DOE 22/04/2020 - Diário Oficial do Estado do Ceará

                            parecer de credenciamento ou recredenciamento emitido pelo CEE, devida-
mente publicado em DOE, ou documento oficial que comprove a tramitação 
do processo no CEE; j) Prestar serviços nas áreas de avaliação e diagnóstico 
de alunos público-alvo da Educação Especial, quando solicitados pela Crede/
Sefor; k) Disponibilizar vagas para a equipe da Educação Especial da Crede/
Sefor e Seduc/sede em eventos promovidos pela Associação que contribuam 
para o fortalecimento e qualificação da parceria. CLÁUSULA TERCEIRA – 
DA VIGÊNCIA 3.1 O presente Acordo de Cooperação terá vigência a partir 
da data de sua assinatura até 31 de dezembro de 2020, podendo ser alterado 
de comum acordo entre as partes, mediante termo aditivo. CLÁUSULA 
QUARTA – DO PLANO DE TRABALHO E SEUS ANEXOS 4.1 Será parte 
integrante e indissociável deste Acordo de Cooperação o respectivo Plano de 
Trabalho – 2020 e seus anexos. CLÁUSULA QUINTA – DA DESIGNAÇÃO 
DO GESTOR 5.1 Fica designado(a) o(a) servidor(a) ANA CRISTINA DE 
OLIVEIRA RODRIGUES, matrícula nº 114018-1-3, CPF 479.887.703-49, 
como gestor(a) do presente instrumento, nos termos do art. 44 e 45 da Lei 
Complementar nº 119/2012. 5.2 O monitoramento da execução deste Acordo 
será realizado, com vistas a garantir a regularidade dos atos praticados e a 
adequada execução do objeto, nos termos da Lei Complementar nº 119/2012 
e, no que couber, do Decreto Estadual nº 32.810/2018. CLÁUSULA SEXTA 
– DA SUBSTITUIÇÃO 6.1. Os professores disponibilizados poderão ser 
substituídos, mediante autorização da Seduc, viabilizada pela Crede/Sefor. 
CLÁUSULA SÉTIMA – DA RESCISÃO 7.1 O presente Acordo de Coope-
ração poderá ser rescindido, a qualquer tempo, por acordo entre os partícipes, 
unilateralmente, pela Seduc, ou em decorrência de determinação judicial, nos 
termos da Lei nº 13.019/2014, da Lei Complementar nº 119/2012 e, no que 
couber, do Decreto Estadual nº 32.810/2018. CLÁUSULA OITAVA – DO 
FORO 8.1 Fica eleito o Foro da Comarca de Fortaleza para dirimir litígios 
oriundos deste instrumento, ficando estabelecida a obrigatoriedade da prévia 
tentativa de solução administrativa, com a participação da Assessoria Jurídica 
da Seduc, nos termos do art. 54, X, do Decreto Estadual nº 32.810/2018. E 
por estarem de acordo, os partícipes assinam o presente instrumento em 03 
(três) vias, de igual teor e forma, para que produza entre si os efeitos legais, 
na presença de duas testemunhas que também o subscrevem. Fortaleza-CE, 
28 de FEVEREIRO de 2020. ELIANA NUNES ESTRELA – Secretária 
da Educação, FÁTIMA IEDA OLIVEIRA BRAGA VAZ- PRESIDENTE 
DA ASSOCIAÇÃO. TESTEMUNHAS: 1. 2. Ilegíveis  SECRETARIA DA 
EDUCAÇÃO, em FORTALEZA, 18 de março de 2020. 
Nayanne Araújo Rios da Luz
COORDENADORA/ASJUR
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EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº 077/2016/
PROCESSO Nº10955148/2019
I - ESPÉCIE: QUINTO TERMO ADITIVO AO CONT. Nº 077/2016;  II 
- CONTRATANTE: O ESTADO DO CEARÁ, por intermédio da SECRE-
TARIA DA EDUCAÇÃO, localizada no Centro Administrativo Governador 
Virgílio Távora, na Av. Gal. Afonso Albuquerque Lima, s/n, Cambeba, 
Fortaleza/CE, inscrita no CNPJ 07.954.514/0001-25, doravante denominada 
CONTRATANTE, neste ato representada pela Secretária da Educação a Sra. 
ELIANA NUNES ESTRELA, CPF nº 473400533-87, RG nº 216562291 SSP/
CE, residente e domiciliado em Fortaleza/Ce;  III - ENDEREÇO: Fortaleza 
- CE;  IV - CONTRATADA: SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E 
ESGOTO - SAAE/JUCÁS, inscrita no CNPJ sob o nº 07.434.954/0001-
51, doravante denominada CONTRATADA, representada neste ato pelo 
Sr. ALCIDES DA SILVA DUARTE, brasileiro, portador da Carteira de 
Identidade nº 2008112614-4 SSP-CE e do CPF nº 465.426.553-87, residente 
e domiciliado em Jucás/CE, resolvem firmar o presente Termo Aditivo ao 
Contrato nº 077/2016, publicado no D.O.E de 29.04.2016, de acordo com 
a justificativa exarada no Processo nº 10955148/2019;  V - ENDEREÇO: 
Fortaleza - CE;  VI - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: regulamentado no art. 
57, Inciso II, § 2º, da Lei nº 8.666, de 21/06/1993, e suas alterações, mediante 
as condições seguintes;  VII- FORO: Fortaleza - CE;  VIII - OBJETO: O 
presente aditivo tem como finalidade prorrogar o prazo de vigência e 
execução ao contrato que tem por objetivo, SERVIÇO AUTÔNOMO DE 
ÁGUA E ESGOTO – SAAE, entidade autárquica municipal, para prestação de 
serviços de fornecimento de água tratada e esgotamento sanitário para atender 
a demanda das Unidades Vinculadas à Secretária da Educação – SEDUC, 
no Município de Jucás-CE, de acordo com o contrato original, independen-
temente de transcrição;  IX - VALOR GLOBAL: O valor complementar 
para custear as despesas com a continuação dos serviços de fornecimento 
de água, de que trata a Cláusula Terceira do Valor e do Reajustamento ao 
Contrato, ora aditado, será de R$ 35.948,00 (trinta e cinco mil, novecentos e 
quarenta e oito reais), tendo um saldo de R$ 52,00 (cinquenta e dois reais), 
perfazendo um valor global de R$ 36.000,00 (trinta e seis mil reais), conforme 
justificativa exarada nas C.Is nº 038/2020-COADM, às fls. 03, bem como 
Planilha do Demonstrativo Financeiro, às fls. 05 e IG nº 1055552, constante 
dos autos. ;  X - DA VIGÊNCIA: O prazo previsto na CLÁUSULA SEXTA 
que trata da vigência do contrato, ora aditado, fica prorrogado por mais 12 
(doze) meses, a partir de 29 de março de 2020 até 28 de março de 2021;  XI 
- DA RATIFICAÇÃO: Ficam mantidas as demais cláusulas e condições do 
contrato original e seus aditivos.;  XII - DATA: 16 de março de 2020;  XIII 
- SIGNATÁRIOS: ELIANA NUNES ESTRELA -Secretária da Educação, 
ALCIDES DA SILVA DUARTE - Contratada. TESTEMUNHAS: 1. Ilegível, 
2. Adriana Lima Soares. Fortaleza 18 de março de 2020..
Nayanne Araújo Rios da Luz
COORDENADORA/ASJUR
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EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº29/2018/
PROCESSO Nº10955997/2019
I - ESPÉCIE: SEGUNDO TERMO ADITIVO AO CONT. Nº 29/2018;  II 
- CONTRATANTE: O ESTADO DO CEARÁ, por intermédio da SECRE-
TARIA DA EDUCAÇÃO, localizada no Centro Administrativo Governador 
Virgílio Távora, na Av. Gal. Afonso Albuquerque Lima, s/n, Cambeba, 
Fortaleza/CE, inscrita no CNPJ 07.954.514/0001-25, doravante denominada 
CONTRATANTE, neste ato representada pela Secretária da Educação a Sra. 
ELIANA NUNES ESTRELA, CPF nº 473400533-87, RG nº 216562291 SSP/
CE, residente e domiciliado em Fortaleza/Ce;  III - ENDEREÇO: Fortaleza - 
CE;  IV - CONTRATADA: SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGO-
TO-SAAE DE CAMOCIM, com sede na Rua Dr. João Tomé, 1103 – Centro, 
Camocim – CE, CEP: 62.400-000, inscrita no CNPJ sob o nº 07.095.193/0001-
50, doravante denominada CONTRATADA, representada neste ato pelo Sr. 
JOSÉ SANTIAGO MONTEIRO FILHO, brasileiro (a), portador(a) da Carteira 
de Identidade Nº2007433108-0 SSP-CE e do CPF nº218671193-15, residente 
no município de Camocim, resolvem firmar o presente Termo Aditivo ao 
Contrato nº 029/2018, publicado no D.O.E de 16.04.2018, de acordo com 
a justificativa exarada no Processo nº 10955997/2019;  V - ENDEREÇO: 
Fortaleza - CE;  VI - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: regulamentado no art. 57, 
Inciso II, § 2º, da Lei nº 8.666, de 21/06/1993, e suas alterações, mediante as 
condições seguintes;  VII- FORO: Fortaleza - CE;  VIII - OBJETO: O presente 
aditivo tem como finalidade prorrogar o prazo de vigência ao contrato que 
tem por objetivo a contratação da empresa SERVIÇO AUTÔNOMO DE 
ÁGUA E ESGOTO – SAAE, entidade autárquica municipal, para prestação 
de serviços de fornecimento de água tratada e/ou coleta de esgoto sanitário 
para atender a demanda das Unidades Vinculadas à Secretária da Educação – 
SEDUC, no município de Camocim.;  IX - VALOR GLOBAL: As despesas 
com a continuação dos serviços de fornecimento de água e/ou esgoto, de que 
trata a Cláusula Terceira do Contrato, ora aditado, serão custeados pelo valor 
dos créditos orçamentários existentes de R$ 45.690,00 (quarenta e cinco mil, 
seiscentos e noventa reais), conforme justificativa exarada nas respectivas C.I. 
n.º 1508/2019 COADM às fls. 03 e 04, e Planilha Demonstrativo Financeiro/
COADM/Gestão de Contas Públicas, às fls.05 e IG Nº 1048888 constante 
dos autos. ;  X - DA VIGÊNCIA: O prazo previsto na CLÁUSULA SEXTA 
que trata da vigência do contrato, ora aditado, fica prorrogado por mais 12 
(doze) meses, a partir de 23 de março de 2020 até 22 de março de 2021;  XI 
- DA RATIFICAÇÃO: Ficam mantidas as demais cláusulas e condições do 
contrato original e seu aditivo.;  XII - DATA: 27 DE JANEIRO DE 2020; 
XIII - SIGNATÁRIOS: ELIANA NUNES ESTRELA -Secretária da Educação, 
JOSÉ SANTIAGO MONTEIRO FILHO - Contratada. TESTEMUNHAS: 1. 
2. Ilegíveis. Fortaleza 17 de março de 2020. 
Nayanne Araújo Rios da Luz
COORDENADORA/ASJUR
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EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº086/2018/
PROCESSO Nº00181729/2020
I - ESPÉCIE: SEGUNDO TERMO ADITIVO AO CONT. Nº 086/2018;  II 
- CONTRATANTE: O ESTADO DO CEARÁ, por intermédio da SECRE-
TARIA DA EDUCAÇÃO, localizada no Centro Administrativo Governador 
Virgílio Távora, na Av. Gal. Afonso Albuquerque Lima, s/n, Cambeba, 
Fortaleza/CE, inscrita no CNPJ 07.954.514/0001-25, doravante denomi-
nada CONTRATANTE, neste ato representada pela Excelentíssima Senhora 
Secretária da Educação, ELIANA NUNES ESTRELA, portador do CPF nº 
473.400.533-87, RG nº 216562291 SSP/CE, residente e domiciliada em Forta-
leza/CE;  III - ENDEREÇO: Fortaleza/CE;  IV - CONTRATADA: EMPRESA 
SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO – SAAE DE CANINDÉ, 
com sede na Av. Francisco Cordeiro Campos, n.º 1087, Canindé - Ceará, 
CEP: 62.700-000, inscrita no CNPJ sob o nº 07.113.566/0001-79, doravante 
denominada CONTRATADA, representada neste ato pelo Sr. FRANCISCO 
DE SOUSA ROCHA, brasileiro, portador da Carteira de Identidade n.º 
36203382 SSP-CE e do CPF nº 381.871.083-04, residente e domiciliado em 
Canindé - CE, Ceará, resolvem firmar o presente Termo Aditivo ao Contrato 
nº 086/2018, publicado no D.O.E de 17.04.2018, de acordo com a justificativa 
exarada no Processo nº 00181729/2020;  V - ENDEREÇO: Fortaleza/CE; 
VI - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: regulamentado no art. 57, Inciso II e 
§ 2º da Lei nº 8.666/93 e suas alterações posteriores, mediante as condições 
seguintes;  VII- FORO: Fortaleza/CE;  VIII - OBJETO: O presente aditivo 
tem como finalidade prorrogar o prazo de vigência informando valor para 
complementar as despesas com a continuação dos serviços ao contrato, que 
tem por objetivo o SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO – SAAE, 
entidade autárquica municipal, para prestação de serviços de fornecimento 
de água tratada e/ou coleta de esgoto sanitário para atender a demanda das 
Unidades Vinculadas à Secretária da Educação – SEDUC, no município de 
Canindé-CE;  IX - VALOR GLOBAL: O valor complementar para custear 
as despesas com a continuação dos serviços de fornecimento de água, de 
que trata a Cláusula Terceira do Contrato, ora aditado, será no valor de R$ 
42.351,00 (quarenta e dois mil, trezentos e cinquenta e um reais), tendo em 
vista que existe saldo residual do contrato no valor de R$ 2.649,00 (dois mil, 
seiscentos e quarenta e nove reais), perfazendo um valor total de R$ 45.000,00 
(quarenta e cinco mil reais), conforme justificativa exarada nas respectivas 
C.I. nº 058/2020 – COFIN, datadas de 27/02/2020, bem como Planilha do 
Demonstrativo Financeiro, às fls. 05 e I.G nº 1055560, constante dos autos.; 
X - DA VIGÊNCIA: O prazo previsto na CLÁUSULA SEXTA que trata 
da vigência e execução do contrato, ora aditado, fica prorrogado por mais 
12 (doze) meses, a partir de 06 de abril de 2020 até 05 de abril de 2021.; 
 
XI - DA RATIFICAÇÃO: Ficam mantidas as demais cláusulas e condições 
do contrato original e seu aditivo.;  XII - DATA: 16 de março de 2020;  XIII 
- SIGNATÁRIOS: ELIANA NUNES ESTRELA -Secretária da Educação, 
FRANCISCO DE SOUSA ROCHA - Contratada. TESTEMUNHAS: 1. 2. 
Ilegíveis. Fortaleza 18 de março de 2020.
Nayanne Araújo Rios da Luz
COORDENADORA/ASJUR
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XII Nº082  | FORTALEZA, 22 DE ABRIL DE 2020

                            

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