DOMFO 20/04/2020 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE

                            DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO 
FORTALEZA, 20 DE ABRIL DE 2020 
SEGUNDA-FEIRA - PÁGINA 64 
 
 
beneficiado o prazo máximo de 16 (dezesseis) meses para 
realizá-la, contados a partir do termino oficial da calamidade 
pública.  Parágrafo único: Caso a assistente social julgue indis-
pensável a realização da visita domiciliar, para consubstanciar 
seu parecer técnico, poderá realizá-la devendo observar a 
adoção obrigatória das medidas de proteção e segurança dos 
trabalhadores e usuários do SUAS. Art. 5º - Considerando o 
volume de cidadãos e famílias do município de Fortaleza afeta-
dos socioeconomicamente pela situação de calamidade públi-
ca, vulneráveis ao padecimento de um situação de insegurança 
alimentar e nutricional, como ainda a capacidade operacional 
das equipes técnicas de referência socioassistencial do muni-
cípio de Fortaleza, apesar da concessão do benefício continuar 
mediante relatório social e parecer técnico favorável, poderão 
ser elaborados de forma individual ou coletiva, neste último 
caso por território e subscritos por no mínimo duas assistentes 
sociais. Art. 6º - Após a concessão do benefício eventual de 
cesta básica, sua entrega poderá ser operacionalizada por 
outro profissional do SUAS vinculado a Secretaria Municipal 
dos Direitos Humanos e Desenvolvimento Social –SDHDS, 
podendo ocorrer em qualquer equipamento de natureza pública 
pertencentes ao Município de Fortaleza, para que, desta forma, 
minimizem-se os riscos de formação de aglomerações que 
contrariam as medidas recomendadas de isolamento social. 
Art. 7º - O benefício eventual de cesta básica concedido com 
base na presente resolução será custeado com recursos oriun-
dos do Tesouro Municipal, portanto, limitada a capacidade 
orçamentária e financeira do ano exercício corrente. Art. 8º - 
Esta Resolução entra em vigor na data de sua assinatura. 
Fortaleza, 06 de abril de 2020. Maria Marcia Silva Nogueira - 
VICE PRESIDENTE DO CMAS-FORTALEZA - GESTÃO 2019-
2021. Maria Lucioneide Rocha Barbosa - SECRETÁRIA DA 
MESA DIRETORA DO CMAS-FORTALEZA - GESTÃO 2019-
2021. 
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ERRATA - O CONSELHO MUNICIPAL DE    
ASSISTÊNCIA SOCIAL CMAS FORTALEZA, no uso de suas 
atribuições, considerando a Resolução CNAS nº 4, de 2 de 
abril de 2020 e, considerando ainda, a necessidade de retificar 
a Resolução CMAS-Fortaleza nº 38/2020, em fase de publica-
ção, resolve expedir e publicar a errata, na forma que se segue: 
ONDE SE LÊ: Art. 1º - Prorrogar por 60 (sessenta dias) o prazo 
para entrega de documentação anual junto ao CMAS previsto 
no art. 13 da Resolução CNAS nº 14/2014, alterando a data 
limite de entrega de 30 de abril para 29 de junho do corrente 
ano. LEIA-SE: Art. 1º - Prorrogar, nos termos da Resolução 
CNAS nº 4, de 2 de abril de 2020, o prazo de entrega de do-
cumentação anual das Entidades ou Organizações de Assis-
tência Social para até 30 de setembro. Publique-se e registre-
se. Fortaleza, CE, 2 de abril de 2020. Pedro Santos Nogueira 
da Costa - PRESIDENTE DO CMAS FORTALEZA - GESTÃO 
2019/2021. 
 
PODER LEGISLATIVO 
“MATÉRIAS PUBLICADAS POR EXCLUSIVA RESPONSABILIDADE  
 DA MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE FORTALEZA” 
 
PORTARIA Nº 0233/2020 
Disciplina o expediente dos di-
as 20 A 24 de abril; 27 a 30 de 
abril e 04 e 05 de maio de 2020 
no âmbito da Câmara Municipal 
de Fortaleza, na forma que in-
dica.  
 
O DIRETOR GERAL DA CÂMARA MUNICIPAL 
DE FORTALEZA, no uso de suas atribuições legais; CONSI-
DERANDO a declaração pela Organização Mundial da Saúde, 
em 11 de março de 2020, de pandemia de COVID-19, doença 
causada pelo novo coronavírus (SARS-CoV-2) e respectivas 
recomendações sobre a mesma; CONSIDERANDO o Decreto 
da Prefeitura Municipal de Fortaleza nº 14.611 de 17 de março 
de 2020 e suas alterações, que decreta estado de emergência 
em saúde no município de Fortaleza; CONSIDERANDO o 
estado de calamidade pública reconhecido no Estado do Cea-
rá, por meio do Decreto Legislativo n° 543, de 03 de abril de 
2020; CONSIDERANDO o Decreto nº 33.544 de 19 de abril de 
2020 do Governo do Estado do Ceará, que prorroga as medi-
das necessárias ao enfrentamento da pandemia da COVID-19 
no Estado do Ceará até o dia 05 de maio de 2020; CONSIDE-
RANDO os Decretos da Prefeitura Municipal de Fortaleza nº 
14.651 de 19 de abril de 2020 que estabelece medidas com-
plementares de enfrentamento ao COVID-19 e nº 14.652 de 19 
de abril de 2020, que institui o regime especial de funciona-
mento da Prefeitura Municipal de Fortaleza em função da CO-
VID-19; CONSIDERANDO a necessidade de preservar a saúde 
dos parlamentares, servidores, estagiários e colaboradores da 
Casa; CONSIDERANDO a necessidade de disciplinar o funcio-
namento da Câmara Municipal de Fortaleza nos dias 20 a 24 
de abril; 27 a 30 de abril e 04 e 05 de maio do corrente ano. 
RESOLVE: Art. 1º - Fica decretado ponto facultativo o expedi-
ente dos dias 20 a 24 de abril; 27 a 30 de abril e 04 e 05 de 
maio de 2020 no âmbito da Câmara Municipal de Fortaleza. § 
1º - O disposto no caput não se aplica aos servidores efetivos, 
comissionados e terceirizados vinculados à Coordenadoria de 
Informação de Dados e à Coordenadoria de Comunicação, os 
quais cumprirão regime de plantão e teletrabalho durante esse 
período. § 2º - Por ocasião da convocação de Sessão Extraor-
dinária, os servidores efetivos, comissionados e terceirizados 
vinculados à Coordenadoria de Informação de Dados e à Co-
ordenadoria Legislativa, bem como outros que sejam necessá-
rios ao andamento dos trabalhos legislativos, poderão ser con-
vocados. § 3º - O regime de trabalho previsto no § 2°, deste 
artigo, será desempenhado sob a forma presencial, no horário 
de 08h às 13h, haja vista ser necessário à continuidade do 
serviço público. § 4º - Em caso de necessidade, que exija a 
participação de outros Departamentos da Casa, diversos da-
queles descritos nos parágrafos anteriores, os servidores efeti-
vos, comissionados e terceirizados serão convocados para 
cumprir expediente no horário de 08h às 13h; devendo para 
tanto, em qualquer situação, ser adotadas todas as recomen-
dações de saúde para impedir a disseminação da doença. Art. 
2º - O atendimento presencial ao público externo fica suspenso 
até o dia 05 de maio de 2020. § 1º A fim de garantir o atendi-
mento às necessidades emergenciais, o Setor de Protocolo e o 
Departamento Legislativo funcionarão para o recebimento de 
documentos e matérias urgentes, respectivamente, no horário 
de 08h às 13h. Art. 3º - Esta portaria entra em vigor na data de 
sua publicação. PAÇO MUNICIPAL DE FORTALEZA JOSÉ 
BARROS DE ALENCAR, em 19 de abril de 2020. André Asfor 
Machado - DIRETOR GERAL DA CÂMARA MUNICIPAL DE 
FORTALEZA.  
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EXTRATO DO 1º TERMO ADITIVO AO ACOR-
DO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA - CONTRATANTE: CÂMA-
RA MUNICIPAL DE FORTALEZA – CMFOR. CONTRATADA: 
BANCO DO BRASIL S/A, inscrita no CNPJ sob o nº 
00.000.000/0001-91. DO OBJETO: O presente ACORDO tem 
por finalidade dispor sobre as condições de utilização pela 
CÂMARA de sistema eletrônico de licitações disponibilizado 
pelo BANCO, doravante denominado Licitações-e, que possibi-
lita realizar, por intermédio da Internet, processos licitatórios 
eletrônicos para a aquisição de bens e serviços comuns. DO 
PRAZO: O presente ACORDO terá vigência pelo prazo de 01 
(um) ano, a partir da data de assinatura deste TERMO ADITI-
VO, não sendo possível sua prorrogação ao término de sua 
vigência. DA PUBLICAÇÃO: A CÂMARA publicará extrato do 
presente TERMO ADITIVO no Diário Oficial do Município de 
Fortaleza, o que deverá ocorrer até 20 (vinte) dias após a sua 
assinatura. DATA DA ASSINATURA: 17 de abril de 2020.  
ASSINATURAS: Waldênia Márcia da Silva Barbosa – CHEFE 
DE GABINETE DA CÂMARA MUNICIPAL e Abadia Maria de 
Aráujo Rodrigues – GERENTE GERAL DA AGÊNCIA SE-
TOR PÚBLICO CEARÁ DO BANDO DO BRASIL S/A. 
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