DOMFO 22/04/2020 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 22 DE ABRIL DE 2020
QUARTA-FEIRA - PÁGINA 7
responsável por criar suas condições próprias para o desenvol-
vimento das suas tarefas, devendo permanecer comunicável e
disponível em todo o horário regular de trabalho. § 3º - Em
situações especiais, a CLFOR poderá deslocar equipamentos,
mediante autorização de seu dirigente e assinatura de termo de
responsabilidade por parte do Servidor/Prestador de Serviço. §
4º - Nos dias de trabalho presencial, será adotado o sistema de
PontoWeb para o controle do ponto dos servidores integrantes
da escala respectiva. § 5º - Durante o período de funcionamen-
to da CLFOR em regime especial, os prazos processuais refe-
rentes às licitações, relacionados aos pedidos de esclarecimen-
tos, impugnações ao edital, recursos, propostas readequadas,
dentre outros, deverão ser cumpridos, preferencialmente, me-
diante o envio de documentos via e-mail ou plataforma de lici-
tações (no caso de licitações eletrônicas), ainda que o Edital da
licitação disponha de forma diferente, objetivando evitar o má-
ximo possível o contato físico com servidores, em respeito às
regras de isolamento social, e somente em situações excepcio-
nais, devidamente justificadas, é que se dará o protocolo físico.
§ 6º - Na eventualidade do protocolo de documentos em forma
física, cujo vencimento do prazo se der em dias em que não
houver expediente presencial na CLFOR, conforme o § 1º
deste artigo, o protocolo poderá ser antecipado pelo interessa-
do, ou ficará o prazo prorrogado para o primeiro dia útil em que
houver expediente presencial no órgão. § 7º - A comunicação
com a CLFOR no período de funcionamento do órgão em regi-
me especial deverá ser feita através do email institucional lici-
tacao@fortaleza.ce.gov.br objetivando evitar o máximo possível
o contato físico com servidores, em respeito às regras de iso-
lamento social. § 8º - As solicitações de vistas e/ou cópias dos
autos deverão ser feitas via e-mail institucional citado no pará-
grafo anterior, e se darão mediante agendamento de dia e
horário previamente comunicados ao interessado, em resposta
ao e-mail inicial. Sempre que possível, a CLFOR providenciará
a disponibilização dos documentos nas plataformas eletrônicas,
de modo a se evitar o contato físico, em respeito às regras de
isolamento social. Art. 2º - No período de funcionamento da
CLFOR em regime especial, somente serão realizadas licita-
ções presenciais prioritárias e essenciais à continuidade dos
serviços e obras públicas, devidamente justificadas nos autos
dos processos respectivos, em especial aquelas relacionadas
às medidas de enfrentamento à COVID-19, observadas as
seguintes diretrizes gerais: I – Especificamente quanto à aqui-
sição de bens e insumos ou contratação de serviços comuns,
inclusive os serviços comuns de engenharia, será utilizada,
obrigatoriamente, a modalidade Pregão em sua forma eletrôni-
ca, nos termos do Decreto Federal nº 10.024/2019, de
20/09/2019, podendo, no entanto, ser dado prosseguimento
aos pregões presenciais já convocados e em processamento,
ora suspensos, desde que justificada a prioridade e essenciali-
dade da contratação pelo órgão promotor dalicitação. II - Nos
pregões eletrônicos cujos objetos sejam necessários ao enfren-
tamento da emergência relacionada à COVID-19, os prazos
dos procedimentos licitatórios serão reduzidos pela metade,
nos termos da Medida Provisória nº 926, de 20/03/2020, que
alterou a Lei nº 13.979, de 13 de fevereiro de 2020, situação
em que, se o prazo original for número ímpar, este será arre-
dondado para o número inteiro antecedente e os recursos
respectivos somente terão efeito devolutivo. III – Nas contrata-
ções que envolvam obras ou serviços não comuns, inclusive
serviços não comuns de engenharia, relacionados ou não ao
enfrentamento da COVID-19, cujos objetos sejam prioritários e
essenciais, conforme justificativa a se fazer constar dos autos,
poderá ser adotado, para a realização da licitação, o RDC, em
sua forma eletrônica ou presencial, quando couber, observadas
as disposições do art. 1º, da Lei nº 12.462/2011, de 04/08/2011,
podendo ser dado prosseguimento aos RDCs presenciais já
convocados e em processamento. IV - Nos casos de obras ou
serviços não comuns, inclusive serviços não comuns de enge-
nharia, não relacionados ao enfrentamento da COVID-19, e
não elegíveis para a adoção da modalidade RDC, é possível a
realização de licitação nas modalidades tradicionais previstas
na Lei nº 8.666/1993, bem como a continuidade/retomada dos
certames já iniciados, ora suspensos, desde que justificada, em
todo caso, nos autos do processo, a necessidade imediata da
contratação ou a impossibilidade de aguardar-se a realização
ou prosseguimento do certame para além do período de isola-
mento social. § 1º - Em qualquer hipótese prevista neste artigo,
que enseje a realização de sessões presenciais, a Administra-
ção deve assegurar, inclusive mediante previsão expressa em
Edital, o cumprimento de medidas de prevenção, tais como:
vedação de presença, na sessão, de representantes das em-
presas e de agentes de compras pertencentes ao grupo de
risco; disponibilização de máscaras, luvas e álcool em gel (70º
INPM) para todos os presentes; organização do recinto com
isolamento dos agentes de compras mediante estrutura adap-
tada a tanto, afastamento mínimo de 1 (um) a 2 (dois) metros
de distância entre os presentes; intensificação da higienização
das áreas de acesso à sala onde as sessões ocorrerão, além
de higienização do próprio recinto, com especial atenção às
superfícies mais tocadas (maçanetas, mesas, cadeiras, corri-
mões, elevadores etc.); dentre outras, inclusive quanto às lici-
tações já convocadas e em processamento, ainda que essa
previsão não se faça constar no Edital respectivo. § 2º - Na
hipótese de realização de licitações presenciais, em qualquer
modalidade e nas situações previstas neste artigo, devem os
Editais respectivos contemplar previsões no sentido de regula-
mentar o envio e protocolo de documentos relacionados aos
pedidos de esclarecimentos, impugnações e recursos, dentre
outros não relacionados à habilitação ou propostas, a serem
apresentados em sessão, através de e-mail institucional indica-
do no edital respectivo, o que se estende às licitações já con-
vocadas e em processamento, ainda que o Edital da licitação
disponha de forma diferente, observando-se, em todo caso, as
disposições dos § § 5º e 6º do art. 1º. § 3º - Quanto aos pre-
gões eletrônicos que tramitam na plataforma licitacoes-e do
Banco do Brasil, os documentos relacionados à habilitação,
proposta de preços e recursos devem ser enviados através do
e-mail institucional pregao eletronico@clfor.fortaleza.ce.gov.br,
inclusive quanto às licitações já convocadas e em processa-
mento, ainda que o Edital da licitação disponha de forma dife-
rente, de modo a evitar o máximo possível o contato físico com
servidores, em respeito às regras de isolamento social. Art. 3º -
No período de funcionamento da CLFOR em regime especial,
excepcionalmente, o requerimento e os documentos relaciona-
dos ao CADASTRO DE FORNECEDORES DO MUNICÍPIO DE
FORTALEZA, devem ser enviados pelos interessados no ca-
dastramento, exclusivamente, através do e-mail institucional-
crc@clfor.fortaleza.ce.gov.br, cujo CRC, uma vez comprovado o
preenchimento das exigências necessárias, será emitido e
enviado ao fornecedor cadastrado em resposta ao e-mail inici-
al. Art. 4º - A continuidade da contagem dos prazos processuais
relativos às licitações realizadas na CLFOR, suspensos nos
termos da Portaria nº 003/2020-CLFOR, de 20/03/2020, se
dará a partir do dia 28 de abril de 2020, inclusive os prazos
referentes à apresentação das amostras de produtos adquiri-
dos por via das licitações, voltados à análise técnica; razões e
documentos de defesa nos processos voltados à aplicação de
penalidades; e outros prazos relacionados ao cumprimento de
exigências previstas em lei e nos editais de licitações. Parágra-
fo Único – As amostras de produtos relacionadas às licitações
promovidas pela Secretaria Municipal de Saúde – SMS, Insti-
tuto Dr. José Frota – IJF e outros órgãos envolvidos nos traba-
lhos de enfrentamento da Pandemia de COVID-19, durante o
período de funcionamento da CLFOR em regime especial,
como medida de agilidade, deverão ser entregues nos citados
órgãos e o protocolo enviado à CLFOR via e-mail institucional
“licitacao@fortaleza.ce. gov.br”, para a devida comprovação
nos autos. Art. 5º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário, especial-
mente a Portaria nº 003/2020 - CLFOR, de 20/03/2020. Regis-
tre-se. Publique-se. Cumpra-se. Fortaleza – CE, 20 de abril de
2020.
Geovânia Sabino Machado
PRESIDENTE DA CENTRAL DE LICITAÇÕES
DA PREFEITURA DE FORTALEZA.
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