DOMFO 22/04/2020 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE

                            DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO 
FORTALEZA, 22 DE ABRIL DE 2020 
QUARTA-FEIRA - PÁGINA 6 
 
 
73 
ANA PAULA LIMA DOS SANTOS 
BRITO 
596º 
74 
SIMONE GADELHA FERREIRA 
597º 
75 
FRANCILENE 
OLIVEIRA 
DA 
SILVA 
598º 
76 
ROBSON 
DO 
NASCIMENTO 
FERREIRA 
601º 
77 
WIGO PEREIRA GOMES DA 
SILVA 
603º 
78 
ALEXSANDRA 
MIRANDA 
DA 
SILVA 
604º 
79 
FRANCISCA MARIA DA SILVA 
605º 
80 
MARIA SILVA SOUSA 
606º 
81 
JACKCINEIDE 
DE 
AMORIM 
EVANGELISTA 
607º 
82 
EVILA PRISCILLA DE SOUZA 
SENA 
608º 
83 
KARLYUSCA 
DE 
SOUSA     
SANTIAGO 
609º 
84 
JESSIKA FERREIRA BATISTA 
610º 
85 
ALANA 
MARIA 
RIBEIRO        
RODRIGUES 
611º 
86 
SILVIO BRUNO MATOS LIMA 
612º 
87 
ANTONIA INGRED DA SILVA 
MONTEIRO 
613º 
88 
IRACEMA 
SILVA 
DO                
NASCIMENTO BARBOSA 
614º 
89 
SIMAO MOTA CASSIANO 
615º 
90 
FELIPPE 
MENEZES                  
RODRIGUES 
616º 
91 
ANNA MAYARA LORETO DE 
CASTRO 
617º 
92 
JOHNATAN DE LIMA BRAGA 
618º 
93 
NISLANGE 
GONÇALVES       
TORRES 
619º 
94 
IZABELLE CHRYSTYNA DIAS 
PINHEIRO MONTEIRO 
620º 
95 
EDY DA SILVA PEREIRA 
621º 
96 
ANA DEUSA PERES DE SOUSA 
PAULA 
622º 
97 
MARIA ZENIR DOS SANTOS 
NUNES 
623º 
(*) Classificação sub judice 
 
TÉCNICO DE LABORATÓRIO DE ANÁLISES CLÍNICAS  
180 HORAS MENSAIS 
 
Nº 
NOME 
CLASSIFICAÇÃO 
1 
PEDRO 
DELCY 
TORRES     
SINDEAUX FILHO 
21º 
2 
MARIA ALDENIA GOMES 
22º 
CENTRAL DE LICITAÇÕES DA PREFEITURA                  
DE FORTALEZA  
 
 
PORTARIA Nº 004/2020 - CLFOR. 
 
Define a forma de funciona-
mento em Regime Especial dos 
serviços 
executados 
pela     
Central de Licitações da Prefei-
tura de Fortaleza - CLFOR    
enquanto perdurarem as medi-
das de isolamento devido a 
Pandemia da COVID-19, regu-
lamenta 
a 
realização 
das     
sessões públicas inerentes às 
Licitações Presenciais, dispõe 
sobre a continuidade da conta-
gem dos prazos processuais 
relacionados às mesmas e dá 
outras providências. 
 
 
A PRESIDENTE DA CENTRAL DE LICITAÇÕES 
DA PREFEITURA DE FORTALEZA – CLFOR, no uso desuas 
atribuições legais previstas no Decreto Municipal nº 13.512, de 
30 de dezembro de 2014; CONSIDERANDO o disposto no 
Decreto Municipal nº 14.611, de 17/03/2020 e suas alterações 
posteriores, que decreta situação de emergência em saúde e 
dispõe sobre medidas para enfrentamento e contenção da 
infecção humana pelo novo CORONAVÍRUS (COVID-19); 
CONSIDERANDO as disposições do Decreto Municipal nº 
14.652, de 19/04/2020, que institui Regime Especial de Fun-
cionamento no âmbito dos órgãos da Prefeitura Municipal de 
Fortaleza, para vigorar enquanto perdurarem as medidas de 
isolamento em função da situação de Emergência em Saúde 
devido a Pandemia da COVID-19; que os termos do seu art. 4º 
considera as LICITAÇÕES como “Serviços e Atividades Neces-
sários ao funcionamento da Prefeitura”; e, em especial, aprevi-
são de seu art. 9º, § 10, que confere aos dirigentes máximos 
dos órgãos e entidades da Prefeitura de Fortaleza a competên-
cia de emitir portarias definindo os serviços e a forma que de-
verão funcionar, disciplinando o regime de trabalho, remoto, 
presencial sob escala ou rodízio, plantão ou à disposição, a 
que se submeterão os servidores das respectivas unidades 
administrativas responsáveis. CONSIDERANDO que o art. 11 e 
parágrafo único do citado Decreto Municipal nº 14.652, de 
19/04/2020, conferem à CLFOR a atribuição de disciplinar os 
procedimentos a serem adotados para as licitações do Municí-
pio, devendo, no caso de licitações presenciais, adotar medidas 
de prevenção à contaminação, evitando e/ou minimizando o 
contato entre pessoas e as aglomerações. CONSIDERANDO, 
por fim, as necessidades e a continuidade do serviço público e, 
ainda, de modo a não prejudicar a pretensão a direitos.       
RESOLVE: Art. 1º - A atuação dos profissionais que trabalham 
na Central de Licitações da Prefeitura de Fortaleza – CLFOR, 
durante o funcionamento em regime especial se dará da se-
guinte forma: I - Trabalho remoto, preferencialmente, para os 
serviços não essenciais e que possam ser desenvolvidos à 
distância, situação em que o servidor deverá permanecer   
comunicável e disponível em todo o horário regular de trabalho; 
II - Trabalho presencial, em regime de escalas diárias sema-
nais; e III - Regime “à disposição”, quando o servidor não inte-
grante da escala do dia, ou nos dias em que não houver esca-
la, deverá estar disponível em todo o horário de trabalho, po-
dendo ser convocado a qualquer momento para apoiar ou 
realizar outras atividades, ou, ainda, a retornar às suas ativida-
des ordinárias, de forma presencial. § 1º - O trabalho presencial 
se dará, preferencialmente, às terças e quintas-feiras, em ex-
pediente normal, de 08:00h às 12:00h e de 13:00h às 17:00h. 
Excepcionalmente poderão ser estabelecidos outros dias e 
horários de funcionamento, em caso de necessidade do servi-
ço. § 2º - Nas situações de trabalho remoto, cada servidor será 

                            

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