DOE 22/04/2020 - Diário Oficial do Estado do Ceará
financeiros: Os passivos financeiros são classificados como mensurados ao
custo amortizado ou VJR. Um passivo financeiro é classificado ao VJR se
for classificado como mantido para negociação, caso seja um derivativo ou
caso seja designado como tal no momento do reconhecimento inicial. Os
passivos financeiros ao VJR são mensurados pelo valor justo e os ganhos e
perdas líquidos, incluindo qualquer despesa de juros, são reconhecidos no
resultado. Outros passivos financeiros são subsequentemente mensurados
ao custo amortizado, utilizando o método da taxa efetiva de juros. Despesas
com juros e ganhos e perdas cambiais são reconhecidos no resultado. A
Companhia desreconhece um passivo financeiro quando suas obrigações
contratuais são baixadas ou canceladas ou expiram. No desreconhecimento
de um passivo financeiro, a diferença entre o valor contábil extinto e a
contraprestação paga (incluindo quaisquer ativos não monetários
transferidos ou passivos assumidos) é reconhecida no resultado.
Compensação de saldos (“offsetting”): Os ativos e passivos financeiros são
compensados e o valor líquido apresentado no balanço patrimonial quando,
e somente quando, a Companhia tem um direito legal de compensar os
valores e pretende liquidá-los em uma base líquida ou realizar o ativo e
liquidar o passivo simultaneamente. b) Imobilizado: Reconhecimento e
mensuração: Os bens do ativo imobilizado são avaliados pelo custo
incorrido na data de sua aquisição ou formação, encargos financeiros
capitalizados e deduzidos da depreciação acumulada. O custo inclui os
gastos que são diretamente atribuíveis à aquisição de um ativo. Para os
ativos construídos pela Companhia são incluídos o custo de materiais e mão
de obra direta, além de outros custos para colocar o ativo no local e condição
necessários para que estejam em condições de operar de forma adequada.
Custos subsequentes: Os gastos subsequentes são capitalizados na medida
em que seja provável que benefícios futuros associados aos gastos serão
auferidos pela Companhia. O valor contábil dos bens substituídos é baixado,
sendo que os gastos com reparos e manutenções são integralmente
registrados em contrapartida ao resultado do exercício. Depreciação: A
depreciação e a amortização são calculadas sobre o saldo das imobilizações
em serviço pelo método linear, mediante aplicação das taxas determinadas
pela ANEEL, que refletem a vida útil estimada dos bens. Como, nas
autorizações outorgadas para a Companhia, não há indenização no final da
concessão, não é reconhecido qualquer valor residual e tais taxas são
ajustadas para que todos os ativos sejam depreciados dentro do período da
autorização. c) Ativos Intangíveis: Os Ativos Intangíveis compreendem os
ativos referentes a Licenças Ambientais. Os seguintes critérios são aplicados
em caso de ocorrência: (i) Ativos intangíveis adquiridos de terceiros: são
mensurados pelo custo total de aquisição, menos as despesas de amortização;
(ii) Ativos intangíveis gerados internamente: são reconhecidos como ativos
na fase de desenvolvimento desde que seja demonstrada a sua viabilidade
técnica de utilização e se os benefícios econômicos futuros forem prováveis.
São mensurados pelo custo, deduzidos da amortização acumulada e perdas
por redução ao valor recuperável. d) Redução ao valor recuperável: Ativos
financeiros: Em relação ao impairment de ativos financeiros, o CPC 48
requer o modelo de perda esperada dos ativos financeiros. O modelo de
perda esperada requer que a Companhia registre contabilmente a expectativa
de perdas em ativos financeiros desde o seu reconhecimento inicial. Em
outras palavras, não é mais necessário que o evento ocorra antes para que
seja reconhecida a perda no crédito. O modelo de perda esperada se aplica
aos ativos financeiros mensurados ao custo amortizado, com exceção de
investimentos em instrumentos patrimoniais. De acordo com o CPC 48, as
provisões para perdas esperadas serão mensuradas em uma das seguintes
bases: (i) Perdas de crédito esperadas para 12 meses, ou seja, perdas de
crédito que resultam de possíveis eventos de inadimplência dentro de 12
meses após a data-base; e (ii) Perdas de crédito esperadas para a vida inteira,
ou seja, perdas de crédito que resultam de todos os possíveis eventos de
inadimplência ao longo da vida esperada de um instrumento financeiro.
Este é um dos modelos a serem seguidos no caso de instrumentos financeiros
que não contenham um componente significativo de financiamento, como é
o caso dos ativos financeiros da Companhia. Ativos não financeiros: Os
valores contábeis dos ativos não financeiros da Companhia são revistos a
cada data de apresentação para apurar se há indicação de perda no valor
recuperável. Caso ocorra tal indicação, então o valor recuperável do ativo é
mensurado na data de apresentação para apurar se há evidência objetiva de
que tenha ocorrido perda no seu valor recuperável. Os ativos do Imobilizado
e do Intangível têm o seu valor recuperável testado caso haja indicadores de
perda de valor. Para maiores detalhes vide Notas Explicativas nº 6. e)
Provisões: Uma provisão é reconhecida para obrigações presentes (legal ou
presumida) resultante de eventos passados, em que seja possível estimar os
valores de forma confiável e cuja liquidação seja provável. O valor
reconhecido como provisão é a melhor estimativa das considerações
requeridas para liquidar a obrigação no final de cada exercício de relatório,
considerando-se os riscos e as incertezas relativos à obrigação. Quando a
provisão é mensurada com base nos fluxos de caixa estimados para liquidar
a obrigação, seu valor contábil corresponde ao valor presente desses fluxos
de caixa (em que o efeito do valor temporal do dinheiro é relevante).
Quando alguns ou todos os benefícios econômicos requeridos para
liquidação de uma provisão são esperados que sejam recuperados de um
terceiro, um ativo é reconhecido se, e somente se, o reembolso for
virtualmente certo e o valor puder ser mensurado de forma confiável.
Provisões para compromissos futuros: De acordo com o OCPC 05 -
Contratos de concessão, após a entrada em operação dos empreendimentos
é exigido pela legislação ambiental brasileira que sejam obtidas as licenças
de operação, que dependendo dos órgãos ambientais de cada município e
estado podem ter prazo entre dois e cinco anos ou ainda outro prazo, mas
sempre limitado a 10 anos. Caso os custos ambientais associados à obtenção
dessas licenças sejam pagos antes da obtenção efetiva da licença, o valor
desembolsado deve ser registrado como ativo intangível - licenças de
operação e amortizado pelo prazo da vigência da licença. Se a licença for
obtida antes dos desembolsos, no momento inicial da vigência da licença o
custo estimado desses desembolsos deve ser provisionado e registrado
como ativo intangível - licenças de operação em contrapartida passivo –
compromissos futuros e amortizado pelo prazo de vigência da licença. f)
Tributos sobre o lucro: Os tributos sobre o lucro são reconhecidos no
resultado do exercício. A partir do ano-calendário de 2019, a provisão para
tributos sobre o lucro, calculada individualmente por entidade da
Companhia, passou a ser efetuada com base na sistemática fiscal do lucro
presumido, de recolhimento trimestral. Nesta sistemática, são aplicadas
alíquotas de presunção sobre o faturamento bruto: 8% para imposto de
renda e 12% para contribuição social. Somam-se a essas bases presumidas
as outras receitas e as receitas financeiras, conforme a legislação vigente.
Por fim, sobre esses totais, são aplicadas as alíquotas vigentes na data do
encerramento do exercício para cada um dos tributos: 25% para imposto de
renda e 9% para contribuição social. A Companhia adota o recolhimento do
imposto de renda e da contribuição social pelo lucro presumido conforme o
regime de competência. g) Resultado financeiro: As Receitas Financeiras
referem-se principalmente a receita de aplicação financeira, acréscimos
moratórios em contas de energia elétrica e juros sobre outros ativos
financeiros. A receita de juros é reconhecida no resultado através do método
de juros efetivos. As Despesas Financeiras abrangem encargos de dívidas,
variação monetária sobre financiamentos e arrendamentos, juros sobre
arrendamentos e outras despesas financeiras. h) Receita de contratos com
clientes: De forma geral, para os negócios da Companhia no setor elétrico,
as receitas são reconhecidas quando existem evidências convincentes de
acordos, quando ocorre a entrega de energia, os preços são fixados ou
determináveis, e o recebimento é razoavelmente assegurado, independente
do efetivo recebimento do dinheiro. As receitas de venda de energia são
registradas com base na energia comercializada e nas tarifas especificadas
nos termos contratuais ou vigentes no mercado. O faturamento é feito em
bases mensais. O fornecimento de energia não faturado, do período entre o
último faturamento e o final de cada mês, é estimado com base na
sazonalização prevista para cada um dos contratos. As diferenças entre os
valores estimados e os realizados não têm sido relevantes e são contabilizadas
no mês seguinte. O fornecimento de energia ao sistema nacional interligado
é registrado quando ocorre o fornecimento e é faturado mensalmente. Os
princípios fundamentais do CPC 47 são de que uma entidade deve
reconhecer a receita para representar a transferência ou promessa de bens
ou serviços a clientes no montante que reflete sua consideração de qual
valor espera ser capaz de trocar por aqueles bens ou serviços.
Especificamente, a norma introduz um modelo de 5 passos para o
reconhecimento da receita: • Identificar o(s) contrato(s) com o cliente. •
Identificar as obrigações de desempenho definidas no contrato. • Determinar
o preço da transação. • Alocar o preço da transação às obrigações de
desempenho previstas no contrato. • Reconhecer a receita quando (ou
conforme) a entidade atende cada obrigação de desempenho. A entidade
reconhece a receita quando o “controle” dos bens ou serviços de uma
determinada operação é transferido ao cliente. A Companhia aufere receitas
provenientes principalmente pelo suprimento de energia elétrica e reconhece
a receita pelo valor justo da contraprestação a receber no momento que a
energia é suprida, mediante a multiplicação do consumo físico medido pela
tarifa negociada/contratada. De acordo com o CPC 47, a Companhia só
pode contabilizar os efeitos de um contrato com um cliente quando for
provável que receberá a contraprestação à qual terá direito. Ao avaliar se a
possibilidade de recebimento do valor da contraprestação é provável, deve-
se considerar apenas a capacidade e a intenção do cliente de pagar esse
valor. Assim, contratos celebrados com clientes que apresentam longo
histórico de inadimplência, poderão deixar de ter as respectivas receitas
reconhecidas no momento do faturamento (por não ser provável o
recebimento da contrapartida) e sim no momento do efetivo recebimento.
Não houve alterações no reconhecimento e mensuração dessa receita nas
demonstrações financeiras em razão da adoção da nova norma quando
comparado com a política anterior. i) Lucro por ação: O lucro básico por
ação foi calculado com base no número médio ponderado de ações
ordinárias em circulação da Companhia em cada um dos exercícios
apresentados. A Companhia não possui instrumentos que poderiam
potencialmente diluir o lucro básico por ação, motivo pelo qual o lucro
básico por ação é igual ao lucro por ação diluído. j) Incentivos fiscais: O
incentivo fiscal do imposto de renda e, adicionais não restituíveis, são
apurados e registrados no resultado do exercício como redução do imposto
de renda, em atendimento ao Pronunciamento CPC 07 – Subvenção e
Assistência Governamentais. A parcela do lucro decorrente de incentivos
fiscais é objeto de destinação à reserva de lucro, denominada reserva de
incentivos fiscais, em conformidade com o artigo 195-A da Lei nº 6.404/76,
a qual somente poderá ser utilizada para aumento do capital social ou
absorção de prejuízos. A Companhia goza deste incentivo fiscal, o qual está
discriminado na nota 7 b) (1). 2.6 - Mudanças nas políticas contábeis: a)
CPC 06 (R2) – Arrendamentos: A Companhia aplicou inicialmente o CPC
06 (R2) a partir de 1º de janeiro de 2019 como arrendatária. O CPC 06 (R2)
introduziu um modelo único de contabilização de arrendamentos no balanço
patrimonial para arrendatários e arrendadores. O arrendatário reconhece um
ativo de direito de uso que representa o seu direito de utilizar o ativo
arrendado e um passivo de arrendamento que representa a sua obrigação de
efetuar pagamentos do arrendamento. Isenções estão disponíveis para
arrendamentos de curto prazo e itens de baixo valor. O CPC 06 (R2)
substituiu as normas de arrendamento existentes, incluindo o CPC 06 (R1)
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XII Nº082 | FORTALEZA, 22 DE ABRIL DE 2020
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