DOE 22/04/2020 - Diário Oficial do Estado do Ceará
2019 (R$)
2018 (R$)
OBRIGACOES PREVIDENCIÁRIAS
130.543
74.502
INSS A RECOLHER
116.387
59.317
FGTS A RECOLHER
14.156
15.185
PROVISÕES
154.098
178.713
FÉRIAS
116.832
135.977
INSS SOBRE FÉRIAS
27.919
31.858
FGTS SOBRE FÉRIAS
9.347
10.878
TOTAL
1.776.174
944.992
4. Adiantamento de Clientes
A rubrica da conta se refere aos adiantamentos recebidos da CSP - Companhia Siderúrgica do Pecém e Aço Cearense Industrial Ltda, nos valores de R$ 189.668 e R$ 1.040.000, respectivamente. O valor foi reclassificado para o Passivo Não
Circulante, visto que não há previsão de exigibilidade dentro do curto prazo.
5. Ativos e Passivos Contingentes
17.1 Contingências Ativas:
17.1.1Ação de Cobrança em que a ADECE pretende o ressarcimento da quantia de R$ 152.019,19 (Cento e cinquenta e dois mil, dezenove reais e dezenove centavos), atualizada, tendo em vista que a requerida deixou de pagar seus funcio-
nários no período de março de 2011, em desobediência ao contrato de fornecimento de mão de obra firmado entre ambas.
Perda provável, tendo em vista a parte não ter sido localizada.
17.1.2Ação de reparação de danos, em que a Adece pretende o ressarcimento da quantia de R$ 4.552,50 (Quatro mil, quinhentos e cinquenta e dois reais e cinquenta centavos), atualizada, reconhecida em acordo homologado em audiência,
em razão de uma colisão envolvendo um dos veículos da ADECE.
O processo encontra-se em fase de cumprimento de sentença, mas os requeridos não foram encontrados pelo juízo, mesmo durante 2019
17.1.3Ação Ordinária de Rescisão Contratual C/C Reintegração de Posse com pedido de Liminar Inaudita Altera Parte e Cobrança. O valor da causa é R$81.600.00 (oitenta e um mil e seiscentos reais). Tal cobrança é referente à taxa de
monitoração que as empresas precisam pagar a esta Agência decorrente do monitoramento realizado. A Alltex por não estar cumprindo suas obrigações acordadas em contrato com a ADECE, tornou a posse que tinha do imóvel ilegítima,
assim, fazendo jus ao pedido de Reintegração de Posse e a rescisão do contrato. Devido a uma inconsistência no valor da causa, por meio de Despacho no dia 22/11/2019, o juízo competente determinou que fosse refeito o cálculo e assim
estamos realizando a alteração do valor da causa.
17.2 Contingências Passivas
17.2.1 A Companhia responde a processo cível movido pela TAC MOTORS INDÚSTRIA AUTOMOTIVA S.A., reivindicando a segunda parcela do Investimento que a ADECE havia se comprometido em integralizar no valor de R$
15.000.000 (quinze milhões de reais).
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XII Nº082 | FORTALEZA, 22 DE ABRIL DE 2020
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