5.7 – LOTE 07: MACRORREGIÃO SERTÃO DOS INHAMUNS A Macrorregião SERTÃO DOS INHAMUNS compreende os seguintes municípios do Estado do Ceará: Aiuaba, Ararenda, Arneiroz, Catunda, Crateús, Independência, Ipaporanga, Ipueiras, Monsenhor Tabosa, Nova Russas, Novo Oriente, Parambu, Poranga, Quiterianópolis, Tamboril e Tauá. ITEM ESPECIFICAÇÕES QUANTIDADE (UNIDADES) 01 MÁSCARAS DE PROTEÇÃO Máscara de proteção facial constituída por duas camadas de tecido tricoline 100% algodão 180 fios ou tecido quadstresh 100% poliéster com stretch mecânico com 190g por metro linear, em formato retangular com medidas finais: 19cm de largura x 9cm de altura na lateral e 14cm de altura final no centro após abertura das pregas, com pregas horizontais fechadas e 2 (duas) tiras de elásticos planos de 5mm a 7mm de espessura e 18cm de comprimento fixas nas laterais em material leve, maleável e confortável, conforme instruções e especificações do Anexo A. 233.105 (duzentos e trinta e três mil, cento e cinco) 5.8 – LOTE 08: MACRORREGIÃO SOBRAL / IBIAPINA A Macrorregião SOBRAL / IBIAPINA compreende os seguintes municípios do Estado do Ceará: Alcântaras, Cariré, Carnaubal, Coreaú, Croatá, Forquilha, Frecheirinha, Graça, Groaíras, Guaraciaba do Norte, Hidrolândia, Ibiapina, Ipú, Irauçuba, Massapê, Meruoca, Moraújo, Mucambo, Pacujá, Pires Ferreira, Reriutaba, Santana do Acaraú, São Benedito, Senador Sá, Sobral, Tianguá, Ubajara, Varjota e Viçosa do Ceará. ITEM ESPECIFICAÇÕES QUANTIDADE (UNIDADES) 01 MÁSCARAS DE PROTEÇÃO Máscara de proteção facial constituída por duas camadas de tecido tricoline 100% algodão 180 fios ou tecido quadstresh 100% poliéster com stretch mecânico com 190g por metro linear, em formato retangular com medidas finais: 19cm de largura x 9cm de altura na lateral e 14cm de altura final no centro após abertura das pregas, com pregas horizontais fechadas e 2 (duas) tiras de elásticos planos de 5mm a 7mm de espessura e 18cm de comprimento fixas nas laterais em material leve, maleável e confortável, conforme instruções e especificações do Anexo A. 495.205 (quatrocentos e noventa e cinco mil, duzentos e cinco) 5.9 – ESPECIFICAÇÃO DETALHADA DO OBJETO 5.9.1 - Conforme definido no item 5, é necessário que a contratada forneça todo o material, com a qualidade exigida e mão de obra devidamente capacitada para o serviço, para o perfeito cumprimento do objeto sob chamamento; Os equipamentos e acessórios utilizados na produção das máscaras precisam estar em perfeitas condições de uso e de higiene; A contratada deverá embalar em pacote coletivo de 5 unidades, de forma a permitir o acondicionamento do produto garantindo suas características de fabricação, segurança e integridade, acondicionando em cada embalagem um panfleto informativo conforme modelo disponibilizado neste edital. 5.9.2 - O tecido das máscaras não poderão conter imagens que violem valores constitucionais, incitem à violência ou sejam obscenos . 5.9.3 - A embalagem de acondicionamento deverá ser em plástico transparente, tamanho 16cm x 26cm. 5.9.4 - O panfleto deverá ser em papel couchê 90g, formato 15x21cm, 4x4 cores. 5.10 Lote flutuante/dinâmico 5.10.1. De forma a ampliar a participação dos fornecedores nessa contratação, permitindo a soma de esforços para o atendimento da demanda emergencial de abastecimento das unidades hospitalares, será estabelecida uma sistemática de lote flutuante ou dinâmico, pela qual será possível adjudicar o objeto contratado a um número maior de fornecedores, com base em sua capacidade de entrega. 5.10.2. As seguintes ações serão conduzidas para permitir a formação de lotes flutuantes: ● No chamamento público, será publicado o quantitativo total demandado pela Secretaria da Saúde, dividido por lotes por região; ● Serão aceitas propostas com a oferta de entrega de pelo menos 10% do quantitativo total demandado de cada item; ● A Secretaria da Saúde irá elaborar um ranking de propostas recebidas, por item, com o critério de menor preço; ● Caso a proposta melhor colocada no ranking não oferte 100% do quantitativo demandado, haverá a adjudicação de parte do lote ao fornecedor, com suces- sivas aceitações de propostas subsequentes, respeitada a ordem de classificação; ● Em suma, será permitida a contratação de múltiplos fornecedores para viabilizar o fornecimento dos insumos, respeitado o critério de seleção por menor preço 6. RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS 6.1. Dotação orçamentária 2020: 17167-24200084.10.305.632.11080.03.33903000.1.01.00.0.40; 17423-24200084.10.305.632.11080.03.33903000.1.00.00.0.40 7. CRITÉRIOS DE ENTREGA E DO RECEBIMENTO 7.1 – Quanto à entrega: 7.1.1 – O objeto contratual deverá ser entregue em conformidade com as especificações estabelecidas neste instrumento, com entrega mínima de 30% (trinta por cento) do total contratado em até 15 (quinze) dias e o restante no prazo de 30 (trinta) dias contados a partir do recebimento da ordem de fornecimento, devidamente assinada pelo Gestor. 7.1.2 A entrega será em local indicado pela contratante, que deverá constar da ordem de fornecimento, no(s) horário(s) e dia(s) da semana de 08h00 às 12h00 e de 13h00 às 17h00, de segunda a sexta-feira. 7.1.3 – Os atrasos ocasionados por motivo de força maior ou caso fortuito, desde que justificados até 02 (dois) dias úteis antes do término do prazo de entrega, e aceitos pela contratante, não serão considerados como inadimplemento contratual. 7.2 – RECEBIMENTO E ACEITAÇÃO DO OBJETO (RECEBIMENTO PROVISÓRIO E DEFINITIVO) 7.2.1. Os materiais serão recebidos provisoriamente no prazo de 5 (cinco) dias úteis, pelo(a) responsável pelo acompanhamento e fiscalização do contrato, para efeito de posterior verificação de sua conformidade com as especificações constantes neste Termo de Referência e na proposta, com base no termo constante no Anexo IV, devendo encaminhá-los ao gestor do contrato para recebimento definitivo. 7.2.2. Os materiais poderão ser rejeitados, no todo ou em parte, quando em desacordo com as especificações constantes neste Termo de Referência e na proposta, devendo ser corrigidos/refeitos/substituídos no prazo fixado pelo fiscal do contrato, às custas da Contratada, sem prejuízo da aplicação de penalidades. 7.2.3. Em caso de constatação, a qualquer tempo, de desvios na qualidade, defeitos de fabricação ou alterações da estabilidade, dentro do prazo de validade, que comprometam a integridade do produto, bem como má fé do fornecedor, condições inadequadas de transporte ou em desacordo com as especificações exigidas, a Contratada fica obrigada a substituir, às suas expensas, o produto defeituoso, no prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis, contados a partir da cons- tatação do vício do produto com a consequente notificação junto ao fornecedor. 7.2.4. Os materiais serão recebidos definitivamente no prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados do recebimento provisório, após a verificação da qualidade e quantidade do material e consequente aceitação mediante termo circunstanciado. 7.2.5. Na hipótese de a verificação a que se refere o subitem anterior não ser procedida dentro do prazo fixado, reputar-se-á como realizada, consumando-se o recebimento definitivo no dia do esgotamento do prazo. 7.2.6. O recebimento definitivo, ato que concretiza o ateste da execução do objeto, será realizado pelo gestor do contrato. 7.2.7. O gestor do contrato analisará os relatórios e toda documentação apresentada pela fiscalização técnica e, caso haja irregularidades que impeçam a liquidação e o pagamento da despesa, indicará as cláusulas contratuais pertinentes, solicitando à Contratada, por escrito, as respectivas correções. 7.2.8. O recebimento provisório ou definitivo do objeto não exclui a responsabilidade da Contratada pelos prejuízos resultantes da incorreta execução do contrato. 8. DEFINIÇÃO DO MÉTODO DE FORNECIMENTO 8.1 – Entrega deverá ser realizada em conforme 7.1.1. 8.2. - Não haverá exigência de garantia contratual da execução em razão do caráter de pronta entrega e pagamento da contratação em tela. 9. DO PAGAMENTO 9.1. O pagamento será efetuado em até 30 (trinta) dias contados da data da apresentação da nota fiscal/fatura de serviço devidamente atestada pelo gestor da contratação, mediante crédito em conta corrente em nome da contratada, exclusivamente no Banco Bradesco S/A, conforme Lei nº 15.241, de 06 de dezembro de 2012. 9.1.1. A nota fiscal/fatura de serviço que apresente incorreções será devolvida à CONTRATADA para as devidas correções. Nesse caso, o prazo de que trata o subitem anterior começará a fluir a partir da data de apresentação da nota fiscal/fatura corrigida. 9.2. Não será efetuado qualquer pagamento à CONTRATADA, em caso de descumprimento das condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação. 9.3. É vedada a realização de pagamento antes da execução do objeto ou se o mesmo não estiver de acordo com as especificações do Termo de Referência. 9.4. Os pagamentos encontram-se ainda condicionados à apresentação dos seguintes comprovantes: 9.4.1. Certidão Conjunta Negativa de Débitos relativos aos Tributos Federais e à Dívida Ativa da União; Certidão Negativa de Débitos Estaduais; Certidão Negativa de Débitos Municipais; Certificado de Regularidade do FGTS – CRF; Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT. 9.5. Toda a documentação exigida deverá ser apresentada em original ou por qualquer processo de reprografia, obrigatoriamente autenticada em Cartório. Caso esta documentação tenha sido emitida pela Internet, só será aceita após a confirmação de sua autenticidade. 9.6. As faturas deverão, obrigatoriamente, vir acompanhadas dos originais da Ordem de Fornecimento devidamente carimbadas e assinadas pelo servidor. 10. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA 10.1 – Executar o objeto em conformidade com as condições deste instrumento. 10.2 – Manter durante toda a execução contratual, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no chamamento. 46 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XII Nº082 | FORTALEZA, 22 DE ABRIL DE 2020Fechar