DOE 22/04/2020 - Diário Oficial do Estado do Ceará
CONTRATADA: : M.A. DA SILVA DO VALE, CNPJ Nº 34.361.175/0001-
46. DISPENSA: Paulo Roberto de Carvalho Nunes, Secretário Executivo
de Planejamento e Gestão Interna RATIFICAÇÃO: Aloísio Barbosa de
Carvalho Neto, Secretário de Estado Chefe da Controladoria e Ouvidoria
Geral do Estado
Paulo Roberto de Carvalho Nunes
ORDENADOR DE DESPESAS
SECRETARIAS E VINCULADAS
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA
PORTARIA Nº177/2020.
PRORROGA AS MEDIDAS ADOTADAS
NAS UNIDADES PENITENCIÁRIAS DO
CEARÁ PARA CONTENÇÃO DO AVANÇO
DO NOVO CORONAVÍRUS
O SECRETÁRIO DA ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA, no
uso de suas atribuições legais, com fundamento no art. 93, III da Constituição
do Estado; CONSIDERANDO o disposto no Decreto n.º 33.510, de 16 de
março de 2020, que decretou situação de emergência em saúde no Estado,
listando diversas medidas restritivas de enfrentamento da disseminação do
novo coronavírus; CONSIDERANDO que, seguindo recomendações da
comunidade médica e científica nacional e internacional, essas medidas
foram ampliadas em todo o Estado através do Decreto n.° 33.519, de 19 de
março de 2020, como forma de promover o isolamento social da população
neste período de combate à pandemia e, assim, conter o seu rápido avanço
no território cearense, preservando a capacidade de atendimento da rede de
saúde estadual, pública e privada; CONSIDERANDO o disposto no Decreto
n.° 33.530, de 28 de março de 2020, que, dando continuidade à necessária
política de enfrentamento da doença, prorrogou as medidas restritivas de
funcionamento ao comércio e à indústria previstas no Decreto n.° 33.519,
de 19 de março de 2020; CONSIDERANDO que a Assembleia Legislativa
do Ceará, por meio do Decreto Legislativo n.° 543, de 03 de março de 2020,
reconheceu, nos termos do art. 65, da Lei Complementar Federal n.° 101, de
2000, estado de calamidade pública no Estado do Ceará, por conta da pandemia
do novo coronavírus; CONSIDERANDO que, no estágio atual, estamos
vivendo um momento decisivo de combate ao coronavírus, em que a doença
vem avançando em todo o Estado e preocupando as autoridades públicas
envolvidas no combate à pandemia quanto à manutenção da capacidade de
atendimento das unidades de saúde; CONSIDERANDO que, caso se deixe
de dar continuidade às providências que, desde o início da pandemia, vem
adotando o governo no compromisso de conter o avanço da infeção, um
verdadeiro colapso poderá ser gerado no sistema de saúde público e privado
de todo o Estado, a exemplo do que já vem acontecendo em alguns países, em
especial em relação àqueles onde a política do isolamento social foi retardada
como postura pública de enfrentamento da pandemia; CONSIDERANDO
que, para evitar esse cenário, a única alternativa que resta a todos aqueles que
estão verdadeiramente comprometidos no sério combate à doença é, segundo
reiteradas recomendações médicas e científicas, manter o isolamento social
da população para, só assim, garantir a operação eficiente da rede de saúde
no tratamento dos pacientes contaminados; CONSIDERANDO que a forma
menos traumática de superação deste momento delicado para a população
exige, como nunca, a compreensão de toda a sociedade quanto à gravidade
da situação vivenciada e à necessidade da adoção de medidas restritivas para
conter a disseminação da doença; CONSIDERANDO que, na atual fase de
enfrentamento da pandemia, a união e o esforço de todos, não só do Poder
Público, são imprescindíveis ao êxito esperado de preservar ao máximo a
vida da população neste período de crise; CONSIDERANDO que o governo,
durante todo esse processo de dificuldade na saúde, está ciente dos impactos
negativos gerados pela pandemia na economia e, sobretudo, na população
cearense socialmente mais vulnerável, razão pela qual, nos últimos dias, vem
adotando uma série de medidas e ações nessas áreas, já amplamente divulgadas
na imprensa, no intuito de garantir a todos um maior conforto e segurança
para a superação desse momento difícil; CONSIDERANDO a necessidade de
preservar, no período de emergência em saúde, a continuidade à população de
serviços essenciais, dirimindo dúvidas que, porventura, possam existir quanto
ao alcance das medidas restritivas até então praticadas; CONSIDERANDO
a importância de regular o funcionamento administrativo neste período de
enfrentamento da pandemia, evitando qualquer descontinuidade à prestação
de serviços públicos imprescindíveis à sociedade cearense; DECRETA
CONSIDERANDO a Portaria nº146/2020, de 17 de março de 2020, que dispõe
sobre as medidas de segurança a serem adotadas nas unidades penitenciárias
do estado do ceará para prevenção e combate de possíveis casos de novo
coronavírus (covid-19) CONSIDERANDO o Decreto Estadual nº 33.532, de
30 de março de 2020, que dispõe sobre as medidas adotadas pelo Estado do
Ceará para contenção do avanço do novo coronavírus, e dá outras providências;
Considerando a Portaria SAP nº. 174/2019, publicada no DOE de 02 de abril
de 2020, que dispõe sobre as medidas adotadas nas Unidades Penitenciárias
do Ceará para contenção do avanço do novo coronavírus; CONSIDERANDO
O Decreto Nº 33.536, de 05 de abril de 2020, que prorrogou as medidas de
enfrentamento à disseminação do novo coronavírus no Estado do Ceará, até
dia 20 de abril de 2020; RESOLVE :
Art. 1º. Prorrogar por 15 (quinze) dias, o prazo de suspensão previsto
no art. 1°, da Portaria nº. 146/2020, de 17 de março de 2020, bem como,
todos os seus efeitos.
Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data de sua assinatura, com
efeitos retroativos a partir de 16 de abril de 2020.
SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA DO ESTADO
DO CEARÁ, em Fortaleza, _____ de __________ de 2020.
Luis Mauro Albuquerque Araújo
SECRETÁRIO DA ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA DO
ESTADO DO CEARÁ
SECRETARIA DAS CIDADES
PORTARIA Nº54/2020 - O SECRETÁRIO EXECUTIVO DO PLANEJA-
MENTO E DA GESTÃO INTERNA, no uso de suas atribuições legais que
lhe confere o art. 93, inciso III, da Constituição Estadual, art. 52, I e IV, da
Lei Estadual nº 16.710, de 21 de dezembro de 2018 e alterações, considerando
o motivo de força maior decorrente de situação de emergência em saúde
pública, reconhecida pelo Decreto Estadual nº 33.510 de 16 de março de
2020, causada pela pandemia do novo coronavírus (COVID-19) que impede
o regular funcionamento dos órgãos integrantes da estrutura organizacional
da Secretaria das Cidades; considerando o disposto no Decreto n° 31.511 de
16 de março de 2020 que decretou o ponto facultativo no expediente dos dias
19 e 20 de março de 2020; tendo em vista o disposto no Decreto nº 33.519
de 19 de março de 2020 e alterações; considerando o art. 2º do Decreto nº
33.530 de 28 de março de 2020, considerando ainda a disciplina trazida pelos
§§1º e 2º do art. 5º da Portaria Conjunta PGE/CGE nº 01/2020, publicada
no DOE em 26/03/20; e objetivando a salvaguarda dos instrumentos cuja
vigência expirou ou esteja a expirar durante o período do ponto facultativo
estabelecido no serviço público estadual, no intuito de promover a regularidade
do acompanhamento da execução dos instrumentos firmados pela Secretaria
das Cidades, RESOLVE autorizar a prorrogação de ofício dos instrumentos
listados nos Anexos I e II, pelo período de cada aditivo de prazo corres-
pondente, que deverão ser formalizados como ato declaratório do presente
expediente. Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação, com
efeitos retroativos a data de 19 de março de 2020. SECRETARIA DAS
CIDADES, em Fortaleza/CE, 03 de abril de 2020.
Carlos Edilson Araujo
SECRETÁRIO EXECUTIVO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO
INTERNA
Registre-se. Publique-se.
SUPERINTENDÊNCIA DE OBRAS PÚBLICAS
EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº058/2016
I - ESPÉCIE: DÉCIMO ADITIVO AO CONTRATO N.º 058/2016; II -
CONTRATANTE: A SUPERINTENDÊNCIA DE OBRAS PÚBLICAS,
criada mediante a Lei n.º 16.880, de 22 de maio de 2019, alterada pela Lei
nº 16.953 de 01 de agosto de 2019, com sede na Av. Alberto Craveiro,
nº 2775, Bairro Castelão, CEP: 60.860-901, inscrita no CNPJ sob o n.º
33.866.288/0001-30, doravante denominada SOP, neste ato representada
por seu Superintendente, FRANCISCO QUINTINO VIEIRA NETO, brasi-
leiro, casado, engenheiro, portador da cédula de identidade n.º 82758SSP/
CE e do CPF n.° 144.324.043-53, residente e domiciliado nesta Capital,;
III - ENDEREÇO: com sede na Av. Alberto Craveiro, nº 2775, Bairro
Castelão, CEP: 60.860-901; IV - CONTRATADA: SERVNAC SEGU-
RANÇA LTDA, inscrita no CNPJ sob o n.º 12.285.169/0001-14, com sede
na Av. Engenheiro Santana Júnior, n. 180, Vicente Pinzón, CEP: 90240-040,
neste ato representada por sua bastante procuradora, Sra. SUZANA FLOR
FERREIRA, brasileira, diretora comercial, titular da carteira de identidade
n.° 2003010306442, expedida pela SSP/CE, inscrita no CPF/MF sob o n.º
018.299.093-12, residente e domiciliada na Rua Heróis do Acre, 725, AP.
204, Bloco D2, Passaré, Fortaleza/CE, CEP: 60743-760; V - ENDEREÇO:
com sede na Av. Engenheiro Santana Júnior, n. 180, Vicente Pinzón, CEP:
90240-040; VI - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Art. 65, inciso I, alínea
“b”, §1º da Lei nº 8.666/93 e suas alterações, Análise de Termo Aditivo
Contratual - Acréscimo, da Coordenadoria de Gestão dos Serviços Tercei-
rizados - COSET/SEPLAG, às fls. 126/128 do processo nº 00632410/2020,
parte integrante deste Termo, independente de transcrição. ; VII- FORO:
Fortaleza-CE; VIII - OBJETO: O aditivo ora epigrafado tem como finalidade
acrescer 14,88% (catorze vírgula oitenta e oito por cento) ao Contrato
nº 058/2016, cujo objeto consiste na prestação de serviços de mão de obra
terceirizada, para atender às necessidades de vigilância armada nos Distritos
Operacionais, Usinas de Asfalto, como também nos aeroportos nos muni-
cípios do interior do Estado. 1.2 -O valor mensal passa de R$ 242.225,49
(duzentos e quarenta e dois mil, duzentos e vinte e cinco reais e quarenta e
nove centavos) para R$ 288.371,88 (duzentos e oitenta e oito mil, trezentos
e setenta e um reais e oitenta e oito centavos), cujo valor global corresponde
a R$ 3.460.462,56 (três milhões, quatrocentos e sessenta mil, quatrocentos e
sessenta e dois reais e cinquenta e seis centavos).; IX - VALOR GLOBAL:
R$ 3.460.462,56 (três milhões, quatrocentos e sessenta mil, quatrocentos e
sessenta e dois reais e cinquenta e seis centavos).; X - DA VIGÊNCIA: ;
XI - DA RATIFICAÇÃO: Ratificam-se as demais Clausulas; XII - DATA:
25 de março de 2020; XIII - SIGNATÁRIOS: FRANCISCO QUINTINO
VIEIRA NETO (Superintendente da SOP) e SUZANA FLOR FERREIRA
(Procuradora da CONTRATADA).
Francisco Quintino Vieira Neto
SUPERINTENDENTE
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XII Nº082 | FORTALEZA, 22 DE ABRIL DE 2020
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