DOMFO 22/04/2020 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 22 DE ABRIL DE 2020
QUARTA-FEIRA - PÁGINA 38
serão paralisadas durante a situação de emergência em saúde.
Art. 5º - Consideram-se atividades importantes todas aquelas
cuja continuidade não comprometa ou agrave o controle da
pandemia de COVID-19 ou que sua paralisação tenha impactos
significativos no funcionamento da SEGER ou à prestação dos
serviços públicos. Art. 6º - A carga horária dos servidores da
SEGER durante o período de Regime Especial de Funciona-
mento permanece inalterada, salvo situações especiais autori-
zadas pelo Secretário Municipal da Gestão Regional. Parágrafo
Único. Durante o período de Regime Especial de Funciona-
mento os servidores da SEGER deverão permancecer disponí-
veis para a execução de suas atividades, devendo cumprir
metas e prazos estabelecidos pela chefia imediata. Art. 7º -
Para atender o disposto nos artigos anteriores, poderão ser
adotadas as seguintes formas para atuação, a critério da chefia
imediata e sob orientação do Secretário Municipal da Gestão
Regional: I – Trabalho remoto; II – Trabalho presencial; e III –
Regime à disposição. § 1º - Cada servidor será responsável por
criar suas condições próprias para o Trabalho Remoto, deven-
do permanecer comunicável e disponível durante todo o horário
regular de trabalho, inclusive, por meio de aplicativo de mensa-
gem instântanea, e-mail institucional ou outras ferramentas
eletrônicas de comunicação imediata e de reuniões telepresen-
ciais. § 2º - Em situações especiais, equipamentos da SEGER
poderão ser disponibilizados, mediante autorização do Secretá-
rio Municipal da Gestão Regional e assinatura de Termo de
Responsabilidade. § 3º - O Trabalho Presencial deverá, quando
ocorrer, ser realizado adotando-se as medidas de prevenção à
contaminação, evitando e/ou minimizando o contato entre pes-
soas e aglomerações. § 4º - Sempre que necessário, será
adotada escala de trabalho na recepção da sede da SEGER.
§ 5º - Os servidores que estiverem em Regime à Disposição
deverão estar disponíveis em todo o horário de trabalho,
podendo ser convocado a qualquer momento para apoiar ou
realizar outras atividades ou, ainda, a retornar às suas ativida-
des ordinárias. Art. 8º - As chefias imediatas ficam responsá-
veis pelo controle das atividades desenvolvidas pelos servido-
res da SEGER, sob as orientações do Secretário Municipal da
Gestão Regional. Art. 9º - O controle de ponto fica a cargo da
Coordenação da Assessoria Técnica da SEGER, obedecidas
as regras estabelecidas pela Secretaria Municipal de Planeja-
mento, Orçamento e Gestão (SEPOG). Parágrafo Único.
Comunicação Interna expedida pela Coordenação da Assesso-
ria Técnica da SEGER servirá para veicular as necessárias
informações relativas ao controle de ponto dos servidores, na
forma prevista no caput do artigo anterior. Art. 10 - A tramitação
virtual (SPU virtual) e a assinatura digital devem ser priorizadas
nos processos administrativos da SEGER, devendo a Coorde-
nação da Assessoria Técnica adotar todas as medidas viabili-
zadoras. Parágrafo Único. O protocolo de documentos externos
no Sistema de Protocolo Único (SPU) deverá se dar na forma
virtual, seguindo orientação da SEPOG, e somente em casos
excepcionais, autorizados pelo Secretário Municipal da Gestão
Regional, ocorrerá fisicamente. Art. 11 - Durante o período de
Regime Especial de Funcionamento, os servidores indicados
neste artigo poderão optar pela forma de trabalho remoto: I –
os profissionais a partir de 60 (sessenta) anos; II – as gestan-
tes; e III – os portadores de comorbidades passíveis de agra-
vamento por infecção de COVID-19. Parágrafo Único. Durante
o período de Regime Especial de Funcionamento, os servido-
res pais de filhos portadores da Síndrome de Down beneficia-
dos com redução de carga horária, trabalharão, exclusivamen-
te, em regime de trabalho remoto. Art. 12 - Durante o período
de Regime Especial de Funcionamento, os servidores que
coabitem com pessoas infectadas por COVID-19 ou que apre-
sentem sintomas de gripes ou resfriados, seguirão o regime de
trabalho remoto, devendo comunicar a condição ao seu chefe
imediato e proceder com perícia médica, na forma do art. 16 do
Decreto Municipal nº 14.652/2020. Art. 13 - Durante o período
de Regime Especial de Funcionamento a SEGER prestará,
observadas às disposições desta Portaria, todo o apoio às
ações, programas e projetos executados pelas Secretarias
Regionais, padronizando procedimentos e monitorando resul-
tados. Art. 14 - Os casos omissos serão solucionados por deci-
são do Secretário Municipal da Gestão Regional. Art. 15 - Esta
Portaria entra em vigor na data de sua assinatura, revogadas
as disposições em contrário. Cientifique-se, publique-se e
cumpra-se. GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DA
GESTÃO REGIONAL, em 22 de abril de 2020. Renato César
Pereira Lima - SECRETÁRIO MUNICIPAL DA GESTÃO
REGIONAL.
SECRETARIA REGIONAL I
PORTARIA Nº 0020/2020 - O SECRETÁRIO DA
SECRETARIA REGIONAL I, no uso de suas atribuições e con-
siderando o Decreto nº 14.652, de 19 de abril de 2020, que
institui o Regime Especial de Funcionamento da Prefeitura
Municipal de Fortaleza em função da pandemia de COVID- 19,
e dá outras providências. RESOLVE: Art. 1º - Considerar servi-
ços essenciais os misteres de saúde, limpeza pública, segu-
rança cidadã, fiscalização, gestão de trânsito, vigilância e salva
vidas. Parágrafo Único – Os serviços expressos no caput deste
artigo deverão funcionar regularmente, independentes de suas
execuções serem realizadas de forma presencial ou remota.
Art. 2º - Estipular que a prestação de serviços na Secretaria
Regional I dar-se-á no formato de trabalho remoto. § 1º - O
horário de trabalho e a carga horária permanecem inalterados.
§ 2º- Cada servidor será responsável por criar suas condições
de trabalho remoto, devendo permanecer comunicáveis e dis-
poníveis em todo o horário regular de trabalho. § 3º - Os fun-
cionários deverão comparecer a Secretaria Regional sempre
que necessários ao bom funcionamento do serviço, bem como,
quando solicitado pelo gestor. § 4º - O RH deverá registrar no
SECOF, a situação “trabalho remoto”. Registre-se e publique-
se. Fortaleza, 20 de abril de 2020. Francisco Rennys Aguiar
Frota - SECRETÁRIO DA SER I - SECRETARIA REGIONAL I.
SECRETARIA REGIONAL III
PORTARIA Nº 13/2020 - SER III
Disciplina o Regime Especial
de Funcionamento no âmbito
da Secretaria Regional III em
função da COVID-19 regula-
mentado pelo Decreto Munici-
pal nº 14.652, de 19/04/2020,
que institui o Regime Especial
de Funcionamento da Prefeitu-
ra Municipal de Fortaleza em
função da COVID-19, e dá
outras providências.
A SECRETÁRIA DA SECRETARIA REGIONAL
III, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o dis-
posto no Art. 3º, inciso VII, do Decreto nº 13.297, de 10 de
fevereiro de 2014, publicado no Diário Oficial do Município, de
11 de fevereiro de 2014 e as alterações trazidas pelo Anexo VII,
do Decreto nº 14.127/2017, publicado no Diário Oficial do
Município em 01/12/2017 e, CONSIDERANDO o Decreto do
Governo do Estado do Ceará nº 33.510 de 16 de março de
2020, que decretou situação de emergência em Saúde no
âmbito Estadual; o Decreto nº 33.519 de 19 de março de 2020
do Governo do Estado do Ceará, que dispôs uma serie de
medidas para enfrentamento da COVID- 19; o Decreto do
Governo do Estado do Ceará nº 33.544, de 19de abril de 2020,
que prorroga, em âmbito estadual, as medidas necessárias ao
enfrentamento da pandemia da COVID-19, e dá outras provi-
dências; o Decreto da Prefeitura Municipal de Fortaleza nº
14.611 de 17 de março de 2020 e suas alterações, que decreta
estado de emergência em saúde no município de Fortaleza, e o
disposto no Decreto Municipal nº 14.651, de 19 de abril de
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