9.1. Quanto à entrega: 9.1.1. O objeto contratual deverá ser entregue em conformidade com as especificações estabelecidas no Anexo I Termo de Referência do edital, com entrega mínima de 30% (trinta por cento) do total contratado em até 15 (quinze) dias e o restante no prazo de 30 (trinta) dias contados a partir do recebimento da ordem de serviço, devidamente assinada pelo Gestor. CLÁUSULA DÉCIMA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA 10.1 – Executar o objeto em conformidade com as condições deste instrumento. 10.2 – Manter durante toda a execução contratual, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no . 10.3 – Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, o objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da entrega ou de materiais empregados, e responderá por danos causados diretamente a terceiros ou à Secretaria de Saúde, independentemente da comprovação de sua culpa ou dolo na execução do contrato, não podendo ser arguido para efeito de exclusão ou redução de sua responsabilidade o fato de a Secretaria de Saúde proceder à fiscalização ou acompanhar a execução contratual. 10.3.1 – Para cumprimento do previsto neste subitem, será concedido o prazo de 05 (cinco) dias, contado da notificação. 10.4 – Responder por todas as despesas diretas e indiretas que incidam ou venham a incidir sobre a execução do contrato, inclusive as obrigações rela- tivas a salários, previdência social, impostos, encargos trabalhistas, fiscais e comerciais, e outras providências, respondendo obrigatoriamente pelo fiel cumprimento das leis trabalhistas e específicas de acidentes do trabalho e legislação correlata, aplicáveis ao pessoal empregado na execução contratual, não transferindo a responsabilidade à Secretaria de Saúde para nenhum fim de direito. 10.5 – Prestar imediatamente as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pela Secretaria de Saúde, salvo quando implicarem em indagações de caráter técnico, hipótese em que serão respondidas no prazo de 24 (vinte e quatro) horas. 10.6 – Cumprir, quando for o caso, as condições de garantia do objeto, respon- sabilizando-se pelo período oferecido em sua proposta, observando o prazo mínimo exigido pela Administração. 10.7 – Providenciar a substituição de qualquer profissional envolvido na execução do objeto contratual, cuja conduta seja considerada indesejável pela fiscalização da SESA. 10.8 – Respeitar a legislação relativa à disposição final ambientalmente adequada dos resíduos gerados, mitigação dos danos ambientais por meio de medidas condicionantes e de compensação ambiental e outros, conforme § 1º do art. 32 da Lei 13.303/2016. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA– DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRA- TANTE 11.1. Solicitar a execução do objeto à CONTRATADA através da emissão de Ordem de Serviço. 11.2. Fiscalizar a execução do objeto contratual através de sua unidade compe- tente, podendo, em decorrência, solicitar providências da CONTRATADA, que atenderá ou justificará de imediato. 11.3. Notificar a CONTRATADA, de qualquer irregularidade decorrente da execução do objeto contratual. 11.4. Efetuar os pagamentos devidos à CONTRATADA nas condições esta- belecidas neste contrato. 11.5. Aplicar as penalidades previstas em lei e neste instrumento. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA– DA FISCALIZAÇÃO 12.1. A execução contratual será acompanhada e fiscalizada pelo(a) Sr(a). ____________________, ____________________, especialmente designado para este fim pela CONTRATANTE, de acordo com o estabelecido no art. , da Lei Federal nº 8.666, doravante denominado simplesmente de GESTOR. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DAS SANÇÕES ADMINISTRA- TIVAS 13.1. No caso de inadimplemento de suas obrigações, a CONTRATADA estará sujeita, sem prejuízo das sanções legais nas esferas civil e criminal, às seguintes penalidades : 13.1.1. Multas, estipuladas na forma a seguir: a) Multa diária de 0,3% (três décimos por cento), no caso de atraso na execução do objeto contratual até o 30º (trigésimo) dia, sobre o valor da nota de empenho ou instrumento equivalente. b) Multa diária de 0,5% (cinco décimos por cento), no caso de atraso na execução do objeto contratual superior a 30 (trinta) dias, sobre o valor da nota de empenho ou instrumento equivalente. A aplicação da presente multa exclui a aplicação da multa prevista na alínea anterior. c) Multa diária de 0,1% (um décimo por cento) sobre o valor da nota de empenho ou instrumento equivalente, em caso de descumprimento das demais cláusulas contratuais, elevada para 0,3% (três décimos por cento) em caso de reincidência. d) Multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor do contrato, no caso de desistência da execução do objeto ou rescisão contratual não motivada pela CONTRATANTE. 13.1.2. Impedimento de licitar e contratar com a Administração, sendo, então, descredenciado no cadastro de fornecedores da Secretaria do Planejamento e Gestão (SEPLAG), do Estado do Ceará, pelo prazo máximo de até 5 (cinco) anos, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, sem prejuízo das multas previstas neste instrumento e das demais cominações legais. 13.2. Se não for possível o pagamento da multa por meio de desconto dos créditos existentes, a CONTRATADA recolherá a multa por meio de Docu- mento de Arrecadação Estadual (DAE), podendo ser substituído por outro instrumento legal, em nome do órgão CONTRATANTE. Se não o fizer, será cobrada em processo de execução. 13.3. Nenhuma sanção será aplicada sem garantia da ampla defesa e contra- ditório, na forma da lei. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DA SUBCONTRATAÇÃO 14.1. Será admitida a subcontratação se previamente aprovada pela contra- tante, e que não constitua o escopo principal do objeto, restrita, contudo, ao percentual máximo de 30% (trinta por cento) da contratação. 14.2. A subcontratação de que trata esta cláusula, não exclui a responsabilidade do contratado perante a contratante quanto à qualidade técnica da obra ou do serviço prestado, não constituindo, portanto, qualquer vínculo contratual ou legal da contratante com a subcontratada. 14.3. A contratada ao requerer autorização para subcontratação de parte do objeto, deverá comprovar perante a Administração a regularidade jurídico/ fiscal e trabalhista de sua subcontratada. CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DA RESCISÃO CONTRATUAL 15.1. A inexecução total ou parcial deste contrato e a ocorrência de quaisquer dos motivos constantes na Lei Federal nº 8.666/1993 será causa para sua rescisão com as consequências previstas no mesmo diploma legal. CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DO FORO 16.1. Fica eleito o Foro do município de Fortaleza, do Estado do Ceará, para dirimir quaisquer questões decorrentes da execução deste contrato, que não puderem ser resolvidas na esfera administrativa. E, por estarem de acordo, foi mandado lavrar o presente contrato, que está visado pela Assessoria Jurídica da CONTRATANTE, e do qual se extraíram 3 (três) vias de igual teor e forma, para um só efeito, as quais, depois de lidas e achadas conforme, vão assinadas pelos representantes das partes e pelas testemunhas abaixo. Local e data (nome do representante) (nome do representante) CONTRATANTE CONTRATADO(A) Testemunhas: (nome da testemunha 1) (nome da testemunha 2) RG: RG: CPF: CPF: (Nome do(a) procurador(a)/assessor(a) jurídico(a ) da CONTRATANTE) ANEXO XII - MODELO DE DECLARAÇÃO PARA MICROEM- PRESA, EMPRESA DE PEQUENO PORTE E COOPERATIVA (PAPEL TIMBRADO DO PROPONENTE) DECLARAÇÃO (nome /razão social) _____________________________________________ ________, inscrita no CNPJ nº___________________,por intermédio de seu representante legal o(a) Sr(a)_______________________________________ ___, portador(a) da carteira de identidade nº___________________e CPF nº ____________________, DECLARA, sob as sanções administrativas cabíveis e sob as penas da lei, ser ______(microempresa, empresa de pequeno porte ou cooperativa) nos termos da legislação vigente, não possuindo nenhum dos impedimentos previstos no § 4º, do art. 3º, da Lei Complementar nº 123/2006. Local e data Assinatura do representante legal (Nome e cargo) *** *** *** EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº628/2015 I - ESPÉCIE: Doc. 147/2020 5º termo aditivo ao contrato nº 628/2015; II - CONTRATANTE: O Estado do Ceará através da Secretaria de Saúde do Estado do Ceará/Hospital Geral de Fortaleza - HGF/SESA; III - ENDEREÇO: Rua Ávila Goulart nº 900, Papicu, Fortaleza/CE; IV - CONTRATADA: EMPRESA TICKET SOLUÇÕES HDFGT S/A; V - ENDEREÇO: Rua Machado de Assis nº 50, prédio 2, Santa Lúcia, Campo Bom/RS; VI - FUNDA- MENTAÇÃO LEGAL: § 1º do art. 65, da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas alterações; VII- FORO: Fortaleza/CE; VIII - OBJETO: Acrescentar 10% (dez por cento) ao Contrato nº628/2015, que tem por objeto a contratação do serviço de gerenciamento incluindo abastecimento e serviços de veículos e maquinários, com a utilização de cartão magnético em rede de serviços especializada e em caminhões comboio, da frota de veículos do HGF - Hospital Geral de Fortaleza/SESA. Parágrafo Único - Fica acrescida a quantia de R$ 18.297,01 (dezoito mil, duzentos e noventa e sete reais e um centavo) ao Contrato nº 628/2015, conforme cálculos efetuados pela Coor- denadoria Administrativa; IX - VALOR GLOBAL: R$ 18.297,01 (dezoito mil, duzentos e noventa e sete reais e um centavo); X - DA VIGÊNCIA: A mesma; XI - DA RATIFICAÇÃO: As demais cláusulas e condições do contrato ora aditado, continuarão sem alterações e em pleno vigor, devendo este termo aditivo ser publicado no Diário Oficial do Estado do Ceará; XII - DATA: 15/04/2020; XIII - SIGNATÁRIOS: Daniel de Holanda Araújo, Luciano Rodrigo Weiand e Diego Vitória de Morais. Maria de Fátima Nepomuceno Nogueira COORDENADORA JURÍDICA *** *** *** EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº603/2019 I - ESPÉCIE: Doc. nº240/2020 - 1º Termo Aditivo ao Contrato nº 603/2019; II - CONTRATANTE: O Estado do Ceará, através da Secretaria da Saúde do Estado do Ceará/Hospital São José- SESA; III - ENDEREÇO: Rua Nestor Barbosa, 315, Bairro Amadeu Furtado – Fortaleza/CE; IV - CONTRATADA: Empresa DV PINHEIRO - ME; V - ENDEREÇO: Rua 06, nº 90, Prefeito José Walter- Fortaleza/CE; VI - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Inciso I, § 1º do art. 57, todos da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas alterações; VII- FORO: Fortaleza/CE; VIII - OBJETO: Prorrogar por mais 06 (seis) meses, a partir do dia 30 de maio de 2020, o Contrato Nº 603/2019, para o cumprimento de seu objeto: aquisição de gêneros alimentícios(pães para cachorro quente e forma, fatiado, integral), visando atender a necessidade de abastecimento do Hospital São José- HSJ, considerando a existência de saldo contratual ; IX - VALOR GLOBAL: O mesmo; X - DA VIGÊNCIA: 50 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XII Nº082 | FORTALEZA, 22 DE ABRIL DE 2020Fechar