DOMFO 22/04/2020 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE

                            DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO 
FORTALEZA, 22 DE ABRIL DE 2020 
QUARTA-FEIRA - PÁGINA 39 
 
 
2020, que estabelece medidas complementares de enfrenta-
mento da COVID-19, no âmbito do município de Fortaleza; 
CONSIDERANDO, ainda, que as recomendações da Organiza-
ção Mundial da Saúde – OMS, da Sociedade Brasileira de 
Infectologia – SBI e da equipe técnica da Secretária da Saúde 
do Estado e da Secretaria Municipal da Saúde de Fortaleza, 
todas no sentido de que isolamento social, como medida de 
maior eficácia para desacelerar a disseminação da pandemia, 
dando condições ao setor da saúde para o atendimento da 
população; CONSIDERANDO, a importância da contínua apli-
cação do princípio da eficiência pela Administração Pública, 
conforme o art. 37 da Constituição Federal, bem como, a     
necessidade de manutenção e continuidade da prestação de 
serviços públicos pela Secretaria Regional III – SER III.       
RESOLVE: Art. 1º - Instituir no âmbito da Secretária Regional III 
– SER III o Regime Especial de Funcionamento para vigorar 
enquanto perdurarem as medidas de isolamento em função 
situação de Emergência em Saúde devido a Pandemia da 
COVID-19. Parágrafo Único - O Regime Especial de Funcio-
namento da Secretaria Regional III – SER III é constituído por 
um conjunto de definições e procedimentos sobre a forma de 
funcionamento da Prefeitura Municipal de Fortaleza, de modo a 
assegurar os serviços que a cidade e a população necessitam, 
considerando a situação especial de emergência em Saúde e 
calamidade pública imposta pela COVID-19. O período de 
vigência pode ser encerrado a qualquer momento a depender-
da avaliação da evolução da pandemia, nos termos do Decreto 
Municipal nº 14.652, de19/04/2020. Art. 2º - A determinação de 
que trata o art. 1º desta Portaria não deverá afetar o funciona-
mento dos serviços essenciais realizado pela Secretaria Regio-
nal III e o serviço deatendimento no Cemitério Santo Antônio 
(Cemitério do Antônio Bezerra). Parágrafo Único – Os servido-
res elencados no caput do Art. 2º, estão sob o “regime à dispo-
sição” e deverão estar disponíveis em todo o horário de traba-
lho, podendo serem convocados a qualquer momento para 
apoiar ou realizar outras atividades ou ainda a retornar às suas 
atividades ordinárias. Art. 3º - A Central de Acolhimento da 
Regional III funcionará com atendimentos de forma online, 
através do telefone (85) 99708.6101 por ligação ou Whatsapp e 
por e-mail: centraldeacolhimentosr.3@gmail.com. Este endere-
ço eletrônico também servirá para demandas relacionadas à 
Ouvidoria da área da Regional III. Art. 4º - As Coordenadorias 
Administrativo- Financeira, Acolhimento à Sociedade, Ordena-
mento do Território, Infraestrutura, Planejamento, Jurídico, 
Comunicação, Transporte e Logística deverão funcionar em 
regime de escala, e/ou trabalho remoto á disposição, a que se 
submeterão os servidores das respectivas unidades administra-
tivas responsáveis, objetivando garantir a não interrupção dos 
serviços dos mesmos, bem como deverão adotar as medidas 
cabíveis, para cada tipo de serviço, devendo sempre priorizar 
procedimentos virtuais. § 1º - As necessidades emergenciais 
devem ocorrer através de telefone, aplicativo de mensangens 
instantâneas, e-mail institucional ou outras ferramentas de 
comunicação remota. § 2º - Os setores da pasta que adotarão 
regime de trabalho presencial, caso necessite devem estabele-
cer um sistema de rodízio, com o mínimo de pessoas presen-
tes, somente com idade menor de 60 anos e que não estejam 
com qualquer sintoma de gripe. Neste sentido, orientamos que 
todos os servidores do plantão deverão estar usando máscaras 
e seguindo as normas de higienização das mãos com água, 
sabão e álcool em gel. Art. 5º - O atendimento ao público exter-
no presencial fica suspenso, deve ser realizado, preferencial-
mente, por meio eletrônico, ou telefone. Art. 6º - Os demais 
setores devem trabalhar de forma remota e a disposição. Art. 7º 
- Esta Portaria entra em vigor na data da sua assinatura, não 
se excluindo das formalidades de estilo. GABINETE DA      
SECRETÁRIA DA SECRETARIA REGIONAL III. SERIII, em 20 
de abril de 2020. Registre-se, publique-se e cumpra-se. Mara 
Jessyka Bulcão Pires - SECRETÁRIA.  
*** *** *** 
 
SECRETARIA 
REGIONAL 
III 
- 
ESPÉCIE:     
EXTRATO DO CONTRATO Nº 03/2020-SR III - PROCESSOS: 
Nº P744696/2019/SEPOG E P117240/2020-SR III - PREGÃO 
ELETRÔNICO Nº 421/2019 - ATA DE REGISTRO DE           
PREÇOS Nº 05/2020. CONTRATANTE: PREFEITURA MUNI-
CIPAL DE FORTALEZA/SECRETARIA MUNICIPAL DE PLA-
NEJAMENTO E GESTÃO – SEPOG/ SECRETARIA REGIO-
NAL III-SR III. CONTRATADA: FABRICIO MATTOS FAÇANHA - 
EPP. OBJETO: AQUISIÇÃO DE CAFÉ E AÇUCAR, PARA  
ATENDER AS NECESSIDADES, DA SEDE DA REGIONAL III, 
DE ACORDO COM AS ESPECIFICAÇÕES E QUANTITATI-
VOS CONTIDOS NO PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 
P117240/2020. VALOR: R$ 15.540,00 (quinze mil e quinhentos 
quatrocentos e vinte seis reais). DOS RECURSOS ORÇA-
MENTÁRIOS: As despesas decorrentes da contratação serão 
provenientes dos recursos: Projeto/Atividade: 04.122.0001. 
2016.0042, Elemento de Despesa: 33.90.30, Fonte de Recur-
so: 1.001.0000.00.01, do orçamento da SRIII; FUNDAMENTO: 
O presente contrato tem como fundamento o edital do Pregão 
Eletrônico n° 421/2019 – Ata de Registro de Preços nº 05/ 
2020, o que consta nos autos dos Processos Administrativos 
nºs. P744696/2019-SEPOG e P117240/2020 - SR III, nos pre-
ceitos do direito público, e na Lei Federal nº 8.666/1993 e suas 
alterações posteriores. VIGÊNCIA: Este contrato terá prazo de 
vigência de 12 (doze) meses contado a partir de sua publica-
ção. Foro: Fortaleza-Ce. ASSINAM O TERMO: Mara Jessyka 
Bulcão Pires - SECRETÁRIA DA SRIII - (CONTRATANTE). 
Fabricio Mattos Façanha - EMPRESA FABRICIO MATTOS 
FAÇANHA - EPP - (CONTRATADA). VISTO: Paulo Sérgio de 
Castro Nogueira – ASSESSOR JURÍDICO DA SR III. Bruno 
César Braga de Sousa e Francisca Elane Vieira Loiola -      
TESTEMUNHAS. Data: 20 de abril de 2020. 
 
AUTARQUIA MUNICIPAL DE TRÂNSITO                             
E CIDADANIA 
 
 
 
PORTARIA Nº 003/2020 - O SUPERINTENDEN-
TE ADJUNTO DA AUTARQUIA MUNICIPAL DE TRÂNSITO E 
CIDADANIA – AMC, no uso de suas atribuições legais e tendo 
em vista o Decreto nº 13.076 de 08 de fevereiro de 2013, e 
ainda conforme Processo nº P006632/2019; RESOLVE exone-
rar, a pedido, de acordo com o artigo 40 da Lei nº 6794, de 
27.12.90 – Estatuto dos Servidores Públicos do Município de 
Fortaleza, publicado no DOM n° 9526 - Suplemento de 
02.01.91, o (a) servidor (a) THIAGO BARBOSA TEIXEIRA, 
ocupante do cargo efetivo de Agente Municipal de Operação e 
Fiscalização de Trânsito, sob matrícula n° 88264.01, constante 
do Quadro Permanente desta Autarquia, a partir de 24 de de-
zembro de 2019. GABINETE DO SUPERINTENDENTE      
ADJUNTO DA AUTARQUIA MUNICIPAL DE TRÂNSITO E 
CIDADANIA – AMC, em 03 de janeiro de 2020. Francisco 
Arcelino Araújo Lima - SUPERINTENDENTE. VISTO: Philipe 
Theophilo Nottinghan - SECRETÁRIO MUNICIPAL DE    
PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO – SEPOG.  
*** *** *** 
 
EXTRATO DO SEGUNDO TERMO ADITIVO AO 
CONTRATO N° 04/2018 - AMC - CONTRATANTE: AUTAR-
QUIA MUNICIPAL DE TRÂNSITO E CIDADANIA – AMC. CON-
TRATADO: LINK CARD ADMINISTRADORA DE BENEFÍCIOS 
EIRELI. OBJETO: O aditivo em apreço tem por objeto a prorro-
gação do referido contrato pelo período de 12 (doze) meses, 
objetivando dar continuidade na contratação de pessoa jurídica 
especializada no gerenciamento, implantação e operação de 
um 
sistema 
informatizado/integrado 
com 
fornecimento/             
utilização de cartões eletrônicos microprocessados com chip 
utilizados na operação, lubrificantes abastecimento de combus-
tível, filtros, pneus, manutenção leve e pesada (peças e servi-
ços) em rede credenciada, para atender as necessidades da 
Autarquia Municipal de Trânsito e Cidadania. FUNDAMENTO: 
O presente aditivo é fundamentado no artigo 57, inciso II da Lei 
nº 8666/93, bem como na Justificativa de Renovação e Decla-
ração de Vantagem e Economicidade, constantes no Processo 
Administrativo nº P011834/2019, além do disposto na Cláusula 
Sétima do Contrato n° 04/2018 – AMC. DO VALOR: O valor 
contratual global importa na quantia de R$ 907.905,60 (nove-
centos e sete mil, novecentos e cinco reais e sessenta centa-
vos), sujeito a reajustes, desde que observado o interregno 

                            

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