DOMFO 22/04/2020 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE

                            DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO 
FORTALEZA, 22 DE ABRIL DE 2020 
QUARTA-FEIRA - PÁGINA 32 
 
 
VA DOS DIREITOS HUMANOS E DESENVOLVIMENTO     
SOCIAL - SDHDS. 
 
 
SECRETARIA MUNICIPAL DA CULTURA                           
DE FORTALEZA   
 
 
PORTARIA Nº 015/2020 - SECULTFOR,  
DE 20 DE ABRIL DE 2020. 
 
Dispõe 
sobre 
o 
Regime         
Especial de Funcionamento da 
SECULTFOR em função da 
COVID-19, e dá outras provi-
dências. 
 
 
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DA CULTURA, no 
uso de suas atribuições legais; CONSIDERANDO o Decreto 
14.652, de 19 de abril de 2020, que institui o regime especial 
de funcionamento da Prefeitura Municipal de Fortaleza em 
função da COVID-19, e dá outras providências. RESOLVE: Art. 
1º - Determinar os procedimentos do Regime Especial de Fun-
cionamento (REF) no âmbito da Secretaria Municipal da Cultu-
ra de Fortaleza (SECULTFOR) objetivando assegurar todas as 
medidas necessárias para proteger servidores, estagiários e 
pessoal de empresas contratadas, bem como evitar aglomera-
ções de pessoas e a circulação do Coronavírus. Art. 2º - Duran-
te o período do REF, ficam estabelecidas as seguintes formas 
para atuação dos profissionais que trabalham na SECULTFOR: 
I – trabalho remoto (Home Office); II – trabalho presencial em 
regime de revezamento; III – regime à disposição. Art. 3º - Os 
colaboradores desempenharão suas atribuições preferencial-
mente por trabalho remoto sem prejuízo ao serviço público, 
cabendo aos coordenadores e assessores definir as atividades 
passíveis de realização por meio de trabalho remoto e os me-
canismos para aferição de sua execução. Art. 4º - Para o devi-
do cumprimento do regime de trabalho remoto serão exigidos, 
no mínimo, os seguintes requisitos: I – plano de trabalho da 
unidade com a descrição das atividades a serem desempenha-
das pelos servidores em trabalho remoto, bem como os resul-
tados a serem alcançados; II – as reuniões serão realizadas de 
forma virtual para alinhamento de toda equipe preferencialmen-
te nos horários de funcionamento regular do órgão, salvo ne-
cessidades excepcionais que deverão ser ajustadas pelo gestor 
imediato; III – o servidor deverá estar disponível para o trabalho 
durante os dias e horários regulamentares do expediente pre-
sencial, devendo qualquer indisponibilidade temporária ser 
informada e autorizada previamente pelo superior hierárquico; 
IV – as dúvidas do servidor em regime de trabalho remoto 
deverão ser sanadas pelo gestor imediato por meio telefônico 
ou meio digital, no horário de funcionamento do órgão. Art. 5° - 
Compete ao Coordenador do setor: I – acompanhar o trabalho 
dos servidores em regime de trabalho remoto; II – monitorar o 
cumprimento das atividades estabelecidas no Plano de Traba-
lho; III – avaliar a qualidade do trabalho apresentado; IV – ela-
borar relatório setorial mensal com avaliação do trabalho remo-
to; V – convocar os servidores para a realização de reuniões 
por meio de chamadas ou videoconferência. Art. 6 - Compete 
ao Servidor em regime de trabalho remoto: I – Ser responsável 
por criar suas condições próprias para o trabalho remoto, de-
vendo permanecer comunicáveis e disponíveis em todo o horá-
rio regular de trabalho; II – cumprir as atividades estabelecidas 
no Plano de Trabalho nos prazos estipulados; III – atender às 
convocações para comparecimento às dependências da sede 
da SECULTFOR ou equipamentos culturais sempre que houver 
necessidade da unidade e nos interesses da Administração; IV 
– manter as ferramentas de comunicação permanentemente 
atualizadas e disponíveis nos dias úteis; V – consultar diaria-
mente a sua caixa de correio eletrônico institucional; VI – man-
ter o gestor imediato informado sobre sua evolução do trabalho 
e eventuais dificuldades que possam atrasar ou prejudicar o 
seu andamento; VII – enviar relatório das atividades desenvol-
vidas ao gestor imediato, em meio digital, para fins de controle 
e prestação de contas das atividades fixadas no prazo acorda-
do; VIII – guardar sigilo das informações contidas nos proces-
sos, demais documentos, bem como dos dados acessados de 
forma remota, sob pena de responsabilidade, nos termos da 
legislação em vigor; IX – manter atualizados os sistemas insti-
tucionais instalados nos equipamentos de trabalho; X – enca-
minhar, por meio de caixa postal de correio eletrônico institu-
cional, ou outra ferramenta de acompanhamento de demandas, 
minutas do trabalho previsto, sempre que necessário, para 
apreciação, orientação e revisão pelo chefe imediato da unida-
de. Parágrafo Único: Em situações especiais, o órgão poderá 
deslocar equipamentos, mediante autorização de seu dirigente 
e assinatura de termo de responsabilidade por parte do colabo-
rador. Art. 7º - Caberá o regime de revezamento no caso em 
que a continuidade de serviços dependa da presença física dos 
colaboradores, restringindo ao menor tempo de presença ne-
cessário. § 1º - O comparecimento à sede e equipamentos 
culturais deverá ser autorizado simultaneamente pelo coorde-
nador ou diretor responsável e pela Coordenação Administrati-
vo Financeira, devendo ser obrigatório o uso de máscaras. § 2º 
- Durante o período do REF, os funcionários que coabitem com 
pessoas infectadas pelo COVID19 ou que apresentem sinto-
mas de gripes ou resfriados, só podem ser escaladas para o 
trabalho se for em regime de trabalho remoto. Art. 8º - Aos 
colaboradores em que resta inviável a atividade por trabalho 
remoto ou revezamento, em razão das singularidades do ofício, 
ficarão em “regime à disposição” mediante aprovação expressa 
da Secretaria Executiva da SECULTFOR, ou autoridade supe-
rior, devendo estar disponíveis em todo o horário de trabalho, 
podendo ser convocado a qualquer momento para apoiar ou 
realizar outras atividades ou ainda a retornar às suas atividades 
ordinárias. Parágrafo Único: Para cumprimento do disposto no 
parágrafo anterior, o RH registrará no SECOF, a situação “re-
gime à disposição”. Art. 9º - O registro de frequência dos agen-
tes públicos, servidores da SECULTFOR, que estiverem em 
regime de trabalho remoto ou de revezamento observará o 
disposto em ato normativo editado pela Secretaria de Planeja-
mento, Orçamento e Gestão – SEPOG. § 1º - Enquanto não for 
editado o ato normativo previsto no caput, os colaboradores 
terão as frequências lançadas pelo setor competente conforme 
relatório de seu superior hierárquico. § 2º - Os casos omissos, 
em relação ao controle de ponto, serão analisados e definidos 
conjuntamente pelo respectivo dirigente do órgão e a SEPOG. 
Art. 10° - Os colaboradores que necessitem consultar proces-
sos físicos deverão preferencialmente proceder a sua virtuali-
zação junto ao Sistema de Protocolo Único - SPU, em não 
sendo possível, a retirada do processo físico da SECULTFOR 
deverá ser precedida de autorização expressa por e-mail por 
parte do superior hierárquico. Art. 11º - Ficam suspensas as 
atividades de atendimento presencial dos serviços, resguarda-
da a manutenção integral dos serviços essenciais. § 1º - Os 
referidos atendimentos deverão ser realizados, preferencial-
mente, por meio eletrônico, ou telefone, quando couber, po-
dendo, excepcionalmente, se realizar através de agendamento 
individual em caso de necessidade. § 2º - Os setores disponibi-
lizarão canais para atendimento dos interessados durante o 
período de vigência desta Portaria. Art. 12 - O atendimento ao 
público deve ser realizado, preferencialmente, por meio eletrô-
nico, ou telefone, podendo, excepcionalmente, e quando justifi-
cado, se realizar através de agendamento individual. § 1º - As 
necessidades devem ser atendidas através de telefone, aplica-
tivo de mensagens instantâneas, e-mail institucional ou outras 
ferramentas eletrônicas de comunicação; § 2º - A entrada de 
documentos externos no SPU da Prefeitura deverá se dar na 
forma virtual; § 3º - Para fins do parágrafo anterior os órgãos 
deverão procurar orientação junto a SEPOG; § 4º - Casos ex-
cepcionais poderão ser autorizados pelos dirigentes de cada 
órgão. Art. 13 - O descumprimento das presentes normas pode-
rá ensejar na apuração de responsabilidades. Art. 14 - A pre-
sente portaria terá vigência a partir da publicação perdurando 
seus efeitos enquanto estiverem em vigor as medidas preventi-
vas de saúde sanitária estabelecidas pela         Prefeitura de 

                            

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