DOMFO 22/04/2020 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE

                            DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO 
FORTALEZA, 22 DE ABRIL DE 2020 
QUARTA-FEIRA - PÁGINA 27 
 
 
relativas à execução deste Acordo de Cooperação, zelando 
pelo cumprimento de todas as suas cláusulas, através de técni-
cos designados pela Secretaria; Propor alterações no Plano de 
Trabalho quando houver necessidade para melhor adequação 
dos objetivos a serem alcançados referentes a este instrumen-
to; Analisar e deliberar quanto à aprovação dos Relatórios de 
Atendimentos apresentados pela Organização da Sociedade 
Civil; Fazer avaliação sistemática das metas pedagógicas, 
emitindo relatórios. Compete à Instituição: Ofertar o Atendimen-
to Educacional Especializado – A.E.E. que de acordo com o art. 
2° da Resolução n° 4, de 2 de outubro de 2009, tendo como 
função complementar ou suplementar a formação do aluno por 
meio da disponibilização de serviços, recursos de acessibilida-
de e estratégias que eliminem barreiras para sua plena partici-
pação na sociedade e desenvolvimento de sua aprendizagem. 
DOS RECURSOS FINANCEIROS: Esta parceria não envolve 
transferência de recursos financeiros entre as partes, tampouco 
acarreta qualquer favorecimento, em qualquer relação prévia 
ou posterior ao estabelecimento deste Acordo. Esta parceria 
não envolve transferência de recursos financeiros entre as 
partes, tampouco acarreta qualquer favorecimento, em qual-
quer relação prévia ou posterior ao estabelecimento deste 
Acordo. DA RESCISÃO: O presente Acordo poderá ser rescin-
dido, a qualquer tempo: a) Por mútuo consentimento ou por 
desinteresse de qualquer delas, com antecedência mínima de 
60 (sessenta) dias; b) Não cumprimento ou cumprimento irre-
gular por qualquer das partes de qualquer obrigação resultante 
deste acordo, no caso de tal situação perdurar por 15 (quinze) 
dias contados da Notificação da outra parte ou independente-
mente de notificação, se a mora no cumprimento da obrigação 
tornar o cumprimento do acordo impossível ou inútil. c) Extin-
ção das atividades promovidas por qualquer uma das institui-
ções. Parágrafo Único – Constituem motivo para rescisão de 
pleno direito o inadimplemento de quaisquer das Cláusulas, o 
descumprimento de normas estabelecidas em legislação vigen-
te ou a superveniência de norma ou fato que torne material ou 
formalmente inexequível, imputando-se aos partícipes as res-
ponsabilidades pelas obrigações. DA ALTERAÇÃO: Este Acor-
do poderá ser modificado, salvo quanto ao objeto, por meio do 
respectivo Acordo Aditivo, de comum acordo entre os celebran-
tes, mediante manifestação escrita, até 30 (trinta) dias antes do 
término da vigência do presente instrumento. DO CONTROLE 
E FISCALIZAÇÃO: Fica assegurada à Secretaria Municipal da 
Educação a prerrogativa de conservar a autoridade normativa e 
o exercício do controle de fiscalização sobre execução do a-
cordo, através do servidor, ora gestor, Sr. WESLEY ROCHA 
BARBOSA, Matrícula 72469-02, Gerente da Célula de Desen-
volvimento Curricular. DA PUBLICAÇÃO: A publicação do pre-
sente acordo no Diário Oficial do Município de Fortaleza, até o 
5º (quinto) dia útil do mês seguinte ao de sua assinatura, para 
ocorrer no prazo de 20 (vinte) dias daquela data. DA VIGÊN-
CIA: O presente Acordo de Cooperação Técnica terá vigência a 
partir da data da assinatura até o dia 31 de dezembro de 2020, 
podendo ser prorrogado por mútuo acordo, mediante a cele-
bração de termo aditivo. DO FORO: Fica eleito o Foro da    
Comarca de Fortaleza, capital do Estado do Ceará, para dirimir 
quaisquer dúvidas decorrentes da execução do presente acor-
do, renunciando as partes, desde já, a qualquer outro foro, por 
mais privilegiado que seja. E, por estarem justos e acordados, 
as partes assinam o presente instrumento, em três vias, de 
igual forma e teor, na presença das testemunhas que também o 
subscrevem. DATA: Fortaleza, 05 de fevereiro de 2020. ASSI-
NAM: Antonia Dalila Saldanha de Freitas - SECRETÁRIA 
MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO. Philipe Theophilo Nottingham 
- SECRETÁRIO MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇA-
MENTO E GESTÃO - INTERVENIENTE. Luisa Desaire    
Sampaio Frota - ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS 
EXCEPCIONAIS DE FORTALEZA. Wesley Rocha Barbosa - 
GESTOR DO CONTRATO - SME. 
*** ** *** 
 
 
EXTRATO DO ACORDO DE COOPERAÇÃO Nº 
08/2020 - PROCESSO Nº P058686/2020. DAS PARTES: A 
SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO, pessoa jurídica de 
direito público interno, situada na Av. Desembargador Moreira, 
nº 2875, Dionísio Torres, Fortaleza/CE, CEP 60.170-173, inscri-
ta no CNPJ sob o nº 04.919.081/0001-89, neste ato represen-
tado (a) por sua Secretária Sra. Antonia Dalila Saldanha de 
Freitas, brasileira, casada, inscrita no CPF nº 510.472.503-06 e 
no RG nº 205903390 SSP/CE ASSOCIAÇÃO DE CEGOS DO 
ESTADO DO CEARÁ - ACEC, localizada na Rua Odilon Soa-
res, n° 39, Bairro: Farias Brito, inscrita no CNPJ sob o nº 
11.088.846/0001-41, representada legalmente por Francisco 
Diego de Andrade Barros, portador(a) de Cédula de Identidade 
nº 2006009280456 SSPDS/CE e inscrito(a) no CPF sob o n° 
039.280.883-86. DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente 
Acordo de Cooperação tem por fundamento as normas legais 
vigentes na Lei 13.019 de 31 de julho de 2014, no Decreto nº 
13.196, em seu art. 24, inciso VI, acrescido pelo art 1º do De-
creto nº 14.547, de 27 de novembro de 2019, e no Parecer nº 
1078/2020 COJUR-SME e condições a seguir. DO OBJETO: O 
presente Acordo de Cooperação tem por objeto a cessão de 04 
(quatro) professores para o desenvolvimento de ação integrada 
para prestar assistência de atendimento educacional especiali-
zado a 30 (trinta) educandos com necessidades especiais 
lotados na entidade conveniada, proporcionando-lhes condi-
ções para o crescimento cognitivo, afetivo e social, e sua inclu-
são na sociedade, respeitando suas limitações e estimulando 
suas potencialidades para levá-los a dominar instrumentos 
básicos da cultura como forma de permitir-lhes melhor compre-
ender e atuar no mundo em que vivem. DAS RESPONSABILI-
DADES DOS PARTÍCIPES: Compete à SECRETARIA MUNI-
CIPAL DE EDUCAÇÃO: Proceder à publicação do presente 
Acordo de Cooperação no Diário Oficial do Município (DOM); 
Acompanhar, supervisionar, orientar e fiscalizar periodicamente 
e sistematicamente as ações pedagógicas e administrativas 
relativas à execução deste Acordo de Cooperação, zelando 
pelo cumprimento de todas as suas cláusulas, através de técni-
cos designados pela Secretária; Propor alterações no Plano de 
Trabalho quando houver necessidade para melhor adequação 
dos objetivos a serem alcançados referentes a este instrumen-
to, Analisar e deliberar quanto à aprovação dos Relatórios de 
Atendimentos apresentados pela Organização da Sociedade 
Civil; Fazer avaliação sistemática das metas pedagógicas, 
emitir relatórios. Compete à Instituição: Ofertar o Atendimento 
Educacional Especializado – A.E.E. que de acordo com o art. 
2° da Resolução n° 4, de 2 de outubro de 2009, tendo como 
função complementar ou suplementar a formação do aluno por 
meio da disponibilização de serviços, recursos de acessibilida-
de e estratégias que eliminem barreiras para sua plena partici-
pação na sociedade e desenvolvimento de sua aprendizagem. 
DOS RECURSOS FINANCEIROS: Esta parceria não envolve 
transferência de recursos financeiros entre as partes, tampouco 
acarreta qualquer favorecimento, em qualquer relação prévia 
ou posterior ao estabelecimento deste Acordo. DO CONTROLE 
E FISCALIZAÇÃO: Fica assegurada à Secretaria Municipal da 
Educação a prerrogativa de conservar a autoridade normativa e 
o exercício do controle de fiscalização sobre execução do a-
cordo, através do servidor, ora gestor, Sr. WESLEY ROCHA 
BARBOSA, Matrícula 72469-02, Gerente da Célula de Desen-
volvimento Curricular. DA VIGÊNCIA: O presente Acordo de 
Cooperação Técnica terá vigência a partir da data da assinatu-
ra até o dia 31 de dezembro de 2020, podendo ser prorrogado 
por mútuo acordo, mediante a celebração de termo aditivo. DO 
FORO: Fica eleito o Foro da Comarca de Fortaleza, capital do 
Estado do Ceará, para dirimir quaisquer dúvidas decorrentes 
da execução do presente Acordo, renunciando as partes, desde 
já, a qualquer outro foro, por mais privilegiado que seja. E, por 
estarem justos e acordados, as partes assinam o presente 
instrumento, em três vias, de igual forma e teor, na presença 
das testemunhas que também o subscrevem. DATA: Fortaleza, 
05 de março de 2020. ASSINAM: Antonia Dalila Saldanha de 
Freitas - SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO – SME. 
Philipe Theophilo Nottingham - SECRETÁRIO MUNICIPAL 
DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO - INTER-
VENIENTE. Francisco Diego de Andrade Barros - ASSOCI-
AÇÃO DE CEGOS DO ESTADO DO CEARÁ - ACEC. Wesley 
Rocha Barbosa - GESTOR DO CONTRATO. 

                            

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