DOMFO 22/04/2020 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 22 DE ABRIL DE 2020
QUARTA-FEIRA - PÁGINA 32
VA DOS DIREITOS HUMANOS E DESENVOLVIMENTO
SOCIAL - SDHDS.
SECRETARIA MUNICIPAL DA CULTURA
DE FORTALEZA
PORTARIA Nº 015/2020 - SECULTFOR,
DE 20 DE ABRIL DE 2020.
Dispõe
sobre
o
Regime
Especial de Funcionamento da
SECULTFOR em função da
COVID-19, e dá outras provi-
dências.
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DA CULTURA, no
uso de suas atribuições legais; CONSIDERANDO o Decreto
14.652, de 19 de abril de 2020, que institui o regime especial
de funcionamento da Prefeitura Municipal de Fortaleza em
função da COVID-19, e dá outras providências. RESOLVE: Art.
1º - Determinar os procedimentos do Regime Especial de Fun-
cionamento (REF) no âmbito da Secretaria Municipal da Cultu-
ra de Fortaleza (SECULTFOR) objetivando assegurar todas as
medidas necessárias para proteger servidores, estagiários e
pessoal de empresas contratadas, bem como evitar aglomera-
ções de pessoas e a circulação do Coronavírus. Art. 2º - Duran-
te o período do REF, ficam estabelecidas as seguintes formas
para atuação dos profissionais que trabalham na SECULTFOR:
I – trabalho remoto (Home Office); II – trabalho presencial em
regime de revezamento; III – regime à disposição. Art. 3º - Os
colaboradores desempenharão suas atribuições preferencial-
mente por trabalho remoto sem prejuízo ao serviço público,
cabendo aos coordenadores e assessores definir as atividades
passíveis de realização por meio de trabalho remoto e os me-
canismos para aferição de sua execução. Art. 4º - Para o devi-
do cumprimento do regime de trabalho remoto serão exigidos,
no mínimo, os seguintes requisitos: I – plano de trabalho da
unidade com a descrição das atividades a serem desempenha-
das pelos servidores em trabalho remoto, bem como os resul-
tados a serem alcançados; II – as reuniões serão realizadas de
forma virtual para alinhamento de toda equipe preferencialmen-
te nos horários de funcionamento regular do órgão, salvo ne-
cessidades excepcionais que deverão ser ajustadas pelo gestor
imediato; III – o servidor deverá estar disponível para o trabalho
durante os dias e horários regulamentares do expediente pre-
sencial, devendo qualquer indisponibilidade temporária ser
informada e autorizada previamente pelo superior hierárquico;
IV – as dúvidas do servidor em regime de trabalho remoto
deverão ser sanadas pelo gestor imediato por meio telefônico
ou meio digital, no horário de funcionamento do órgão. Art. 5° -
Compete ao Coordenador do setor: I – acompanhar o trabalho
dos servidores em regime de trabalho remoto; II – monitorar o
cumprimento das atividades estabelecidas no Plano de Traba-
lho; III – avaliar a qualidade do trabalho apresentado; IV – ela-
borar relatório setorial mensal com avaliação do trabalho remo-
to; V – convocar os servidores para a realização de reuniões
por meio de chamadas ou videoconferência. Art. 6 - Compete
ao Servidor em regime de trabalho remoto: I – Ser responsável
por criar suas condições próprias para o trabalho remoto, de-
vendo permanecer comunicáveis e disponíveis em todo o horá-
rio regular de trabalho; II – cumprir as atividades estabelecidas
no Plano de Trabalho nos prazos estipulados; III – atender às
convocações para comparecimento às dependências da sede
da SECULTFOR ou equipamentos culturais sempre que houver
necessidade da unidade e nos interesses da Administração; IV
– manter as ferramentas de comunicação permanentemente
atualizadas e disponíveis nos dias úteis; V – consultar diaria-
mente a sua caixa de correio eletrônico institucional; VI – man-
ter o gestor imediato informado sobre sua evolução do trabalho
e eventuais dificuldades que possam atrasar ou prejudicar o
seu andamento; VII – enviar relatório das atividades desenvol-
vidas ao gestor imediato, em meio digital, para fins de controle
e prestação de contas das atividades fixadas no prazo acorda-
do; VIII – guardar sigilo das informações contidas nos proces-
sos, demais documentos, bem como dos dados acessados de
forma remota, sob pena de responsabilidade, nos termos da
legislação em vigor; IX – manter atualizados os sistemas insti-
tucionais instalados nos equipamentos de trabalho; X – enca-
minhar, por meio de caixa postal de correio eletrônico institu-
cional, ou outra ferramenta de acompanhamento de demandas,
minutas do trabalho previsto, sempre que necessário, para
apreciação, orientação e revisão pelo chefe imediato da unida-
de. Parágrafo Único: Em situações especiais, o órgão poderá
deslocar equipamentos, mediante autorização de seu dirigente
e assinatura de termo de responsabilidade por parte do colabo-
rador. Art. 7º - Caberá o regime de revezamento no caso em
que a continuidade de serviços dependa da presença física dos
colaboradores, restringindo ao menor tempo de presença ne-
cessário. § 1º - O comparecimento à sede e equipamentos
culturais deverá ser autorizado simultaneamente pelo coorde-
nador ou diretor responsável e pela Coordenação Administrati-
vo Financeira, devendo ser obrigatório o uso de máscaras. § 2º
- Durante o período do REF, os funcionários que coabitem com
pessoas infectadas pelo COVID19 ou que apresentem sinto-
mas de gripes ou resfriados, só podem ser escaladas para o
trabalho se for em regime de trabalho remoto. Art. 8º - Aos
colaboradores em que resta inviável a atividade por trabalho
remoto ou revezamento, em razão das singularidades do ofício,
ficarão em “regime à disposição” mediante aprovação expressa
da Secretaria Executiva da SECULTFOR, ou autoridade supe-
rior, devendo estar disponíveis em todo o horário de trabalho,
podendo ser convocado a qualquer momento para apoiar ou
realizar outras atividades ou ainda a retornar às suas atividades
ordinárias. Parágrafo Único: Para cumprimento do disposto no
parágrafo anterior, o RH registrará no SECOF, a situação “re-
gime à disposição”. Art. 9º - O registro de frequência dos agen-
tes públicos, servidores da SECULTFOR, que estiverem em
regime de trabalho remoto ou de revezamento observará o
disposto em ato normativo editado pela Secretaria de Planeja-
mento, Orçamento e Gestão – SEPOG. § 1º - Enquanto não for
editado o ato normativo previsto no caput, os colaboradores
terão as frequências lançadas pelo setor competente conforme
relatório de seu superior hierárquico. § 2º - Os casos omissos,
em relação ao controle de ponto, serão analisados e definidos
conjuntamente pelo respectivo dirigente do órgão e a SEPOG.
Art. 10° - Os colaboradores que necessitem consultar proces-
sos físicos deverão preferencialmente proceder a sua virtuali-
zação junto ao Sistema de Protocolo Único - SPU, em não
sendo possível, a retirada do processo físico da SECULTFOR
deverá ser precedida de autorização expressa por e-mail por
parte do superior hierárquico. Art. 11º - Ficam suspensas as
atividades de atendimento presencial dos serviços, resguarda-
da a manutenção integral dos serviços essenciais. § 1º - Os
referidos atendimentos deverão ser realizados, preferencial-
mente, por meio eletrônico, ou telefone, quando couber, po-
dendo, excepcionalmente, se realizar através de agendamento
individual em caso de necessidade. § 2º - Os setores disponibi-
lizarão canais para atendimento dos interessados durante o
período de vigência desta Portaria. Art. 12 - O atendimento ao
público deve ser realizado, preferencialmente, por meio eletrô-
nico, ou telefone, podendo, excepcionalmente, e quando justifi-
cado, se realizar através de agendamento individual. § 1º - As
necessidades devem ser atendidas através de telefone, aplica-
tivo de mensagens instantâneas, e-mail institucional ou outras
ferramentas eletrônicas de comunicação; § 2º - A entrada de
documentos externos no SPU da Prefeitura deverá se dar na
forma virtual; § 3º - Para fins do parágrafo anterior os órgãos
deverão procurar orientação junto a SEPOG; § 4º - Casos ex-
cepcionais poderão ser autorizados pelos dirigentes de cada
órgão. Art. 13 - O descumprimento das presentes normas pode-
rá ensejar na apuração de responsabilidades. Art. 14 - A pre-
sente portaria terá vigência a partir da publicação perdurando
seus efeitos enquanto estiverem em vigor as medidas preventi-
vas de saúde sanitária estabelecidas pela Prefeitura de
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