DOE 22/04/2020 - Diário Oficial do Estado do Ceará

                            financeiros: Os passivos financeiros são classificados como mensurados ao 
custo amortizado ou VJR. Um passivo financeiro é classificado ao VJR se 
for classificado como mantido para negociação, caso seja um derivativo ou 
caso seja designado como tal no momento do reconhecimento inicial. Os 
passivos financeiros ao VJR são mensurados pelo valor justo e os ganhos e 
perdas líquidos, incluindo qualquer despesa de juros, são reconhecidos no 
resultado. Outros passivos financeiros são subsequentemente mensurados 
ao custo amortizado, utilizando o método da taxa efetiva de juros. Despesas 
com juros e ganhos e perdas cambiais são reconhecidos no resultado. A 
Companhia desreconhece um passivo financeiro quando suas obrigações 
contratuais são baixadas ou canceladas ou expiram. No desreconhecimento 
de um passivo financeiro, a diferença entre o valor contábil extinto e a 
contraprestação paga (incluindo quaisquer ativos não monetários 
transferidos ou passivos assumidos) é reconhecida no resultado. 
Compensação de saldos (“offsetting”): Os ativos e passivos financeiros são 
compensados e o valor líquido apresentado no balanço patrimonial quando, 
e somente quando, a Companhia tem um direito legal de compensar os 
valores e pretende liquidá-los em uma base líquida ou realizar o ativo e 
liquidar o passivo simultaneamente. b) Imobilizado: Reconhecimento e 
mensuração: Os bens do ativo imobilizado são avaliados pelo custo 
incorrido na data de sua aquisição ou formação, encargos financeiros 
capitalizados e deduzidos da depreciação acumulada. O custo inclui os 
gastos que são diretamente atribuíveis à aquisição de um ativo. Para os 
ativos construídos pela Companhia são incluídos o custo de materiais e mão 
de obra direta, além de outros custos para colocar o ativo no local e condição 
necessários para que estejam em condições de operar de forma adequada. 
Custos subsequentes: Os gastos subsequentes são capitalizados na medida 
em que seja provável que benefícios futuros associados aos gastos serão 
auferidos pela Companhia. O valor contábil dos bens substituídos é baixado, 
sendo que os gastos com reparos e manutenções são integralmente 
registrados em contrapartida ao resultado do exercício. Depreciação: A 
depreciação e a amortização são calculadas sobre o saldo das imobilizações 
em serviço pelo método linear, mediante aplicação das taxas determinadas 
pela ANEEL, que refletem a vida útil estimada dos bens. Como, nas 
autorizações outorgadas para a Companhia, não há indenização no final da 
concessão, não é reconhecido qualquer valor residual e tais taxas são 
ajustadas para que todos os ativos sejam depreciados dentro do período da 
autorização. c) Ativos Intangíveis: Os Ativos Intangíveis compreendem os 
ativos referentes a Licenças Ambientais. Os seguintes critérios são aplicados 
em caso de ocorrência: (i) Ativos intangíveis adquiridos de terceiros: são 
mensurados pelo custo total de aquisição, menos as despesas de amortização; 
(ii) Ativos intangíveis gerados internamente: são reconhecidos como ativos 
na fase de desenvolvimento desde que seja demonstrada a sua viabilidade 
técnica de utilização e se os benefícios econômicos futuros forem prováveis. 
São mensurados pelo custo, deduzidos da amortização acumulada e perdas 
por redução ao valor recuperável. d) Redução ao valor recuperável: Ativos 
financeiros: Em relação ao impairment de ativos financeiros, o CPC 48 
requer o modelo de perda esperada dos ativos financeiros. O modelo de 
perda esperada requer que a Companhia registre contabilmente a expectativa 
de perdas em ativos financeiros desde o seu reconhecimento inicial. Em 
outras palavras, não é mais necessário que o evento ocorra antes para que 
seja reconhecida a perda no crédito. O modelo de perda esperada se aplica 
aos ativos financeiros mensurados ao custo amortizado, com exceção de 
investimentos em instrumentos patrimoniais. De acordo com o CPC 48, as 
provisões para perdas esperadas serão mensuradas em uma das seguintes 
bases: (i) Perdas de crédito esperadas para 12 meses, ou seja, perdas de 
crédito que resultam de possíveis eventos de inadimplência dentro de 12 
meses após a data-base; e (ii) Perdas de crédito esperadas para a vida inteira, 
ou seja, perdas de crédito que resultam de todos os possíveis eventos de 
inadimplência ao longo da vida esperada de um instrumento financeiro. 
Este é um dos modelos a serem seguidos no caso de instrumentos financeiros 
que não contenham um componente significativo de financiamento, como é 
o caso dos ativos financeiros da Companhia. Ativos não financeiros: Os 
valores contábeis dos ativos não financeiros da Companhia são revistos a 
cada data de apresentação para apurar se há indicação de perda no valor 
recuperável. Caso ocorra tal indicação, então o valor recuperável do ativo é 
mensurado na data de apresentação para apurar se há evidência objetiva de 
que tenha ocorrido perda no seu valor recuperável. Os ativos do Imobilizado 
e do Intangível têm o seu valor recuperável testado caso haja indicadores de 
perda de valor. Para maiores detalhes vide Notas Explicativas nº 6. e) 
Provisões: Uma provisão é reconhecida para obrigações presentes (legal ou 
presumida) resultante de eventos passados, em que seja possível estimar os 
valores de forma confiável e cuja liquidação seja provável. O valor 
reconhecido como provisão é a melhor estimativa das considerações 
requeridas para liquidar a obrigação no final de cada exercício de relatório, 
considerando-se os riscos e as incertezas relativos à obrigação. Quando a 
provisão é mensurada com base nos fluxos de caixa estimados para liquidar 
a obrigação, seu valor contábil corresponde ao valor presente desses fluxos 
de caixa (em que o efeito do valor temporal do dinheiro é relevante). 
Quando alguns ou todos os benefícios econômicos requeridos para 
liquidação de uma provisão são esperados que sejam recuperados de um 
terceiro, um ativo é reconhecido se, e somente se, o reembolso for 
virtualmente certo e o valor puder ser mensurado de forma confiável. 
Provisões para compromissos futuros: De acordo com o OCPC 05 - 
Contratos de concessão, após a entrada em operação dos empreendimentos 
é exigido pela legislação ambiental brasileira que sejam obtidas as licenças 
de operação, que dependendo dos órgãos ambientais de cada município e 
estado podem ter prazo entre dois e cinco anos ou ainda outro prazo, mas 
sempre limitado a 10 anos. Caso os custos ambientais associados à obtenção 
dessas licenças sejam pagos antes da obtenção efetiva da licença, o valor 
desembolsado deve ser registrado como ativo intangível - licenças de 
operação e amortizado pelo prazo da vigência da licença. Se a licença for 
obtida antes dos desembolsos, no momento inicial da vigência da licença o 
custo estimado desses desembolsos deve ser provisionado e registrado 
como ativo intangível - licenças de operação em contrapartida passivo – 
compromissos futuros e amortizado pelo prazo de vigência da licença. f) 
Tributos sobre o lucro: Os tributos sobre o lucro são reconhecidos no 
resultado do exercício. A partir do ano-calendário de 2019, a provisão para 
tributos sobre o lucro, calculada individualmente por entidade da 
Companhia, passou a ser efetuada com base na sistemática fiscal do lucro 
presumido, de recolhimento trimestral. Nesta sistemática, são aplicadas 
alíquotas de presunção sobre o faturamento bruto: 8% para imposto de 
renda e 12% para contribuição social. Somam-se a essas bases presumidas 
as outras receitas e as receitas financeiras, conforme a legislação vigente. 
Por fim, sobre esses totais, são aplicadas as alíquotas vigentes na data do 
encerramento do exercício para cada um dos tributos: 25% para imposto de 
renda e 9% para contribuição social. A Companhia adota o recolhimento do 
imposto de renda e da contribuição social pelo lucro presumido conforme o 
regime de competência. g) Resultado financeiro: As Receitas Financeiras 
referem-se principalmente a receita de aplicação financeira, acréscimos 
moratórios em contas de energia elétrica e juros sobre outros ativos 
financeiros. A receita de juros é reconhecida no resultado através do método 
de juros efetivos. As Despesas Financeiras abrangem encargos de dívidas, 
variação monetária sobre financiamentos e arrendamentos, juros sobre 
arrendamentos e outras despesas financeiras. h) Receita de contratos com 
clientes: De forma geral, para os negócios da Companhia no setor elétrico, 
as receitas são reconhecidas quando existem evidências convincentes de 
acordos, quando ocorre a entrega de energia, os preços são fixados ou 
determináveis, e o recebimento é razoavelmente assegurado, independente 
do efetivo recebimento do dinheiro. As receitas de venda de energia são 
registradas com base na energia comercializada e nas tarifas especificadas 
nos termos contratuais ou vigentes no mercado. O faturamento é feito em 
bases mensais. O fornecimento de energia não faturado, do período entre o 
último faturamento e o final de cada mês, é estimado com base na 
sazonalização prevista para cada um dos contratos. As diferenças entre os 
valores estimados e os realizados não têm sido relevantes e são contabilizadas 
no mês seguinte. O fornecimento de energia ao sistema nacional interligado 
é registrado quando ocorre o fornecimento e é faturado mensalmente. Os 
princípios fundamentais do CPC 47 são de que uma entidade deve 
reconhecer a receita para representar a transferência ou promessa de bens 
ou serviços a clientes no montante que reflete sua consideração de qual 
valor espera ser capaz de trocar por aqueles bens ou serviços. 
Especificamente, a norma introduz um modelo de 5 passos para o 
reconhecimento da receita: • Identificar o(s) contrato(s) com o cliente. • 
Identificar as obrigações de desempenho definidas no contrato. • Determinar 
o preço da transação. • Alocar o preço da transação às obrigações de 
desempenho previstas no contrato. • Reconhecer a receita quando (ou 
conforme) a entidade atende cada obrigação de desempenho. A entidade 
reconhece a receita quando o “controle” dos bens ou serviços de uma 
determinada operação é transferido ao cliente. A Companhia aufere receitas 
provenientes principalmente pelo suprimento de energia elétrica e reconhece 
a receita pelo valor justo da contraprestação a receber no momento que a 
energia é suprida, mediante a multiplicação do consumo físico medido pela 
tarifa negociada/contratada. De acordo com o CPC 47, a Companhia só 
pode contabilizar os efeitos de um contrato com um cliente quando for 
provável que receberá a contraprestação à qual terá direito. Ao avaliar se a 
possibilidade de recebimento do valor da contraprestação é provável, deve-
se considerar apenas a capacidade e a intenção do cliente de pagar esse 
valor. Assim, contratos celebrados com clientes que apresentam longo 
histórico de inadimplência, poderão deixar de ter as respectivas receitas 
reconhecidas no momento do faturamento (por não ser provável o 
recebimento da contrapartida) e sim no momento do efetivo recebimento. 
Não houve alterações no reconhecimento e mensuração dessa receita nas 
demonstrações financeiras em razão da adoção da nova norma quando 
comparado com a política anterior. i) Lucro por ação: O lucro básico por 
ação foi calculado com base no número médio ponderado de ações 
ordinárias em circulação da Companhia em cada um dos exercícios 
apresentados. A Companhia não possui instrumentos que poderiam 
potencialmente diluir o lucro básico por ação, motivo pelo qual o lucro 
básico por ação é igual ao lucro por ação diluído. j) Incentivos fiscais: O 
incentivo fiscal do imposto de renda e, adicionais não restituíveis, são 
apurados e registrados no resultado do exercício como redução do imposto 
de renda, em atendimento ao Pronunciamento CPC 07 – Subvenção e 
Assistência Governamentais. A parcela do lucro decorrente de incentivos 
fiscais é objeto de destinação à reserva de lucro, denominada reserva de 
incentivos fiscais, em conformidade com o artigo 195-A da Lei nº 6.404/76, 
a qual somente poderá ser utilizada para aumento do capital social ou 
absorção de prejuízos. A Companhia goza deste incentivo fiscal, o qual está 
discriminado na nota 7 b) (1). 2.6 - Mudanças nas políticas contábeis: a) 
CPC 06 (R2) – Arrendamentos: A Companhia aplicou inicialmente o CPC 
06 (R2) a partir de 1º de janeiro de 2019 como arrendatária. O CPC 06 (R2) 
introduziu um modelo único de contabilização de arrendamentos no balanço 
patrimonial para arrendatários e arrendadores. O arrendatário reconhece um 
ativo de direito de uso que representa o seu direito de utilizar o ativo 
arrendado e um passivo de arrendamento que representa a sua obrigação de 
efetuar pagamentos do arrendamento. Isenções estão disponíveis para 
arrendamentos de curto prazo e itens de baixo valor. O CPC 06 (R2) 
substituiu as normas de arrendamento existentes, incluindo o CPC 06 (R1) 
89
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XII Nº082  | FORTALEZA, 22 DE ABRIL DE 2020

                            

Fechar