DOMFO 20/04/2020 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 20 DE ABRIL DE 2020
SEGUNDA-FEIRA - PÁGINA 64
beneficiado o prazo máximo de 16 (dezesseis) meses para
realizá-la, contados a partir do termino oficial da calamidade
pública. Parágrafo único: Caso a assistente social julgue indis-
pensável a realização da visita domiciliar, para consubstanciar
seu parecer técnico, poderá realizá-la devendo observar a
adoção obrigatória das medidas de proteção e segurança dos
trabalhadores e usuários do SUAS. Art. 5º - Considerando o
volume de cidadãos e famílias do município de Fortaleza afeta-
dos socioeconomicamente pela situação de calamidade públi-
ca, vulneráveis ao padecimento de um situação de insegurança
alimentar e nutricional, como ainda a capacidade operacional
das equipes técnicas de referência socioassistencial do muni-
cípio de Fortaleza, apesar da concessão do benefício continuar
mediante relatório social e parecer técnico favorável, poderão
ser elaborados de forma individual ou coletiva, neste último
caso por território e subscritos por no mínimo duas assistentes
sociais. Art. 6º - Após a concessão do benefício eventual de
cesta básica, sua entrega poderá ser operacionalizada por
outro profissional do SUAS vinculado a Secretaria Municipal
dos Direitos Humanos e Desenvolvimento Social –SDHDS,
podendo ocorrer em qualquer equipamento de natureza pública
pertencentes ao Município de Fortaleza, para que, desta forma,
minimizem-se os riscos de formação de aglomerações que
contrariam as medidas recomendadas de isolamento social.
Art. 7º - O benefício eventual de cesta básica concedido com
base na presente resolução será custeado com recursos oriun-
dos do Tesouro Municipal, portanto, limitada a capacidade
orçamentária e financeira do ano exercício corrente. Art. 8º -
Esta Resolução entra em vigor na data de sua assinatura.
Fortaleza, 06 de abril de 2020. Maria Marcia Silva Nogueira -
VICE PRESIDENTE DO CMAS-FORTALEZA - GESTÃO 2019-
2021. Maria Lucioneide Rocha Barbosa - SECRETÁRIA DA
MESA DIRETORA DO CMAS-FORTALEZA - GESTÃO 2019-
2021.
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ERRATA - O CONSELHO MUNICIPAL DE
ASSISTÊNCIA SOCIAL CMAS FORTALEZA, no uso de suas
atribuições, considerando a Resolução CNAS nº 4, de 2 de
abril de 2020 e, considerando ainda, a necessidade de retificar
a Resolução CMAS-Fortaleza nº 38/2020, em fase de publica-
ção, resolve expedir e publicar a errata, na forma que se segue:
ONDE SE LÊ: Art. 1º - Prorrogar por 60 (sessenta dias) o prazo
para entrega de documentação anual junto ao CMAS previsto
no art. 13 da Resolução CNAS nº 14/2014, alterando a data
limite de entrega de 30 de abril para 29 de junho do corrente
ano. LEIA-SE: Art. 1º - Prorrogar, nos termos da Resolução
CNAS nº 4, de 2 de abril de 2020, o prazo de entrega de do-
cumentação anual das Entidades ou Organizações de Assis-
tência Social para até 30 de setembro. Publique-se e registre-
se. Fortaleza, CE, 2 de abril de 2020. Pedro Santos Nogueira
da Costa - PRESIDENTE DO CMAS FORTALEZA - GESTÃO
2019/2021.
PODER LEGISLATIVO
“MATÉRIAS PUBLICADAS POR EXCLUSIVA RESPONSABILIDADE
DA MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE FORTALEZA”
PORTARIA Nº 0233/2020
Disciplina o expediente dos di-
as 20 A 24 de abril; 27 a 30 de
abril e 04 e 05 de maio de 2020
no âmbito da Câmara Municipal
de Fortaleza, na forma que in-
dica.
O DIRETOR GERAL DA CÂMARA MUNICIPAL
DE FORTALEZA, no uso de suas atribuições legais; CONSI-
DERANDO a declaração pela Organização Mundial da Saúde,
em 11 de março de 2020, de pandemia de COVID-19, doença
causada pelo novo coronavírus (SARS-CoV-2) e respectivas
recomendações sobre a mesma; CONSIDERANDO o Decreto
da Prefeitura Municipal de Fortaleza nº 14.611 de 17 de março
de 2020 e suas alterações, que decreta estado de emergência
em saúde no município de Fortaleza; CONSIDERANDO o
estado de calamidade pública reconhecido no Estado do Cea-
rá, por meio do Decreto Legislativo n° 543, de 03 de abril de
2020; CONSIDERANDO o Decreto nº 33.544 de 19 de abril de
2020 do Governo do Estado do Ceará, que prorroga as medi-
das necessárias ao enfrentamento da pandemia da COVID-19
no Estado do Ceará até o dia 05 de maio de 2020; CONSIDE-
RANDO os Decretos da Prefeitura Municipal de Fortaleza nº
14.651 de 19 de abril de 2020 que estabelece medidas com-
plementares de enfrentamento ao COVID-19 e nº 14.652 de 19
de abril de 2020, que institui o regime especial de funciona-
mento da Prefeitura Municipal de Fortaleza em função da CO-
VID-19; CONSIDERANDO a necessidade de preservar a saúde
dos parlamentares, servidores, estagiários e colaboradores da
Casa; CONSIDERANDO a necessidade de disciplinar o funcio-
namento da Câmara Municipal de Fortaleza nos dias 20 a 24
de abril; 27 a 30 de abril e 04 e 05 de maio do corrente ano.
RESOLVE: Art. 1º - Fica decretado ponto facultativo o expedi-
ente dos dias 20 a 24 de abril; 27 a 30 de abril e 04 e 05 de
maio de 2020 no âmbito da Câmara Municipal de Fortaleza. §
1º - O disposto no caput não se aplica aos servidores efetivos,
comissionados e terceirizados vinculados à Coordenadoria de
Informação de Dados e à Coordenadoria de Comunicação, os
quais cumprirão regime de plantão e teletrabalho durante esse
período. § 2º - Por ocasião da convocação de Sessão Extraor-
dinária, os servidores efetivos, comissionados e terceirizados
vinculados à Coordenadoria de Informação de Dados e à Co-
ordenadoria Legislativa, bem como outros que sejam necessá-
rios ao andamento dos trabalhos legislativos, poderão ser con-
vocados. § 3º - O regime de trabalho previsto no § 2°, deste
artigo, será desempenhado sob a forma presencial, no horário
de 08h às 13h, haja vista ser necessário à continuidade do
serviço público. § 4º - Em caso de necessidade, que exija a
participação de outros Departamentos da Casa, diversos da-
queles descritos nos parágrafos anteriores, os servidores efeti-
vos, comissionados e terceirizados serão convocados para
cumprir expediente no horário de 08h às 13h; devendo para
tanto, em qualquer situação, ser adotadas todas as recomen-
dações de saúde para impedir a disseminação da doença. Art.
2º - O atendimento presencial ao público externo fica suspenso
até o dia 05 de maio de 2020. § 1º A fim de garantir o atendi-
mento às necessidades emergenciais, o Setor de Protocolo e o
Departamento Legislativo funcionarão para o recebimento de
documentos e matérias urgentes, respectivamente, no horário
de 08h às 13h. Art. 3º - Esta portaria entra em vigor na data de
sua publicação. PAÇO MUNICIPAL DE FORTALEZA JOSÉ
BARROS DE ALENCAR, em 19 de abril de 2020. André Asfor
Machado - DIRETOR GERAL DA CÂMARA MUNICIPAL DE
FORTALEZA.
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EXTRATO DO 1º TERMO ADITIVO AO ACOR-
DO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA - CONTRATANTE: CÂMA-
RA MUNICIPAL DE FORTALEZA – CMFOR. CONTRATADA:
BANCO DO BRASIL S/A, inscrita no CNPJ sob o nº
00.000.000/0001-91. DO OBJETO: O presente ACORDO tem
por finalidade dispor sobre as condições de utilização pela
CÂMARA de sistema eletrônico de licitações disponibilizado
pelo BANCO, doravante denominado Licitações-e, que possibi-
lita realizar, por intermédio da Internet, processos licitatórios
eletrônicos para a aquisição de bens e serviços comuns. DO
PRAZO: O presente ACORDO terá vigência pelo prazo de 01
(um) ano, a partir da data de assinatura deste TERMO ADITI-
VO, não sendo possível sua prorrogação ao término de sua
vigência. DA PUBLICAÇÃO: A CÂMARA publicará extrato do
presente TERMO ADITIVO no Diário Oficial do Município de
Fortaleza, o que deverá ocorrer até 20 (vinte) dias após a sua
assinatura. DATA DA ASSINATURA: 17 de abril de 2020.
ASSINATURAS: Waldênia Márcia da Silva Barbosa – CHEFE
DE GABINETE DA CÂMARA MUNICIPAL e Abadia Maria de
Aráujo Rodrigues – GERENTE GERAL DA AGÊNCIA SE-
TOR PÚBLICO CEARÁ DO BANDO DO BRASIL S/A.
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