DOE 22/04/2020 - Diário Oficial do Estado do Ceará

                            5.7 – LOTE 07: MACRORREGIÃO SERTÃO DOS INHAMUNS
A Macrorregião SERTÃO DOS INHAMUNS compreende os seguintes municípios do Estado do Ceará: Aiuaba, Ararenda, Arneiroz, Catunda, Crateús, 
Independência, Ipaporanga, Ipueiras, Monsenhor Tabosa, Nova Russas, Novo Oriente, Parambu, Poranga, Quiterianópolis, Tamboril e Tauá.
ITEM
ESPECIFICAÇÕES
QUANTIDADE (UNIDADES)
01
MÁSCARAS DE PROTEÇÃO 
Máscara de proteção facial constituída por duas camadas de tecido tricoline 100% algodão 180 fios ou tecido quadstresh 100% 
poliéster com stretch mecânico com 190g por metro linear, em formato retangular com medidas finais: 19cm de largura x 
9cm de altura na lateral e 14cm de altura final no centro após abertura das pregas, com pregas horizontais fechadas e 2 (duas) 
tiras de elásticos planos de 5mm a 7mm de espessura e 18cm de comprimento fixas nas laterais em material leve, maleável e 
confortável, conforme instruções e especificações do Anexo A.
233.105 (duzentos e trinta e três mil, cento e cinco)
5.8 – LOTE 08: MACRORREGIÃO SOBRAL / IBIAPINA
A Macrorregião SOBRAL / IBIAPINA compreende os seguintes municípios do Estado do Ceará: Alcântaras, Cariré, Carnaubal, Coreaú, Croatá, Forquilha, 
Frecheirinha, Graça, Groaíras, Guaraciaba do Norte, Hidrolândia, Ibiapina, Ipú, Irauçuba, Massapê, Meruoca, Moraújo, Mucambo, Pacujá, Pires Ferreira, 
Reriutaba, Santana do Acaraú, São Benedito, Senador Sá, Sobral, Tianguá, Ubajara, Varjota e Viçosa do Ceará. 
ITEM
ESPECIFICAÇÕES
QUANTIDADE (UNIDADES)
01
MÁSCARAS DE PROTEÇÃO
 Máscara de proteção facial constituída por duas camadas de tecido tricoline 100% algodão 180 fios ou tecido quadstresh 100% 
poliéster com stretch mecânico com 190g por metro linear, em formato retangular com medidas finais: 19cm de largura x 
9cm de altura na lateral e 14cm de altura final no centro após abertura das pregas, com pregas horizontais fechadas e 2 (duas) 
tiras de elásticos planos de 5mm a 7mm de espessura e 18cm de comprimento fixas nas laterais em material leve, maleável e 
confortável, conforme instruções e especificações do Anexo A.
495.205 (quatrocentos e noventa e 
cinco mil, duzentos e cinco)
5.9 – ESPECIFICAÇÃO DETALHADA DO OBJETO
5.9.1 - Conforme definido no item 5, é necessário que a contratada forneça todo o material, com a qualidade exigida e mão de obra devidamente capacitada 
para o serviço, para o perfeito cumprimento do objeto sob chamamento; Os equipamentos e acessórios utilizados na produção das máscaras precisam estar 
em perfeitas condições de uso e de higiene; A contratada deverá embalar em pacote coletivo de 5 unidades, de forma a permitir o acondicionamento do 
produto garantindo suas características de fabricação, segurança e integridade, acondicionando em cada embalagem um panfleto informativo conforme 
modelo disponibilizado neste edital.
5.9.2 - O tecido das máscaras não poderão conter imagens que violem valores constitucionais, incitem à violência ou sejam obscenos .
5.9.3 - A embalagem de acondicionamento deverá ser em plástico transparente, tamanho 16cm x 26cm.
5.9.4 - O panfleto deverá ser em papel couchê 90g, formato 15x21cm, 4x4 cores.
5.10 Lote flutuante/dinâmico
5.10.1. De forma a ampliar a participação dos fornecedores nessa contratação, permitindo a soma de esforços para o atendimento da demanda emergencial de 
abastecimento das unidades hospitalares, será estabelecida uma sistemática de lote flutuante ou dinâmico, pela qual será possível adjudicar o objeto contratado 
a um número maior de fornecedores, com base em sua capacidade de entrega.
5.10.2. As seguintes ações serão conduzidas para permitir a formação de lotes flutuantes:
● No chamamento público, será publicado o quantitativo total demandado pela Secretaria da Saúde, dividido por lotes por região;
● Serão aceitas propostas com a oferta de entrega de pelo menos 10% do quantitativo total demandado de cada item;
● A Secretaria da Saúde irá elaborar um ranking de propostas recebidas, por item, com o critério de menor preço;
● Caso a proposta melhor colocada no ranking não oferte 100% do quantitativo demandado, haverá a adjudicação de parte do lote ao fornecedor, com suces-
sivas aceitações de propostas subsequentes, respeitada a ordem de classificação;
● Em suma, será permitida a contratação de múltiplos fornecedores para viabilizar o fornecimento dos insumos, respeitado o critério de seleção por menor preço
6. RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
6.1. Dotação orçamentária 2020:
17167-24200084.10.305.632.11080.03.33903000.1.01.00.0.40;
17423-24200084.10.305.632.11080.03.33903000.1.00.00.0.40
7. CRITÉRIOS DE ENTREGA E DO RECEBIMENTO
7.1 – Quanto à entrega:
7.1.1 – O objeto contratual deverá ser entregue em conformidade com as especificações estabelecidas neste instrumento, com entrega mínima de 30% (trinta 
por cento) do total contratado em até 15 (quinze) dias e o restante no prazo de 30 (trinta) dias contados a partir do recebimento da ordem de fornecimento, 
devidamente assinada pelo Gestor.
 7.1.2 A entrega será em local indicado pela contratante, que deverá constar da ordem de fornecimento, no(s) horário(s) e dia(s) da semana de 08h00 às 12h00 
e de 13h00 às 17h00, de segunda a sexta-feira.
7.1.3 – Os atrasos ocasionados por motivo de força maior ou caso fortuito, desde que justificados até 02 (dois) dias úteis antes do término do prazo de entrega, 
e aceitos pela contratante, não serão considerados como inadimplemento contratual.
7.2 – RECEBIMENTO E ACEITAÇÃO DO OBJETO (RECEBIMENTO PROVISÓRIO E DEFINITIVO)
7.2.1. Os materiais serão recebidos provisoriamente no prazo de 5 (cinco) dias úteis, pelo(a) responsável pelo acompanhamento e fiscalização do contrato, 
para efeito de posterior verificação de sua conformidade com as especificações constantes neste Termo de Referência e na proposta, com base no termo 
constante no Anexo IV, devendo encaminhá-los ao gestor do contrato para recebimento definitivo.
7.2.2. Os materiais poderão ser rejeitados, no todo ou em parte, quando em desacordo com as especificações constantes neste Termo de Referência e na 
proposta, devendo ser corrigidos/refeitos/substituídos no prazo fixado pelo fiscal do contrato, às custas da Contratada, sem prejuízo da aplicação de penalidades.
7.2.3. Em caso de constatação, a qualquer tempo, de desvios na qualidade, defeitos de fabricação ou alterações da estabilidade, dentro do prazo de validade, 
que comprometam a integridade do produto, bem como má fé do fornecedor, condições inadequadas de transporte ou em desacordo com as especificações 
exigidas, a Contratada fica obrigada a substituir, às suas expensas, o produto defeituoso, no prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis, contados a partir da cons-
tatação do vício do produto com a consequente notificação junto ao fornecedor.
7.2.4. Os materiais serão recebidos definitivamente no prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados do recebimento provisório, após a verificação da qualidade e 
quantidade do material e consequente aceitação mediante termo circunstanciado.
7.2.5. Na hipótese de a verificação a que se refere o subitem anterior não ser procedida dentro do prazo fixado, reputar-se-á como realizada, consumando-se 
o recebimento definitivo no dia do esgotamento do prazo.
7.2.6. O recebimento definitivo, ato que concretiza o ateste da execução do objeto, será realizado pelo gestor do contrato.
7.2.7. O gestor do contrato analisará os relatórios e toda documentação apresentada pela fiscalização técnica e, caso haja irregularidades que impeçam a 
liquidação e o pagamento da despesa, indicará as cláusulas contratuais pertinentes, solicitando à Contratada, por escrito, as respectivas correções.
7.2.8. O recebimento provisório ou definitivo do objeto não exclui a responsabilidade da Contratada pelos prejuízos resultantes da incorreta execução do contrato.
 8. DEFINIÇÃO DO MÉTODO DE FORNECIMENTO
8.1 – Entrega deverá ser realizada em conforme 7.1.1.
8.2. - Não haverá exigência de garantia contratual da execução em razão do caráter de pronta entrega e pagamento da contratação em tela.
 9. DO PAGAMENTO
9.1. O pagamento será efetuado em até 30 (trinta) dias contados da data da apresentação da nota fiscal/fatura de serviço devidamente atestada pelo gestor 
da contratação, mediante crédito em conta corrente em nome da contratada, exclusivamente no Banco Bradesco S/A, conforme Lei nº 15.241, de 06 de 
dezembro de 2012.
9.1.1. A nota fiscal/fatura de serviço que apresente incorreções será devolvida à CONTRATADA para as devidas correções. Nesse caso, o prazo de que trata 
o subitem anterior começará a fluir a partir da data de apresentação da nota fiscal/fatura corrigida.
9.2. Não será efetuado qualquer pagamento à CONTRATADA, em caso de descumprimento das condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
9.3. É vedada a realização de pagamento antes da execução do objeto ou se o mesmo não estiver de acordo com as especificações do Termo de Referência.
9.4. Os pagamentos encontram-se ainda condicionados à apresentação dos seguintes
comprovantes:
9.4.1. Certidão Conjunta Negativa de Débitos relativos aos Tributos Federais e à Dívida Ativa da União; Certidão Negativa de Débitos Estaduais; Certidão 
Negativa de Débitos Municipais; Certificado de Regularidade do FGTS – CRF; Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT.
9.5. Toda a documentação exigida deverá ser apresentada em original ou por qualquer processo de reprografia, obrigatoriamente autenticada em Cartório. 
Caso esta documentação tenha sido emitida pela Internet, só será aceita após a confirmação de sua autenticidade.
9.6. As faturas deverão, obrigatoriamente, vir acompanhadas dos originais da Ordem de Fornecimento devidamente carimbadas e assinadas pelo servidor.
10. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
10.1 – Executar o objeto em conformidade com as condições deste instrumento.
10.2 – Manter durante toda a execução contratual, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas 
no chamamento.
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XII Nº082  | FORTALEZA, 22 DE ABRIL DE 2020

                            

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