA 
JB FARMA COMÉRCIO DE MEDICAMENTOS E REPRESENTAÇÕES 
EIRELI ME; ITEM: 01; DESCRIÇÃO: TUBO ENDOTRAQUEAL (6,0 MM), 
ARAMADO, COM BALÃO, DESCARTÁVEL, CONFECCIONADO EM 
PVC, FLEXÍVEL, RADIOPACO, PROVIDO DE CONECTOR, BALÃO DE 
BAIXA PRESSÃO E ALTO VOLUME, BALÃO PILOTO COM VÁLVULA 
DE SEGURANÇA ADAPTÁVEL A BICO LUER E COM DISPOSITIVO 
ACIONÁVEL PARA ENCHIMENTO E ESVAZIAMENTO DO BALÃO, 
DEMARCADOR DE CORDAS VOCAIS, ESCALONAMENTO DE 1 
EM 1 CENTÍMETRO AO LONGO DO TUBO, BORDA COM CURVA-
TURA E ATRAUMÁTICA, NUMERAÇÃO DO DIÂMETRO DO TUBO 
E MARCA EM LOCAL VISÍVEL. ESTÉRIL, EMBALAGEM INDIVI-
DUAL QUE PERMITA O ACONDICIONAMENTO DO PRODUTO 
GARANTINDO SUAS CARACTERÍSTICAS DE FABRICAÇÃO E 
INTEGRIDADE (PRODUTO ÍNTEGRO, SEM VINCO OU DEFORMI-
DADES), SEM RISCO DE VIOLAÇÃO/CONTAMINAÇÃO (EMBA-
LAGEM ÍNTEGRA), QUE PERMITA EXPOSIÇÃO E TRANSFERÊNCIA 
ASSÉPTICA DO PRODUTO ATRAVÉS DE ABERTURA TIPO PÉTALA, 
COM RÓTULO QUE ATENDA A RDC 185 DE 22 DE OUTUBRO DE 
2001/ANVISA, POSSUIR REGISTRO NA ANVISA. APRESENTAÇÃO 
EM UNIDADE ; UND: UND ; QUANT: 1055; VALOR UNITÁRIO: R$ 
11,58; ITEM: 02; DESCRIÇÃO: TUBO ENDOTRAQUEAL (6,5 MM), 
ARAMADO, COM BALÃO, DESCARTÁVEL, CONFECCIONADO EM 
PVC, FLEXÍVEL, RADIOPACO, PROVIDO DE CONECTOR, BALÃO DE 
BAIXA PRESSÃO E ALTO VOLUME, BALÃO PILOTO COM VÁLVULA 
15
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XII Nº080  | FORTALEZA, 20 DE ABRIL DE 2020

                            

Fechar