DOMFO 20/04/2020 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 20 DE ABRIL DE 2020
SEGUNDA-FEIRA - PÁGINA 25
e
domiciliada
nesta
capital.
CONTRATADA:
ACOSTA
CONSTRUÇÕES EIRELI - EPP, CNPJ nº 21.995.558/0001-24,
localizada na Rua Francisco Nogueira da Silva, N° 545 A, Es-
planada Castelão, Fortaleza - CE, CEP 60.867-670, represen-
tada neste ato por JOÃO PEDRO ARAÚJO COSTA, empresá-
rio, solteiro, RG nº 2007002056192 SSPDS/CE, inscrito no
CPF/MF sob o nº 070.211.483-99, residente e domiciliado
nesta capital. CLÁUSULA PRIMEIRA - FUNDAMENTAÇÃO
LEGAL: O presente aditivo fundamenta-se no artigo 57, I c/c §
1º, I, da Lei nº 8.666/93 e suas alterações posteriores, bem
como no Processo Administrativo P117617/2020. CLÁUSULA
SEGUNDA - DO OBJETO: O presente Termo Aditivo tem por
objeto a prorrogação do prazo de vigência do Contrato em 60
(sessenta) dias, passando assim o novo prazo de vigência para
o dia 26 de maio de 2020. CLÁUSULA - TERCEIRA: Permane-
cem inalteradas as demais cláusulas do Contrato. DATA DA
ASSINATURA: 07 de abril de 2020. ASSINAM O TERMO:
Eng.ª Ana Manuela Marinho Nogueira - SECRETÁRIA DA
SEINF. João Pedro Araújo Costa - REPRESENTANTE DA
CONTRATADA. Aparecida Silva de Sousa e Jamily Pinheiro
dos Santos - TESTEMUNHAS. VISTO: Sr. Gláucio Valença
Pereira Rangel - COORDENADOR JURÍDICO DA SEINF.
Fortaleza, 07 de abril de 2020. Eng.ª Ana Manuela Marinho
Nogueira - CREA/CE 14921 D - SECRETÁRIA DA SEINF.
*** *** ***
TERMO DE DOAÇÃO SEM ENCARGOS
Termo de Doação sem Encar-
gos, que entre si celebram Pre-
feitura Municipal de Fortaleza,
por intermédio da Secretaria da
Infraestrutura e ARCHITECTUS
S/S.
Pelo presente instrumento, o MUNICÍPIO DE
FORTALEZA, pessoa jurídica de direito público interno, pela
SECRETARIA MUNICIPAL DA INFRAESTRUTURA, com sede
na Av. Deputado Paulino Rocha, 1343 - bairro Cajazeiras,
Fortaleza – CE, CEP - 60864-311, Tel: (85) 3105.1080 / 1079,
neste ato representado por sua Secretária, a Sra. ANA MA-
NUELA MARINHO NOGUEIRA, doravante denominado DO-
NATÁRIO, e de outro, a empresa ARCHITECTUS S/S, pessoa
jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº
05.677.555/0001-96 e no CAU/CE sob o nº PJ7947-2, com
sede na Rua Canuto de Aguiar, 1401 C – Meireles, CEP nº
60.160-120, Fortaleza, Ceará – Brasil, Telefone: (85) 3456-
5000, Fax: (85) 3456-5005, Email: comercial@architectus.
com.br, neste ato representada pelo seu Sócio Administrador, o
Sra. ALEXANDRE LACERDA LANDIM, brasileiro, natural de
Crato- CE, Arquiteto e Urbanista, inscrito no CAU/CE sob o n°
A31211-8, Advogado, inscrito na OAB - CE n° 10.491, RG
92002056393 SSP - CE, portador do CPF Nº 414.206.243-34,
residente e domiciliado na Avenida Beira Mar, 3956, Aparta-
mento 1200, Bairro Mucuripe, Fortaleza - CE, CEP: 60.165-
121, email: alandim@gmail.com, doravante denominada DOA-
DORA, celebram entre si o presente TERMO DE DOAÇÃO
SEM ENCARGOS, com base nas disposições dos arts. 538 a
544 do Código Civil Brasileiro, mediante as cláusulas a seguir
estipuladas: CLAUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO: 1. O objeto
do presente instrumento consiste na DOAÇÃO SEM ENCAR-
GOS ao DONATÁRIO, pela DOADORA, dos serviços técnicos
na elaboração dos projetos básicos de arquitetura e engenharia
do Hospital Emergencial Presidente Vargas, compreendendo
toda a implantação e elaboração de projetos complementares
para subsidiar a execução dos serviços, abrangendo as seguin-
tes disciplinas: arquitetura, hidráulico, sanitário, elétrico, gases
medicinais, rede estruturada, drenagem, combate a incêndio,
dentre outros. CLAUSULA SEGUNDA – DAS ATRIBUIÇÕES
DA DOADORA: 2. Compete à DOADORA: 2.1. Apresentar ao
DONATÁRIO, em até 15 (quinze) dias da assinatura deste
instrumento,
uma
apresentação
preliminar
dos
proje-
tos/serviços objeto da DOAÇÃO; 2.2. Emitir a(s) Anotação(ões)
de Responsabilidade Técnica – ART’s junto ao Conselho pro-
fissional competente, com a devida indicação do(s) profissio-
nal(is) responsável(eis) pelo serviço doado (ou etapa dele); 2.3.
Assumir todos os tributos que direta ou indiretamente venham a
incidir sobre os serviços doados; 2.4. Assumir todos os custos
decorrentes da prestação dos serviços objeto da DOAÇÃO,
inclusive o pagamento da remuneração dos profissionais e
respectivos encargos trabalhistas; 2.5. Apresentar à equipe do
DONATÁRIO a metodologia de execução dos serviços doados
e, a cada etapa, os resultados dos mesmos; 2.6. Assumir as
responsabilidades pelos projetos elaborados; 2.7. Concluir os
serviços nos prazos estipulados, diante da emergencialidade
que reveste a situação. Parágrafo Único – Ficam assegurados
os direitos morais e patrimoniais do(s) autor(es) dos projetos.
CLAUSULA TERCEIRA – DAS ATRIBUIÇÕES DO DONATÁ-
RIO: 3. Compete ao DONATÁRIO: 3.1. Prestar à DOADORA
todas as informações necessárias à concepção e elaboração
dos projetos, em todas as suas etapas; 3.2. Disponibilizar es-
paço físico para a realização de reuniões com a equipe do
DONATÁRIO, necessárias à exposição dos dados dos projetos,
bem como, em sendo o caso, para a realização de entrevistas,
e articular a presença dos participantes. 3.3. Prestar todo o
apoio técnico necessário aos profissionais da DOADORA, para
que os serviços sejam executados com a agilidade e eficácia
que a situação enseja. Parágrafo Único – A assinatura deste
instrumento por parte da representante do DONATÁRIO impor-
tará no ACEITE da DOAÇÃO. CLAUSULA QUARTA – DA
VIGÊNCIA: 4.
A previsão para a conclusão dos serviços objeto
da DOAÇÃO é de até 30 (trinta) dias, a partir da assinatura do
presente instrumento, podendo ser objeto de prorrogação, caso
se torne necessário. CLAUSULA QUINTA – DA ESPONTA-
NEIDADE: 5. Os serviços objeto da presente avença estão
sendo doados espontânea e gratuitamente, sem coação ou
vício de consentimento, estando o DONATÁRIO livre de qual-
quer encargo ou condição, exceto os previstos na cláusula
quarta. CLAUSULA SEXTA – DA DENÚNCIA: 6. O presente
TERMO é celebrado em caráter irrenunciável e irretratável,
somente podendo ser rescindindo em caso de força maior ou
caso fortuito, ou se restar comprovada a impossibilidade técni-
ca ou jurídica da execução dos serviços. CLAUSULA SÉTIMA
– DA PUBLICAÇÃO: 7. O DONATÁRIO providenciará a publi-
cação do presente instrumento, nos termos do parágrafo único
do art. 61 da Lei nº 8.666/1993. CLAUSULA OITAVA – DO
FORO: 8. Fica eleito o foro da Comarca de Fortaleza – CE,
com exclusão de qualquer outro, para dirimir eventuais ques-
tões advindas da execução da presente avença. Assim, estan-
do justas e acordadas, como prova de assim haverem pactua-
do as condições acima descritas é lavrado o presente TERMO
DE DOAÇÃO SEM ENCARGOS, o qual é assinado em 02
(duas) vias de igual teor e forma, pelas partes e testemunhas.
Fortaleza-CE, 18 de março de 2020. MUNICÍPIO DE FOR-
TALEZA - DONATÁRIO: Ana Manuela Marinho Nogueira -
SECRETÁRIA
MUNICIPAL
DA
INFRAESTRUTURA.
ARCHITECTUS S/S – DOADOR: Alexandre Lacerda Landim
– SÓCIO ADMINISTRADOR. TESTEMUNHAS: 1. Enaile
Sousa Lima de Castro - CPF: 056.014.893-35. 2. Bruno Cardo-
so - CPF: 051.324.533-25.
SECRETARIA MUNICIPAL DA CONSERVAÇÃO
E SERVIÇOS PÚBLICOS
EXTRATO - EXTRATO DO CONTRATO Nº
03/SCSP/2020, que entre si celebram a Secretaria Municipal da
Conservação e Serviços Públicos – SCSP, e Animalltag Tecno-
logia em identificação Ltda, inscrita no CNPJ n° 17.524.445/
0001-73. DO OBJETO: Constitui objeto do presente contrato
aquisições de material permanente e de consumo para atender
a demanda oriunda do programa de controle populacional de
animais em situação de abandono nas ruas de Fortaleza, con-
forme Processo Administrativo nº P535963/2019. DA FUNDA-
MENTAÇÃO: O presente contrato tem como fundamento o
Pregão Eletrônico nº 409/2019, o Processo Administrativo nº
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