DOMFO 22/04/2020 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE

                            DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO 
FORTALEZA, 22 DE ABRIL DE 2020 
QUARTA-FEIRA - PÁGINA 17 
 
 
sional); f) Comprovação de quitação com as obrigações o Serviço Militar, para os candidatos do sexo masculino (Carteira Reservista); 
g) Comprovação de quitação com as obrigações perante a Justiça Eleitoral (Comprovante de votação ou Certidão de Quitação Eleito-
ral-http://www.tre-ce.jus.br/eleitor/certidoes/quitacao-eleitoral); h) Título de Eleitor; i)  Documento Oficial de Identidade; j) CPF; k) 01 
(um) foto 3x4 recente; l) Carteira de Reservista (candidatos do sexo masculino); m) Inscrição do PIS ou PASEP (caso não tenha ins-
crição no INSS, a mesma deverá ser providenciada como profissional autônomo); n) Número e série da carteira de trabalho; o) Não 
possuir vínculo com a administração direta ou indireta da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, inclusive o de 
Fortaleza, bem como com suas subsidiárias e/ou controladas, salvo nos casos de acumulação licita de cargos/empregos (Certidões 
disponíveis nos sitios www.seplag.ce.gov.brehttp://vinculo.sepog.fortaleza.ce.gov.br); p) Comprovar sua regularidade no âmbito do 
Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais Previdenciárias e Trabalhistas (eSocial), de acordo com o disposto no Decreto 
Federal nº 8.373/2014 (qualificar no link http://consultacadastral.inss.gov.br/Esocial/pages/qualificacao/qualificar.xhtml); q) Documento 
com informações bancárias contendo o número da conta corrente e agência do Banco Bradesco (Caso o candidato não possua conta 
no Banco Bradesco, deverá informar por e-mail, por ocasião do envio da documentação a ser analisada e validada pela Célula de 
Registro Funcional – CERF integrante da estrutura organizacional desta Secretaria, que oportunamente encaminhará por e-mail ele-
trônico a Declaração para a abertura da conta bancária do candidato); r) Ficha Cadastral, preenchida com letra legível e sem rasuras, 
o qual deverá ser entregue assinado conforme documento oficial (Anexo III); s) Comprovante de residência atualizado, com vigência 
máxima de 03 (três) meses; t) Declaração de endereço, preenchida com letra legível e sem rasuras, o qual deverá ser entregue assi-
nado conforme documento oficial (Anexo IV); u) Declaração de acumulação de cargo, nos termos da Lei Complementar nº 158, de 
19/12/2013, o qual deverá ser entregue assinado conforme documento oficia (Anexo V); v) Comprovar o requisito exigido no Anexo I 
do Edital Regulador do Certame, de acordo com a área informada no ato da inscrição (Diploma de Licenciatura na área de aprovação 
na Seleção);   
 
2. Cronograma de envio dos documentos para os candidatos constantes no Anexo I, (selecao.concurso@sme.fortaleza.ce.gov.br) -   
dia 23 de abril de 2020 até às 23h59min: 
 
DISCIPLINA 
CLASSIFICAÇÃO DOS CANDIDATOS POR DISTRITO DE EDUCAÇÃO 
DISTRITO 1 
DISTRITO 2 
DISTRITO 3 
DISTRITO 4 
DISTRITO 5 
DISTRITO 6 
CIÊNCIAS 
- 
- 
- 
- 
30º ao 34º 
23º ao 25º 
EDUCAÇÃO 
FÍSICA 
- 
- 
16º 
- 
- 
- 
GEOGRAFIA 
- 
- 
- 
- 
41º ao 43º 
- 
HISTÓRIA 
21º ao 24º 
17º ao 24º 
16º ao 20º 
- 
27º ao 40º 
28º ao 30º 
 
3. Cronograma de envio dos documentos para os candidatos constantes no Anexo II, (selecao.concurso@sme.fortaleza.ce.gov.br) - 
dia 24 de abril de 2020 até às 23h59min: 
 
DISCIPLINA 
CLASSIFICAÇÃO DOS CANDIDATOS POR DISTRITO DE EDUCAÇÃO 
DISTRITO 1 
DISTRITO 2 
DISTRITO 3 
DISTRITO 4 
DISTRITO 5 
DISTRITO 6 
CIÊNCIAS 
- 
- 
- 
- 
35º ao 36º 
26º ao 27º 
EDUCAÇÃO 
FÍSICA 
- 
- 
17º 
- 
- 
- 
GEOGRAFIA 
- 
- 
- 
- 
44º ao 45º 
- 
HISTÓRIA 
25º ao 26º 
25º ao 26º 
21º ao 22º 
- 
41º ao 43º 
31º ao 32º 
 
4. Somente será formalizado contrato por tempo determinado e lotação dos candidatos aprovados que encaminharem a documenta-
ção completa prevista neste Edital de Convocação. 5. Os candidatos relacionados para a primeira chamada, constantes no Anexo I, 
deverão enviar as documentações, nas datas e horários, previstos no cronograma em conformidade com o item 2. deste Edital. 6. O 
não envio da documentação nas datas previstas neste Edital implicará na perda do direito da vaga da especialidade de sua aprovação 
e será considerado desistente, e, por conseguinte, gera a oportunidade para o provimento da vaga para o candidato subsequente, 
classificado por especialidade, constante do Anexo II, em conformidade com o item 3. deste Edital, o direito à contratação e lotação. 7. 
Os candidatos relacionados para a segunda chamada, constantes no Anexo II, deverão enviar a documentação, nas datas e horários, 
previstos no cronograma em conformidade com o item 3. deste Edital. 8. Na ocasião, caso sejam preenchidas todas as vagas nas 
respectivas especialidades do Anexo I, os candidatos relacionados por especialidade no Anexo II que enviar a documentação na data 
previsto neste Edital, se manterão na mesma ordem classificatória por especialidade do Resultado Final, a ser observada em futuras 
convocações destinadas ao suprimento das eventuais vagas oriundas de desistência ou ao preenchimento de vagas que venham a 
surgir dentro do prazo de validade da seleção. 9. A Secretaria Municipal da Educação - SME, após validação da documentação envia-
da pelo candidato, se responsabilizará pela comunicação com o candidato convocado, através de telefone indicado na ficha cadastral 
(Anexo III), respeitando rigorosamente a ordem de classificação. 10. A consulta das carências ofertadas, locais de lotação, será divul-
gada no Sitio da SME, na mesma noticia da divulgação do Edital a que se refere essa Convocação (http://intranet.sme.fortaleza.ce. 
gov.br/index.php/selecoes). 11. O não envio das documentações nas datas acima determinadas, implicará na sumária perda do direito 
à contratação, possibilitando a Secretaria Municipal da Educação – SME realizar a convocação dos aprovados, observando-se a or-
dem de classificação. 12. Após a convocação de todos os candidatos aprovados para uma determinada área de um Distrito de Educa-
ção, a Secretaria Municipal da Educação (SME) poderá, a seu critério, convocar os candidatos aprovados para a mesma área de 
outros Distritos, para fins de preenchimento das carências que venham a surgir, conforme Item 10.1.1. do Edital Regulador. GABINE-
TE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO em, 20 de abril de 2020. Philipe Theophilo 
Nottingham - SECRETÁRIO MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO. Antonia Dalila Saldanha de Freitas - 
SECRETÁRIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO. 
 
ANEXO I 
 
COORDENADORIA DO DISTRITO DE EDUCAÇÃO 1 

                            

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