DOMFO 22/04/2020 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 22 DE ABRIL DE 2020
QUARTA-FEIRA - PÁGINA 39
2020, que estabelece medidas complementares de enfrenta-
mento da COVID-19, no âmbito do município de Fortaleza;
CONSIDERANDO, ainda, que as recomendações da Organiza-
ção Mundial da Saúde – OMS, da Sociedade Brasileira de
Infectologia – SBI e da equipe técnica da Secretária da Saúde
do Estado e da Secretaria Municipal da Saúde de Fortaleza,
todas no sentido de que isolamento social, como medida de
maior eficácia para desacelerar a disseminação da pandemia,
dando condições ao setor da saúde para o atendimento da
população; CONSIDERANDO, a importância da contínua apli-
cação do princípio da eficiência pela Administração Pública,
conforme o art. 37 da Constituição Federal, bem como, a
necessidade de manutenção e continuidade da prestação de
serviços públicos pela Secretaria Regional III – SER III.
RESOLVE: Art. 1º - Instituir no âmbito da Secretária Regional III
– SER III o Regime Especial de Funcionamento para vigorar
enquanto perdurarem as medidas de isolamento em função
situação de Emergência em Saúde devido a Pandemia da
COVID-19. Parágrafo Único - O Regime Especial de Funcio-
namento da Secretaria Regional III – SER III é constituído por
um conjunto de definições e procedimentos sobre a forma de
funcionamento da Prefeitura Municipal de Fortaleza, de modo a
assegurar os serviços que a cidade e a população necessitam,
considerando a situação especial de emergência em Saúde e
calamidade pública imposta pela COVID-19. O período de
vigência pode ser encerrado a qualquer momento a depender-
da avaliação da evolução da pandemia, nos termos do Decreto
Municipal nº 14.652, de19/04/2020. Art. 2º - A determinação de
que trata o art. 1º desta Portaria não deverá afetar o funciona-
mento dos serviços essenciais realizado pela Secretaria Regio-
nal III e o serviço deatendimento no Cemitério Santo Antônio
(Cemitério do Antônio Bezerra). Parágrafo Único – Os servido-
res elencados no caput do Art. 2º, estão sob o “regime à dispo-
sição” e deverão estar disponíveis em todo o horário de traba-
lho, podendo serem convocados a qualquer momento para
apoiar ou realizar outras atividades ou ainda a retornar às suas
atividades ordinárias. Art. 3º - A Central de Acolhimento da
Regional III funcionará com atendimentos de forma online,
através do telefone (85) 99708.6101 por ligação ou Whatsapp e
por e-mail: centraldeacolhimentosr.3@gmail.com. Este endere-
ço eletrônico também servirá para demandas relacionadas à
Ouvidoria da área da Regional III. Art. 4º - As Coordenadorias
Administrativo- Financeira, Acolhimento à Sociedade, Ordena-
mento do Território, Infraestrutura, Planejamento, Jurídico,
Comunicação, Transporte e Logística deverão funcionar em
regime de escala, e/ou trabalho remoto á disposição, a que se
submeterão os servidores das respectivas unidades administra-
tivas responsáveis, objetivando garantir a não interrupção dos
serviços dos mesmos, bem como deverão adotar as medidas
cabíveis, para cada tipo de serviço, devendo sempre priorizar
procedimentos virtuais. § 1º - As necessidades emergenciais
devem ocorrer através de telefone, aplicativo de mensangens
instantâneas, e-mail institucional ou outras ferramentas de
comunicação remota. § 2º - Os setores da pasta que adotarão
regime de trabalho presencial, caso necessite devem estabele-
cer um sistema de rodízio, com o mínimo de pessoas presen-
tes, somente com idade menor de 60 anos e que não estejam
com qualquer sintoma de gripe. Neste sentido, orientamos que
todos os servidores do plantão deverão estar usando máscaras
e seguindo as normas de higienização das mãos com água,
sabão e álcool em gel. Art. 5º - O atendimento ao público exter-
no presencial fica suspenso, deve ser realizado, preferencial-
mente, por meio eletrônico, ou telefone. Art. 6º - Os demais
setores devem trabalhar de forma remota e a disposição. Art. 7º
- Esta Portaria entra em vigor na data da sua assinatura, não
se excluindo das formalidades de estilo. GABINETE DA
SECRETÁRIA DA SECRETARIA REGIONAL III. SERIII, em 20
de abril de 2020. Registre-se, publique-se e cumpra-se. Mara
Jessyka Bulcão Pires - SECRETÁRIA.
*** *** ***
SECRETARIA
REGIONAL
III
-
ESPÉCIE:
EXTRATO DO CONTRATO Nº 03/2020-SR III - PROCESSOS:
Nº P744696/2019/SEPOG E P117240/2020-SR III - PREGÃO
ELETRÔNICO Nº 421/2019 - ATA DE REGISTRO DE
PREÇOS Nº 05/2020. CONTRATANTE: PREFEITURA MUNI-
CIPAL DE FORTALEZA/SECRETARIA MUNICIPAL DE PLA-
NEJAMENTO E GESTÃO – SEPOG/ SECRETARIA REGIO-
NAL III-SR III. CONTRATADA: FABRICIO MATTOS FAÇANHA -
EPP. OBJETO: AQUISIÇÃO DE CAFÉ E AÇUCAR, PARA
ATENDER AS NECESSIDADES, DA SEDE DA REGIONAL III,
DE ACORDO COM AS ESPECIFICAÇÕES E QUANTITATI-
VOS CONTIDOS NO PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº
P117240/2020. VALOR: R$ 15.540,00 (quinze mil e quinhentos
quatrocentos e vinte seis reais). DOS RECURSOS ORÇA-
MENTÁRIOS: As despesas decorrentes da contratação serão
provenientes dos recursos: Projeto/Atividade: 04.122.0001.
2016.0042, Elemento de Despesa: 33.90.30, Fonte de Recur-
so: 1.001.0000.00.01, do orçamento da SRIII; FUNDAMENTO:
O presente contrato tem como fundamento o edital do Pregão
Eletrônico n° 421/2019 – Ata de Registro de Preços nº 05/
2020, o que consta nos autos dos Processos Administrativos
nºs. P744696/2019-SEPOG e P117240/2020 - SR III, nos pre-
ceitos do direito público, e na Lei Federal nº 8.666/1993 e suas
alterações posteriores. VIGÊNCIA: Este contrato terá prazo de
vigência de 12 (doze) meses contado a partir de sua publica-
ção. Foro: Fortaleza-Ce. ASSINAM O TERMO: Mara Jessyka
Bulcão Pires - SECRETÁRIA DA SRIII - (CONTRATANTE).
Fabricio Mattos Façanha - EMPRESA FABRICIO MATTOS
FAÇANHA - EPP - (CONTRATADA). VISTO: Paulo Sérgio de
Castro Nogueira – ASSESSOR JURÍDICO DA SR III. Bruno
César Braga de Sousa e Francisca Elane Vieira Loiola -
TESTEMUNHAS. Data: 20 de abril de 2020.
AUTARQUIA MUNICIPAL DE TRÂNSITO
E CIDADANIA
PORTARIA Nº 003/2020 - O SUPERINTENDEN-
TE ADJUNTO DA AUTARQUIA MUNICIPAL DE TRÂNSITO E
CIDADANIA – AMC, no uso de suas atribuições legais e tendo
em vista o Decreto nº 13.076 de 08 de fevereiro de 2013, e
ainda conforme Processo nº P006632/2019; RESOLVE exone-
rar, a pedido, de acordo com o artigo 40 da Lei nº 6794, de
27.12.90 – Estatuto dos Servidores Públicos do Município de
Fortaleza, publicado no DOM n° 9526 - Suplemento de
02.01.91, o (a) servidor (a) THIAGO BARBOSA TEIXEIRA,
ocupante do cargo efetivo de Agente Municipal de Operação e
Fiscalização de Trânsito, sob matrícula n° 88264.01, constante
do Quadro Permanente desta Autarquia, a partir de 24 de de-
zembro de 2019. GABINETE DO SUPERINTENDENTE
ADJUNTO DA AUTARQUIA MUNICIPAL DE TRÂNSITO E
CIDADANIA – AMC, em 03 de janeiro de 2020. Francisco
Arcelino Araújo Lima - SUPERINTENDENTE. VISTO: Philipe
Theophilo Nottinghan - SECRETÁRIO MUNICIPAL DE
PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO – SEPOG.
*** *** ***
EXTRATO DO SEGUNDO TERMO ADITIVO AO
CONTRATO N° 04/2018 - AMC - CONTRATANTE: AUTAR-
QUIA MUNICIPAL DE TRÂNSITO E CIDADANIA – AMC. CON-
TRATADO: LINK CARD ADMINISTRADORA DE BENEFÍCIOS
EIRELI. OBJETO: O aditivo em apreço tem por objeto a prorro-
gação do referido contrato pelo período de 12 (doze) meses,
objetivando dar continuidade na contratação de pessoa jurídica
especializada no gerenciamento, implantação e operação de
um
sistema
informatizado/integrado
com
fornecimento/
utilização de cartões eletrônicos microprocessados com chip
utilizados na operação, lubrificantes abastecimento de combus-
tível, filtros, pneus, manutenção leve e pesada (peças e servi-
ços) em rede credenciada, para atender as necessidades da
Autarquia Municipal de Trânsito e Cidadania. FUNDAMENTO:
O presente aditivo é fundamentado no artigo 57, inciso II da Lei
nº 8666/93, bem como na Justificativa de Renovação e Decla-
ração de Vantagem e Economicidade, constantes no Processo
Administrativo nº P011834/2019, além do disposto na Cláusula
Sétima do Contrato n° 04/2018 – AMC. DO VALOR: O valor
contratual global importa na quantia de R$ 907.905,60 (nove-
centos e sete mil, novecentos e cinco reais e sessenta centa-
vos), sujeito a reajustes, desde que observado o interregno
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