DOMFO 20/04/2020 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE

                            DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO 
FORTALEZA, 20 DE ABRIL DE 2020 
SEGUNDA-FEIRA - PÁGINA 2 
S 
S 
 
ROBERTO CLÁUDIO RODRIGUES BEZERRA 
Prefeito de Fortaleza 
 
MORONI BING TORGAN 
                             Vice–Prefeito de Fortaleza 
SECRETARIADO 
 
MARCELO JORGE BORGES PINHEIRO 
Secretário Chefe do Gabinete do Prefeito             
 
SAMUEL ANTÔNIO SILVA DIAS 
Secretário Municipal de Governo 
 
JOSÉ LEITE JUCÁ FILHO 
Procurador Geral do Município 
 
LUCIANA MENDES LOBO 
Secretária Chefe da Controladoria e                      
Ouvidoria Geral do Município 
 
JOSÉ MARIA BARBOSA SOARES 
Secretário Municipal da Segurança                      
Cidadã 
 
JURANDIR GURGEL GONDIM FILHO 
Secretário Municipal das Finanças  
 
PHILIPE THEOPHILO NOTTINGHAM 
Secretário Municipal do Planejamento,         
Orçamento e Gestão 
 
ANTONIA DALILA SALDANHA DE FREITAS 
Secretária Municipal da Educação 
 
JOANA ANGELICA PAIVA MACIEL 
Secretária Municipal da Saúde 
 
 
ANA MANUELA MARINHO NOGUEIRA 
Secretária Municipal da Infraestrutura 
 
 
JOÃO DE AGUIAR PUPO 
Secretário Municipal da Conservação e        
Serviços Públicos 
 
 
FRANCISCO ARQUIMEDES RODRIGUES 
PINHEIRO 
 Secretário Municipal de Esporte e Lazer 
 
 
 RAIMUNDO PACHECO DE PINHO 
Secretário Municipal do Desenvolvimento 
Econômico 
 
Mª ÁGUEDA PONTES CAMINHA MUNIZ 
Secretária Municipal de Urbanismo                                
e Meio Ambiente 
 
ALEXANDRE PEREIRA SILVA 
Secretário Municipal do Turismo 
  
RENATO CARVALHO BORGES 
Secretário Municipal dos Direitos        
Humanos e Desenvolvimento Social 
 
OLINDA MARIA DOS SANTOS 
Secretária Municipal de Desenvolvimento 
Habitacional 
 
ANTONIO GILVAN SILVA PAIVA 
Secretário Municipal da Cultura 
RENATO CESAR PEREIRA LIMA      
Secretaria Municipal da Gestão Regional  
 
FRANCISCO RENNYS AGUIAR FROTA 
Secretário da Regional I    
 
FERRUCCIO PETRI FEITOSA 
Secretário da Regional II  
 
MARIA DE FÁTIMA VASCONCELOS CANUTO 
Secretário da Regional III 
 
FRANCISCO SALES DE OLIVEIRA 
Secretário da Regional IV 
 
JOSÉ RONALDO ROCHA NOGUEIRA 
Secretário da Regional V 
 
MARIA DARLENE BRAGA ARAÚJO MONTEIRO 
Secretário da Regional VI 
 
FRANCISCO ADAIL DE CARVALHO FONTENELE 
Secretário da Regional do Centro 
 
SECRETARIA MUNICIPAL 
DE GOVERNO 
COORDENADORIA DE ATOS E 
PUBLICAÇÕES OFICIAIS 
RUA SÃO JOSÉ Nº 01 - CENTRO 
FONE: (85) 3201.3773 
FORTALEZA-CEARÁ - CEP: 60060-170 
CÉLULA DE GESTÃO DO DIÁRIO 
OFICIAL 
RUA GUILHERME ROCHA, 175 - CENTRO 
FONE: (85) 3452.1746 / (85) 3101.5320  
FORTALEZA - CEARÁ 
CEP: 60030-140 
 
 
Decreto regulamentador que torne mais eficiente a aplicação e 
o sistema fiscalizador previsto nesta Lei. Art. 6º - Esta Lei entra 
em vigor na data de sua publicação. Art. 7º - Ficam revogadas 
as disposições em contrário. PAÇO DA PREFEITURA MUNI-
CIPAL DE FORTALEZA, em 31 de março de 2020. Roberto 
Cláudio Rodrigues Bezerra - PREFEITO MUNICIPAL DE 
FORTALEZA.  
*** *** *** 
LEI Nº 11.002, DE 16 DE ABRIL DE 2020. 
Altera a Lei nº 10.432, de 22 de 
dezembro de 2015, que institui 
o Edital das Artes de Fortaleza, 
na forma que indica. 
 
 
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE 
FORTALEZA APROVOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI: 
Art. 1º - A Lei nº 10.432, de 22 de dezembro de 2015, fica a-
crescida do art. 7º-A, com a seguinte redação: “Art. 7º-A. Em 
caso de situação de emergência ou de estado de calamidade, 
o Edital das Artes de Fortaleza anual poderá, excepcionalmen-
te, ter ações realizadas ou remanejadas para o período de 
emergência ou calamidade, visando fomentar a manutenção 
das atividades de profissionais do setor cultural por meio de 
programas de auxílio de subsistência. § 1º - Poderão participar 
das ações realizadas na forma do caput profissionais do setor 
cultural de qualquer linguagem ou setor que declarem, sob as 
penas da lei, situação de prejuízo econômico significativo cau-
sado pela situação de emergência ou pelo estado de calamida-
de pública que prejudique a sua subsistência. § 2º - Os recur-
sos a serem utilizados nas ações realizadas na forma do caput 
correrão por conta do orçamento destinado à edição anual do 
Edital das Artes de Fortaleza, e a soma dos recursos aplicados 
nas referidas ações e na edição anual na época própria será 
considerada para fins do disposto no art. 7º desta Lei. § 3º - 
Para o cumprimento do disposto neste artigo fica autorizado a 
utilização de até 100% (cem por cento) dos recursos do Edital 
das Artes, desde que demonstrada a necessidade de suporte 
aos profissionais elencados no § 1º deste artigo. § 4º - As a-
ções a que se refere o caput não devem prejudicar a realização 
anual do Edital das Artes de Fortaleza na época própria, com 
os recursos remanescentes do orçamento para aquele ano, 
conforme o disposto no § 2º, ressalvada a hipótese do § 3º 
deste artigo. § 5º - As ações a que refere o caput serão realiza-
das, em caráter excepcional, por procedimento que adotará rito 
e forma simplificados, preferencialmente virtuais, sendo regido 
por disciplina a ser definida nos respectivos editais expedidos 
pela SECULTFOR. Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de 
sua publicação, revogadas as disposições em contrário. PAÇO 
DA PREFEITURA MUNICIPAL DE FORTALEZA, em 16 de 
abril de 2020. Roberto Cláudio Rodrigues Bezerra - PRE-
FEITO MUNICIPAL DE FORTALEZA. 
*** *** *** 
 
LEI Nº 11.003, DE 16 DE ABRIL DE 2020. 
 
Dispõe sobre a criação, no        
FMS-AC e no IJF, do Programa 
2020 – Enfrentamento de Emer-
gência de Saúde Decorrente do 
Coronavírus e da Ação Orça-
mentária 2133 – Enfrentamento 
da Emergência COVID-19, vin-
culada ao referido programa, que 
atenderá às despesas referentes 
ao financiamento de ações e 
serviços públicos de saúde, além 
de outras despesas necessárias 
para o combate ao coronavírus e 
dá outras providencias. 
 
 
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE 
FORTALEZA APROVOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI: 
Art. 1º - Fica incluído ao Plano Plurianual 2018 – 2020, Lei nº 
10.645, de 23 de novembro de 2017, o Programa 2020 – En-
frentamento de Emergência de Saúde Decorrente do Coronaví-
rus cujo objetivo é promover o enfrentamento da pandemia de 
coronavírus (COVID-19), mediante ações de prevenção, prepa-
ração e assistência à população, bem como por meio de outras 
despesas necessárias ao combate do COVID-19. Art. 2º - Fica 
o Poder Executivo autorizado a criar a ação 2133 – Enfrenta-
mento da Emergência COVID-19 no Fundo Municipal de Saú-
de, unidade orçamentária 25901, e no Instituto Dr. José Frota, 
unidade orçamentária 25201, para a aplicação dos recursos 
destinados ao enfrentamento da pandemia de coronavírus. Art. 
 
SEGOV 

                            

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