DOMFO 22/04/2020 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 22 DE ABRIL DE 2020
QUARTA-FEIRA - PÁGINA 6
73
ANA PAULA LIMA DOS SANTOS
BRITO
596º
74
SIMONE GADELHA FERREIRA
597º
75
FRANCILENE
OLIVEIRA
DA
SILVA
598º
76
ROBSON
DO
NASCIMENTO
FERREIRA
601º
77
WIGO PEREIRA GOMES DA
SILVA
603º
78
ALEXSANDRA
MIRANDA
DA
SILVA
604º
79
FRANCISCA MARIA DA SILVA
605º
80
MARIA SILVA SOUSA
606º
81
JACKCINEIDE
DE
AMORIM
EVANGELISTA
607º
82
EVILA PRISCILLA DE SOUZA
SENA
608º
83
KARLYUSCA
DE
SOUSA
SANTIAGO
609º
84
JESSIKA FERREIRA BATISTA
610º
85
ALANA
MARIA
RIBEIRO
RODRIGUES
611º
86
SILVIO BRUNO MATOS LIMA
612º
87
ANTONIA INGRED DA SILVA
MONTEIRO
613º
88
IRACEMA
SILVA
DO
NASCIMENTO BARBOSA
614º
89
SIMAO MOTA CASSIANO
615º
90
FELIPPE
MENEZES
RODRIGUES
616º
91
ANNA MAYARA LORETO DE
CASTRO
617º
92
JOHNATAN DE LIMA BRAGA
618º
93
NISLANGE
GONÇALVES
TORRES
619º
94
IZABELLE CHRYSTYNA DIAS
PINHEIRO MONTEIRO
620º
95
EDY DA SILVA PEREIRA
621º
96
ANA DEUSA PERES DE SOUSA
PAULA
622º
97
MARIA ZENIR DOS SANTOS
NUNES
623º
(*) Classificação sub judice
TÉCNICO DE LABORATÓRIO DE ANÁLISES CLÍNICAS
180 HORAS MENSAIS
Nº
NOME
CLASSIFICAÇÃO
1
PEDRO
DELCY
TORRES
SINDEAUX FILHO
21º
2
MARIA ALDENIA GOMES
22º
CENTRAL DE LICITAÇÕES DA PREFEITURA
DE FORTALEZA
PORTARIA Nº 004/2020 - CLFOR.
Define a forma de funciona-
mento em Regime Especial dos
serviços
executados
pela
Central de Licitações da Prefei-
tura de Fortaleza - CLFOR
enquanto perdurarem as medi-
das de isolamento devido a
Pandemia da COVID-19, regu-
lamenta
a
realização
das
sessões públicas inerentes às
Licitações Presenciais, dispõe
sobre a continuidade da conta-
gem dos prazos processuais
relacionados às mesmas e dá
outras providências.
A PRESIDENTE DA CENTRAL DE LICITAÇÕES
DA PREFEITURA DE FORTALEZA – CLFOR, no uso desuas
atribuições legais previstas no Decreto Municipal nº 13.512, de
30 de dezembro de 2014; CONSIDERANDO o disposto no
Decreto Municipal nº 14.611, de 17/03/2020 e suas alterações
posteriores, que decreta situação de emergência em saúde e
dispõe sobre medidas para enfrentamento e contenção da
infecção humana pelo novo CORONAVÍRUS (COVID-19);
CONSIDERANDO as disposições do Decreto Municipal nº
14.652, de 19/04/2020, que institui Regime Especial de Fun-
cionamento no âmbito dos órgãos da Prefeitura Municipal de
Fortaleza, para vigorar enquanto perdurarem as medidas de
isolamento em função da situação de Emergência em Saúde
devido a Pandemia da COVID-19; que os termos do seu art. 4º
considera as LICITAÇÕES como “Serviços e Atividades Neces-
sários ao funcionamento da Prefeitura”; e, em especial, aprevi-
são de seu art. 9º, § 10, que confere aos dirigentes máximos
dos órgãos e entidades da Prefeitura de Fortaleza a competên-
cia de emitir portarias definindo os serviços e a forma que de-
verão funcionar, disciplinando o regime de trabalho, remoto,
presencial sob escala ou rodízio, plantão ou à disposição, a
que se submeterão os servidores das respectivas unidades
administrativas responsáveis. CONSIDERANDO que o art. 11 e
parágrafo único do citado Decreto Municipal nº 14.652, de
19/04/2020, conferem à CLFOR a atribuição de disciplinar os
procedimentos a serem adotados para as licitações do Municí-
pio, devendo, no caso de licitações presenciais, adotar medidas
de prevenção à contaminação, evitando e/ou minimizando o
contato entre pessoas e as aglomerações. CONSIDERANDO,
por fim, as necessidades e a continuidade do serviço público e,
ainda, de modo a não prejudicar a pretensão a direitos.
RESOLVE: Art. 1º - A atuação dos profissionais que trabalham
na Central de Licitações da Prefeitura de Fortaleza – CLFOR,
durante o funcionamento em regime especial se dará da se-
guinte forma: I - Trabalho remoto, preferencialmente, para os
serviços não essenciais e que possam ser desenvolvidos à
distância, situação em que o servidor deverá permanecer
comunicável e disponível em todo o horário regular de trabalho;
II - Trabalho presencial, em regime de escalas diárias sema-
nais; e III - Regime “à disposição”, quando o servidor não inte-
grante da escala do dia, ou nos dias em que não houver esca-
la, deverá estar disponível em todo o horário de trabalho, po-
dendo ser convocado a qualquer momento para apoiar ou
realizar outras atividades, ou, ainda, a retornar às suas ativida-
des ordinárias, de forma presencial. § 1º - O trabalho presencial
se dará, preferencialmente, às terças e quintas-feiras, em ex-
pediente normal, de 08:00h às 12:00h e de 13:00h às 17:00h.
Excepcionalmente poderão ser estabelecidos outros dias e
horários de funcionamento, em caso de necessidade do servi-
ço. § 2º - Nas situações de trabalho remoto, cada servidor será
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