DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO FORTALEZA, 20 DE ABRIL DE 2020 SEGUNDA-FEIRA - PÁGINA 2 S S ROBERTO CLÁUDIO RODRIGUES BEZERRA Prefeito de Fortaleza MORONI BING TORGAN Vice–Prefeito de Fortaleza SECRETARIADO MARCELO JORGE BORGES PINHEIRO Secretário Chefe do Gabinete do Prefeito SAMUEL ANTÔNIO SILVA DIAS Secretário Municipal de Governo JOSÉ LEITE JUCÁ FILHO Procurador Geral do Município LUCIANA MENDES LOBO Secretária Chefe da Controladoria e Ouvidoria Geral do Município JOSÉ MARIA BARBOSA SOARES Secretário Municipal da Segurança Cidadã JURANDIR GURGEL GONDIM FILHO Secretário Municipal das Finanças PHILIPE THEOPHILO NOTTINGHAM Secretário Municipal do Planejamento, Orçamento e Gestão ANTONIA DALILA SALDANHA DE FREITAS Secretária Municipal da Educação JOANA ANGELICA PAIVA MACIEL Secretária Municipal da Saúde ANA MANUELA MARINHO NOGUEIRA Secretária Municipal da Infraestrutura JOÃO DE AGUIAR PUPO Secretário Municipal da Conservação e Serviços Públicos FRANCISCO ARQUIMEDES RODRIGUES PINHEIRO Secretário Municipal de Esporte e Lazer RAIMUNDO PACHECO DE PINHO Secretário Municipal do Desenvolvimento Econômico Mª ÁGUEDA PONTES CAMINHA MUNIZ Secretária Municipal de Urbanismo e Meio Ambiente ALEXANDRE PEREIRA SILVA Secretário Municipal do Turismo RENATO CARVALHO BORGES Secretário Municipal dos Direitos Humanos e Desenvolvimento Social OLINDA MARIA DOS SANTOS Secretária Municipal de Desenvolvimento Habitacional ANTONIO GILVAN SILVA PAIVA Secretário Municipal da Cultura RENATO CESAR PEREIRA LIMA Secretaria Municipal da Gestão Regional FRANCISCO RENNYS AGUIAR FROTA Secretário da Regional I FERRUCCIO PETRI FEITOSA Secretário da Regional II MARIA DE FÁTIMA VASCONCELOS CANUTO Secretário da Regional III FRANCISCO SALES DE OLIVEIRA Secretário da Regional IV JOSÉ RONALDO ROCHA NOGUEIRA Secretário da Regional V MARIA DARLENE BRAGA ARAÚJO MONTEIRO Secretário da Regional VI FRANCISCO ADAIL DE CARVALHO FONTENELE Secretário da Regional do Centro SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO COORDENADORIA DE ATOS E PUBLICAÇÕES OFICIAIS RUA SÃO JOSÉ Nº 01 - CENTRO FONE: (85) 3201.3773 FORTALEZA-CEARÁ - CEP: 60060-170 CÉLULA DE GESTÃO DO DIÁRIO OFICIAL RUA GUILHERME ROCHA, 175 - CENTRO FONE: (85) 3452.1746 / (85) 3101.5320 FORTALEZA - CEARÁ CEP: 60030-140 Decreto regulamentador que torne mais eficiente a aplicação e o sistema fiscalizador previsto nesta Lei. Art. 6º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 7º - Ficam revogadas as disposições em contrário. PAÇO DA PREFEITURA MUNI- CIPAL DE FORTALEZA, em 31 de março de 2020. Roberto Cláudio Rodrigues Bezerra - PREFEITO MUNICIPAL DE FORTALEZA. *** *** *** LEI Nº 11.002, DE 16 DE ABRIL DE 2020. Altera a Lei nº 10.432, de 22 de dezembro de 2015, que institui o Edital das Artes de Fortaleza, na forma que indica. FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE FORTALEZA APROVOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1º - A Lei nº 10.432, de 22 de dezembro de 2015, fica a- crescida do art. 7º-A, com a seguinte redação: “Art. 7º-A. Em caso de situação de emergência ou de estado de calamidade, o Edital das Artes de Fortaleza anual poderá, excepcionalmen- te, ter ações realizadas ou remanejadas para o período de emergência ou calamidade, visando fomentar a manutenção das atividades de profissionais do setor cultural por meio de programas de auxílio de subsistência. § 1º - Poderão participar das ações realizadas na forma do caput profissionais do setor cultural de qualquer linguagem ou setor que declarem, sob as penas da lei, situação de prejuízo econômico significativo cau- sado pela situação de emergência ou pelo estado de calamida- de pública que prejudique a sua subsistência. § 2º - Os recur- sos a serem utilizados nas ações realizadas na forma do caput correrão por conta do orçamento destinado à edição anual do Edital das Artes de Fortaleza, e a soma dos recursos aplicados nas referidas ações e na edição anual na época própria será considerada para fins do disposto no art. 7º desta Lei. § 3º - Para o cumprimento do disposto neste artigo fica autorizado a utilização de até 100% (cem por cento) dos recursos do Edital das Artes, desde que demonstrada a necessidade de suporte aos profissionais elencados no § 1º deste artigo. § 4º - As a- ções a que se refere o caput não devem prejudicar a realização anual do Edital das Artes de Fortaleza na época própria, com os recursos remanescentes do orçamento para aquele ano, conforme o disposto no § 2º, ressalvada a hipótese do § 3º deste artigo. § 5º - As ações a que refere o caput serão realiza- das, em caráter excepcional, por procedimento que adotará rito e forma simplificados, preferencialmente virtuais, sendo regido por disciplina a ser definida nos respectivos editais expedidos pela SECULTFOR. Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE FORTALEZA, em 16 de abril de 2020. Roberto Cláudio Rodrigues Bezerra - PRE- FEITO MUNICIPAL DE FORTALEZA. *** *** *** LEI Nº 11.003, DE 16 DE ABRIL DE 2020. Dispõe sobre a criação, no FMS-AC e no IJF, do Programa 2020 – Enfrentamento de Emer- gência de Saúde Decorrente do Coronavírus e da Ação Orça- mentária 2133 – Enfrentamento da Emergência COVID-19, vin- culada ao referido programa, que atenderá às despesas referentes ao financiamento de ações e serviços públicos de saúde, além de outras despesas necessárias para o combate ao coronavírus e dá outras providencias. FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE FORTALEZA APROVOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1º - Fica incluído ao Plano Plurianual 2018 – 2020, Lei nº 10.645, de 23 de novembro de 2017, o Programa 2020 – En- frentamento de Emergência de Saúde Decorrente do Coronaví- rus cujo objetivo é promover o enfrentamento da pandemia de coronavírus (COVID-19), mediante ações de prevenção, prepa- ração e assistência à população, bem como por meio de outras despesas necessárias ao combate do COVID-19. Art. 2º - Fica o Poder Executivo autorizado a criar a ação 2133 – Enfrenta- mento da Emergência COVID-19 no Fundo Municipal de Saú- de, unidade orçamentária 25901, e no Instituto Dr. José Frota, unidade orçamentária 25201, para a aplicação dos recursos destinados ao enfrentamento da pandemia de coronavírus. Art. SEGOVFechar