DOMFO 22/04/2020 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE

                            DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO 
FORTALEZA, 22 DE ABRIL DE 2020 
QUARTA-FEIRA - PÁGINA 9 
 
 
Abertura das Propostas acontecerá no dia 07 de maio de 2020, 
às 10h00min. (Horário de Brasília) e o início da Sessão de 
Disputa de Lances ocorrerá a partir das 10h00min. do dia 07 de 
maio de 2020 (Horário de Brasília). O edital na íntegra encon-
tra-se à disposição dos interessados para consulta na Central 
de Licitações | Rua do Rosário, 77 - Centro – Ed. Comte. Vital 
Rolim – Sobreloja e Terraço – Fortaleza-CE, no e-compras: 
http://compras.fortaleza.ce.gov.br/publico/index.asp, no www. 
comprasnet.gov.br, assim como no Portal de Licitações do 
TCE-CE: http://www.tcm.ce.gov.br/licitacoes/. Maiores informa-
ções pelo telefone: (85) 3452.3477 | CLFOR. Fortaleza – CE, 
20 de abril de 2020. Renato Garcia Jerônimo Lima -              
PREGOEIRO(A) DA CLFOR. 
*** *** *** 
 
AVISO DE IMPUGNAÇÃO/DECISÃO 
 
PROCESSO: Pregão Eletrônico nº 077/2020. 
ORIGEM: Instituto Doutor José Frota – IJF – Gerência de    
Manutenção - GEMAN. 
OBJETO: Constitui objeto da presente licitação, a seleção de 
empresa para o registro de preços visando aquisi-
ções futuras e eventuais de arco cirúrgico e aparelho 
de Ultrassonografia Geral e Ecocardiograma Portátil, 
de acordo com as especificações e quantitativos 
previstos no Anexo I – Termo de Referência deste 
Edital, por um período de 12 (doze) meses. 
DO TIPO: Menor preço. 
DA FORMA DE FORNECIMENTO: Parcelada. 
 
 
O(A) PREGOEIRO(A) DA CENTRAL DE LICITA-
ÇÕES DA PREFEITURA DE FORTALEZA - CLFOR, torna 
público para conhecimento dos licitantes e demais interessa-
dos, que a empresa: IMEX MEDICAL COMÉRCIO E LOCA-
ÇÃO LTDA, apresentou IMPUGNAÇÃO aos termos do edital 
em epígrafe. A referida impugnação, bem como, a decisão 
encontra-se disponíveis no sítio http://compras.fortaleza.ce. 
gov.br/publico/index.asp. Maiores informações pelo telefone: 
(85) 3452.3477| CLFOR. Fortaleza – CE, 20 de abril de 2020.        
José Jesus Lédio de Alencar - PREGOEIRO(A) DA CLFOR. 
 
 
SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO   
 
 
PORTARIA Nº 043/2020 - SEGOV, DE 20 DE ABRIL DE 2020. 
 
Dispõe sobre medidas a serem 
adotadas 
no 
período 
de         
Regime Especial de Funciona-
mento, no âmbito da Secretaria 
Municipal 
de 
Governo         
(SEGOV), 
decorrentes 
do     
enfrentamento ao Coronavírus 
(COVID-19), 
na 
forma 
que     
indica. 
 
 
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GOVERNO, no 
uso de suas atribuições legais, e CONSIDERANDO o disposto 
no Decreto Municipal nº 14.611, de 17 de março de 2020, que 
decreta situação de emergência em saúde e dispõe sobre 
medidas para enfrentamento e contenção da infecção humana 
pelo novo CORONAVÍRUS (COVID-19); CONSIDERANDO as 
disposições do Decreto Municipal nº 14.651, de 19 de abril de 
2020 que prorrogou o ponto facultativo, e conforme o estabele-
cido no Decreto nº 14652, de 19 de abril de 2020, em especial, 
a previsão de seu art. 9º, e parágrafos, que confere aos dirigen-
tes máximos dos órgãos e entidades da Prefeitura de Fortaleza 
a atribuição de definir os serviços e horários de funcionamento 
no citado período; e CONSIDERANDO a importância do princí-
pio da eficiência para a Administração Pública, conforme o art. 
37 da Constituição Federal; CONSIDERANDO, ainda, a neces-
sidade de manutenção e continuidade da prestação de serviços 
públicos pela Prefeitura Municipal de Fortaleza, RESOLVE: Art. 
1º - Determinar os procedimentos a serem cumpridos no âmbi-
to da Secretaria Municipal de Governo (SEGOV), objetivando 
assegurar o suporte ao funcionamento dos serviços e das ativi-
dades administrativas que não podem ser interrompidas, e ao 
mesmo tempo, assegurar a prevenção ao contágio pelo Novo 
Coronavírus (COVID-19), resguardando a saúde dos servido-
res, estagiários e prestadores de serviços lotados no âmbito do 
referido órgão, doravante denominados de colaboradores. Art. 
2º - Cada Coordenação, em consonância com a Direção Supe-
rior da SEGOV, será a responsável por definir as atividades 
que deverão funcionar e convocar os servidores que deverão 
trabalhar, preferencialmente na forma remota e, quando não for 
possível o trabalho remoto, a atividade poderá ser realizada na 
forma presencial, restringindo ao menor tempo de presença 
necessário, evitando sempre aglomeração, e tomando as   
medidas de prevenção ao contágio do novo coronavírus. § 1º - 
Somente para atividades extremamente relevantes poderão ser 
deslocados equipamentos públicos para residência dos servi-
dores, devidamente justificados pelo Coordenador da Área, 
autorizados pelo Secretário ou Secretário Executivo, e median-
te assinatura de termo de responsabilidade pela guarda e uso 
do equipamento por parte do colaborador. § 2º - Os colabora-
dores maiores de 60 (sessenta) anos, as gestantes/lactantes 
e/ou aqueles que sejam portadores de comorbidades passíveis 
de agravamento pela infecção com o novo Coronavírus           
(COVID-19), não deverão participar de atividades presenciais. 
§ 3º - Exceções ao disposto no § 2º deste artigo poderão acon-
tecer em casos de extrema relevância com a concordância do 
colaborador envolvido e se restringindo ao menor tempo       
necessário. § 4º - Não serão convocados para atividades pre-
senciais os colaboradores que apresentem febre ou outros 
sintomas compatíveis com gripes ou resfriados. Art. 3º - Para o 
trabalho presencial, poderão ser adotados os regimes de esca-
la ou rodízio dos profissionais, quando pertinente, em confor-
midade com as necessidades de cada Coordenação e setor, e 
de acordo com as orientações da direção superior da SEGOV. 
Art. 4º - Todos os servidores não convocados para o trabalho 
presencial, durante o referido período, estarão em regime    
“Home Office”, em todo o horário de trabalho, podendo ser 
convocados a qualquer momento para apoiar ou realizar outras 
atividades inerentes ao cargo, ou ainda a retornar às suas 
atividades ordinárias. Art. 5º - O Acesso remoto à rede da   
SEGOV (via VPN) também será limitado aos casos essencial-
mente necessários, mediante uma solicitação do coordenador 
da área ao Setor de Tecnologia responsável, devidamente 
justificada. Art. 6º - O atendimento ao público externo fica limi-
tado aos casos essencialmente necessários e inadiáveis, de-
vendo se realizar de forma remota e, prioritariamente, por mei-
os virtuais. Art. 7º - Nos locais onde forem realizadas atividades 
presenciais serão mantidas as medidas limpeza e desinfecção 
das superfícies e demais espaços, de acordo com as recomen-
dações das autoridades sanitárias. Art. 8º - Cada servidor será 
responsável por criar suas condições próprias para o Trabalho 
Remoto, devendo permanecer comunicáveis e disponíveis em 
todo o horário regular de trabalho. Art. 9º - A tramitação de 
documento virtual e a assinatura digital devem ser priorizadas 
nos processos da SEGOV, principalmente, os documentos e 
matérias destinados à publicação no Diário Oficial do Municí-
pio. § 1º - A tramitação de documentos externos e enviados 
entre os setores da SEGOV deverá se dar, sempre que possí-
vel, por meio do SPU, e na forma virtual. § 2º - Os documentos 
a serem publicados no Diário Oficial do Município (DOM) deve-
rão ser enviados, virtualmente, através do SPU, dentro do 
horário de expediente normal. Os casos excepcionais poderão 
ser encaminhados por outro meio hábil, desde que autorizados 
pela Direção Superior, e conforme orientação da COAPO. § 3º - 
As matérias urgentes, enviadas para serem publicadas no 
DOM, com circulação no mesmo dia do seu recebimento, serão 
somente aquelas recebidas até às 15h (quinze horas). As maté-
rias urgentes recebidas pela Imprensa Oficial após as 15h 
somente serão publicadas na edição seguinte do DOM. § 4º - O 
atendimento ao público, realizado pelo Diário Oficial do Municí-

                            

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