DOE 22/04/2020 - Diário Oficial do Estado do Ceará

                            temente a paralisação do setor produtivo, o que trouxe grandes consequências para a economia mundial. O Governo do Estado do Ceará adotou, através de 
Decretos, diversas medidas necessárias para evitar o avanço do novo Coronavirus, inclusive a paralisação do setor produtivo. No entanto, considerando a 
necessidade de evitar, durante o período de emergência em saúde, a interrupção de atividades voltadas ao atendimento de demandas essenciais da população 
cearense autorizou através do Decreto nº 33.523 DE 23/03/2020 o funcionamento de alguns setores, dentre eles “ as indústrias do ramo têxtil e de confecção 
que forneçam materiais para uso na rede de saúde pública ou privada”.
Dessa forma, com base no Decreto acima mencionado, visando o cumprimento de seus objetivos e, em atendimento ao pronunciamento do Ministro da Saúde 
que recomenda a utilização de máscaras de tecido para a população como medida para diminuir o contágio do Coronavirus, a exemplo do que tem aconte-
cido em outros países, a SESA com a finalidade de fomentar o setor de confecção, de colaborar com a manutenção de emprego de trabalhadores, bem como 
contribuir para a sobrevivência dessas indústrias nas diversas regiões do Estado do Ceará, pretende adquirir as mencionadas máscaras, conforme especificadas 
neste Edital, contribuindo, também, para o combate da pandemia do novo coronavírus, e consequentemente para acelerar o retorno das atividades produtivas.
5. DAS ESPECIFICAÇÕES E QUANTITATIVOS
A quantidade total de máscaras a serem adquiridas (5.000.000 - cinco milhões de unidades) nesta compra foram distribuídas em cada lote de forma propor-
cional à quantidade de habitantes residentes em cada Macrorregião do Estado do Ceará, de acordo com dados disponibilizados pelo Instituto Brasileiro de 
Geografia e Estatística - IBGE no censo realizado no ano de 2019, conforme demonstra tabela abaixo:
MACRORREGIÃO
POPULAÇÃO (Nº 
HABITANTES)
% EM RELAÇÃO AO TOTAL DE 
HABITANTES DO ESTADO
QUANTIDADE DE MÁSCARAS
Baturité
245.89
2,693%
134.633
Cariri/Centro Sul
1.420.691
15,557%
777.857
Grande Fortaleza
3.969.507
43,468%
2.173.386
Litoral Leste/Jaguaribe
601.179
6,583%
329.158
Litoral Oeste
908.689
9,951%
497.526
Sertão Central
655.919
7,183%
359.129
Sertão dos Inhamuns
425.747
4,662%
233.105
Sobral/Ibiapina
904.451
9,904%
495.205
POPULAÇÃO TOTAL DO ESTADO DO CEARÁ
9.132.078
100,000%
5.000.000
5.1 – LOTE 01: MACRORREGIÃO BATURITÉ
A Macrorregião BATURITÉ compreende os seguintes municípios do Estado do Ceará: Acarape, Aracoiaba, Aratuba, Barreira, Baturité, Capistrano, Guara-
miranga, Itapiuna, Mulungu, Ocara, Pacoti, Palmácia e Redenção. 
ITEM
ESPECIFICAÇÕES
QUANTIDADE (UNIDADES)
01
MÁSCARAS DE PROTEÇÃO 
Máscara de proteção facial constituída por duas camadas de tecido tricoline 100% algodão 180 fios ou tecido quadstresh 
100% poliéster com stretch mecânico com 190g por metro linear, em formato retangular com medidas finais: 19cm de 
largura x 9cm de altura na lateral e 14cm de altura final no centro após abertura das pregas, com pregas horizontais fechadas 
e 2 (duas) tiras de elásticos planos de 5mm a 7mm de espessura e 18cm de comprimento fixas nas laterais em material leve, 
maleável e confortável, conforme instruções e especificações do Anexo A.
134.633 (cento e trinta e quatro mil, 
seiscentos e trinta e três)
5.2 – LOTE 02: MACRORREGIÃO CARIRI / CENTRO SUL
A Macrorregião CARIRI / CENTRO SUL compreende os seguintes municípios do Estado do Ceará: Abaiara, Acopiara, Altaneira, Antonina do Norte, 
Araripe, Assaré, Aurora, Baixio, Barbalha, Barro, Brejo Santo, Campos Sales, Caririaçu, Cariús, Catarina, Cedro, Crato, Farias Brito, Granjeiro, Icó, Iguatu, 
Ipaumirim, Jardim, Jati, Juazeiro do Norte, Jucás, Lavras da Mangabeira, Mauriti, Milagres, Missão Velha, Nova Olinda, Orós, Penaforte, Porteiras, Potengi, 
Quixelô, Saboeiro, Salitre, Santana do Cariri, Tarrafas, Umari e Várzea Alegre. 
ITEM
ESPECIFICAÇÕES
QUANTIDADE (UNIDADES)
01
MÁSCARAS DE PROTEÇÃO 
Máscara de proteção facial constituída por duas camadas de tecido tricoline 100% algodão 180 fios ou tecido quadstresh 
100% poliéster com stretch mecânico com 190g por metro linear, em formato retangular com medidas finais: 19cm 
de largura x 9cm de altura na lateral e 14cm de altura final no centro após abertura das pregas, com pregas horizontais 
fechadas e 2 (duas) tiras de elásticos planos de 5mm a 7mm de espessura e 18cm de comprimento fixas nas laterais em 
material leve, maleável e confortável, conforme instruções e especificações do Anexo A.
 777.857 (setecentos e setenta e sete mil e 
oitenta e oitocentos e cinquenta e sete)
5.3 – LOTE 03: MACRORREGIÃO GRANDE FORTALEZA
A Macrorregião GRANDE FORTALEZA compreende os seguintes municípios do Estado do Ceará: Aquiraz, Caucaia, Cascavel, Chorozinho, Eusébio, 
Fortaleza, Guaiúba, Horizonte, Itaitinga, Maracanaú, Maranguape, Pacajus, Pacatuba, Pindoretama, São Gonçalo do Amarante.
ITEM
ESPECIFICAÇÕES
QUANTIDADE (UNIDADES)
01
MÁSCARAS DE PROTEÇÃO
Máscara de proteção facial constituída por duas camadas de tecido tricoline 100% algodão 180 fios ou tecido quadstresh 
100% poliéster com stretch mecânico com 190g por metro linear, em formato retangular com medidas finais: 19cm de largura 
x 9cm de altura na lateral e 14cm de altura final no centro após abertura das pregas, com pregas horizontais fechadas e 2 
(duas) tiras de elásticos planos de 5mm a 7mm de espessura e 18cm de comprimento fixas nas laterais em material leve, 
maleável e confortável, conforme instruções e especificações do Anexo A.
 2.173.386 (dois milhões, cento e setenta 
e três mil, trezentos e oitenta e seis)
5.4 – LOTE 04: MACRORREGIÃO LITORAL LESTE / JAGUARIBE
A Macrorregião LITORAL LESTE / JAGUARIBE compreende os seguintes municípios do Estado do Ceará: Alto Santo, Aracati, Beberibe, Erere, Fortim, 
Icapuí, Iracema, Itaicaba, Jaguaretama, Jaguaribara, Jaguaribe, Jaguaruana, Limoeiro do Norte, Morada Nova, Palhano, Pereiro, Potiretama, Quixeré, Russas, 
São João do Jaguaribe e Tabuleiro do Norte.
ITEM
ESPECIFICAÇÕES
QUANTIDADE (UNIDADES)
01
MÁSCARAS DE PROTEÇÃO
Máscara de proteção facial constituída por duas camadas de tecido tricoline 100% algodão 180 fios ou tecido quadstresh 
100% poliéster com stretch mecânico com 190g por metro linear, em formato retangular com medidas finais: 19cm de largura 
x 9cm de altura na lateral e 14cm de altura final no centro após abertura das pregas, com pregas horizontais fechadas e 2 
(duas) tiras de elásticos planos de 5mm a 7mm de espessura e 18cm de comprimento fixas nas laterais em material leve, 
maleável e confortável, conforme instruções e especificações do Anexo A.
329.158 (trezentos e vinte e nove 
mil cento e cinquenta e oito)
5.5 – LOTE 05: MACRORREGIÃO LITORAL OESTE
A Macrorregião LITORAL OESTE compreende os seguintes municípios do Estado do Ceará: Acaraú, Amontada, Apuiarés, Barroquinha, Bela Cruz, Camocim, 
Chaval, Cruz, Granja, Itapajé, Itapipoca, Itarema, Jijoca de Jericoacoara, Marco, Martinópole, Miraíma, Morrinhos, Paracuru, Paraipaba, Pentecoste, São 
Luís do Curu, Tejuçuoca, Trairi, Tururu, Umirim, Uruburetama e Uruoca.
ITEM
ESPECIFICAÇÕES
QUANTIDADE (UNIDADES)
01
MÁSCARAS DE PROTEÇÃO
Máscara de proteção facial constituída por duas camadas de tecido tricoline 100% algodão 180 fios ou tecido quadstresh 100% 
poliéster com stretch mecânico com 190g por metro linear, em formato retangular com medidas finais: 19cm de largura x 
9cm de altura na lateral e 14cm de altura final no centro após abertura das pregas, com pregas horizontais fechadas e 2 (duas) 
tiras de elásticos planos de 5mm a 7mm de espessura e 18cm de comprimento fixas nas laterais em material leve, maleável 
e confortável, conforme instruções e especificações do Anexo A.
497.526 (quatrocentos e noventa e sete 
mil e quinhentos e vinte e seis)
5.6 – LOTE 06: MACRORREGIÃO SERTÃO CENTRAL
A Macrorregião SERTÃO CENTRAL compreende os seguintes municípios do Estado do Ceará: Banabuiú, Boa Viagem, Canindé, Caridade, Choró, Depu-
tado Irapuan Pinheiro, Ibaretama, Ibicuitinga, Itatira, Madalena, Milhã, Mombaça, Paramoti, Pedra Branca, Piquet Carneiro, Quixadá, Quixeramobim, Santa 
Quitéria, Senador Pompeu e Solonópole.
ITEM
ESPECIFICAÇÕES
QUANTIDADE (UNIDADES)
01
MÁSCARAS DE PROTEÇÃO
 Máscara de proteção facial constituída por duas camadas de tecido tricoline 100% algodão 180 fios ou tecido quadstresh 100% 
poliéster com stretch mecânico com 190g por metro linear, em formato retangular com medidas finais: 19cm de largura x 
9cm de altura na lateral e 14cm de altura final no centro após abertura das pregas, com pregas horizontais fechadas e 2 (duas) 
tiras de elásticos planos de 5mm a 7mm de espessura e 18cm de comprimento fixas nas laterais em material leve, maleável e 
confortável, conforme instruções e especificações do Anexo A.
359.129 (trezentos e cinquenta e 
nove mil, cento e vinte e nove)
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XII Nº082  | FORTALEZA, 22 DE ABRIL DE 2020

                            

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