DOMFO 22/04/2020 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 22 DE ABRIL DE 2020
QUARTA-FEIRA - PÁGINA 22
constar no documento o número de registro no respectivo conselho de classe, o endereço profissional e o número de telefone para
contato (Atestado Médico Admissional); f) Comprovação de quitação com as obrigações o Serviço Militar, para os candidatos de sexo
masculino (Carteira Reservista); g) Comprovação de quitação com as obrigações perante a Justiça Eleitoral (Comprovante de votação
ou Certidão de Quitação Eleitoral - http://www.tre-ce.jus.br/eleitor/certidoes/quitacao-eleitoral); h) Título de Eleitor; i) Documento Oficial
de Identidade; j) CPF; k) 01 (um) foto 3x4 recente; l) Carteira de Reservista (candidatos do sexo masculino); m) Inscrição do PIS ou
PASEP (caso não tenha inscrição no INSS, a mesma deverá ser providenciada como profissional autônomo); n) Número e série da
carteira de trabalho; o) Não possuir vínculo com a administração direta ou indireta da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos
Municípios, inclusive o de Fortaleza, bem como com suas subsidiárias e/ou controladas, salvo nos casos de acumulação licita de
cargos/empregos (Certidões disponíveis nos sitios www.seplag.ce.gov.brehttp://vinculo.sepog.fortaleza.ce.gov.br); p) Comprovar sua
regularidade no âmbito do Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais Previdenciárias e Trabalhistas (eSocial), de acordo
com o disposto no Decreto Federal nº 8.373/2014 (qualificar no link http://consultacadastral.inss.gov.br/Esocial/pages/qualifica-
cao/qualificar.xhtml); q) Documento com informações bancárias contendo o número da conta corrente e agência do Banco Bradesco
(Caso o candidato não possua conta no Banco Bradesco, deverá informar por e-mail, por ocasião do envio da documentação a ser
analisada e validada pela Célula de Registro Funcional – CERF integrante da estrutura organizacional desta Secretaria, que oportu-
namente encaminhará por e-mail eletrônico a Declaração para a abertura da conta bancária do candidato); r) Ficha Cadastral, preen-
chida com letra legível e sem rasuras, o qual deverá ser entregue assinado conforme documento oficial (Anexo III); s) Comprovante de
residência atualizado, com vigência máxima de 03 (três) meses; t) Declaração de endereço, preenchida com letra legível e sem rasu-
ras, o qual deverá ser entregue assinado conforme documento oficial (Anexo IV); u) Declaração de acumulação de cargo, nos termos
da Lei Complementar nº 158, de 19/12/2013, o qual deverá ser entregue assinado conforme documento oficia (Anexo V); v) Compro-
var o requisito exigido no Anexo I do Edital Regulador do Certame, de acordo com a área informada no ato da inscrição (Diploma de
Licenciatura na área de aprovação na Seleção);
2. Cronograma de envio dos documentos para os candidatos constantes no Anexo I, (selecao.concurso@sme.fortaleza.ce.gov.br) -
dia 23 de abril de 2020 até às 23h59min:
DISCIPLINA
CLASSIFICAÇÃO DOS CANDIDATOS POR DISTRITO DE EDUCAÇÃO
DISTRITO 1
DISTRITO 2
DISTRITO 3
DISTRITO 4
DISTRITO 5
DISTRITO 6
MATEMATICA
-
-
-
-
50º ao 53º
41º ao 44º
3. Cronograma de envio dos documentos para os candidatos constantes no Anexo II, (selecao.concurso@sme.fortaleza.ce.gov.br) -
dia 24 de abril de 2020 até às 23h59min:
DISCIPLINA
CLASSIFICAÇÃO DOS CANDIDATOS POR DISTRITO DE EDUCAÇÃO
DISTRITO 1
DISTRITO 2
DISTRITO 3
DISTRITO 4
DISTRITO 5
DISTRITO 6
MATEMATICA
-
-
-
-
54º ao 55º
45º ao 47º
1. Somente será formalizado contrato por tempo determinado e lotação dos candidatos aprovados que encaminharem a documenta-
ção completa prevista neste Edital de Convocação. 2. Os candidatos relacionados para a primeira chamada, constantes no Anexo I,
deverão enviar as documentações, nas datas e horários, previstos no cronograma em conformidade com o item 2. deste Edital. 3. O
não envio da documentação nas datas previstas neste Edital implicará na perda do direito da vaga da especialidade de sua aprovação
e será considerado desistente, e, por conseguinte, gera a oportunidade para o provimento da vaga para o candidato subsequente,
classificado por especialidade, constante do Anexo II, em conformidade com o item 3. deste Edital, o direito à contratação e lotação. 4.
Os candidatos relacionados para a segunda chamada, constantes no Anexo II, deverão enviar a documentação, nas datas e horários,
previstos no cronograma em conformidade com o item 3. deste Edital. 5. Na ocasião, caso sejam preenchidas todas as vagas nas
respectivas especialidades do Anexo I, os candidatos relacionados por especialidade no Anexo II que enviar a documentação na data
previsto neste Edital, se manterão na mesma ordem classificatória por especialidade do Resultado Final, a ser observada em futuras
convocações destinadas ao suprimento das eventuais vagas oriundas de desistência ou ao preenchimento de vagas que venham a
surgir dentro do prazo de validade da seleção. 6. A Secretaria Municipal da Educação - SME, após validação da documentação envia-
da pelo candidato, se responsabilizará pela comunicação com o candidato convocado, através de telefone indicado na ficha cadastral
(Anexo III), respeitando rigorosamente a ordem de classificação. 7. A consulta das carências ofertadas, locais de lotação, será divul-
gada no Sitio da SME, na mesma noticia da divulgação do Edital a que se refere essa Convocação (http://intranet.sme.fortaleza.
ce.gov.br/index.php/selecoes). 8. O não envio das documentações nas datas acima determinadas, implicará na sumária perda do
direito à contratação, possibilitando a Secretaria Municipal da Educação – SME realizar a convocação dos aprovados, observando-se
a ordem de classificação. 9. Após a convocação de todos os candidatos aprovados para uma determinada área de um Distrito de
Educação, a Secretaria Municipal da Educação (SME) poderá, a seu critério, convocar os candidatos aprovados para a mesma área
de outros Distritos, para fins de preenchimento das carências que venham a surgir, conforme Item 10.1.1. do Edital Regulador. GABI-
NETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO em, 20 de abril de 2020. Philipe Theophilo
Nottingham - SECRETÁRIO MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO. Antonia Dalila Saldanha de Freitas -
SECRETÁRIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO.
ANEXO I
COORDENADORIA DO DISTRITO DE EDUCAÇÃO 5
MATEMÁTICA
INSC.
NOME/APROVADO
CLASS.
9518108
EVERTON BARROSO FERNANDES
50º
9518212
FRANCISCO NARCÉLIO OLIVEIRA DE SOUZA
51º
9518053
ANDERSON MOREIRA BARROSO
52º
9518179
JOSÉ FÁBIO SILVA DE GOIS
53º
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