02 do processo: Nº CONTRATO EMPRESA CNPJ Nº 179/2020 OLYMPUS OPTICAL DO BRASIL LTDA 04.937.243/0001-01 Nº CONTRATO CLASSIFICAÇÃO ORÇAMENTARIA – 2020 179/2020 24200224.10.302.631.11209.03.44905200.2.91.00.1.40 - 6045 Ficam mantidas as demais cláusulas e disposições contidas no Contrato mencionado, devendo este apostilamento ser publicado no Diário Oficial do Ceará. Cláudio Vasconcelos Frota SECRETÁRIO EXECUTIVO ADMINISTRATIVO FINANCEIRO DA SAÚDE *** *** *** EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº0003/2020 Processo n°03328771/2020 Termo de Referência e anexos disponíveis no site www.saude.ce.gov.br Envio das propostas para: e-mail: cojurcovid@saude.ce.gov.br Data Limite para apresentação das propostas: 04 de maio de 2020. O Governo do Estado do Ceará através da Secretaria da Saúde, com sede na avenida Almirante Barroso, 600, Praia de Iracema, torna pública a realização de chamamento público de empresas do setor têxtil do Estado do Ceará, de máscara de tecido reutilizável, em caráter emergencial, a serem distribuídas para uso pela população em situação de vulnerabilidade social e econômica e entre os servidores públicos das áreas administrativas dos órgãos e entidades da administração pública estadual, com fins à contenção do contágio através do COVID – 19. As contratações decorrentes do presente chamamento serão formalizadas por Dispensa de Licitação, fundamentadas no art. 4º da Lei nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020 e arts. 1 e 12 da Lei Estadual nº 17.194, de 27 de março de 2020, a partir da seleção das propostas de menor valor apresentadas, e também obedecerá ao disposto no art. 24, IV da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, e as exigências estabelecidas neste Edital, no Termo de Referência e nos seus anexos. 1. DO OBJETO: 1.1. O presente edital tem por objeto a seleção de propostas comerciais para a aquisição, por dispensa de licitação, pela Secretaria da Saúde do Estado, de forma emergencial, de máscaras de tecido reutilizável, a serem distribuídas para uso pela população em situação de vulnerabilidade social e econômica e entre os servidores públicos das áreas administrativas dos órgãos e entidades da administração pública estadual, visando o enfrentamento da emergência do coronavírus COVID-19, conforme especificações constantes do Termo de Referência e seus anexos. 1.2 O tecido das mascaras não poderão conter imagens que violem valores constitucionais, incitem à violência ou sejam obscenos. 2. ELABORAÇÃO E ENVIO DA PROPOSTA 2.1. Os interessados deverão elaborar suas propostas contendo o valor unitário e total para os itens propostas, já considerados e inclusos todos os tributos, fretes, tarifas e despesas decorrentes da execução do objeto. 2.1.1. Quaisquer tributos, encargos, custos e despesas, diretos ou indiretos, omitidos da proposta ou incorretamente cotados, serão considerados como inclusos nos preços, não sendo considerados pleitos de acréscimos, a esse ou a qualquer título, devendo a execução ser realizada sem ônus adicional. 2.2. Os interessados poderão apresentar propostas com quantitativo de insumos inferior ao demandado pela Secretaria da Saúde, respeitando-se o mínimo de 10% (dez por cento) do volume previsto. 2.3. A apresentação das propostas implica obrigatoriedade do cumprimento das disposições nelas contidas, assumindo o proponente o compromisso de executar o objeto nos seus termos. 2.4. Caso haja equívoco no dimensionamento dos quantitativos da proposta, o interessado deverá arcar com o ônus decorrente, devendo complementá-los, caso o previsto inicialmente não seja satisfatório para o atendimento do objeto da contratação. 2.5. Os preços deverão ser expressos em moeda corrente nacional, o valor unitário em algarismos e o valor global por item em algarismos e por extenso. 2.5.1. Ocorrendo divergência entre os preços unitários e o preço global do item, prevalecerão os primeiros; no caso de divergência entre os valores numéricos e os valores expressos por extenso, prevalecerão estes últimos. 2.6. A oferta deverá ser firme e precisa, limitada, rigorosamente, ao objeto deste Edital, sem conter alternativas de preço ou de qualquer outra condição que induza o julgamento a mais de um resultado, sob pena de desclassificação. 2.6.1. A proposta deverá obedecer aos termos deste Edital e seus Anexos, não sendo considerada aquela que não corresponda às especificações ali contidas ou que estabeleça vínculo à proposta de outro interessado. 2.6.2. A proposta comercial deverá ser enviada em papel timbrado, com as folhas numeradas sequencialmente, assinada pelo representante da empresa, e deverá conter as seguintes informações: 2.6.2.1. Razão Social e CNPJ; 2.6.2.2. Especificação do produto; 2.6.2.3. Quantitativo; 2.6.2.4. Preço unitário, conforme unidade de fornecimento, com até duas casas decimais após a vírgula; 2.6.2.5. Preço total, com até duas casas decimais após a vírgula; 2.6.2.6. Dados bancários para pagamento; 2.6.2.7. A proposta deverá ter prazo mínimo de validade de 30 (trinta) dias, contados da data da sua apresentação. 2.6.2.8. Os interessados deverão encaminhar propostas comerciais por meio do correio eletrônico e-mail cojurcovid@saude.ce.gov.br, até o final do prazo previsto do preâmbulo deste edital. 3.JULGAMENTO DA PROPOSTA DE PREÇOS 3.1. Encerrado o prazo para envio das propostas, estas serão ordenadas na ordem crescente dos preços ofertados e aceitáveis, será aceita a proposta de MENOR PREÇO UNITÁRIO, desde que em conformidade com o contido no Termo de Referência. 3.2. Caso as propostas de menor valor possuam quantitativo inferior ao total previsto, respeitada a ordem de classificação, os próximos fornecedores também serão contratados para fornecimento dos insumos, até o limite do volume total dos itens. 3.3. Será encaminhada contraproposta diretamente ao fornecedor que tenha apresentado o lance de menor valor, para que seja obtida melhor proposta, observado o critério de julgamento, não se admitindo negociar condições diferentes das previstas neste Edital. 3.4. Em caso de empate, será encaminhada contraproposta aos empatados, para uma disputa final em busca da melhor proposta, informando a situação de empate ocorrida; persistindo o empate, será realizado sorteio. 4. HABILITAÇÃO E PARTICIPAÇÃO 4.1. Poderão participar deste processo de aquisição toda e qualquer pessoa jurídica idônea cuja natureza seja compatível com o objeto deste chamamento e que disponha de espaço higienizado e com equipamento de proteção individual para os colaboradores que irão produzir máscaras. 4.2. O interessado deverão estar com credenciamento regular no Cadastro de Fornecedores da Secretaria de Planejamento e Gestão - SEPLAG. 4.3. Será garantido aos interessados enquadrados como microempresas, empresas de pequeno porte e as cooperativas, que se enquadrem nos termos do art. 34, da Lei Federal nº 11.488/2007, como critério de desempate, preferência de contratação, o previsto na Lei Complementar n° 123/2006, em seu Capítulo V – DO ACESSO AOS MERCADOS / DAS AQUISIÇÕES PÚBLICAS. 4.4. As empresas enquadradas no regime diferenciado e favorecido das microempresas e empresas de pequeno porte que não apresentarem a declaração prevista no subitem 12.3. poderão participar, normalmente, do certame, porém em igualdade de condições com as empresas não enquadradas neste regime. 4.5. A participação implica a aceitação integral dos termos deste edital. 4.6. É vedada a participação de pessoas jurídicas nos seguintes casos: 4.6.1. Que tenham em comum um ou mais sócios cotistas e/ou prepostos com procuração; 4.6.2. Que estejam em estado de insolvência civil, sob processo de falência, recuperação judicial ou extrajudicial, dissolução, fusão, cisão, incorporação e liquidação; 4.6.3. Impedidas de licitar e contratar com a Administração; Suspensas temporariamente de participar de licitação e impedidas de contratar com a Administração; 4.6.5. Declaradas inidôneas pela Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes desta condição; 4.6.6. Empresas cujos dirigentes, gerentes, sócios ou componentes de seu quadro técnico sejam funcionários ou empregados públicos da Administração Pública Estadual Direta ou Indireta; 43 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XII Nº082 | FORTALEZA, 22 DE ABRIL DE 2020Fechar