DOMFO 20/04/2020 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 20 DE ABRIL DE 2020
SEGUNDA-FEIRA - PÁGINA 2
S
S
ROBERTO CLÁUDIO RODRIGUES BEZERRA
Prefeito de Fortaleza
MORONI BING TORGAN
Vice–Prefeito de Fortaleza
SECRETARIADO
MARCELO JORGE BORGES PINHEIRO
Secretário Chefe do Gabinete do Prefeito
SAMUEL ANTÔNIO SILVA DIAS
Secretário Municipal de Governo
JOSÉ LEITE JUCÁ FILHO
Procurador Geral do Município
LUCIANA MENDES LOBO
Secretária Chefe da Controladoria e
Ouvidoria Geral do Município
JOSÉ MARIA BARBOSA SOARES
Secretário Municipal da Segurança
Cidadã
JURANDIR GURGEL GONDIM FILHO
Secretário Municipal das Finanças
PHILIPE THEOPHILO NOTTINGHAM
Secretário Municipal do Planejamento,
Orçamento e Gestão
ANTONIA DALILA SALDANHA DE FREITAS
Secretária Municipal da Educação
JOANA ANGELICA PAIVA MACIEL
Secretária Municipal da Saúde
ANA MANUELA MARINHO NOGUEIRA
Secretária Municipal da Infraestrutura
JOÃO DE AGUIAR PUPO
Secretário Municipal da Conservação e
Serviços Públicos
FRANCISCO ARQUIMEDES RODRIGUES
PINHEIRO
Secretário Municipal de Esporte e Lazer
RAIMUNDO PACHECO DE PINHO
Secretário Municipal do Desenvolvimento
Econômico
Mª ÁGUEDA PONTES CAMINHA MUNIZ
Secretária Municipal de Urbanismo
e Meio Ambiente
ALEXANDRE PEREIRA SILVA
Secretário Municipal do Turismo
RENATO CARVALHO BORGES
Secretário Municipal dos Direitos
Humanos e Desenvolvimento Social
OLINDA MARIA DOS SANTOS
Secretária Municipal de Desenvolvimento
Habitacional
ANTONIO GILVAN SILVA PAIVA
Secretário Municipal da Cultura
RENATO CESAR PEREIRA LIMA
Secretaria Municipal da Gestão Regional
FRANCISCO RENNYS AGUIAR FROTA
Secretário da Regional I
FERRUCCIO PETRI FEITOSA
Secretário da Regional II
MARIA DE FÁTIMA VASCONCELOS CANUTO
Secretário da Regional III
FRANCISCO SALES DE OLIVEIRA
Secretário da Regional IV
JOSÉ RONALDO ROCHA NOGUEIRA
Secretário da Regional V
MARIA DARLENE BRAGA ARAÚJO MONTEIRO
Secretário da Regional VI
FRANCISCO ADAIL DE CARVALHO FONTENELE
Secretário da Regional do Centro
SECRETARIA MUNICIPAL
DE GOVERNO
COORDENADORIA DE ATOS E
PUBLICAÇÕES OFICIAIS
RUA SÃO JOSÉ Nº 01 - CENTRO
FONE: (85) 3201.3773
FORTALEZA-CEARÁ - CEP: 60060-170
CÉLULA DE GESTÃO DO DIÁRIO
OFICIAL
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CEP: 60030-140
Decreto regulamentador que torne mais eficiente a aplicação e
o sistema fiscalizador previsto nesta Lei. Art. 6º - Esta Lei entra
em vigor na data de sua publicação. Art. 7º - Ficam revogadas
as disposições em contrário. PAÇO DA PREFEITURA MUNI-
CIPAL DE FORTALEZA, em 31 de março de 2020. Roberto
Cláudio Rodrigues Bezerra - PREFEITO MUNICIPAL DE
FORTALEZA.
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LEI Nº 11.002, DE 16 DE ABRIL DE 2020.
Altera a Lei nº 10.432, de 22 de
dezembro de 2015, que institui
o Edital das Artes de Fortaleza,
na forma que indica.
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE
FORTALEZA APROVOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º - A Lei nº 10.432, de 22 de dezembro de 2015, fica a-
crescida do art. 7º-A, com a seguinte redação: “Art. 7º-A. Em
caso de situação de emergência ou de estado de calamidade,
o Edital das Artes de Fortaleza anual poderá, excepcionalmen-
te, ter ações realizadas ou remanejadas para o período de
emergência ou calamidade, visando fomentar a manutenção
das atividades de profissionais do setor cultural por meio de
programas de auxílio de subsistência. § 1º - Poderão participar
das ações realizadas na forma do caput profissionais do setor
cultural de qualquer linguagem ou setor que declarem, sob as
penas da lei, situação de prejuízo econômico significativo cau-
sado pela situação de emergência ou pelo estado de calamida-
de pública que prejudique a sua subsistência. § 2º - Os recur-
sos a serem utilizados nas ações realizadas na forma do caput
correrão por conta do orçamento destinado à edição anual do
Edital das Artes de Fortaleza, e a soma dos recursos aplicados
nas referidas ações e na edição anual na época própria será
considerada para fins do disposto no art. 7º desta Lei. § 3º -
Para o cumprimento do disposto neste artigo fica autorizado a
utilização de até 100% (cem por cento) dos recursos do Edital
das Artes, desde que demonstrada a necessidade de suporte
aos profissionais elencados no § 1º deste artigo. § 4º - As a-
ções a que se refere o caput não devem prejudicar a realização
anual do Edital das Artes de Fortaleza na época própria, com
os recursos remanescentes do orçamento para aquele ano,
conforme o disposto no § 2º, ressalvada a hipótese do § 3º
deste artigo. § 5º - As ações a que refere o caput serão realiza-
das, em caráter excepcional, por procedimento que adotará rito
e forma simplificados, preferencialmente virtuais, sendo regido
por disciplina a ser definida nos respectivos editais expedidos
pela SECULTFOR. Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de
sua publicação, revogadas as disposições em contrário. PAÇO
DA PREFEITURA MUNICIPAL DE FORTALEZA, em 16 de
abril de 2020. Roberto Cláudio Rodrigues Bezerra - PRE-
FEITO MUNICIPAL DE FORTALEZA.
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LEI Nº 11.003, DE 16 DE ABRIL DE 2020.
Dispõe sobre a criação, no
FMS-AC e no IJF, do Programa
2020 – Enfrentamento de Emer-
gência de Saúde Decorrente do
Coronavírus e da Ação Orça-
mentária 2133 – Enfrentamento
da Emergência COVID-19, vin-
culada ao referido programa, que
atenderá às despesas referentes
ao financiamento de ações e
serviços públicos de saúde, além
de outras despesas necessárias
para o combate ao coronavírus e
dá outras providencias.
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE
FORTALEZA APROVOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º - Fica incluído ao Plano Plurianual 2018 – 2020, Lei nº
10.645, de 23 de novembro de 2017, o Programa 2020 – En-
frentamento de Emergência de Saúde Decorrente do Coronaví-
rus cujo objetivo é promover o enfrentamento da pandemia de
coronavírus (COVID-19), mediante ações de prevenção, prepa-
ração e assistência à população, bem como por meio de outras
despesas necessárias ao combate do COVID-19. Art. 2º - Fica
o Poder Executivo autorizado a criar a ação 2133 – Enfrenta-
mento da Emergência COVID-19 no Fundo Municipal de Saú-
de, unidade orçamentária 25901, e no Instituto Dr. José Frota,
unidade orçamentária 25201, para a aplicação dos recursos
destinados ao enfrentamento da pandemia de coronavírus. Art.
SEGOV
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