DOMFO 22/04/2020 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE

                            DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO 
FORTALEZA, 22 DE ABRIL DE 2020 
QUARTA-FEIRA - PÁGINA 22 
 
 
constar no documento o número de registro no respectivo conselho de classe, o endereço profissional e o número de telefone para 
contato (Atestado Médico Admissional); f) Comprovação de quitação com as obrigações o Serviço Militar, para os candidatos de sexo 
masculino (Carteira Reservista); g) Comprovação de quitação com as obrigações perante a Justiça Eleitoral (Comprovante de votação 
ou Certidão de Quitação Eleitoral - http://www.tre-ce.jus.br/eleitor/certidoes/quitacao-eleitoral); h) Título de Eleitor; i) Documento Oficial 
de Identidade; j) CPF; k) 01 (um) foto 3x4 recente; l) Carteira de Reservista (candidatos do sexo masculino); m) Inscrição do PIS ou 
PASEP (caso não tenha inscrição no INSS, a mesma deverá ser providenciada como profissional autônomo); n) Número e série da 
carteira de trabalho; o) Não possuir vínculo com a administração direta ou indireta da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos 
Municípios, inclusive o de Fortaleza, bem como com suas subsidiárias e/ou controladas, salvo nos casos de acumulação licita de 
cargos/empregos (Certidões disponíveis nos sitios www.seplag.ce.gov.brehttp://vinculo.sepog.fortaleza.ce.gov.br); p) Comprovar sua 
regularidade no âmbito do Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais Previdenciárias e Trabalhistas (eSocial), de acordo 
com o disposto no Decreto Federal nº 8.373/2014 (qualificar no link http://consultacadastral.inss.gov.br/Esocial/pages/qualifica-
cao/qualificar.xhtml); q) Documento com informações bancárias contendo o número da conta corrente e agência do Banco Bradesco 
(Caso o candidato não possua conta no Banco Bradesco, deverá informar por e-mail, por ocasião do envio da documentação a ser 
analisada e validada pela Célula de Registro Funcional – CERF integrante da estrutura organizacional desta Secretaria, que oportu-
namente encaminhará por e-mail eletrônico a Declaração para a abertura da conta bancária do candidato); r) Ficha Cadastral, preen-
chida com letra legível e sem rasuras, o qual deverá ser entregue assinado conforme documento oficial (Anexo III); s) Comprovante de 
residência atualizado, com vigência máxima de 03 (três) meses; t) Declaração de endereço, preenchida com letra legível e sem rasu-
ras, o qual deverá ser entregue assinado conforme documento oficial (Anexo IV); u)  Declaração de acumulação de cargo, nos termos 
da Lei Complementar nº 158, de 19/12/2013, o qual deverá ser entregue assinado conforme documento oficia (Anexo V); v) Compro-
var o requisito exigido no Anexo I do Edital Regulador do Certame, de acordo com a área informada no ato da inscrição (Diploma de 
Licenciatura na área de aprovação na Seleção);  
 
2. Cronograma de envio dos documentos para os candidatos constantes no Anexo I, (selecao.concurso@sme.fortaleza.ce.gov.br) -    
dia 23 de abril de 2020 até às 23h59min: 
 
DISCIPLINA 
CLASSIFICAÇÃO DOS CANDIDATOS POR DISTRITO DE EDUCAÇÃO 
DISTRITO 1 
DISTRITO 2 
DISTRITO 3 
DISTRITO 4 
DISTRITO 5 
DISTRITO 6 
MATEMATICA 
- 
- 
- 
- 
50º ao 53º 
41º ao 44º 
 
3. Cronograma de envio dos documentos para os candidatos constantes no Anexo II, (selecao.concurso@sme.fortaleza.ce.gov.br) - 
dia 24 de abril de 2020 até às 23h59min: 
 
DISCIPLINA 
CLASSIFICAÇÃO DOS CANDIDATOS POR DISTRITO DE EDUCAÇÃO 
DISTRITO 1 
DISTRITO 2 
DISTRITO 3 
DISTRITO 4 
DISTRITO 5 
DISTRITO 6 
MATEMATICA 
- 
- 
- 
- 
54º ao 55º 
45º ao 47º 
 
1. Somente será formalizado contrato por tempo determinado e lotação dos candidatos aprovados que encaminharem a documenta-
ção completa prevista neste Edital de Convocação. 2. Os candidatos relacionados para a primeira chamada, constantes no Anexo I, 
deverão enviar as documentações, nas datas e horários, previstos no cronograma em conformidade com o item 2. deste Edital. 3. O 
não envio da documentação nas datas previstas neste Edital implicará na perda do direito da vaga da especialidade de sua aprovação 
e será considerado desistente, e, por conseguinte, gera a oportunidade para o provimento da vaga para o candidato subsequente, 
classificado por especialidade, constante do Anexo II, em conformidade com o item 3. deste Edital, o direito à contratação e lotação. 4. 
Os candidatos relacionados para a segunda chamada, constantes no Anexo II, deverão enviar a documentação, nas datas e horários, 
previstos no cronograma em conformidade com o item 3. deste Edital. 5. Na ocasião, caso sejam preenchidas todas as vagas nas 
respectivas especialidades do Anexo I, os candidatos relacionados por especialidade no Anexo II que enviar a documentação na data 
previsto neste Edital, se manterão na mesma ordem classificatória por especialidade do Resultado Final, a ser observada em futuras 
convocações destinadas ao suprimento das eventuais vagas oriundas de desistência ou ao preenchimento de vagas que venham a 
surgir dentro do prazo de validade da seleção. 6. A Secretaria Municipal da Educação - SME, após validação da documentação envia-
da pelo candidato, se responsabilizará pela comunicação com o candidato convocado, através de telefone indicado na ficha cadastral 
(Anexo III), respeitando rigorosamente a ordem de classificação. 7. A consulta das carências ofertadas, locais de lotação, será divul-
gada no Sitio da SME, na mesma noticia da divulgação do Edital a que se refere essa Convocação (http://intranet.sme.fortaleza. 
ce.gov.br/index.php/selecoes). 8. O não envio das documentações nas datas acima determinadas, implicará na sumária perda do 
direito à contratação, possibilitando a Secretaria Municipal da Educação – SME realizar a convocação dos aprovados, observando-se 
a ordem de classificação. 9. Após a convocação de todos os candidatos aprovados para uma determinada área de um Distrito de 
Educação, a Secretaria Municipal da Educação (SME) poderá, a seu critério, convocar os candidatos aprovados para a mesma área 
de outros Distritos, para fins de preenchimento das carências que venham a surgir, conforme Item 10.1.1. do Edital Regulador. GABI-
NETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO em, 20 de abril de 2020. Philipe Theophilo 
Nottingham - SECRETÁRIO MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO. Antonia Dalila Saldanha de Freitas - 
SECRETÁRIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO. 
 
ANEXO I 
 
COORDENADORIA DO DISTRITO DE EDUCAÇÃO 5 
 
MATEMÁTICA 
INSC. 
NOME/APROVADO 
CLASS. 
9518108 
EVERTON BARROSO FERNANDES 
50º 
9518212 
FRANCISCO NARCÉLIO OLIVEIRA DE SOUZA  
51º 
9518053 
ANDERSON MOREIRA BARROSO 
52º 
9518179 
JOSÉ FÁBIO SILVA DE GOIS 
53º 

                            

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