DOMFO 20/04/2020 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE

                            DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO 
FORTALEZA, 20 DE ABRIL DE 2020 
SEGUNDA-FEIRA - PÁGINA 17 
 
 
GESTÃO e Roseni Freitas Coelho Ferreira – PRO-
FESSOR(A). 
*** *** *** 
 
 
EXTRATO DO CONTRATO Nº 1328/2019 – 
SME/SEPOG - DAS PARTES: CONTRATANTE: O MUNICIPIO 
DE FORTALEZA, por meio da SECRETARIA MUNICIPAL DA 
EDUCAÇÃO, representada pela sua titular Antonia Dalila Sal-
danha de Freitas, RG 205903390 - SSP/CE, CPF 510.472.503-
06, com interveniência da SECRETARIA DO PLANEJAMENTO 
ORÇAMENTO E GESTÃO, através da Célula de Controle de 
Recursos Humanos, com sede no Município de FORTALE-
ZA/Ceará, representado neste ato pela Gerente da Célula Ma-
ria Janaína do Nascimento Silva, RG nº 1463270 SSP-PI, CPF 
nº 707.369.793-87. CONTRATADO(A): VIRGINIA ALANA RO-
DRIGUES DINIZ, BRASILEIRA, CASADO(A), portador(a) do 
RG nº 95002329863 e CPF nº 767.255.703-30, residente e 
domiciliado(a) nesta capital. DO OBJETO: O presente termo 
tem por objetivo a contratação de Professor Substituto por 
tempo determinado, vinculado (a) ao Edital nº 104/2018, para a 
Rede Municipal de Ensino de Fortaleza. DA FUNÇÃO: O(a) 
contratado(a) exercerá a função de professor(a) substituto(a) 
por tempo determinado, lotado na Secretaria Municipal da 
Educação, com carga horária de planejamento assegurada, 
ficando obrigado a cumprir as atividades de docência, na carga 
horária de trabalho pactuado, acatar e obedecer ordens, comu-
nicados, portarias, circulares e regulamentos, comprometendo-
se a executar as tarefas que lhes forem confiadas, compatíveis 
com a função para a qual está sendo contratado(a) e a desem-
penhar suas atribuições com zelo, presteza, eficiência e probi-
dade. DA REMUNERAÇÃO E FONTE DE RECURSOS: O 
CONTRATANTE em contraprestação pagará a(ao) CONTRA-
TADO(A), a remuneração mensal será regida como disposto na 
Lei Complementar nº 0158/2013 e a remuneração será propor-
cional a efetiva jornada de trabalho, no importe de R$ 16,48 
(dezesseis reais e quarenta e oito centavos) hora/aula, já inclu-
so o montante de 20% (vinte por cento), referente à gratificação 
de regência de classe. Subcláusula Única - A despesa resultan-
te deste Termo correrá à conta da seguinte dotação orçamentá-
ria: 24901.12.361.0042.2195.0024 e 24901.12.365.0052.2195. 
0025 Elementos de Despesa: 319004.0.1.111.0000.00.00., 
319004.0.1.112.0000.00.00.,  319004.0.1.114.0000.00.00. DA 
VIGÊNCIA: A vigência do presente contrato será corresponden-
te ao período de até 12 (doze) meses, a contar de 31 de Outu-
bro de 2019, prorrogável, no máximo, por até 12 (doze) meses, 
nos termos da Lei Complementar nº 0158, de 19 de dezembro 
de 2013, alterada pela Lei Complementar nº 0216, de 22 de 
março de 2016. Data: Fortaleza (CE), 31 de outubro de 2019. 
Assinam: Antonia Dalila Saldanha de Freitas - SECRETARIA 
MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO. Maria Janaína do Nascimento 
Silva – SECRETARIA DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E 
GESTÃO e Virginia Alana Rodrigues Diniz – PRO-
FESSOR(A). 
*** *** *** 
 
 
EXTRATO DO CONTRATO Nº 1330/2019 – 
SME/SEPOG - DAS PARTES: CONTRATANTE: O MUNICIPIO 
DE FORTALEZA, por meio da SECRETARIA MUNICIPAL DA 
EDUCAÇÃO, representada pela sua titular Antonia Dalila Sal-
danha de Freitas, RG 205903390 - SSP/CE, CPF 510.472.503-
06, com interveniência da SECRETARIA DO PLANEJAMENTO 
ORÇAMENTO E GESTÃO, através da Célula de Controle de 
Recursos Humanos, com sede no Município de FORTALE-
ZA/Ceará, representado neste ato pela Gerente da Célula Ma-
ria Janaína do Nascimento Silva, RG nº 1463270 SSP-PI, CPF 
nº 707.369.793-87. CONTRATADO(A): ALBINHA FELIPE DOS 
SANTOS PEREIRA, BRASILEIRA, CASADO(A), portador(a) do 
RG nº 2007009169839 e CPF nº 496.594.803-34, residente e 
domiciliado(a) nesta capital. DO OBJETO: O presente termo 
tem por objetivo a contratação de Professor Substituto por 
tempo determinado, vinculado(a) ao Edital nº 104/2018, para a 
Rede Municipal de Ensino de Fortaleza. DA FUNÇÃO: O(a) 
contratado(a) exercerá a função de professor(a) substituto(a) 
por tempo determinado, lotado na Secretaria Municipal da 
Educação, com carga horária de planejamento assegurada, 
ficando obrigado a cumprir as atividades de docência, na carga 
horária de trabalho pactuado, acatar e obedecer ordens, comu-
nicados, portarias, circulares e regulamentos, comprometendo-
se a executar as tarefas que lhes forem confiadas, compatíveis 
com a função para a qual está sendo contratado(a) e a desem-
penhar suas atribuições com zelo, presteza, eficiência e probi-
dade. DA REMUNERAÇÃO E FONTE DE RECURSOS: O 
CONTRATANTE em contraprestação pagará a(ao) CONTRA-
TADO(A), a remuneração mensal será regida como disposto na 
Lei Complementar nº 0158/2013 e a remuneração será propor-
cional a efetiva jornada de trabalho, no importe de R$ 16,48 
(dezesseis reais e quarenta e oito centavos) hora/aula, já inclu-
so o montante de 20% (vinte por cento), referente à gratificação 
de regência de classe. Subcláusula Única - A despesa resultan-
te deste Termo correrá à conta da seguinte dotação orçamentá-
ria: 24901.12.361.0042.2195.0024 e 24901.12.365.0052.2195. 
0025 Elementos de Despesa: 319004.0.1.111.0000.00.00., 
319004.0.1.112.0000.00.00.,  319004.0.1.114.0000.00.00. DA 
VIGÊNCIA: A vigência do presente contrato será corresponden-
te ao período de até 12 (doze) meses, a contar de 30 de Outu-
bro de 2019, prorrogável, no máximo, por até 12 (doze) meses, 
nos termos da Lei Complementar nº 0158, de 19 de dezembro 
de 2013, alterada pela Lei Complementar nº 0216, de 22 de 
março de 2016. Data: Fortaleza (CE), 30 de outubro de 2019. 
Assinam: Antonia Dalila Saldanha de Freitas - SECRETARIA 
MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO. Maria Janaína do Nascimento 
Silva – SECRETARIA DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E 
GESTÃO e Albinha Felipe dos Santos Pereira – PRO-
FESSOR(A). 
*** *** *** 
 
 
EXTRATO DO CONTRATO Nº 1334/2019 – 
SME/SEPOG - DAS PARTES: CONTRATANTE: O MUNICIPIO 
DE FORTALEZA, por meio da SECRETARIA MUNICIPAL DA 
EDUCAÇÃO, representada pela sua titular Antonia Dalila Sal-
danha de Freitas, RG 205903390 - SSP/CE, CPF 510.472.503-
06, com interveniência da SECRETARIA DO PLANEJAMENTO 
ORÇAMENTO E GESTÃO, através da Célula de Controle de 
Recursos Humanos, com sede no Município de FORTALE-
ZA/Ceará, representado neste ato pela Gerente da Célula   
Maria Janaína do Nascimento Silva, RG nº 1463270 SSP-PI, 
CPF 
nº 
707.369.793-87. 
CONTRATADO(A): 
ISABELLE         
FONTENELLE MESQUITA QUEIROZ, BRASILEIRA, DIVOR-
CIADO(A), portador(a) do RG nº 2002010437905 e CPF nº 
600.048.963-35, residente e domiciliado(a) nesta capital. DO 
OBJETO: O presente termo tem por objetivo a contratação de 
Professor Substituto por tempo determinado, vinculado (a) ao 
Edital nº 104/2018, para a Rede Municipal de Ensino de Forta-
leza. DA FUNÇÃO: O(a) contratado(a) exercerá a função de 
professor(a) substituto(a) por tempo determinado, lotado na 
Secretaria Municipal da Educação, com carga horária de plane-
jamento assegurada, ficando obrigado a cumprir as atividades 
de docência, na carga horária de trabalho pactuado, acatar e 
obedecer ordens, comunicados, portarias, circulares e regula-
mentos, comprometendo-se a executar as tarefas que lhes 
forem confiadas, compatíveis com a função para a qual está 
sendo contratado(a) e a desempenhar suas atribuições com 
zelo, presteza, eficiência e probidade. DA REMUNERAÇÃO E 
FONTE DE RECURSOS: O CONTRATANTE em contrapresta-
ção pagará a(ao) CONTRATADO(A), a remuneração mensal 
será regida como disposto na Lei Complementar nº 0158/2013 
e a remuneração será proporcional a efetiva jornada de traba-
lho, no importe de R$ 16,48 (dezesseis reais e quarenta e oito 
centavos) hora/aula, já incluso o montante de 20% (vinte por 
cento), referente à gratificação de regência de classe. Subcláu-
sula Única - A despesa resultante deste Termo correrá à conta 
da seguinte dotação orçamentária: 24901.12.361.0042.2195. 
0024 e 24901.12.365.0052.2195.0025 Elementos de Des-               
pesa: 319004.0.1.111.0000.00.00., 319004.0.1.112.0000.00. 
00.,  319004.0.1.114.0000.00.00. DA VIGÊNCIA: A vigência do 
presente contrato será correspondente ao período de até 12 
(doze) meses, a contar de 31 de Outubro de 2019, prorrogável, 
no máximo, por até 12 (doze) meses, nos termos da Lei Com-

                            

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