DOE 22/04/2020 - Diário Oficial do Estado do Ceará

                            DEMONSTRAÇÕES DAS MUTAÇÕES DO PATRIMÔNIO LÍQUIDO  
Em 31 de dezembro de 2019 e de 2018, em milhares de reais
Reserva de lucros
Lucros 
(prejuízos) 
acumulados
Nota
Capital 
social
Reserva 
legal
Reserva de 
incentivos fiscais
Reserva de 
retenção de lucros
Total
Em 31 de dezembro de 2017
99.734
-
-
-
(4.589)
95.145
Aumento de Capital
8.992
-
-
-
-
8.992
Lucro líquido do exercício
-
-
-
-
3.603
3.603
Em 31 de dezembro de 2018
108.726
-
-
-
(986)
107.740
Lucro líquido do exercício
-
-
-
-
4.189
4.189
Constituição Reserva Legal
11.c
-
160
-
(160)
-
Constituição de reserva de incentivos fiscais
11.c
-
-
749
-
(749)
-
Dividendos mínimos obrigatórios
11.c
-
-
-
-
(574)
(574)
Reservas de retenção de lucros
11.c
-
-
-
1.720
(1.720)
-
Em 31 de dezembro de 2019
11
108.726
160
749
1.720
-
111.355
As notas explicativas são parte integrante das Demonstrações Financeiras.
1 - Contexto operacional: A Central Eólica Santo Inácio III S.A. 
(“Companhia”), é uma sociedade por ações de capital fechado constituída 
com o objetivo específico de construção, implantação, operação, 
manutenção e exploração de parque eólico localizado no Município de 
Icapuí, Estado do Ceará. A Companhia é controlada pela Aliança Geração 
de Energia S.A. A Companhia obteve junto a Agência Nacional de Energia 
Elétrica (ANEEL), resolução autorizativa nº 5.873 de 07 de junho de 2016, 
que autoriza a exploração, sob o regime de Produção Independente de 
Energia Elétrica, da Central Geradora Eólica - EOL Santo Inácio III, 
localizada no município de Icapuí, no Estado do Ceará. A autorização 
vigorará pelo prazo de 30 anos, a contar da data de publicação da Resolução 
Autorizativa, com vencimento em julho de 2046. A EOL Santo Inácio III 
possui, em conjunto com Central Eólica São Raimundo S.A. (“São 
Raimundo”), Central Eólica Garrote S.A. (“Garrote”), e Central Eólica 
Santo Inácio IV S.A. (“Santo Inácio IV”) o projeto do Parque Eólico de 
Santo Inácio. A implantação do parque ocorreu no município de Icapuí, 
estado do Ceará, tendo este prevista uma capacidade instalada total de 99 
MW e energia assegurada de 44 MW médios. A EOL Santo Inácio III é 
constituída por 14 (quatorze) unidades geradoras de 2.100 kW (dois mil e 
cem quilowatts) cada, e terá 29.400 kW de Potência Instalada e 28.518 kW 
de Potência Líquida. Em 14 de novembro de 2017 a ANEEL, emitiu o 
primeiro despacho liberando a Central Eólica Garrote para operação em 
teste. Na sequência, dia 17 de novembro de 2017 foram liberadas para 
operação em teste as Centrais Eólicas São Raimundo, Santo Inácio III e 
Santo Inácio IV. A ANEEL, no uso das atribuições conferidas pela 
Resolução Normativa ANEEL No 583 de 22 de outubro de 2013, resolveu, 
em novembro de 2017, liberar para início da operação comercial as unidades 
geradoras das Centrais Eólicas que compõe o Complexo Eólico Santo 
Inácio, sob despacho nº 4.039, sendo que partir da data de liberação a 
energia produzida pelas respectivas unidades geradoras foi disponibilizada 
no sistema. Transferência de controle: Em 17 de maio de 2019, a Aliança 
Geração de Energia S.A. concluiu a incorporação de sua subsidiária integral 
Aliança Eólica Santo Inácio Participações S.A (“Aliança Eólica”) pelo 
valor patrimonial contábil, com sua consequente extinção. Desta forma, se 
tornou a nova controladora da Central Eólica Santo Inácio III S.A. 
Comercialização de energia: A EOL Santo Inácio III possui contrato para 
venda da energia gerada no Ambiente de Contratação Livre (“ACL”) com 
um único cliente. Em 2017 esse contrato estava cedido para a Aliança 
Geração de Energia e a partir de 2018, o atendimento desse contrato ocorre 
em conjunto com a energia gerada por todas as centrais eólicas do Complexo 
Santo Inácio. 2 - Base de preparação e apresentação: 2.1 - Declaração de 
conformidade: As demonstrações financeiras foram elaboradas em 
conformidade com as práticas contábeis adotadas no Brasil (“BR GAAP”). 
Este é o primeiro conjunto de demonstrações financeiras anuais da 
Companhia no qual o CPC 06 (R2) foi aplicado. As mudanças relacionadas 
nas principais políticas contábeis estão descritas na Nota 2.6. As práticas 
contábeis adotadas no Brasil compreendem aquelas incluídas na legislação 
societária brasileira e os pronunciamentos, as orientações e as interpretações 
técnicas emitidos pelo Comitê de Pronunciamentos Contábeis - CPC e 
aprovados pelo Conselho Federal de Contabilidade - CFC. Todas as 
informações relevantes utilizadas pela Administração na gestão da 
Companhia estão evidenciadas nestas demonstrações financeiras. Em 27 de 
março de 2020, a Diretoria da Companhia aprovou a conclusão das 
demonstrações financeiras referentes ao exercício findo em 31 de dezembro 
de 2019. 2.2 - Bases de mensuração: As demonstrações financeiras foram 
preparadas com base no custo histórico, exceto por determinados 
instrumentos 
financeiros 
mensurados 
pelos 
seus 
valores 
justos. 
 
2.3 - Moeda funcional e moeda de apresentação: Essas Demonstrações 
Financeiras são apresentadas em Real, que é a moeda funcional da 
Companhia. Todas as informações financeiras estão apresentadas em 
milhares de Reais, exceto quando indicado de outra forma. 2.4 - Uso de 
estimativas e julgamentos: A preparação das demonstrações financeiras, 
de acordo com as práticas contábeis adotadas no Brasil, exige que a 
Administração faça julgamentos, estimativas e premissas que afetam a 
aplicação de políticas contábeis e os valores reportados de ativos, passivos, 
receitas e despesas. Os resultados reais podem divergir dessas estimativas. 
Estimativas e premissas são revistas de uma maneira contínua, utilizando 
como referência a experiência histórica e alterações relevantes de cenário 
que possam afetar a situação patrimonial e o resultado da Companhia nos 
NOTAS EXPLICATIVAS ÀS DEMONSTRAÇÕES FINANCEIRAS 
Em 31 de dezembro de 2019 e 2018 Em milhares de Reais, exceto quando indicado de outra forma
itens aplicáveis. Revisões com relação a estimativas contábeis são 
reconhecidas no exercício em que as estimativas são revisadas e em 
quaisquer exercícios futuros afetados. As principais estimativas e 
julgamentos relacionados às demonstrações financeiras assim como as 
informações sobre as incertezas relacionadas a premissas e estimativas em 
31 de dezembro de 2019 que possuem um risco significativo de resultar em 
um ajuste material nos saldos contábeis de ativos e passivos no próximo ano 
fiscal estão incluídas nas seguintes notas explicativas: • Nota 6 - Depreciação 
– taxa de depreciação: alteração de taxa de depreciação da ANEEL; • Nota 
6 - Recuperabilidade dos ativos – teste de redução ao valor recuperável de 
ativo: principais premissas em relação aos valores recuperáveis; • Nota 9 - 
Arrendamentos – taxa de descontos: risco de inflação da premissa utilizada; 
• Nota 10 - Provisão para compromissos futuros; • Nota 13 - Fornecimento 
não faturado de energia elétrica – reconhecimento de receita: estimativa da 
expectativa de faturamento; e • Nota 16 - Instrumentos financeiros e 
mensuração pelo valor justo. 2.5 - Principais políticas contábeis: As 
políticas contábeis descritas em detalhes abaixo têm sido aplicadas de 
maneira consistente a todos os exercícios apresentados nessas demonstrações 
financeiras. As políticas contábeis referentes às atuais operações da 
Companhia e aplicadas de maneira consistente são como segue: a) 
Instrumentos financeiros: Ativos financeiros: Os ativos financeiros incluem 
caixa e equivalentes de caixa, aplicações financeiras, contas a receber, além 
de outros créditos. A Administração reconhece os recebíveis inicialmente 
na data em que foram originados. Todos os outros ativos financeiros são 
reconhecidos inicialmente quando a entidade se torna uma parte das 
disposições contratuais do instrumento. Um ativo financeiro, que não 
possua um componente de financiamento significativo, é inicialmente 
mensurado pelo valor justo acrescido, para um item que não é VJR (Valor 
justo por meio do resultado), dos custos de transação que são diretamente 
atribuíveis à sua aquisição ou emissão. Um recebível sem um componente 
de financiamento significativo é inicialmente mensurado pelo preço da 
transação. A Administração desreconhece um ativo financeiro quando os 
direitos contratuais aos fluxos de caixa do ativo expiram, ou quando a 
Companhia transfere os direitos ao recebimento dos fluxos de caixa 
contratuais sobre um ativo financeiro em uma transação na qual 
substancialmente todos os riscos e benefícios da titularidade do ativo 
financeiro são transferidos, ou em que a Companhia não transfere nem 
retém substancialmente todos os riscos e benefícios da titularidade e não 
detém o controle do ativo financeiro. Classificação e mensuração 
subsequente: No reconhecimento inicial, um ativo financeiro é classificado 
como mensurado pelo custo amortizado; ao valor justo por meio de outros 
resultados abrangentes (“VJORA”) ou ao valor justo por meio do resultado 
(“VJR”) com base tanto: (i) no modelo de negócios da entidade para a 
gestão dos ativos financeiros; quanto; (ii) nas características de fluxo de 
caixa contratual do ativo financeiro. A Companhia mensura o ativo 
financeiro ao custo amortizado quando: (i) o ativo financeiro for mantido 
dentro de modelo de negócios cujo objetivo seja manter ativos financeiros 
com o fim de receber fluxos de caixa contratuais; e (ii) os termos contratuais 
do ativo financeiro derem origem, em datas especificadas, a fluxos de caixa 
que constituam, exclusivamente, pagamentos de principal e juros sobre o 
valor do principal em aberto. A Companhia mensura o ativo financeiro ao 
valor justo por meio de outros resultados abrangentes quando: (i) o ativo 
financeiro for mantido dentro de modelo de negócios cujo objetivo seja 
atingido tanto pelo recebimento de fluxos de caixa contratuais quanto pela 
venda de ativos financeiros; e (ii) os termos contratuais do ativo financeiro 
derem origem, em datas especificadas, a fluxos de caixa que constituam 
exclusivamente pagamentos de principal e juros sobre o valor do principal 
em aberto. O ativo financeiro deve ser mensurado ao valor justo por meio 
do resultado, a menos que seja mensurado ao custo amortizado ou ao valor 
justo por meio de outros resultados abrangentes. Entretanto, no 
reconhecimento inicial, o Grupo pode irrevogavelmente designar um ativo 
financeiro que, de outra forma, satisfaz os requisitos para serem mensurados 
ao custo amortizado ou ao VJORA como ao VJR, se isso eliminar ou 
reduzir significativamente um descasamento contábil que de outra forma 
poderia surgir. Os ativos financeiros não são reclassificados após seu 
reconhecimento inicial, a menos que a Companhia altere seu modelo de 
negócios para a gestão de ativos financeiros, caso em que todos os ativos 
financeiros afetados são reclassificados no primeiro dia do primeiro 
exercício subsequente à mudança no modelo de negócios. Passivos 
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XII Nº082  | FORTALEZA, 22 DE ABRIL DE 2020

                            

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