DOMFO 22/04/2020 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 22 DE ABRIL DE 2020
QUARTA-FEIRA - PÁGINA 9
Abertura das Propostas acontecerá no dia 07 de maio de 2020,
às 10h00min. (Horário de Brasília) e o início da Sessão de
Disputa de Lances ocorrerá a partir das 10h00min. do dia 07 de
maio de 2020 (Horário de Brasília). O edital na íntegra encon-
tra-se à disposição dos interessados para consulta na Central
de Licitações | Rua do Rosário, 77 - Centro – Ed. Comte. Vital
Rolim – Sobreloja e Terraço – Fortaleza-CE, no e-compras:
http://compras.fortaleza.ce.gov.br/publico/index.asp, no www.
comprasnet.gov.br, assim como no Portal de Licitações do
TCE-CE: http://www.tcm.ce.gov.br/licitacoes/. Maiores informa-
ções pelo telefone: (85) 3452.3477 | CLFOR. Fortaleza – CE,
20 de abril de 2020. Renato Garcia Jerônimo Lima -
PREGOEIRO(A) DA CLFOR.
*** *** ***
AVISO DE IMPUGNAÇÃO/DECISÃO
PROCESSO: Pregão Eletrônico nº 077/2020.
ORIGEM: Instituto Doutor José Frota – IJF – Gerência de
Manutenção - GEMAN.
OBJETO: Constitui objeto da presente licitação, a seleção de
empresa para o registro de preços visando aquisi-
ções futuras e eventuais de arco cirúrgico e aparelho
de Ultrassonografia Geral e Ecocardiograma Portátil,
de acordo com as especificações e quantitativos
previstos no Anexo I – Termo de Referência deste
Edital, por um período de 12 (doze) meses.
DO TIPO: Menor preço.
DA FORMA DE FORNECIMENTO: Parcelada.
O(A) PREGOEIRO(A) DA CENTRAL DE LICITA-
ÇÕES DA PREFEITURA DE FORTALEZA - CLFOR, torna
público para conhecimento dos licitantes e demais interessa-
dos, que a empresa: IMEX MEDICAL COMÉRCIO E LOCA-
ÇÃO LTDA, apresentou IMPUGNAÇÃO aos termos do edital
em epígrafe. A referida impugnação, bem como, a decisão
encontra-se disponíveis no sítio http://compras.fortaleza.ce.
gov.br/publico/index.asp. Maiores informações pelo telefone:
(85) 3452.3477| CLFOR. Fortaleza – CE, 20 de abril de 2020.
José Jesus Lédio de Alencar - PREGOEIRO(A) DA CLFOR.
SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO
PORTARIA Nº 043/2020 - SEGOV, DE 20 DE ABRIL DE 2020.
Dispõe sobre medidas a serem
adotadas
no
período
de
Regime Especial de Funciona-
mento, no âmbito da Secretaria
Municipal
de
Governo
(SEGOV),
decorrentes
do
enfrentamento ao Coronavírus
(COVID-19),
na
forma
que
indica.
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GOVERNO, no
uso de suas atribuições legais, e CONSIDERANDO o disposto
no Decreto Municipal nº 14.611, de 17 de março de 2020, que
decreta situação de emergência em saúde e dispõe sobre
medidas para enfrentamento e contenção da infecção humana
pelo novo CORONAVÍRUS (COVID-19); CONSIDERANDO as
disposições do Decreto Municipal nº 14.651, de 19 de abril de
2020 que prorrogou o ponto facultativo, e conforme o estabele-
cido no Decreto nº 14652, de 19 de abril de 2020, em especial,
a previsão de seu art. 9º, e parágrafos, que confere aos dirigen-
tes máximos dos órgãos e entidades da Prefeitura de Fortaleza
a atribuição de definir os serviços e horários de funcionamento
no citado período; e CONSIDERANDO a importância do princí-
pio da eficiência para a Administração Pública, conforme o art.
37 da Constituição Federal; CONSIDERANDO, ainda, a neces-
sidade de manutenção e continuidade da prestação de serviços
públicos pela Prefeitura Municipal de Fortaleza, RESOLVE: Art.
1º - Determinar os procedimentos a serem cumpridos no âmbi-
to da Secretaria Municipal de Governo (SEGOV), objetivando
assegurar o suporte ao funcionamento dos serviços e das ativi-
dades administrativas que não podem ser interrompidas, e ao
mesmo tempo, assegurar a prevenção ao contágio pelo Novo
Coronavírus (COVID-19), resguardando a saúde dos servido-
res, estagiários e prestadores de serviços lotados no âmbito do
referido órgão, doravante denominados de colaboradores. Art.
2º - Cada Coordenação, em consonância com a Direção Supe-
rior da SEGOV, será a responsável por definir as atividades
que deverão funcionar e convocar os servidores que deverão
trabalhar, preferencialmente na forma remota e, quando não for
possível o trabalho remoto, a atividade poderá ser realizada na
forma presencial, restringindo ao menor tempo de presença
necessário, evitando sempre aglomeração, e tomando as
medidas de prevenção ao contágio do novo coronavírus. § 1º -
Somente para atividades extremamente relevantes poderão ser
deslocados equipamentos públicos para residência dos servi-
dores, devidamente justificados pelo Coordenador da Área,
autorizados pelo Secretário ou Secretário Executivo, e median-
te assinatura de termo de responsabilidade pela guarda e uso
do equipamento por parte do colaborador. § 2º - Os colabora-
dores maiores de 60 (sessenta) anos, as gestantes/lactantes
e/ou aqueles que sejam portadores de comorbidades passíveis
de agravamento pela infecção com o novo Coronavírus
(COVID-19), não deverão participar de atividades presenciais.
§ 3º - Exceções ao disposto no § 2º deste artigo poderão acon-
tecer em casos de extrema relevância com a concordância do
colaborador envolvido e se restringindo ao menor tempo
necessário. § 4º - Não serão convocados para atividades pre-
senciais os colaboradores que apresentem febre ou outros
sintomas compatíveis com gripes ou resfriados. Art. 3º - Para o
trabalho presencial, poderão ser adotados os regimes de esca-
la ou rodízio dos profissionais, quando pertinente, em confor-
midade com as necessidades de cada Coordenação e setor, e
de acordo com as orientações da direção superior da SEGOV.
Art. 4º - Todos os servidores não convocados para o trabalho
presencial, durante o referido período, estarão em regime
“Home Office”, em todo o horário de trabalho, podendo ser
convocados a qualquer momento para apoiar ou realizar outras
atividades inerentes ao cargo, ou ainda a retornar às suas
atividades ordinárias. Art. 5º - O Acesso remoto à rede da
SEGOV (via VPN) também será limitado aos casos essencial-
mente necessários, mediante uma solicitação do coordenador
da área ao Setor de Tecnologia responsável, devidamente
justificada. Art. 6º - O atendimento ao público externo fica limi-
tado aos casos essencialmente necessários e inadiáveis, de-
vendo se realizar de forma remota e, prioritariamente, por mei-
os virtuais. Art. 7º - Nos locais onde forem realizadas atividades
presenciais serão mantidas as medidas limpeza e desinfecção
das superfícies e demais espaços, de acordo com as recomen-
dações das autoridades sanitárias. Art. 8º - Cada servidor será
responsável por criar suas condições próprias para o Trabalho
Remoto, devendo permanecer comunicáveis e disponíveis em
todo o horário regular de trabalho. Art. 9º - A tramitação de
documento virtual e a assinatura digital devem ser priorizadas
nos processos da SEGOV, principalmente, os documentos e
matérias destinados à publicação no Diário Oficial do Municí-
pio. § 1º - A tramitação de documentos externos e enviados
entre os setores da SEGOV deverá se dar, sempre que possí-
vel, por meio do SPU, e na forma virtual. § 2º - Os documentos
a serem publicados no Diário Oficial do Município (DOM) deve-
rão ser enviados, virtualmente, através do SPU, dentro do
horário de expediente normal. Os casos excepcionais poderão
ser encaminhados por outro meio hábil, desde que autorizados
pela Direção Superior, e conforme orientação da COAPO. § 3º -
As matérias urgentes, enviadas para serem publicadas no
DOM, com circulação no mesmo dia do seu recebimento, serão
somente aquelas recebidas até às 15h (quinze horas). As maté-
rias urgentes recebidas pela Imprensa Oficial após as 15h
somente serão publicadas na edição seguinte do DOM. § 4º - O
atendimento ao público, realizado pelo Diário Oficial do Municí-
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