4.6.7. Cujo estatuto ou contrato social, não inclua no objetivo social da empresa, atividade compatível com o objeto do certame; 4.6.8. Sob a forma de consórcio, qualquer que seja sua constituição. 4.7. As condições de inscrição e habilitação estabelecidas no edital deverão ser mantidas pelos proponentes durante toda a execução do objeto. 4.8. Os proponentes deverão ter sua sede localizada na macro região do Estado do Ceará para a qual se inscreveu. 4.9. Não será permitida mais de uma inscrição por pessoa jurídica. 4.10. As inscrições serão gratuitas e ON LINE, em endereço virtual constante deste edital e o ato da inscrição implica na aceitação integral de todos os seus termos e condições. 4.11. A empresa interessada deverá providenciar o envio da documentação de habilitação no prazo máximo de 4 (quatro) horas, caso seja convocada para a contratação. 4.12. Como condição prévia ao exame da documentação de habilitação da empresa detentora da proposta classificada em primeiro lugar, será verificada a existência de sanção que impeça a participação, mediante a consulta aos seguintes cadastros: 4.12.1.Cadastro de Fornecedores do Estado do Ceará - CRC 4.12.2. Cadastro de empresas Inidôneas e Suspensas - CEIS 4.13. As documentações deverão estar legíveis e identificadas; 4.14. Não será necessária apresentação da documentação por meio físico, salvo no momento da contratação; 4.15 É facultado à SESA a promoção de diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo. 4.16 Na forma do art. 5º, inciso VII da Lei Estadual nº 17.194, de 27 de março de 2020, ‘na hipótese de haver restrições de fornecedores ou prestadoras de serviço, a autoridade competente, excepcionalmente e mediante justificativa, poderá dispensar a apresentação de documentação relativa à regularidade fiscal e trabalhista ou, ainda o cumprimento de um ou mais requisitos de habilitação, ressalvados a exigência de apresentação de prova de regularidade relativa à Seguridade Social e o cumprimento do disposto no inciso XXXIII do caput do art. 7º da Constituição Federal’. 5. DA CONTRATAÇÃO 5.1. Finalizado o processo de chamamento, a SESA formalizará e concluirá os respectivos procedimentos de dispensa de licitação, com base na Lei n.º 8.666, de 1993, convocando, em seguida, os vencedores para, no prazo de 3 (TRÊS) dias úteis, assinar o contrato. Este prazo poderá ser prorrogado uma vez por igual período, desde que solicitado durante o seu transcurso e, ainda assim, se devidamente justificado e aceito. 5.2. Na assinatura do contrato será exigida a comprovação das condições de habilitação exigidas neste edital, as quais deverão ser mantidas pela contratada durante todo o período da contratação. 5.3. Quando não comprovada as condições habilitatórias consignadas neste edital, ou recusar-se a assinar o contrato, poderá ser convidado outro participante pela Secretaria da Saúde, desde que respeitada a ordem de classificação, para, depois de comprovados os requisitos habilitatórios e feita a negociação, assinar o contrato. 5.4. A forma de pagamento, prazo contratual, reajuste, recebimento e demais condições aplicáveis à contratação estão definidas no Anexo IV - Minuta do Contrato, parte deste edital. 6. DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS Dotação orçamentária 2020: 17167-24200084.10.305.632.11080.03.33903000.1.01.00.0.40; 17423-24200084.10.305.632.11080.03.33903000.1.00.00.0.40 7.DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS 7.1. Pela inexecução total ou parcial do contrato, a Secretaria da Saúde poderá, garantida a prévia defesa, aplicar à contratada, nos termos do art. 87 da Lei nº 8.666/1993, as seguintes penalidades: 7.1.1 – Advertência 7.1.2 – Multas, estipuladas na forma a seguir: a) Multa de 0,2% (dois décimos por cento) do valor do contrato por dia de atraso, até o máximo de 5% (cinco por cento) pela inobservância do prazo fixado para apresentação da garantia. b) Multa diária de 0,3% (três décimos por cento), no caso de atraso na execução do objeto contratual até o 30º (trigésimo) dia, sobre o valor da nota de empenho ou instrumento equivalente e rescisão contratual, exceto se houver justificado interesse público em manter a avença, hipótese em que será aplicada apenas a multa. c) Multa diária de 0,5% (cinco décimos por cento), no caso de atraso na execução do objeto contratual superior a 30 (trinta) dias, sobre o valor da nota de empenho ou instrumento equivalente. A aplicação da presente multa exclui a aplicação da multa prevista na alínea anterior; d) Multa de 0,5% (cinco décimos por cento), sobre o valor da nota de empenho ou instrumento equivalente, em caso de descumprimento das demais cláusulas contratuais, elevada para 1% (um por cento), em caso de reincidência; e) Multa de 20% (vinte por cento), sobre o valor do contrato, no caso de desistência da execução do objeto ou rescisão contratual não motivada pela Secre- taria da Saúde. 7.1.3 – Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com o Estado do Ceará por prazo não superior a 2 (dois) anos. 7.2 – A multa a que porventura a contratada der causa será descontada da garantia contratual ou, na sua ausência, insuficiência ou de comum acordo, nos documentos de cobrança e pagamento pela execução do contrato, reservando-se a Secretaria da Saúde o direito de utilizar, se necessário, outro meio adequado à liquidação do débito. 7.3 – Se não for possível o pagamento da multa por meio de descontos dos créditos existentes, a contratada recolherá a multa por meio de Documento de Arrecadação Estadual (DAE). Se não o fizer, será cobrada em processo de execução. 7.4 – A multa poderá ser aplicada com outras sanções segundo a natureza e a gravidade da falta cometida, desde que observado o princípio da proporcionalidade. 7.5 – As sanções previstas nos incisos I e III poderão ser aplicadas juntamente com a sanção de multa. 7.6 – Nenhuma sanção será aplicada sem garantia da ampla defesa e contraditório, na forma da lei. 8. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS 8.1. É facultada à Comissão Técnica da Secretaria da Saúde ou à autoridade superior, em qualquer fase do chamamento, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou a complementar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de documentos que deveriam constar originariamente na proposta e na documentação de habilitação. 8.2. O descumprimento de prazos estabelecidos neste edital ou o não atendimento às solicitações ensejará DESCLASSIFICAÇÃO ou INABILITAÇÃO. 8.3. Toda a documentação será posteriormente impressa e juntada aos autos do processo. 8.4. Na contagem dos prazos estabelecidos neste edital excluir-se-ão os dias de início e incluir-se-ão os dias de vencimento. 8.5. Os interessados são responsáveis pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase do chamamento. 8.6. O desatendimento de exigências formais não essenciais não implicará no afastamento do interessado, desde que seja possível a aferição da sua qualifi- cação e a exata compreensão da sua proposta. 8.7. Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão da Secretaria da Saúde nos termos da legislação pertinente. 8.8. Os Adendos, adiamentos, esclarecimentos e impugnações, deverão ser consultados pelos interessados no sítio oficial da Secretaria da Saúde do Estado www.saude.ce.gov.br e por meio do e-mail cojurcovid@saude.ce.gov.br 8.9. O foro designado para julgamento de quaisquer questões judiciais resultantes deste edital será o da Comarca de Fortaleza, Capital do Estado do Ceará. 8.10. Fica revogado o Edital de Chamamento Público n° 01/2020 publicado no Diário Oficial do Estado do Ceará no dia 15 de abril de 2020 e demais disposições em contrário. 9. DOS ANEXOS 9.1. Constituem anexos deste edital, dele fazendo parte : ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA ANEXO II - CARTA PROPOSTA ANEXO III – MODELO DE FICHA DE CREDENCIAMENTO ANEXO IV – MINUTA DO CONTRATO ANEXO V - MODELO DE DECLARAÇÃO PARA MICROEMPRESA, EMPRESA DE PEQUENO PORTE E COOPERATIVA Fortaleza - CE, 22 de abril de 2020. Cláudio Vasconcelos Frota SECRETÁRIO EXECUTIVO ADMINISTRATIVO-FINANCEIRO ANEXO I - TERMO DE REFERÊNCIA 1. UNIDADE DEMANDANTE: Secretaria da Saúde do Estado do Ceará 2. OBJETO 2.1 – Aquisição de 5.000.000 (cinco milhões) de unidades de máscaras de proteção facial de acordo com as especificações e quantitativos previstos neste Termo. 3. CRITÉRIO DE AVALIAÇÃO DE PROPOSTAS 3.1 – Modalidade de Contratação utilizada no Certame: Contratação Direta Emergencial – Chamada Pública 3.2 - Regime de Execução: Empreitada por Preço Unitário 3.3 - Tipo de julgamento das propostas: Menor preço 4. JUSTIFICATIVA 4.1 – Diante da Pandemia do novo Coronavirus-19 foram tomadas pelos Governos Federal, Estadual e Municipal medidas de isolamento social e consequen- 44 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XII Nº082 | FORTALEZA, 22 DE ABRIL DE 2020Fechar