DOMFO 20/04/2020 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE

                            DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO 
FORTALEZA, 20 DE ABRIL DE 2020 
SEGUNDA-FEIRA - PÁGINA 54 
 
 
19 de dezembro de 2014 e Ato nº 2216/2017 – GABPREF, de 
31 de julho de 2017; CONSIDERANDO a instrução contida no 
Processo n° P961221/2019; CONSIDERANDO as disposições 
do art. 3º, inciso VII do Decreto n° 13.297, de 10.02.2014, pu-
blicado no DOM de 11.02.2014 e, na conformidade do art. 37 
da Lei 4.320, de 17 de março de 1964, que autoriza pagamento 
de despesas de exercícios anteriores. RESOLVE: Art. 1º - Na 
forma da legislação supracitada reconhecer a dívida no valor 
de R$ 700,00 (setecentos reais), em prol do(a) Credenciado(a) 
ORTOGENESE COMÉRCIO E IMPORTAÇÃO DE MATERIAIS 
MÉDICOS E CIRURGICOS, inscrito(a) no CNPJ 07.844.429/ 
0001-04, relativo a fatura do mês de outubro de 2019, no to-
cante ao Termo de Credenciado nº 20/2019, firmado entre o 
Instituto de Previdência do Município e o referido credenciado. 
Art. 2º - O valor supra referido está consignado no orçamento 
em vigor, devendo a despesa em causa correr através da se-
guinte Dotação Orçamentária: 18 203 – 10.122.0001.2941. 
0001, elemento de despesa 339092, fonte 1.990.0000.00.01. 
Certifique-se, publique-se e cumpra-se. GABINETE DO SUPE-
RINTENDENTE, em 27 de janeiro de 2020. Ricardo César 
Xavier Nogueira Santiago - SUPERINTENDENTE DO IPM.  
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PORTARIA N° 1457/2020 - O SUPERINTEN-
DENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO 
DE FORTALEZA, no uso de suas atribuições legais e de acor-
do com o art. 4º, parágrafo único, incisos I e II, da Lei nº 8813, 
de 30 de dezembro de 2003; art. 30, inciso II, da Lei Municipal 
nº 9.103, de 29 de junho de 2006; Lei Complementar nº 188, de 
19 de dezembro de 2014 e Ato nº 2216/2017 – GABPREF, de 
31 de julho de 2017; CONSIDERANDO a instrução contida no 
Processo n° P005132/2019; CONSIDERANDO as disposições 
do art. 3º, inciso VII do Decreto n° 13.297, de 10.02.2014, pu-
blicado no DOM de 11.02.2014 e, na conformidade do art. 37 
da Lei 4.320, de 17 de março de 1964, que autoriza pagamento 
de despesas de exercícios anteriores. RESOLVE: Art. 1º - Na 
forma da legislação supracitada reconhecer a dívida no valor 
de R$ 5.700,00 (cinco mil e setecentos reais), em prol do(a) 
Credenciado(a) ORTOGENESE COMÉRCIO E IMPORTAÇÃO 
DE MATERIAIS MÉDICOS E CIRURGICOS, inscrito(a) no 
CNPJ 07.844.429/0001-04, relativo a fatura do mês de outubro 
de 2019, no tocante ao Termo de Credenciado nº 20/2019, 
firmado entre o Instituto de Previdência do Município e o referi-
do credenciado. Art. 2º - O valor supra referido está consignado 
no orçamento em vigor, devendo a despesa em causa correr 
através da seguinte Dotação Orçamentária: 18 203 – 10.122. 
0001.2941.0001, elemento de despesa 339092, fonte 1.990. 
0000.00.01. Certifique-se, publique-se e cumpra-se. GABINE-
TE DO SUPERINTENDENTE, em 27 de janeiro de 2020.         
Ricardo César Xavier Nogueira Santiago - SUPERINTEN-
DENTE DO IPM. 
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PORTARIA N° 1458/2020 - O SUPERINTEN-
DENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO 
DE FORTALEZA, no uso de suas atribuições legais e de acor-
do com o art. 4º, parágrafo único, incisos I e II, da Lei nº 8813, 
de 30 de dezembro de 2003; art. 30, inciso II, da Lei Municipal 
nº 9.103, de 29 de junho de 2006; Lei Complementar nº 188, de 
19 de dezembro de 2014 e Ato nº 2216/2017 – GABPREF, de 
31 de julho de 2017; CONSIDERANDO a instrução contida no 
Processo n° P005161/2019; CONSIDERANDO as disposições 
do art. 3º, inciso VII do Decreto n° 13.297, de 10.02.2014, pu-
blicado no DOM de 11.02.2014 e, na conformidade do art. 37 
da Lei 4.320, de 17 de março de 1964, que autoriza pagamento 
de despesas de exercícios anteriores. RESOLVE: Art. 1º - Na 
forma da legislação supracitada reconhecer a dívida no valor 
de R$ 500,00 (quinhentos reais), em prol do(a) Credenciado(a) 
ORTOGENESE COMÉRCIO E IMPORTAÇÃO DE MATERIAIS 
MÉDICOS E CIRURGICOS, inscrito(a) no CNPJ 07.844.429/ 
0001-04, relativo a fatura do mês de agosto de 2019, no tocan-
te ao Termo de Credenciado nº 20/2019, firmado entre o Institu-
to de Previdência do Município e o referido credenciado. Art. 2º 
- O valor supra referido está consignado no orçamento em 
vigor, devendo a despesa em causa correr através da seguinte 
Dotação Orçamentária: 18 203 – 10.122.0001.2941.0001, ele-
mento de despesa 339092, fonte 1.990.0000.00.01. Certifique-
se, publique-se e cumpra-se. GABINETE DO SUPERINTEN-
DENTE, em 27 de janeiro de 2020. Ricardo César Xavier 
Nogueira Santiago - SUPERINTENDENTE DO IPM. 
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PORTARIA N° 1459/2020 - O SUPERINTEN-
DENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO 
DE FORTALEZA, no uso de suas atribuições legais e de acor-
do com o art. 4º, parágrafo único, incisos I e II, da Lei nº 8813, 
de 30 de dezembro de 2003; art. 30, inciso II, da Lei Municipal 
nº 9.103, de 29 de junho de 2006; Lei Complementar nº 188, de 
19 de dezembro de 2014 e Ato nº 2216/2017 – GABPREF, de 
31 de julho de 2017; CONSIDERANDO a instrução contida no 
Processo n° P005110/2019; CONSIDERANDO as disposições 
do art. 3º, inciso VII do Decreto n° 13.297, de 10.02.2014, pu-
blicado no DOM de 11.02.2014 e, na conformidade do art. 37 
da Lei 4.320, de 17 de março de 1964, que autoriza pagamento 
de despesas de exercícios anteriores. RESOLVE: Art. 1º - Na 
forma da legislação supracitada reconhecer a dívida no valor 
de R$ 2.200,00 (dois mil e duzentos reais), em prol do(a) Cre-
denciado(a) ORTOGENESE COMÉRCIO E IMPORTAÇÃO DE 
MATERIAIS MÉDICOS E CIRURGICOS, inscrito(a) no CNPJ 
07.844.429/0001-04, relativo a fatura do mês de outubro de 
2019, no tocante ao Termo de Credenciado nº 20/2019, firmado 
entre o Instituto de Previdência do Município e o referido cre-
denciado. Art. 2º - O valor supra referido está consignado no 
orçamento em vigor, devendo a despesa em causa correr atra-
vés da seguinte Dotação Orçamentária: 18 203 – 10.122.0001. 
2941.0001, elemento de despesa 339092, fonte 1.990.0000.00. 
01. Certifique-se, publique-se e cumpra-se. GABINETE DO 
SUPERINTENDENTE, em 27 de janeiro de 2020. Ricardo 
César Xavier Nogueira Santiago - SUPERINTENDENTE DO 
IPM. 
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PORTARIA N° 1460/2020 - O SUPERINTEN-
DENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO 
DE FORTALEZA, no uso de suas atribuições legais e de acor-
do com o art. 4º, parágrafo único, incisos I e II, da Lei nº 8813, 
de 30 de dezembro de 2003; art. 30, inciso II, da Lei Municipal 
nº 9.103, de 29 de junho de 2006; Lei Complementar nº 188, de 
19 de dezembro de 2014 e Ato nº 2216/2017 – GABPREF, de 
31 de julho de 2017; CONSIDERANDO a instrução contida no 
Processo n° P972985/2019; CONSIDERANDO as disposições 
do art. 3º, inciso VII do Decreto n° 13.297, de 10.02.2014, pu-
blicado no DOM de 11.02.2014 e, na conformidade do art. 37 
da Lei 4.320, de 17 de março de 1964, que autoriza pagamento 
de despesas de exercícios anteriores. RESOLVE: Art. 1º - Na 
forma da legislação supracitada reconhecer a dívida no valor 
de R$ 2.698,00 (dois mil, seiscentos e noventa e oito reais), em 
prol do(a) Credenciado(a) ELLO COMERCIO DE MATERIAIS 
MEDICOS E CIRURGICOS LTDA, inscrito(a) no CNPJ 
09.069.959/0001-58, relativo a fatura do mês de julho de 2019, 
no tocante ao Termo de Credenciado nº 09/2019, firmado entre 
o Instituto de Previdência do Município e o referido credencia-
do. Art. 2º - O valor supra referido está consignado no orça-
mento em vigor, devendo a despesa em causa correr através 
da seguinte Dotação Orçamentária: 18 203 – 10.122.0001. 
2941.0001, elemento de despesa 339092, fonte 1.990.0000.00. 
01. Certifique-se, publique-se e cumpra-se. GABINETE DO SU-
PERINTENDENTE, em 27 de janeiro de 2020. Ricardo César 
Xavier Nogueira Santiago - SUPERINTENDENTE DO IPM.  
*** *** *** 
 
 
PORTARIA N° 1461/2020 - O SUPERINTEN-
DENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO 
DE FORTALEZA, no uso de suas atribuições legais e de acor-
do com o art. 4º, parágrafo único, incisos I e II, da Lei nº 8813, 
de 30 de dezembro de 2003; art. 30, inciso II, da Lei Municipal 
nº 9.103, de 29 de junho de 2006; Lei Complementar nº 188, de 
19 de dezembro de 2014 e Ato nº 2216/2017 – GABPREF, de 

                            

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