DOE 22/04/2020 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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Estado do Ceará - Prefeitura Municipal de Alcântaras - Extrato de Dispensa de Licitação - Dispensa de Licitação Nº 2004.001/2020. O Presidente 
da Comissão Permanente de Licitação da Prefeitura Municipal de Alcântaras, em cumprimento à ratificação procedida pelo Ordenador de Despesas da 
Secretaria de Saúde do município de Alcântaras, faz publicar o extrato resumido do processo de dispensa de licitação, a seguir: Objeto: aquisição de 
material médico - hospitalar, material de proteção e segurança, material de limpeza e produção de higienização e outros materiais de consumo, destinados 
ao enfrentamento da situação emergencial e de calamidade pública decorrente do Coronavírus - Covid-19, de responsabilidade da Secretaria de Saúde do 
Município de Alcântaras/CE, conforme Projeto Básico Simplificado. Favorecido: Ponte & Brito LTDA, Inscrito no CNPJ sob nº 09.394.355/0001-87. Valor 
Global: R$ 158.972,45 (Cento e cinquenta e oito mil, novecentos e setenta e dois reais e quarenta e cinco centavos). Fundamento Legal: A presente dispensa 
de licitação tem como fundamento o disposto no Art. 4º, da Lei Federal nº 13.979/2020, com redação dada pela Medida Provisória n.º 926/2020, no Decreto 
nº 33.510/2020, que instituiu Estado de Emergência no território do Estado do Ceará, e pelos Decretos nº 20200322-1, nº 20200317-1 e nº 20200405-1, que 
instituíram Estado de Emergência e estabeleceram outras providências no âmbito do Município de Alcântaras, bem como no Artigo 24, inciso IV da Lei 
Federal n° 8.666/93, de 21/06/93 e suas posteriores alterações. Declaração de Dispensa emitida pela Comissão Permanente de Licitação e Ratificada pelo 
Ordenador de Despesas da Secretaria do município de Alcântaras. Alcântaras - CE, 22 de Abril de 2020. Charllys Alcantara Soares - Presidente da 
Comissão Permanente de Licitação.
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TINTAS HIDRACOR S.A. CNPJ: 04.706.416/0001-80 - NIRE: 23.3.0002103-7 - EDITAL DE CONVOCAÇÃO - Ficam os senhores acionistas da 
Tintas Hidracor S.A. (“Companhia”) convocados, na forma prevista do artigo 124 da Lei nº6.404/76 (“LSA”), para se reunirem em Assembleia Geral 
Extraordinária da Companhia (“Assembleia”) a realizar-se no dia 28 de abril de 2020, às 10:00h, observado o disposto nas “Instruções Gerais” abaixo, na 
sede da Companhia localizada na Avenida Mendel Steinbruch, s/n, Km 06, Distrito Industrial, Maracanaú, Ceará, CEP 61.939-210, a fim de deliberarem 
sobre as matérias constantes da seguinte ordem do dia: (i) Grupamento da totalidade das ações ordinárias, nominativas e sem valor nominal de emissão da 
Companhia, na proporção de 100 (cem) ações para formar 1 (uma) ação ordinária, nominativa e sem valor nominal; (ii) Alteração do art. 5º do Estatuto 
Social da Companhia, de modo a refletir o novo número de ações da Companhia em decorrência do grupamento das ações, sem redução do capital social (se 
aprovado o referido grupamento); e (iii) Autorização para que os administradores da Companhia pratiquem todos os atos necessários à implementação do 
grupamento das ações de emissão da Companhia. Instruções Gerais: Observado o disposto no artigo 126 da LSA, em virtude das limitações de deslocamento 
ocasionadas pela pandemia do Coronavírus (COVID-19) caracterizada pela Organização Mundial da Saúde, os acionistas da Companhia poderão encaminhar 
os boletins de instruções de votos (“Boletim”) das deliberações constantes na ordem do dia aos seus procuradores devidamente constituídos com cópia para a 
Companhia (no seguinte endereço eletrônico nagela@hidracor.com.br) com até 48 (quarenta e oito horas) horas de antecedência da realização da Assembleia 
para comprovação da legitimidade da representação exercida. Após tal prazo e caso não seja realizado o voto à distância por meio do Boletim, os acionistas 
que desejarem participar da respectiva Assembleia deverão fazê-lo presencialmente (observadas as restrições à circulação aplicáveis). Amarílio Proença de 
Macêdo, Diretor Presidente da Companhia. Maracanaú, 20 de abril de 2020.
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ESTADO DO CEARÁ – PREFEITURA MUNICIPAL DE MARANGUAPE – RESULTADO DE HABILITAÇÃO – CONCORRÊNCIA PÚBLICA 
Nº 06.014/2020-CP – A Comissão Central de Licitação e Pregões da Prefeitura Municipal de Maranguape torna público para conhecimento dos interessados, 
que após análise dos documentos de habilitação da Concorrência Pública Nº 06.014/2020-CP, cujo OBJETO é Contratação de empresa para obra da 
pavimentação asfáltica e pedra tosca em diversas ruas do município de Maranguape-CE, apurou-se que a empresa: P(3) INSTALLE ENGENHARIA 
LTDA, foram considerada HABILITADA, haja vista ter cumprido todas as exigências editalícias. Ato Continuo, as empresas: P(1) SECULLUS SERVIÇOS 
E LOCAÇÕES EIRELI – ME, descumpriu o item 4.4 em seu sub item 4.4.7, não apresentou comprovação, fornecida pelo órgão licitante (através do 
Ordenador de Despesa), descumpriu o item 4.5 em seus sub itens: 4.5.1 ao 4.5.5. em desconformidade com o edital; P(2) ECOL EMPRESA CEARENSE 
DE OBRAS E LOCAÇÕES – EIRELI ME, descumpriu o item 4.5 em seu sub item 4.5.4 em desconformidade com o edital, descumpriu o item 4.6 em seu 
sub item 4.6.3 não apresentou garantia de proposta de 1% (um por cento) na forma estabelecida no Item 6 deste Edital, sendo consideradas INABILITADAS. 
Assim, após a publicação, fica aberto o prazo recursal para apresentação das possíveis razões e contrarrazões, conforme art. 109 da Lei 8.666/93, estando os 
autos à disposição dos interessados para vistas. Raylse Rafaelle Jerônimo Lima – Presidente.
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Estado do Ceará - Prefeitura Municipal de Pedra Branca - Aviso de Licitação - Credenciamento Nº 001/2020/CRED/SETAS. A Secretaria do Trabalho 
e Assistência Social do Município de Pedra Branca-CE torna público, para conhecimento dos interessados, profissionais autônomos de costura que no período 
de 22/04/2020 à 24/04/2020, até às 17h, preferencialmente pela internet, estará realizando licitação na modalidade Credenciamento, tombado sob o Nº 
001/2020/CRED/SETAS, com o seguinte objeto: Credenciamento junto à Secretaria Municipal do Trabalho e Assistência Social para fins de concessão de 
condição especial de financiamento, destinado ao custeio da produção de máscaras de tecido por Costureiros(as) (Pessoa Física), com residência na Cidade 
de Pedra Branca, (Sede ou Distrito), a serem distribuídas para uso pela população em situação de vulnerabilidade social e econômica e entre os servidores 
públicos das áreas administrativas dos órgãos, com fins à contenção do contágio através do COVID - 19, nos termos do presente Edital e seus anexos. Aqueles 
que não tiverem acesso a internet, poderão entregar a documentação na Secretaria do Trabalho e Assistência Social, no período de 22/04/2020 à 24/04/2020, 
de 8h até 12h. Justificativa: Serão credenciados até 50 (cinquenta) costureiros(as) pessoas físicas, todas com residência, na Sede e Distritos, do Município 
de Pedra Branca, que farão jus ao recebimento dos insumos necessários para produção (elástico, linha e tecido). O projeto irá financiar a produção de pelo 
menos 50 mil (cinquenta mil) máscaras de tecido e o valor a ser pago por cada máscara produzida é de R$ 0,40 centavos. Os interessados podem se inscrever 
no endereço: www.pedrabranca.gov.br ou enviar documentação para o e-mail mascaraparatodospb@gmail.com. O qual encontra-se na íntegra no Setor da 
Comissão Permanente de Licitação, no endereço acima citado, fone: 0.88-2101.1492, no horário de 08:00h às 12:00h e das 14:00h às 17:00h e no site do 
TCE https://www.tce.ce.gov.br. Bianca Arruda Galindo – Secretária do Trabalho e Assistência Social.
F3M SOLUÇÕES EM TECNOLOGIA LTDA.
CNPJ 13.724.763/0001-27 - NIRE 23.2.0138960-5.
ATA DE REUNIÃO DE SÓCIOS.
Data: 08 de abril 2020. Local e Hora: Na sede social localizada na Avenida 
Santos Dumont, n° 2456, Sala 406, CEP 60150-162, Bairro Aldeota, 
Fortaleza -CE, às 11:00h. 1. Presenças: Os sócios Josamy Cavalcanti 
Feitosa Segundo, brasileiro, nascido em 17/06/1974, casado sob o regime 
de comunhão parcial de bens, portador do RG nº 4734615 SDS/PE e 
inscrito no CPF sob nº 830.630.134-04, residente e domiciliado na Rua 
Vilebaldo Aguiar, 2100 - Apto 2302, Cocó, CEP 60.192-035, Fortaleza - 
CE, Marcellus Alcio Bezerra Pinheiro, brasileiro, maior, nascido em 
22/06/1967, natural da cidade de Fortaleza/CE, casado sob o regime de 
comunhão parcial de bens, empresário, portador da cédula de identidade 
RG nº 850402-84 SSPDS-CE e inscrito no CPF sob nº 278.014.623-00, 
residente e domiciliado na Rua João Brigido, 1455, apto. 1702, Joaquim 
Távora, CEP 60.135-080, Fortaleza/CE e Emerson Xavier Aguiar, 
brasileiro, solteiro, maior, nascido em 10/07/1991, empresário, portador 
da cédula de identidade RG nº 2004010275952 SSP/CE e inscrito no CPF 
022.287.643-37, residente e domiciliada na Rua XXIX (CJ Cidade Oeste), 
580, Quintino Cunha, CEP 60.351-670, Fortaleza - CE. Mesa: Presidente - 
Josamy Cavalcanti Feitosa Segundo, Secretário - Marcellus Alcio Bezerra 
Pinheiro. Ordem do Dia: deliberar sobre: i) redução de capital por estar 
excessivo em relação ao objeto social. Deliberações: Foram aprovadas por 
unanimidade de votos dos presentes as seguintes deliberações: 1) Redução 
do capital social no valor de R$ 589.000,00 (quinhentos e oitenta e nove 
mil reais) o qual passará de R$ 590.000,00 (quinhentos e noventa mil reais) 
para R$ 1.000,00 (mil reais) com o cancelamento de 589.000 (quinhentas e 
oitenta e nove) quotas representativas do capital social, do valor unitário de 
R$ 1,00 (um real), por estar excessivo em relação ao objeto social, sendo a 
redução distribuída entre os sócios, conforme quadro abaixo:
Sócio 
Nº Cotas 
Valor (R$) 
%
Josamy Cavalcanti Feitosa Segundo 
332.903 
332.903,00 
56,52
Marcellus Alcio Bezerra Pinheiro 
238.128 
238.128,00 
40,43
Émerson Xavier Aguiar  
17.969 
17.969,00 
3,05
Total 
589.000 
589.000,00 
100,00
2) Os sócios deliberam, por unanimidade de votos, sem quaisquer ressalvas 
ou reservas, que o valor da redução do capital social deliberado no item 
1 acima, será restituído em conformidade com a participação de cada um 
no capital da Sociedade da seguinte forma: (i) O sócio Josamy Cavalcanti 
Feitosa Segundo receberá R$ 332.903,00 em moeda legal e corrente do 
País. (ii) A sócio Marcellus Alcio Bezerra Pinheiro receberá R$ 238.128,00 
em moeda legal e corrente do País. (iii) O sócio Émerson Xavier Aguiar 
receberá R$ 17.969,00 em moeda legal e corrente do País. 3) A redução 
do capital somente se tornará eficaz depois de cumpridas as determinações 
previstas nos §§ do art. 1.084, do Código Civil e o capital social ficará 
absorvida entre os sócios, conforme abaixo:
Sócio 
Nº Cotas 
Valor (R$) 
%
Josamy Cavalcanti Feitosa Segundo 
565 
565,00 
56,50
Marcellus Alcio Bezerra Pinheiro 
404 
404,00 
40,40
Émerson Xavier Aguiar  
31 
31,00 
3,10
Total 
1.000 
1.000,00 
100,00
4) Fica a Administração da Sociedade autorizada a praticar todos os atos e 
tomar todas as providências necessárias à efetivação da redução de capital 
social ora aprovada. Encerramento: Nada mais havendo que tratar, foi 
encerrada a Reunião, da qual se lavrou a presente ata que, lida e achada 
conforme, foi assinada por todos os sócios presentes, que representam a 
totalidade do capital social. Fortaleza, 08 de abril de 2020. Mesa: Josamy 
Cavalcanti Feitosa Segundo - Presidente. Marcellus Alcio Bezerra Pinheiro 
- Secretário. Sócios: Josamy Cavalcanti Feitosa Segundo. Marcellus Alcio 
Bezerra Pinheiro. Émerson Xavier Aguiar. 
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XII Nº082  | FORTALEZA, 22 DE ABRIL DE 2020

                            

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