DOMFO 22/04/2020 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE

                            DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO 
FORTALEZA, 22 DE ABRIL DE 2020 
QUARTA-FEIRA - PÁGINA 38 
 
 
serão paralisadas durante a situação de emergência em saúde. 
Art. 5º - Consideram-se atividades importantes todas aquelas 
cuja continuidade não comprometa ou agrave o controle da 
pandemia de COVID-19 ou que sua paralisação tenha impactos 
significativos no funcionamento da SEGER ou à prestação dos 
serviços públicos. Art. 6º - A carga horária dos servidores da 
SEGER durante o período de Regime Especial de Funciona-
mento permanece inalterada, salvo situações especiais autori-
zadas pelo Secretário Municipal da Gestão Regional. Parágrafo 
Único. Durante o período de Regime Especial de Funciona-
mento os servidores da SEGER deverão permancecer disponí-
veis para a execução de suas atividades, devendo cumprir 
metas e prazos estabelecidos pela chefia imediata. Art. 7º - 
Para atender o disposto nos artigos anteriores, poderão ser 
adotadas as seguintes formas para atuação, a critério da chefia 
imediata e sob orientação do Secretário Municipal da Gestão 
Regional: I – Trabalho remoto; II – Trabalho presencial; e III – 
Regime à disposição. § 1º - Cada servidor será responsável por 
criar suas condições próprias para o Trabalho Remoto, deven-
do permanecer comunicável e disponível durante todo o horário 
regular de trabalho, inclusive, por meio de aplicativo de mensa-
gem instântanea, e-mail institucional ou outras ferramentas 
eletrônicas de comunicação imediata e de reuniões telepresen-
ciais. § 2º - Em situações especiais, equipamentos da SEGER 
poderão ser disponibilizados, mediante autorização do Secretá-
rio Municipal da Gestão Regional e assinatura de Termo de 
Responsabilidade. § 3º - O Trabalho Presencial deverá, quando 
ocorrer, ser realizado adotando-se as medidas de prevenção à 
contaminação, evitando e/ou minimizando o contato entre pes-
soas e aglomerações. § 4º - Sempre que necessário, será 
adotada escala de trabalho na recepção da sede da SEGER.     
§ 5º - Os servidores que estiverem em Regime à Disposição 
deverão estar disponíveis em todo o horário de trabalho,    
podendo ser convocado a qualquer momento para apoiar ou 
realizar outras atividades ou, ainda, a retornar às suas ativida-
des ordinárias. Art. 8º - As chefias imediatas ficam responsá-
veis pelo controle das atividades desenvolvidas pelos servido-
res da SEGER, sob as orientações do Secretário Municipal da 
Gestão Regional. Art. 9º - O controle de ponto fica a cargo da 
Coordenação da Assessoria Técnica da SEGER, obedecidas 
as regras estabelecidas pela Secretaria Municipal de Planeja-
mento, Orçamento e Gestão (SEPOG). Parágrafo Único.    
Comunicação Interna expedida pela Coordenação da Assesso-
ria Técnica da SEGER servirá para veicular as necessárias 
informações relativas ao controle de ponto dos servidores, na 
forma prevista no caput do artigo anterior. Art. 10 - A tramitação 
virtual (SPU virtual) e a assinatura digital devem ser priorizadas 
nos processos administrativos da SEGER, devendo a Coorde-
nação da Assessoria Técnica adotar todas as medidas viabili-
zadoras. Parágrafo Único. O protocolo de documentos externos 
no Sistema de Protocolo Único (SPU) deverá se dar na forma 
virtual, seguindo orientação da SEPOG, e somente em casos 
excepcionais, autorizados pelo Secretário Municipal da Gestão 
Regional, ocorrerá fisicamente. Art. 11 - Durante o período de 
Regime Especial de Funcionamento, os servidores indicados 
neste artigo poderão optar pela forma de trabalho remoto: I – 
os profissionais a partir de 60 (sessenta) anos; II – as gestan-
tes; e III – os portadores de comorbidades passíveis de agra-
vamento por infecção de COVID-19. Parágrafo Único. Durante 
o período de Regime Especial de Funcionamento, os servido-
res pais de filhos portadores da Síndrome de Down beneficia-
dos com redução de carga horária, trabalharão, exclusivamen-
te, em regime de trabalho remoto. Art. 12 - Durante o período 
de Regime Especial de Funcionamento, os servidores que 
coabitem com pessoas infectadas por COVID-19 ou que apre-
sentem sintomas de gripes ou resfriados, seguirão o regime de 
trabalho remoto, devendo comunicar a condição ao seu chefe 
imediato e proceder com perícia médica, na forma do art. 16 do 
Decreto Municipal nº 14.652/2020. Art. 13 - Durante o período 
de Regime Especial de Funcionamento a SEGER prestará, 
observadas às disposições desta Portaria, todo o apoio às 
ações, programas e projetos executados pelas Secretarias 
Regionais, padronizando procedimentos e monitorando resul-
tados. Art. 14 - Os casos omissos serão solucionados por deci-
são do Secretário Municipal da Gestão Regional. Art. 15 - Esta 
Portaria entra em vigor na data de sua assinatura, revogadas 
as disposições em contrário. Cientifique-se, publique-se e    
cumpra-se. GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DA       
GESTÃO REGIONAL, em 22 de abril de 2020. Renato César 
Pereira Lima - SECRETÁRIO MUNICIPAL DA GESTÃO    
REGIONAL.  
 
 
SECRETARIA REGIONAL I    
 
 
 
PORTARIA Nº 0020/2020 - O SECRETÁRIO DA 
SECRETARIA REGIONAL I, no uso de suas atribuições e con-
siderando o Decreto nº 14.652, de 19 de abril de 2020, que 
institui o Regime Especial de Funcionamento da Prefeitura 
Municipal de Fortaleza em função da pandemia de COVID- 19, 
e dá outras providências. RESOLVE: Art. 1º - Considerar servi-
ços essenciais os misteres de saúde, limpeza pública, segu-
rança cidadã, fiscalização, gestão de trânsito, vigilância e salva 
vidas. Parágrafo Único – Os serviços expressos no caput deste 
artigo deverão funcionar regularmente, independentes de suas 
execuções serem realizadas de forma presencial ou remota. 
Art. 2º - Estipular que a prestação de serviços na Secretaria 
Regional I dar-se-á no formato de trabalho remoto. § 1º - O 
horário de trabalho e a carga horária permanecem inalterados. 
§ 2º- Cada servidor será responsável por criar suas condições 
de trabalho remoto, devendo permanecer comunicáveis e dis-
poníveis em todo o horário regular de trabalho. § 3º - Os fun-
cionários deverão comparecer a Secretaria Regional sempre 
que necessários ao bom funcionamento do serviço, bem como, 
quando solicitado pelo gestor. § 4º - O RH deverá registrar no 
SECOF, a situação “trabalho remoto”. Registre-se e publique-
se. Fortaleza, 20 de abril de 2020. Francisco Rennys Aguiar 
Frota - SECRETÁRIO DA SER I - SECRETARIA REGIONAL I.  
 
SECRETARIA REGIONAL III   
 
 
PORTARIA Nº 13/2020 - SER III 
 
Disciplina o Regime Especial 
de Funcionamento no âmbito 
da Secretaria Regional III em 
função da COVID-19 regula-
mentado pelo Decreto Munici-
pal nº 14.652, de 19/04/2020, 
que institui o Regime Especial 
de Funcionamento da Prefeitu-
ra Municipal de Fortaleza em 
função da COVID-19, e dá      
outras providências. 
 
 
A SECRETÁRIA DA SECRETARIA REGIONAL 
III, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o dis-
posto no Art. 3º, inciso VII, do Decreto nº 13.297, de 10 de 
fevereiro de 2014, publicado no Diário Oficial do Município, de 
11 de fevereiro de 2014 e as alterações trazidas pelo Anexo VII, 
do Decreto nº 14.127/2017, publicado no Diário Oficial do    
Município em 01/12/2017 e, CONSIDERANDO o Decreto do 
Governo do Estado do Ceará nº 33.510 de 16 de março de 
2020, que decretou situação de emergência em Saúde no 
âmbito Estadual; o Decreto nº 33.519 de 19 de março de 2020 
do Governo do Estado do Ceará, que dispôs uma serie de 
medidas para enfrentamento da COVID- 19; o Decreto do   
Governo do Estado do Ceará nº 33.544, de 19de abril de 2020, 
que prorroga, em âmbito estadual, as medidas necessárias ao 
enfrentamento da pandemia da COVID-19, e dá outras provi-
dências; o Decreto da Prefeitura Municipal de Fortaleza nº 
14.611 de 17 de março de 2020 e suas alterações, que decreta 
estado de emergência em saúde no município de Fortaleza, e o 
disposto no Decreto Municipal nº 14.651, de 19 de abril de 

                            

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