DOE 22/04/2020 - Diário Oficial do Estado do Ceará

                            das demonstrações financeiras de acordo com as práticas contábeis 
adotadas no Brasil e pelos controles internos que ela determinou como 
necessários para permitir a elaboração de demonstrações financeiras 
livres de distorção relevante, independentemente se causada por fraude 
ou erro. Na elaboração das demonstrações financeiras, a administração 
é responsável pela avaliação da capacidade de a Companhia continuar 
operando, divulgando, quando aplicável, os assuntos relacionados com a 
sua continuidade operacional e o uso dessa base contábil na elaboração das 
demonstrações financeiras, a não ser que a adminisitração pretenda liquidar 
a Companhia ou cessar suas operações, ou não tenha nenhuma alternativa 
realista para evitar o encerramento das operações. Os responsáveis 
pela governança da Companhia são aqueles com responsabilidade pela 
supervisão do processo de elaboração das demonstrações financeiras. 
Responsabilidades dos auditores pela auditoria das demonstrações 
financeiras: Nossos objetivos são obter segurança razoável de que as 
demonstrações financeiras, tomadas em conjunto, estão livres de distorção 
relevante, independentemente se causada por fraude ou erro, e emitir 
relatório de auditoria contendo nossa opinião. Segurança razoável é um 
alto nível de segurança, mas não uma garantia de que a auditoria realizada 
de acordo com as normas brasileiras e internacionais de auditoria sempre 
detectam as eventuais distorções relevantes existentes. As distorções 
podem ser decorrentes de fraude ou erro e são consideradas relevantes 
quando, individualmente ou em conjunto, possam influenciar, dentro de 
uma perspectiva razoável, as decisões econômicas dos usuários tomadas 
com base nas referidas demonstrações financeiras. Como parte da auditoria 
realizada de acordo com as normas brasileiras e internacionais de auditoria, 
exercemos julgamento profissional e mantemos cetiicismo profissional 
ao longo da auditoria. Além disso Identificamos e avaliamos os riscos de 
distorção relevante nas demonstrações financeiras, independentemente 
se causada por fraude ou erro, planejamos e executamos procedimentos 
de auditoria em resposta a tais riscos, bem como obtemos evidência de 
auditoria apropriada e suficiente para fundamentar nossa opinião. O risco 
de não detecção de distorção relevante resultante de fraude é maior do que 
o proveniente de erro, já que a fraude pode envolver o ato de burlar os 
controles internos, conluio, falsificação, omissão ou representações falsas 
intencionais. • Obtemos entendimento dos controles internos relevantes 
para a auditoria para planejarmos procedimentos de auditoria apropriados 
às circunstâncias, mas, não, com o objetivo de expressarmos opinião sobre 
a eficácia dos controles internos da Companhia. • Avaliamos a adequação 
das políticas contábeis utilizadas e a razoabilidade das estimativas contábeis 
e respectivas divulgações feitas pela administraqão. • Concluímos sobre a 
adequação do uso, pela administração, da base contábil de continuidade 
operacional e, com base nas evidências de auditoria obtidas, se existe 
incerteza relevante em relação a eventos ou condições que possam levantar 
dúvida significativa em relação à capacidade de continuidade operacional 
da Companhia. Se concluirmos que existe incerteza relevante, devemos 
chamar atenção em nosso relatório de auditoria para as respectivas 
divulgações nas demonstrações financeiras ou incluir modificação em 
nossa opinião, se as divulgações forem inadequadas. Nossas conclusões 
estão fundamentadas nas evidências de auditoria obtidas até a data de nosso 
relatório. Todavia, eventos ou condições futuras podem levar a Companhia 
a não mais se manter em continuidade operacional. • Avaliamos a 
apresentação geral, a estrutura e o conteúdo das demonstrações financeiras, 
inclusive as divulgações e se as demonstrações financeiras representam 
as correspondentes transações e os eventos de maneira compatível com o 
objetivo ele apresentação adequada. Comunicamo-nos com os responsáveis 
pela governança a respeito, entre outros aspectos, do alcance planejado, 
da época da auditoria e das constatações significativas de auditoria, 
inclusive as eventuais deficiências significativas nos controles internos 
que identificamos durante nossos trabalhos. Belo Horizonte, 25 de março 
de 2020. KPMG Auditores Independentes - CRC SP-014428/O-6-F-MG. 
Marco Túlio Fernandes Ferreira - Contador CRC MG-058176/O-0.
*** *** ***
Estado do Ceará - Prefeitura Municipal de Barbalha - Aviso de Julgamento – Propostas de Preços - Tomada de Preços nº 2020.02.19.1. O Presidente 
da Comissão Permanente de Licitação da Prefeitura Municipal de Barbalha/CE, no uso de suas atribuições legais, torna público, para conhecimento dos 
interessados, que concluiu o julgamento da Fase de Propostas de Preços do processo de Licitação Modalidade Tomada de Preços nº 2020.02.19.1, sendo 
o seguinte: Licitante Vencedora - Construtora Vertice - ME, com proposta de preços no valor global estimado de R$ 133.916,18 (cento e trinta e três mil 
novecentos e dezesseis reais e dezoito centavos). As seguintes empresas tiveram as suas propostas de preços desclassificadas, conforme análise técnica do 
Departamento de Engenharia: PV Engenharia Serviços e Locações LTDA - ME (Por ter apresentado sua proposta sem as devidas assinaturas do representante 
legal e do engenheiro civil responsável nas planilhas orçamentárias) e Belirardo Ferreira Silva (Por ter apresentado sua proposta sem a devida assinatura do 
representante legal nas planilhas orçamentárias). Maiores informações na sede da Prefeitura Municipal, sito no(a) Av. Domingos S. Miranda, nº 715 - Lot. J. 
dos Ipês - Alto da Alegria, Barbalha/CE, no horário de 08:00 às 14:00 horas ou pelo telefone (88) 3532-2459. Barbalha/CE, 20 de abril de 2020. Raimundo 
Emanoel Bastos de Caldas Neves – Presidente da Comissão Permanente de Licitação.
*** *** ***
ESTADO DO CEARÁ – PREFEITURA MUNICIPAL DE CARIRÉ – EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 03/2020 – O PREFEITO MUNICIPAL DE 
CARIRÉ-CE, Elmo Roberto Belchior Aguiar, no uso de suas atribuições legais, considerando a homologação do resultado do Concurso Público Nº 01/2019, 
através do Decreto Municipal nº 44, de 11 de dezembro de 2019, CONVOCA os candidatos relacionados no ANEXO I do Edital de Convocação Nº 03/2020, 
com vistas a nomeação e posse nos cargos efetivos para os quais foram aprovados, sob a égide da Lei Complementar Municipal Nº 03/2009 (Estatuto dos 
Funcionários Públicos Municipais de Cariré-CE). Os candidatos relacionados no ANEXO I do presente Edital deverão comparecer pessoalmente ou por 
intermédio de procurador, com procuração pública com poderes específicos, no Departamento de Recursos Humanos da Prefeitura Municipal de Cariré, 
situado à Rua Belarmina Rodrigues, s/nº, Centro, Cariré-CE, CEP 62184-000, no período de 22 de Abril de 2020 a 27 de Abril de 2020, em dias úteis, 
das 08h às 11h30min e das 13h às 16h30min, para apresentação e entrega dos documentos constantes no ANEXO II deste Edital, na forma do Edital de 
Abertura do Concurso Público Municipal. O Edital de Convocação Nº 03/2020 na íntegra está disponível nos Sites: https://www.carire.ce.gov.br e www.
consulpam.com.br. Mais informações nos Telefones: (88) 3646-1133 e (88) 3646-1168 e no Email: prefeituramcarire@gmail.com.
*** *** ***
ESTADO DO CEARÁ – PREFEITURA MUNICIPAL DE CARIRÉ – EXTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 008/2020/SMS-PD – A 
Comissão de Licitação da Prefeitura Municipal de Cariré, em cumprimento à Ratificação procedida pela Sra. Secretária de Saúde, faz publicar o Extrato Resu-
mido do Processo de Dispensa de Licitação. OBJETO: Contratação de empresa de engenharia para prestar serviços de construção de instalação de unidade 
emergencial para atender pacientes da COVID-19 junto a Secretaria de Saúde do Município de Cariré-CE. FAVORECIDO: OCTHA ENGENHARIA 
LTDA. VALOR GLOBAL: R$ 269.959,21 (Duzentos e Sessenta e Nove Mil, Novecentos e Cinquenta e Nove Reais e Vinte e Um Centavos). 
FUNDAMENTO LEGAL: Art. 4° da Lei Federal N° 13.979, de 6 de fevereiro de 2020 e na Medida Provisória N° 926/2020 de 20 de março de 2020. 
Processo de Dispensa emitida pela Comissão de Licitação e Ratificada pela Secretária de Saúde, Sra. Napoline Silva Melo. Cariré-CE, 20 de Abril de 2020. 
Antonia Regilene Aguiarde Carvalho – Presidente da Comissão de Licitação.
*** *** ***
Estado do Ceará - Prefeitura Municipal de Cedro - Declaração de Dispensa de Licitação. A Secretária Municipal de Saúde do Município de Cedro/CE, 
Sra. Sayonara Moura de Oliveira Cidade, considerando tudo o que consta do Processo Administrativo de Dispensa de Licitação nº 1704.01/2020-02, vem 
emitir a presente declaração de dispensa de licitação, com fundamento na Lei Federal nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, inciso IV do art. 24 e parágrafo 
único do Art. 26, da Lei nº 8.666/93 e demais legislações aplicáveis, visando o fornecimento de alimentação destinada aos profissionais de saúde que estão 
trabalhando em Regime de Plantão no enfrentamento, monitoramento e combate ao COVID 19, junto à Secretaria de Saúde do Município de Cedro/CE, a 
pessoa jurídica de Thaiz de Oliveira Monteiro cotou os menores preços para os itens 01 e 02 objeto do presente procedimento administrativo. Assim, nos 
termos do artigo Art. 26, da Lei nº 8.666/93, vem comunicar da presente declaração, para que proceda com a devida ratificação. Cedro/CE, 20 de abril de 
2020. Sayonara Moura de Oliveira Cidade - Secretária Municipal de Saúde.
*** *** ***
ESTADO DO CEARÁ – PREFEITURA MUNICIPAL DE CRATEÚS – QUARTO EXTRATO DE PUBLICAÇÃO TRIMESTRAL – ATA DE 
REGISTRO DE PREÇOS Nº 029/2019-SPDC-SRP / Nº 030/2019-SPDC-SRP – PREGÃO PRESENCIAL PARA REGISTRO DE PREÇOS N° 
038/2019-SPDC-SRP – O Município de Crateús, através da Secretaria Municipal de Segurança Pública e Defesa Civil, para fins de atendimento ao disposto 
no § 2º, art. 15 da Lei 8.666/93, torna público que NÃO HOUVE ALTERAÇÃO de valores e ficam MANTIDOS os preços registrados nas referidas atas, 
originada do Pregão Presencial para Registro de Preços N° 038/2019-SPDC-SRP, OBJETO: Seleção da Melhor Proposta para Registro de Preços, visando 
Futuras e Eventuais Aquisições de material de sinalização visual, para atendimento das necessidades da Secretaria Municipal de Segurança Pública e Defesa 
Civil do Município de Crateús-CE. Crateús–CE, 20 de Abril de 2020. Davi Bezerra de Oliveira – Ordenador da Secretaria de Segurança Pública e 
Defesa Civil.
*** *** ***
94
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XII Nº082  | FORTALEZA, 22 DE ABRIL DE 2020

                            

Fechar