DOE 22/04/2020 - Diário Oficial do Estado do Ceará
aplicável, os assuntos relacionados com a sua continuidade operacional e o
uso dessa base contábil na elaboração das demonstrações contábeis, a não ser
que a administração pretenda liquidar a Companhia ou cessar suas operações,
ou não tenha alternativa realista para evitar o encerramento das operações.
Os responsáveis pela administração da Companhia são aqueles com respon-
sabilidade pela supervisão do processo de elaboração das demonstrações
contábeis.
Responsabilidades do auditor pela auditoria das demonstrações contábeis
Nossos objetivos são obter segurança razoável de que as demonstrações
contábeis, tomadas em conjunto, estão livres de distorção relevante, inde-
pendentemente se causada por fraude ou erro, e emitir relatório de auditoria
contendo nossa opinião. Segurança razoável é um alto nível de segurança,
mas, não, uma garantia de que a auditoria realizada de acordo com as normas
brasileiras e internacionais de auditoria sempre detectam as eventuais distor-
ções relevantes existentes. As distorções podem ser decorrentes de fraude ou
erro e são consideradas relevantes quando, individualmente ou em conjunto,
possam influenciar, dentro de uma perspectiva razoável, as decisões econô-
micas dos usuários tomadas com base nas referidas demonstrações contábeis.
Como parte da auditoria realizada de acordo com as normas brasileiras e
internacionais de auditoria, exercemos julgamento profissional e mantemos
ceticismo profissional ao longo da auditoria. Além disso:
• Identificamos e avaliamos os riscos de distorção relevante nas demonstrações
con-tábeis, independentemente se causada por fraude ou erro, planejamos e
executamos procedimentos de auditoria em resposta a tais riscos, bem como
obtemos evidência de auditoria apropriada e suficiente para fundamentar nossa
opinião. O risco de não detecção de distorção relevante resultante de fraude
é maior do que o proveniente de erro, já que a fraude pode envolver o ato de
burlar os controles internos, conluio, falsificação, omissão ou representações
falsas intencionais.
• Obtemos entendimento dos controles internos relevantes para a auditoria para
pla-nejarmos procedimentos de auditoria apropriados às circunstâncias, mas,
não, com o objetivo de expressarmos opinião sobre a eficácia dos controles
internos da Compa-nhia.
• Avaliamos a adequação das políticas contábeis utilizadas e a razoabilidade
das esti-mativas contábeis e respectivas divulgações feitas pela administração.
• Concluímos sobre a adequação do uso, pela administração, da base contábil
de conti-nuidade operacional e, com base nas evidências de auditoria obtidas,
se existe incer-teza relevante em relação a eventos ou condições que possam
levantar dúvida signi-ficativa em relação à capacidade de continuidade opera-
cional da Companhia. Se con-cluirmos que existe incerteza relevante, devemos
chamar atenção em nosso relatório de auditoria para as respectivas divulgações
nas demonstrações financeiras ou incluir modificação em nossa opinião, se
as divulgações forem inadequadas. Nossas conclu-sões estão fundamentadas
nas evidências de auditoria obtidas até a data de nosso relatório. Todavia,
eventos ou condições futuras podem levar a Companhia a não mais se manter
em continuidade operacional.
• Avaliamos a apresentação geral, a estrutura e o conteúdo das demonstrações
contá-beis, inclusive as divulgações e se as demonstrações contábeis repre-
sentam as cor-respondentes transações e os eventos de maneira compatível
com o objetivo de apresentação adequada.
Comunicamo-nos com os responsáveis pela administração a respeito, entre
outros aspectos, do alcance planejado, da época da auditoria e das constatações
significativas de auditoria, inclusive as eventuais deficiências significativas
nos controles internos que identificamos durante nossos trabalhos.
Dos assuntos que foram objeto de comunicação com os responsáveis pela
administração, determinamos aqueles que foram considerados como mais
significativos na auditoria das demonstrações contábeis do exercício corrente
e que, dessa maneira, constituem os principais assuntos de auditoria. Descre-
vemos esses assuntos em nosso relatório de auditoria, a menos que lei ou
regulamento tenha proibido divulgação pública do assunto, ou quando, em
circunstâncias extremamente raras, determinarmos que o assunto não deva
ser comunicado em nosso relatório porque as consequências adversas de tal
comunicação podem, dentro de uma perspectiva razoável, superar os benefícios
da comunicação para o interesse público.
Fortaleza, 22 de janeiro de 2020.
PARECER DO CONSELHO FISCAL
Os membros do Conselho Fiscal da Agência de Desenvolvimento do Estado
do Ceará S.A. – ADECE, abaixo-assinados, com a finalidade de cumprir as
exigências contidas no art. 163, Inciso VII, da Lei nº 6.404/76, tendo analisado
o Balanço Patrimonial e Demais Demonstrações Financeiras, referentes ao
exercício de 2019, na 94ª Reunião Ordinária, são de parecer que referidos
documentos sejam aprovados, com as ressalvas constantes no parecer da
Auditoria Independente.
Fortaleza, 28 de fevereiro de 2020
Janaína Carla Farias
PRESIDENTE
Cesar Augusto Ribeiro
MEMBRO
Paulo Amilcar Proença Sucupira
MEMBRO
Aloísio Barbosa de Carvalho Neto
MEMBRO
Ana Cristina Cavalcante Machado
MEMBRO
COMPANHIA ADMINISTRADORA DA ZONA DE
PROCESSAMENTO DE EXPORTAÇÃO DO CEARÁ
EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº03/2017
I - ESPÉCIE: Terceiro Termo Aditivo ao Contrato n° 03/2017/ZPECEARÁ;
II - CONTRATANTE: Companhia Administradora da Zona de Processa-
mento de Exportação do Ceará - ZPE CEARÁ; III - ENDEREÇO: Rodovia
CE 155, Km 11,5, Esplanada de Pecém, s/n, Município de São Gonçalo do
Amarante, Estado do Ceará, CEP: 62.674-000; IV - CONTRATADA: AM
SERVIÇOS E LOCAÇÃO DE EQUIPAMENTOS DE INFORMÁTICA
EIRELI - EPP; V - ENDEREÇO: Rua Dr. Horácio, n° 596, Bairro Lagoa
Nova, CEP: 59.054-640, Natal/RN; VI - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
Fundamenta-se o presente aditivo no art. 57, inciso II, da Lei n° 8.666/93 e
suas alterações.; VII- FORO: São Gonçalo do Amarante/CE; VIII - OBJETO:
Prorrogação do prazo de vigência e execução por mais 12 (doze) meses;
IX - VALOR GLOBAL: R$ 30.912,00 (trinta mil e novecentos e doze reais);
X - DA VIGÊNCIA: Prorroga-se o prazo de vigência e execução por mais 12
(doze) meses, iniciando-se em 18 de março de 2020 e findando-se em 17 de
março de 2021.; XI - DA RATIFICAÇÃO: Ratificam-se as demais cláusulas
e condições do contrato original; XII - DATA: 02 de março de 2020; XIII -
SIGNATÁRIOS: Pela Contratante: Mário Lima Júnior e Roberto Benevides
de Castro e, pela Contratada: Fernando Antônio Firmeza Costa.
Bruno Gaspar Marques
PROCURADOR JURÍDICO
Registre-se. Publique-se.
SECRETARIA DA EDUCAÇÃO
ACORDO DE COOPERAÇÃO
Nº013/2020 - PROCESSO Nº01034479/2020
O ESTADO DO CEARÁ, por intermédio da SECRETARIA DA EDUCAÇÃO,
localizada no Centro Administrativo Governador Virgílio Távora, s/n, Gal.
Afonso Albuquerque Lima, Cambeba, Fortaleza/CE, inscrita no CNPJ sob
o nº 07.954.514/0001-25, doravante denominada Seduc, neste ato represen-
tada pela Excelentíssima Senhora Secretária da Educação, Srª. ELIANA
NUNES ESTRELA, brasileira, portadora do CPF nº 473.400.533-87, RG nº
216562291 SSP-CE, residente e domiciliada em Fortaleza/CE e a ASSO-
CIAÇÃO BRASILEIRA DE AMIOTROFIA ESPINHAL - ABRAME,
com sede na na Avenida Sargento Hermínio, nº 2300, Ellery, Fortaleza/CE,
CEP: 60.320-504, inscrita sob o CNPJ nº 07.857.608/0001-86, doravante
denominada simplesmente ASSOCIAÇÃO, neste ato representada pela Sra.
FÁTIMA IEDA OLIVEIRA BRAGA VAZ, brasileira, portadora do RG nº
97002611280 SSP/CE, inscrita no CPF nº 379.648.953-20, resolvem celebrar
o presente Acordo de Cooperação em conformidade com a Lei nº 13.019/2014
e suas alterações, Lei Complementar Estadual nº 119/2012 e suas alterações,
Decreto Estadual nº 32.810/2018 e suas alterações, na LDB nº 9.394/96 e
suas alterações, Decreto nº 7.611 de 17/11/2011, publicado no DOU, de
18/11/2011, Resolução CEE nº 456, de 01 de junho de 2016, publicada no
DOE, de 26/07/2016, mediante as seguintes Cláusulas e condições: CLÁU-
SULA PRIMEIRA – DO OBJETO 1.1 O presente Acordo de Cooperação tem
por objetivo contribuir para o atendimento do público-alvo da Educação
Especial, na perspectiva da educação inclusiva, por meio da disponibilização
de professores para a ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE AMIOTROFIA
ESPINHAL - ABRAME com prioridade para o Atendimento Educacional
Especializado (AEE). CLÁUSULA SEGUNDA – DAS OBRIGAÇÕES 2.1
Da Secretaria da Educação – Seduc a) Disponibilizar professores com base
na matrícula de 27 (vinte e sete) alunos público-alvo da Educação Especial,
totalizando 800 (oitocentas) horas mensais destinadas, prioritariamente, ao
AEE na Associação; b) Assegurar a disponibilização de professores para
atendimento aos alunos público-alvo da educação especial em situação de
internação hospitalar ou em domicílio; c) Acompanhar a execução das ações
da Associação, por meio de visitas e reuniões bimestrais realizadas pela Crede/
Sefor, avaliando os resultados alcançados; d) Elaborar e encaminhar modelo
de relatório a ser preenchido, bimestralmente, pela Associação; e) Analisar e
aprovar os relatórios expedidos pela Associação, encaminhados a Crede/Sefor;
f) Oferecer para os professores disponibilizados, vagas em cursos, seminários
e encontros no âmbito do Estado; g) Orientar, supervisionar e cooperar com a
implantação das ações objeto deste Acordo; h) A Coordenadoria da Diversi-
dade e Inclusão Educacional (Codin) deverá analisar e emitir Parecer Técnico
sobre a pertinência do Plano de Trabalho - 2020 em relação às ações a serem
desenvolvidas e ao número de alunos e a carga horária disponibilizada. 2.2
Da Associação: a) Oferecer prioritariamente o AEE aos alunos público-alvo
da Educação Especial, matriculados em escola da rede regular de ensino, no
contra turno, de modo a cumprir a exigência da escolarização obrigatória,
conforme determinado na Cláusula Primeira, deste instrumento, bem como
aos alunos em situação de internação hospitalar ou em domicílio; b) Enviar à
Crede/Sefor as diretrizes técnico-pedagógicas e administrativas estabelecidas
pela Associação, além do seu regimento, que deverão orientar a atuação dos
professores, observando os direitos que lhe são garantidos no exercício do
magistério; c) Assegurar aos professores disponibilizados na Associação,
ambiente de trabalho acolhedor e satisfatório, preservando o bem-estar dos
mesmos, sendo vedadas quaisquer vinculações institucionais que onerem
financeiramente estes profissionais no exercício de sua função na unidade;
d) Remeter, mensalmente, à Crede/Sefor a frequência dos professores dispo-
nibilizados; e) Apresentar no ato da celebração ou renovação do Acordo de
Cooperação o Projeto Pedagógico da Associação, contemplando a organização
das ações do AEE, integradas às demais ações desenvolvidas pela entidade; f)
Autorizar aos servidores da Crede/Sefor e Seduc/sede o acesso aos relatórios
de frequência dos alunos e dos professores, fichas individuais dos alunos,
relatórios de avaliação, dentre outros que subsidiem o acompanhamento e a
avaliação da Associação; g) Garantir condições satisfatórias de infraestrutura
e funcionamento da Associação, conforme os dispositivos legais requeridos
pelo Conselho Estadual de Educação (CEE) para o seu credenciamento ou
recredenciamento; h) Enviar oficialmente a Crede/Sefor o relatório bimestral,
conforme modelo padrão disponibilizado pela Codin/Seduc; i) Apresentar
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XII Nº082 | FORTALEZA, 22 DE ABRIL DE 2020
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