ACADEMIA ESTADUAL DE SEGURANÇA PÚBLICA PORTARIA Nº207/2020-DG/AESP|CE. INSTITUI O REGIME DE TELETRABALHO EMERGENCIAL PARA SERVIDORES DA ACADEMIA ESTADUAL DE SEGURANÇA PÚBLICA DO ESTADO DO CEARÁ – AESP|CE, COMO MEDIDA DE CARÁTER TEMPORÁRIO PARA A MITIGAÇÃO DOS RISCOS DECORRENTES DA DOENÇA CAUSADA PELO NOVO CORONAVÍRUS (COVID-19). O DIRETOR GERAL DA ACADEMIA ESTADUAL DE SEGURANÇA PÚBLICA DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, CONSI- DERANDO que a Organização Mundial de Saúde (OMS) classificou a infecção por Coronavírus como uma pandemia e que a maioria dos contágios, até o momento, tem origem em localidades/países mais afetados, assim como as orientações emanadas pelo Ministério da Saúde; CONSIDERANDO a edição da Lei Federal nº 13.979, de 06 de fevereiro de 2020, que dispõe sobre as medidas de enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do referido vírus; CONSIDERANDO o Decreto Estadual nº 33.510, de 16 de março de 2020, que estabelece situação de emergência em saúde e dispõe sobre medidas de enfrentamento e contenção da infecção humana pelo novo Coronavírus; CONSIDERANDO o Decreto nº 33.519, de 19 de março de 2020, que intensifica as medidas para enfrentamento da infecção humana pelo novo Coronavírus; CONSIDERANDO o Decreto nº 33.530, de 28 de março de 2020, que prorroga as medidas adotadas no Decreto nº 33.519, de 19 de março de 2020, e alterações posteriores, as quais continuam necessárias para o enfrentamento do avanço do novo Coronavírus no Estado do Ceará; CONSIDERANDO a necessidade de manutenção da prestação de serviços públicos essenciais por parte da Academia Estadual de Segurança Pública do Estado do Ceará; CONSIDERANDO a necessidade de reduzir as possibilidades de contágio do Coronavírus causador do COVID-19 e preservar a saúde de servidores, colaboradores e demais cidadãos, por meio da adoção de medidas de isolamento social; CONSIDERANDO, por fim, os recursos de tecnologia da informação e a possibilidade de realização das atividades laborais em regime remoto. RESOLVE: Art. 1º. Instituir o regime especial de trabalho emergencial e temporário, para os servidores lotados na Academia Estadual de Segurança Pública, em razão da necessidade de enfrentamento ao novo coronavírus (COVID-19), nos termos do art. 6º do Decreto n° 33.519, de 19 de março de 2020, conforme disposto nesta Portaria. Art. 2º. Para os fins de que trata esta Portaria, define-se Teletrabalho como modalidade de trabalho realizada de forma remota, fora da unidade administrativa da AESP e com a utilização de recursos tecnológicos, quando necessários. Art. 3º. Fica a cargo do gestor da unidade, a fixação de atividades e o desempenho a ser previamente estabelecido aos servidores em Teletrabalho, de forma emergencial e temporária, que deverá seguir o Plano de Trabalho previamente estabelecido, sendo vedado exercer as atividades presencialmente nas dependências da Academia Estadual de Segurança Pública do Ceará, salvo convocação, em caráter excepcional, do gestor imediato, para desempenho de tarefas específicas indispensáveis ao funcionamento do órgão. Parágrafo único. Para o devido cumprimento do regime de Teletrabalho serão exigidos, no mínimo, os seguintes requisitos: I – a chefia imediata de cada unidade administrativa elaborará o Plano de Trabalho com a descrição das atividades, a forma serem desempenhadas pelos servidores em Teletrabalho, bem como os resultados a serem alcançados, submetendo-o a validação pela Direção Geral; II - o plano de trabalho, bem como seus resultados deverão ser validados pelos escalões administrativos superiores; III – devem ser realizadas reuniões virtuais para alinhamento de toda equipe, preferencialmente nos horários de funcionamento regulamentar do órgão, salvo necessidades excepcionais que deverão ser ajustadas pelo gestor imediato; IV - o servidor deverá estar disponível para o trabalho durante os dias e horários regulamentares de expediente presencial; V – as dúvidas do servidor, em regime de Teletrabalho, deverão ser sanadas pelo gestor imediato por meio telefônico ou o meio digital, no horário de funcionamento regulamentar do órgão; Art. 4º. Compete ao servidor em regime de Teletrabalho emergencial: I – cumprir, no mínimo, as atividades estabelecidas no Plano de Trabalho definido pelo gestor nos prazos estabelecidos; II – atender às convocações para comparecimento às dependências da AESP, sempre que houver necessidade da unidade e nos interesses da Administração; III – manter as ferramentas de comunicação disponíveis nos dias úteis, permanentemente atualizadas e disponíveis; IV – consultar regularmente a sua caixa de correio eletrônico institucional; V – manter o gestor imediato informado sobre a evolução do trabalho, assim como, expor eventuais dificuldades que possam atrasar ou prejudicar o seu andamento; VI – enviar relatório das atividades desenvolvidas ao gestor imediato, em meio digital, para fins de controle e prestação de contas das atividades fixadas no prazo acordado; VII – guardar sigilo das informações contidas em processos e demais documentos, sob pena de responsabilidade, nos termos da legislação em vigor, bem como manter atualizados os sistemas institucionais instalados nos equipamentos de trabalho; VIII – encaminhar, por meio de caixa postal de correio eletrônico institucional, ou outra ferramenta de acompanhamento de demandas, minutas do trabalho previsto, sempre que necessário, para apreciação, orientação e revisão pelo chefe imediato da unidade; IX– priorizar as atividades urgentes indicadas pela chefia imediata ou pela Direção Geral; X – gerenciar tempo e disponibilidade para atendimento das atividades laborais definidas no plano de trabalho; XI – observar demais regras técnicas definidas por sistemas ou diretrizes deliberadas por gestão centralizada de outras entidades de governo durante o evento excepcional do coronavírus (COVID-19) para consecução das atividades de interesse da AESP; Art. 5º. O servidor em regime de Teletrabalho somente poderá retirar processos administrativos e demais documentos de quaisquer das unidades da AESP, com autorização do chefe imediato, em casos estritamente necessários e mediante assinatura de recebimento e responsabilidade, com apontamentos no sistema Viproc, devolvendo-os íntegros ao final do período do Teletrabalho, resssalvando as necessidades de outras unidades administrativas ou quando solicitado pelo gestor da unidade. Parágrafo único. Constatada pela unidade administrativa a não devolução dos autos ou documentos do processo no prazo fixado ou ainda qualquer outra irregularidade concorrente à integridade da documentação, deve o gestor oficiar o servidor por meio de mensagem eletrônica para que, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas restitua os autos e apresente esclarecimentos sobre o motivo da não devolução no prazo estipulado. Art. 6º. Compete à Célula de Tecnologia da Informação e Comunicação da AESP, conforme diretrizes da política de segurança da informação da SSPDS, viabilizar o acesso remoto e controlado dos servidores e colaboradores em regime de Teletrabalho aos sistemas internos, bem como divulgar os requisitos tecnológicos mínimos para o referido acesso. Art. 7º. Aplica-se o disposto nesta Portaria, excepcionalmente, aos colaboradores terceirizados, que prestem serviços imprescindíveis ao funcionamento da AESP, indicados pelo gestor da sua unidade, obedecendo os termos definidos no Plano de Trabalho. Art. 8º. Os casos omissos nesta Portaria serão dirimidos pela Direção Geral da AESP|CE. Art. 9º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura, produzindo efeitos até que o Chefe do Executivo determine o retorno ao trabalho presencial. ACADEMIA ESTADUAL DE SEGURANÇA PÚBLICA DO CEARÁ, em Fortaleza, 01 de abril de 2020. Juarez Gomes Nunes Júnior DIRETOR GERAL DA ACADEMIA ESTADUAL DE SEGURANÇA PÚBLICA DO CEARÁ Registre-se e publique-se. PODER LEGISLATIVO ASSEMBLEIA LEGISLATIVA PORTARIA Nº90/2020 - A DIRETORA GERAL DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ no uso das atribuições que lhe confere a Resolução nº 270, de 30 de setembro de 1991, no seu art. 1º, inciso XIII, combinado com o art. 67, da Lei 8.666 de 21 de junho de 1993. RESOLVE: Designar a servidora LISE MARIA NOVAES ELEUTÉRIO COSTA, matrícula n° 000.121, para atuar como gestora do Contrato nº 22/2020, firmado com a empresa BMP DE SOUSA COMERCIAL EIRELI, cujo objeto é AQUISIÇÃO DE MATERIAL MÉDICO E PRODUTOS SANEANTES DESTINADOS AOS DEPARTAMENTOS E GABINETES PARLAMENTARES DESTA CASA LEGISLATIVA. ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 15 de abril de 2020. Sávia Maria de Queiroz Magalhães DIRETORA GERAL *** *** *** ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N°03/2020 PREGÃO PRESENCIAL N°22/2020 PROCESSO: 01196/2020 OBJETO: Constitui-se objeto do presente certame a Ata de Registro de Preços, visando futuras e eventuais AQUISIÇÕES DE MATERIAIS E SERVIÇOS GRÁFICOS, PARA ATENDER ÀS NECESSIDADES DESTA CASA LEGISLATIVA. JUSTIFICATIVA: Faz-se necessária a presente contratação, tendo em vista os diversos materiais e serviços gráficos utilizados pelos Gabinetes dos Senhores Parlamentares e demais setores desta Casa Legislativa. DA VIGÊNCIA: A presente Ata de Registro de Preços terá validade pelo prazo de 12 (doze) meses, contado a partir da data da sua publi- cação. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002; Lei Complementar Federal nº 123, de 14 de dezembro de 2006; Ato Deliberativo nº 593, de 23 de fevereiro de 2005, Decreto Estadual nº 33.326, de 29 de outubro de 2019, e, subsidiariamente, a Lei Federal nº 8.666, de 21 de 82 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XII Nº082 | FORTALEZA, 22 DE ABRIL DE 2020Fechar