DOMFO 20/04/2020 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE

                            DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO 
FORTALEZA, 20 DE ABRIL DE 2020 
SEGUNDA-FEIRA - PÁGINA 63 
 
 
regularmente; e CONSIDERANDO a necessidade de assegurar 
o funcionamento de suporte à prestação dos serviços públicos 
exercidos pelo Órgão Gestor de Transportes associada a ne-
cessidade de evitar ou minimizar, no âmbito da Estrutura Admi-
nistrativa da Empresa de Transporte Urbano de Fortaleza – 
ETUFOR a possibilidade de circulação do novo Coronavírus. 
RESOLVE: Art. 1º - Determinar os procedimentos no âmbito da 
Empresa de Transporte Urbano de Fortaleza - ETUFOR objeti-
vando assegurar o suporte ao funcionamento dos serviços 
essenciais e as atividades administrativas que não podem ser 
interrompidas e ao mesmo tempo assegurando a prevenção ao 
contágio pelo Novo Coronavírus (COVID-19), resguardando a 
saúde dos servidores, estagiários e prestadores de serviços 
lotados no âmbito do referido órgão, doravante denominados 
de colaboradores. Art. 2º - Durante o período decretado como 
ponto facultativo, fica estabelecido como prioritário o trabalho 
remoto para todas as Diretorias da ETUFOR. Art. 3º - Cada 
Diretor será o responsável por definir as atividades que deve-
rão funcionar e convocar os servidores que deverão trabalhar 
de forma remota e/ou presencial. § 1º - O trabalho presencial 
só deve ser aplicado quando não for possível o trabalho remo-
to, se restringindo ao menor tempo de presença necessário. § 
2º - O trabalho presencial, quando for necessário, não ensejará 
a percepção de horas-extras pelos empregados convocados, 
por se tratar de expediente em ponto-facultativo, não se apli-
cando a remuneração referente a dias de feriado. § 3º - So-
mente para atividades extremamente relevantes poderão ser 
deslocados equipamentos públicos para residência dos servi-
dores, devidamente justificados pelo respectivo Diretor e auto-
rizados pelo Diretor-Presidente, mediante assinatura de termo 
de responsabilidade pela guarda e uso do equipamento por 
parte do colaborador. § 4º - O Acesso remoto à rede da             
ETUFOR (via VPN) também será limitado aos casos essenci-
almente necessários, mediante uma solicitação do Diretor da 
área à DITIC, devidamente justificada. § 5º - Os colaboradores 
maiores de 60 (sessenta) anos, as gestantes/lactantes e/ou 
aqueles que sejam portadores de comorbidades passíveis de 
agravamento 
pela 
infecção 
com 
o 
novo 
Coronavírus                   
(COVID-19) não deverão participar de atividades presenciais. § 
6º - Exceções ao disposto no § 4º deste artigo poderão aconte-
cer em casos de extrema relevância com a concordância do 
colaborador envolvido e se restringindo ao menor tempo ne-
cessário. § 7º - O trabalho presencial deverá observar todas as 
medidas de prevenção estabelecidas pelas autoridades sanitá-
rias. § 8º - Não serão convocados para atividades presenciais 
os colaboradores que apresentem febre ou outros sintomas 
compatíveis com gripes ou resfriados. Art. 4º - Todos os gesto-
res e servidores não convocados para o trabalho durante o 
período referido estarão de sobreaviso. Art. 5º - Nos locais 
onde forem realizadas atividade presenciais serão mantidas as 
medidas limpeza e desinfecção das superfícies e demais espa-
ços, de acordo com as recomendações das autoridades sanitá-
rias. Art. 7º - Caso as medidas para enfrentamento e contenção 
da infecção humana pelo novo CORONAVÍRUS (COVID-19) 
venham a ser alteradas por novo Decreto Municipal, os efeitos 
desta portaria serão suspensos. Art. 7º - Esta Portaria entra em 
vigor na data da sua publicação, revogando-se as disposições 
em contrário. Registre-se, publique-se e cumpra-se. Antônio 
Ferreira Silva - DIRETOR PRESIDENTE.  
 
CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 
 
RESOLUÇÃO Nº 40, DE 06 DE ABRIL DE 2020  
 
Regulamentar a concessão do 
Benefício 
Eventual 
do 
tipo   
Cestas Básicas na hipótese do 
inciso VI, do Art. 7º, da Lei Mu-
nicipal nº 9.992, de 28 de de-
zembro de 2012, em razão da 
Pademia do COVID 19.  
 
O CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA 
SOCIAL – CMAS FORTALEZA (GESTÃO 2019-2021) no uso 
de suas competências legais, atribuídas pela Lei Municipal nº 
8.404, de 24 de dezembro de 1999, regulamentado pelo Decre-
to nº 10.731, de 27 de março de 2000 e pela Lei nº 9.405, de 
18 de julho de 2008; CONSIDERANDO o inciso I, do art. 19, da 
Lei Municipal nº 9992, de 28 de dezembro de 2012, que dispõe 
ser competência do CMAS Fortaleza regulamentar a conces-
são dos benefícios eventuais; CONSIDERANDO o caráter de 
urgência da decisão tendo em vista os prejuízos sociais já 
presentes pelo avanço da pandemia do COVID 19 no município 
de Fortaleza-CE e seus impactos negativos geradores de um 
agravamento da vulnerabilidade social  dos usuários do Siste-
ma Único da Assistência Social, colocando-os muitos em risco 
de privação de gêneros alimentícios, ou seja, em situação de 
insegurança alimentar e nutricional; CONSIDERANDO o dis-
posto no inciso VII, do art. 27º, da Resolução CMAS Fortaleza 
nº 121, de 09 de dezembro de 2016, que aprova a alteração do 
Regimento Interno do Conselho Municipal de Assistência Social 
de Fortaleza; CONSIDERANDO que a segurança alimentar e 
nutricional é um direito social assegurado constitucionalmente 
no art. 6º, da Constitução Federal de 1988; CONSIDERANDO 
a Lei Municipal nº 14.629, de 30 de março de 2020, reconhece, 
para os fins do disposto no art.65 da Lei Complementar Federal 
nº 101, de 04 de maio de 2000, a ocorrência do estado de 
calamidade pública no município de Fortaleza-CE; CONSIDE-
RANDO as medidas de isolamento social isntituidas no Decreto 
Municipal nº 14.611, de 17 de março de 2020, que decreta 
situação de emergência em saúde e dispõe sobre medidas 
para enfrentamento e contenção da infecção humana pelo 
novo coronavirus; CONSIDERANDO o inciso VI, do Art.7º, e o 
Art. 13º, da Lei Municipal nº 9.992, de 28 de dezembro de 
2012, que prever a possibilidade de concessão do benefício 
social de cestas básicas no caso de riscos, perdas e danos 
decorrentes de situação de calamidade pública reconhecida a 
partir de um quadro de epidemia. RESOLVE: Art. 1º - Aprovar 
ad refendum a regulamentação da concessão do benefício 
eventual de cestas básicas durante o período em que perdurar 
o reconhecimento pelo Município de Fortaleza-CE da situação 
de 
calamidade 
pública 
ocasionada 
pela 
epidemia 
de                    
COVID 19, conforme as regras abaixo instituídas nesta resolu-
ção. Art. 2º - Fica autorizada a  concessão do benefício even-
tual de cestas básicas, durante este período de calamidade 
pública provocada pelo COVID 19, mediante o reconhecimento, 
por assistente social, de risco potencial de privação de bens 
materiais que garantam o direito à segurança alimentar e nutri-
cional, aos cidadãos e às famílias inscritas na base do Cadas-
tro Único do Município de Fortaleza, que percebam os benefí-
cios do Programa Bolsa Família - PBF, priorizando aqueles que 
não estejam sendo atendidos por concessão de cestas básicas 
ofertadas por qualquer outro programa, projeto ou Política 
Pública executada a nível do Município de Fortaleza-CE. Para-
grafo único. Poderá ser concedido benefício eventual de cestas 
básicas para cidadãos e famílias em situação de extrema po-
breza não inscritos na base do Cadastro Único do Município de 
Fortaleza, bem como famílias excluídas da base de beneficiá-
rios do Programa do Bolsa Família do Município de Fortaleza, 
desde que, em ambos os casos a situação de vulnerabilidade 
social e risco potencial de insegurança alimentar e nutricional 
seja reconhecida nos moldes previstos no caput. Art. 3º - A 
concessão deste benefício social de cestas básicas deverá 
observar o disposto no Art. 12, da Lei Municipal nº 9.992, de 28 
de dezembro de 2012, portanto terá uma duração inicial pelo 
período de até 03 (três) meses, podendo ter este prazo amplia-
do por igual período mediante relatório social que demostre a 
permanência da situação de vulnerabilidade e risco social ori-
undos da  calamidade pública provocada pelo COVID 19. Art. 
4º - Objetivando atender medidas de proteção e segurança dos 
trabalhadores e usuários, durante o período em que perdurar o 
reconhecimento pelo Município de Fortaleza-CE da situação de 
calamidade pública provocada pela epidemia do COVID 19, 
ficam suspensas as visitas domiciliares de concessão do bene-
fício eventual de cestas básicas, tendo a equipe de referência 
do Centro de Referência da Assistência Social do território do 

                            

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