DOMFO 20/04/2020 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE

                            DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO 
FORTALEZA, 20 DE ABRIL DE 2020 
SEGUNDA-FEIRA - PÁGINA 25 
 
 
e 
domiciliada 
nesta 
capital. 
CONTRATADA: 
ACOSTA            
CONSTRUÇÕES EIRELI - EPP, CNPJ nº 21.995.558/0001-24, 
localizada na Rua Francisco Nogueira da Silva, N° 545 A, Es-
planada Castelão, Fortaleza - CE, CEP 60.867-670, represen-
tada neste ato por JOÃO PEDRO ARAÚJO COSTA, empresá-
rio, solteiro, RG nº 2007002056192 SSPDS/CE, inscrito no 
CPF/MF sob o nº 070.211.483-99, residente e domiciliado 
nesta capital. CLÁUSULA PRIMEIRA - FUNDAMENTAÇÃO 
LEGAL: O presente aditivo fundamenta-se no artigo 57, I c/c § 
1º, I, da Lei nº 8.666/93 e suas alterações posteriores, bem 
como no Processo Administrativo P117617/2020. CLÁUSULA 
SEGUNDA - DO OBJETO: O presente Termo Aditivo tem por 
objeto a prorrogação do prazo de vigência do Contrato em 60 
(sessenta) dias, passando assim o novo prazo de vigência para 
o dia 26 de maio de 2020. CLÁUSULA - TERCEIRA: Permane-
cem inalteradas as demais cláusulas do Contrato. DATA DA 
ASSINATURA: 07 de abril de 2020. ASSINAM O TERMO: 
Eng.ª Ana Manuela Marinho Nogueira - SECRETÁRIA DA 
SEINF. João Pedro Araújo Costa - REPRESENTANTE DA 
CONTRATADA. Aparecida Silva de Sousa e Jamily Pinheiro 
dos Santos - TESTEMUNHAS. VISTO: Sr. Gláucio Valença 
Pereira Rangel - COORDENADOR JURÍDICO DA SEINF. 
Fortaleza, 07 de abril de 2020. Eng.ª Ana Manuela Marinho 
Nogueira - CREA/CE 14921 D - SECRETÁRIA DA SEINF. 
*** *** *** 
 
TERMO DE DOAÇÃO SEM ENCARGOS 
 
Termo de Doação sem Encar-
gos, que entre si celebram Pre-
feitura Municipal de Fortaleza, 
por intermédio da Secretaria da 
Infraestrutura e ARCHITECTUS 
S/S. 
 
 
Pelo presente instrumento, o MUNICÍPIO DE 
FORTALEZA, pessoa jurídica de direito público interno, pela 
SECRETARIA MUNICIPAL DA INFRAESTRUTURA, com sede 
na Av. Deputado Paulino Rocha, 1343 - bairro Cajazeiras, 
Fortaleza – CE, CEP - 60864-311, Tel: (85) 3105.1080 / 1079, 
neste ato representado por sua Secretária, a Sra. ANA MA-
NUELA MARINHO NOGUEIRA, doravante denominado DO-
NATÁRIO, e de outro, a empresa ARCHITECTUS S/S, pessoa 
jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº 
05.677.555/0001-96 e no CAU/CE sob o nº PJ7947-2, com 
sede na Rua Canuto de Aguiar, 1401 C – Meireles, CEP nº 
60.160-120, Fortaleza, Ceará – Brasil, Telefone: (85) 3456-
5000, Fax: (85) 3456-5005, Email: comercial@architectus. 
com.br, neste ato representada pelo seu Sócio Administrador, o 
Sra. ALEXANDRE LACERDA LANDIM, brasileiro, natural de 
Crato- CE, Arquiteto e Urbanista, inscrito no CAU/CE sob o n° 
A31211-8, Advogado, inscrito na OAB - CE n° 10.491, RG 
92002056393 SSP - CE, portador do CPF Nº 414.206.243-34, 
residente e domiciliado na Avenida Beira Mar, 3956, Aparta-
mento 1200, Bairro Mucuripe, Fortaleza - CE, CEP: 60.165-
121, email: alandim@gmail.com, doravante denominada DOA-
DORA, celebram entre si o presente TERMO DE DOAÇÃO 
SEM ENCARGOS, com base nas disposições dos arts. 538 a 
544 do Código Civil Brasileiro, mediante as cláusulas a seguir 
estipuladas: CLAUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO: 1. O objeto 
do presente instrumento consiste na DOAÇÃO SEM ENCAR-
GOS ao DONATÁRIO, pela DOADORA, dos serviços técnicos 
na elaboração dos projetos básicos de arquitetura e engenharia 
do Hospital Emergencial Presidente Vargas, compreendendo 
toda a implantação e elaboração de projetos complementares 
para subsidiar a execução dos serviços, abrangendo as seguin-
tes disciplinas: arquitetura, hidráulico, sanitário, elétrico, gases 
medicinais, rede estruturada, drenagem, combate a incêndio, 
dentre outros. CLAUSULA SEGUNDA – DAS ATRIBUIÇÕES 
DA DOADORA: 2. Compete à DOADORA: 2.1. Apresentar ao 
DONATÁRIO, em até 15 (quinze) dias da assinatura deste 
instrumento, 
uma 
apresentação 
preliminar 
dos 
proje-
tos/serviços objeto da DOAÇÃO; 2.2. Emitir a(s) Anotação(ões) 
de Responsabilidade Técnica – ART’s junto ao Conselho pro-
fissional competente, com a devida indicação do(s) profissio-
nal(is) responsável(eis) pelo serviço doado (ou etapa dele); 2.3. 
Assumir todos os tributos que direta ou indiretamente venham a 
incidir sobre os serviços doados; 2.4. Assumir todos os custos 
decorrentes da prestação dos serviços objeto da DOAÇÃO, 
inclusive o pagamento da remuneração dos profissionais e 
respectivos encargos trabalhistas; 2.5. Apresentar à equipe do 
DONATÁRIO a metodologia de execução dos serviços doados 
e, a cada etapa, os resultados dos mesmos; 2.6. Assumir as 
responsabilidades pelos projetos elaborados; 2.7. Concluir os 
serviços nos prazos estipulados, diante da emergencialidade 
que reveste a situação. Parágrafo Único – Ficam assegurados 
os direitos morais e patrimoniais do(s) autor(es) dos projetos. 
CLAUSULA TERCEIRA – DAS ATRIBUIÇÕES DO DONATÁ-
RIO: 3. Compete ao DONATÁRIO: 3.1. Prestar à DOADORA 
todas as informações necessárias à concepção e elaboração 
dos projetos, em todas as suas etapas; 3.2. Disponibilizar es-
paço físico para a realização de reuniões com a equipe do 
DONATÁRIO, necessárias à exposição dos dados dos projetos, 
bem como, em sendo o caso, para a realização de entrevistas, 
e articular a presença dos participantes. 3.3. Prestar todo o 
apoio técnico necessário aos profissionais da DOADORA, para 
que os serviços sejam executados com a agilidade e eficácia 
que a situação enseja. Parágrafo Único – A assinatura deste 
instrumento por parte da representante do DONATÁRIO impor-
tará no ACEITE da DOAÇÃO. CLAUSULA QUARTA – DA 
VIGÊNCIA: 4. 
 A previsão para a conclusão dos serviços objeto 
da DOAÇÃO é de até 30 (trinta) dias, a partir da assinatura do 
presente instrumento, podendo ser objeto de prorrogação, caso 
se torne necessário. CLAUSULA QUINTA – DA ESPONTA-
NEIDADE: 5. Os serviços objeto da presente avença estão 
sendo doados espontânea e gratuitamente, sem coação ou 
vício de consentimento, estando o DONATÁRIO livre de qual-
quer encargo ou condição, exceto os previstos na cláusula 
quarta. CLAUSULA SEXTA – DA DENÚNCIA: 6. O presente 
TERMO é celebrado em caráter irrenunciável e irretratável, 
somente podendo ser rescindindo em caso de força maior ou 
caso fortuito, ou se restar comprovada a impossibilidade técni-
ca ou jurídica da execução dos serviços. CLAUSULA SÉTIMA 
– DA PUBLICAÇÃO: 7. O DONATÁRIO providenciará a publi-
cação do presente instrumento, nos termos do parágrafo único 
do art. 61 da Lei nº 8.666/1993. CLAUSULA OITAVA – DO 
FORO: 8. Fica eleito o foro da Comarca de Fortaleza – CE, 
com exclusão de qualquer outro, para dirimir eventuais ques-
tões advindas da execução da presente avença. Assim, estan-
do justas e acordadas, como prova de assim haverem pactua-
do as condições acima descritas é lavrado o presente TERMO 
DE DOAÇÃO SEM ENCARGOS, o qual é assinado em 02 
(duas) vias de igual teor e forma, pelas partes e testemunhas. 
Fortaleza-CE, 18 de março de 2020. MUNICÍPIO DE FOR-
TALEZA - DONATÁRIO: Ana Manuela Marinho Nogueira - 
SECRETÁRIA 
MUNICIPAL 
DA 
INFRAESTRUTURA.                 
ARCHITECTUS S/S – DOADOR: Alexandre Lacerda Landim 
– SÓCIO ADMINISTRADOR. TESTEMUNHAS: 1. Enaile          
Sousa Lima de Castro - CPF: 056.014.893-35. 2. Bruno Cardo-
so - CPF: 051.324.533-25. 
 
SECRETARIA MUNICIPAL DA CONSERVAÇÃO                            
E SERVIÇOS PÚBLICOS 
 
 
EXTRATO - EXTRATO DO CONTRATO Nº 
03/SCSP/2020, que entre si celebram a Secretaria Municipal da 
Conservação e Serviços Públicos – SCSP, e Animalltag Tecno-
logia em identificação Ltda, inscrita no CNPJ n° 17.524.445/ 
0001-73. DO OBJETO: Constitui objeto do presente contrato 
aquisições de material permanente e de consumo para atender 
a demanda oriunda do programa de controle populacional de 
animais em situação de abandono nas ruas de Fortaleza, con-
forme Processo Administrativo nº P535963/2019. DA FUNDA-
MENTAÇÃO: O presente contrato tem como fundamento o 
Pregão Eletrônico nº 409/2019, o Processo Administrativo nº 

                            

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