DOE 22/04/2020 - Diário Oficial do Estado do Ceará
DEMONSTRAÇÕES DAS MUTAÇÕES DO PATRIMÔNIO LÍQUIDO
Em 31 de dezembro de 2019 e de 2018, em milhares de reais
Reserva de lucros
Lucros
(prejuízos)
acumulados
Nota
Capital
social
Reserva
legal
Reserva de
incentivos fiscais
Reserva de
retenção de lucros
Total
Em 31 de dezembro de 2017
99.734
-
-
-
(4.589)
95.145
Aumento de Capital
8.992
-
-
-
-
8.992
Lucro líquido do exercício
-
-
-
-
3.603
3.603
Em 31 de dezembro de 2018
108.726
-
-
-
(986)
107.740
Lucro líquido do exercício
-
-
-
-
4.189
4.189
Constituição Reserva Legal
11.c
-
160
-
(160)
-
Constituição de reserva de incentivos fiscais
11.c
-
-
749
-
(749)
-
Dividendos mínimos obrigatórios
11.c
-
-
-
-
(574)
(574)
Reservas de retenção de lucros
11.c
-
-
-
1.720
(1.720)
-
Em 31 de dezembro de 2019
11
108.726
160
749
1.720
-
111.355
As notas explicativas são parte integrante das Demonstrações Financeiras.
1 - Contexto operacional: A Central Eólica Santo Inácio III S.A.
(“Companhia”), é uma sociedade por ações de capital fechado constituída
com o objetivo específico de construção, implantação, operação,
manutenção e exploração de parque eólico localizado no Município de
Icapuí, Estado do Ceará. A Companhia é controlada pela Aliança Geração
de Energia S.A. A Companhia obteve junto a Agência Nacional de Energia
Elétrica (ANEEL), resolução autorizativa nº 5.873 de 07 de junho de 2016,
que autoriza a exploração, sob o regime de Produção Independente de
Energia Elétrica, da Central Geradora Eólica - EOL Santo Inácio III,
localizada no município de Icapuí, no Estado do Ceará. A autorização
vigorará pelo prazo de 30 anos, a contar da data de publicação da Resolução
Autorizativa, com vencimento em julho de 2046. A EOL Santo Inácio III
possui, em conjunto com Central Eólica São Raimundo S.A. (“São
Raimundo”), Central Eólica Garrote S.A. (“Garrote”), e Central Eólica
Santo Inácio IV S.A. (“Santo Inácio IV”) o projeto do Parque Eólico de
Santo Inácio. A implantação do parque ocorreu no município de Icapuí,
estado do Ceará, tendo este prevista uma capacidade instalada total de 99
MW e energia assegurada de 44 MW médios. A EOL Santo Inácio III é
constituída por 14 (quatorze) unidades geradoras de 2.100 kW (dois mil e
cem quilowatts) cada, e terá 29.400 kW de Potência Instalada e 28.518 kW
de Potência Líquida. Em 14 de novembro de 2017 a ANEEL, emitiu o
primeiro despacho liberando a Central Eólica Garrote para operação em
teste. Na sequência, dia 17 de novembro de 2017 foram liberadas para
operação em teste as Centrais Eólicas São Raimundo, Santo Inácio III e
Santo Inácio IV. A ANEEL, no uso das atribuições conferidas pela
Resolução Normativa ANEEL No 583 de 22 de outubro de 2013, resolveu,
em novembro de 2017, liberar para início da operação comercial as unidades
geradoras das Centrais Eólicas que compõe o Complexo Eólico Santo
Inácio, sob despacho nº 4.039, sendo que partir da data de liberação a
energia produzida pelas respectivas unidades geradoras foi disponibilizada
no sistema. Transferência de controle: Em 17 de maio de 2019, a Aliança
Geração de Energia S.A. concluiu a incorporação de sua subsidiária integral
Aliança Eólica Santo Inácio Participações S.A (“Aliança Eólica”) pelo
valor patrimonial contábil, com sua consequente extinção. Desta forma, se
tornou a nova controladora da Central Eólica Santo Inácio III S.A.
Comercialização de energia: A EOL Santo Inácio III possui contrato para
venda da energia gerada no Ambiente de Contratação Livre (“ACL”) com
um único cliente. Em 2017 esse contrato estava cedido para a Aliança
Geração de Energia e a partir de 2018, o atendimento desse contrato ocorre
em conjunto com a energia gerada por todas as centrais eólicas do Complexo
Santo Inácio. 2 - Base de preparação e apresentação: 2.1 - Declaração de
conformidade: As demonstrações financeiras foram elaboradas em
conformidade com as práticas contábeis adotadas no Brasil (“BR GAAP”).
Este é o primeiro conjunto de demonstrações financeiras anuais da
Companhia no qual o CPC 06 (R2) foi aplicado. As mudanças relacionadas
nas principais políticas contábeis estão descritas na Nota 2.6. As práticas
contábeis adotadas no Brasil compreendem aquelas incluídas na legislação
societária brasileira e os pronunciamentos, as orientações e as interpretações
técnicas emitidos pelo Comitê de Pronunciamentos Contábeis - CPC e
aprovados pelo Conselho Federal de Contabilidade - CFC. Todas as
informações relevantes utilizadas pela Administração na gestão da
Companhia estão evidenciadas nestas demonstrações financeiras. Em 27 de
março de 2020, a Diretoria da Companhia aprovou a conclusão das
demonstrações financeiras referentes ao exercício findo em 31 de dezembro
de 2019. 2.2 - Bases de mensuração: As demonstrações financeiras foram
preparadas com base no custo histórico, exceto por determinados
instrumentos
financeiros
mensurados
pelos
seus
valores
justos.
2.3 - Moeda funcional e moeda de apresentação: Essas Demonstrações
Financeiras são apresentadas em Real, que é a moeda funcional da
Companhia. Todas as informações financeiras estão apresentadas em
milhares de Reais, exceto quando indicado de outra forma. 2.4 - Uso de
estimativas e julgamentos: A preparação das demonstrações financeiras,
de acordo com as práticas contábeis adotadas no Brasil, exige que a
Administração faça julgamentos, estimativas e premissas que afetam a
aplicação de políticas contábeis e os valores reportados de ativos, passivos,
receitas e despesas. Os resultados reais podem divergir dessas estimativas.
Estimativas e premissas são revistas de uma maneira contínua, utilizando
como referência a experiência histórica e alterações relevantes de cenário
que possam afetar a situação patrimonial e o resultado da Companhia nos
NOTAS EXPLICATIVAS ÀS DEMONSTRAÇÕES FINANCEIRAS
Em 31 de dezembro de 2019 e 2018 Em milhares de Reais, exceto quando indicado de outra forma
itens aplicáveis. Revisões com relação a estimativas contábeis são
reconhecidas no exercício em que as estimativas são revisadas e em
quaisquer exercícios futuros afetados. As principais estimativas e
julgamentos relacionados às demonstrações financeiras assim como as
informações sobre as incertezas relacionadas a premissas e estimativas em
31 de dezembro de 2019 que possuem um risco significativo de resultar em
um ajuste material nos saldos contábeis de ativos e passivos no próximo ano
fiscal estão incluídas nas seguintes notas explicativas: • Nota 6 - Depreciação
– taxa de depreciação: alteração de taxa de depreciação da ANEEL; • Nota
6 - Recuperabilidade dos ativos – teste de redução ao valor recuperável de
ativo: principais premissas em relação aos valores recuperáveis; • Nota 9 -
Arrendamentos – taxa de descontos: risco de inflação da premissa utilizada;
• Nota 10 - Provisão para compromissos futuros; • Nota 13 - Fornecimento
não faturado de energia elétrica – reconhecimento de receita: estimativa da
expectativa de faturamento; e • Nota 16 - Instrumentos financeiros e
mensuração pelo valor justo. 2.5 - Principais políticas contábeis: As
políticas contábeis descritas em detalhes abaixo têm sido aplicadas de
maneira consistente a todos os exercícios apresentados nessas demonstrações
financeiras. As políticas contábeis referentes às atuais operações da
Companhia e aplicadas de maneira consistente são como segue: a)
Instrumentos financeiros: Ativos financeiros: Os ativos financeiros incluem
caixa e equivalentes de caixa, aplicações financeiras, contas a receber, além
de outros créditos. A Administração reconhece os recebíveis inicialmente
na data em que foram originados. Todos os outros ativos financeiros são
reconhecidos inicialmente quando a entidade se torna uma parte das
disposições contratuais do instrumento. Um ativo financeiro, que não
possua um componente de financiamento significativo, é inicialmente
mensurado pelo valor justo acrescido, para um item que não é VJR (Valor
justo por meio do resultado), dos custos de transação que são diretamente
atribuíveis à sua aquisição ou emissão. Um recebível sem um componente
de financiamento significativo é inicialmente mensurado pelo preço da
transação. A Administração desreconhece um ativo financeiro quando os
direitos contratuais aos fluxos de caixa do ativo expiram, ou quando a
Companhia transfere os direitos ao recebimento dos fluxos de caixa
contratuais sobre um ativo financeiro em uma transação na qual
substancialmente todos os riscos e benefícios da titularidade do ativo
financeiro são transferidos, ou em que a Companhia não transfere nem
retém substancialmente todos os riscos e benefícios da titularidade e não
detém o controle do ativo financeiro. Classificação e mensuração
subsequente: No reconhecimento inicial, um ativo financeiro é classificado
como mensurado pelo custo amortizado; ao valor justo por meio de outros
resultados abrangentes (“VJORA”) ou ao valor justo por meio do resultado
(“VJR”) com base tanto: (i) no modelo de negócios da entidade para a
gestão dos ativos financeiros; quanto; (ii) nas características de fluxo de
caixa contratual do ativo financeiro. A Companhia mensura o ativo
financeiro ao custo amortizado quando: (i) o ativo financeiro for mantido
dentro de modelo de negócios cujo objetivo seja manter ativos financeiros
com o fim de receber fluxos de caixa contratuais; e (ii) os termos contratuais
do ativo financeiro derem origem, em datas especificadas, a fluxos de caixa
que constituam, exclusivamente, pagamentos de principal e juros sobre o
valor do principal em aberto. A Companhia mensura o ativo financeiro ao
valor justo por meio de outros resultados abrangentes quando: (i) o ativo
financeiro for mantido dentro de modelo de negócios cujo objetivo seja
atingido tanto pelo recebimento de fluxos de caixa contratuais quanto pela
venda de ativos financeiros; e (ii) os termos contratuais do ativo financeiro
derem origem, em datas especificadas, a fluxos de caixa que constituam
exclusivamente pagamentos de principal e juros sobre o valor do principal
em aberto. O ativo financeiro deve ser mensurado ao valor justo por meio
do resultado, a menos que seja mensurado ao custo amortizado ou ao valor
justo por meio de outros resultados abrangentes. Entretanto, no
reconhecimento inicial, o Grupo pode irrevogavelmente designar um ativo
financeiro que, de outra forma, satisfaz os requisitos para serem mensurados
ao custo amortizado ou ao VJORA como ao VJR, se isso eliminar ou
reduzir significativamente um descasamento contábil que de outra forma
poderia surgir. Os ativos financeiros não são reclassificados após seu
reconhecimento inicial, a menos que a Companhia altere seu modelo de
negócios para a gestão de ativos financeiros, caso em que todos os ativos
financeiros afetados são reclassificados no primeiro dia do primeiro
exercício subsequente à mudança no modelo de negócios. Passivos
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XII Nº082 | FORTALEZA, 22 DE ABRIL DE 2020
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