DOE 22/04/2020 - Diário Oficial do Estado do Ceará
das demonstrações financeiras de acordo com as práticas contábeis
adotadas no Brasil e pelos controles internos que ela determinou como
necessários para permitir a elaboração de demonstrações financeiras
livres de distorção relevante, independentemente se causada por fraude
ou erro. Na elaboração das demonstrações financeiras, a administração
é responsável pela avaliação da capacidade de a Companhia continuar
operando, divulgando, quando aplicável, os assuntos relacionados com a
sua continuidade operacional e o uso dessa base contábil na elaboração das
demonstrações financeiras, a não ser que a adminisitração pretenda liquidar
a Companhia ou cessar suas operações, ou não tenha nenhuma alternativa
realista para evitar o encerramento das operações. Os responsáveis
pela governança da Companhia são aqueles com responsabilidade pela
supervisão do processo de elaboração das demonstrações financeiras.
Responsabilidades dos auditores pela auditoria das demonstrações
financeiras: Nossos objetivos são obter segurança razoável de que as
demonstrações financeiras, tomadas em conjunto, estão livres de distorção
relevante, independentemente se causada por fraude ou erro, e emitir
relatório de auditoria contendo nossa opinião. Segurança razoável é um
alto nível de segurança, mas não uma garantia de que a auditoria realizada
de acordo com as normas brasileiras e internacionais de auditoria sempre
detectam as eventuais distorções relevantes existentes. As distorções
podem ser decorrentes de fraude ou erro e são consideradas relevantes
quando, individualmente ou em conjunto, possam influenciar, dentro de
uma perspectiva razoável, as decisões econômicas dos usuários tomadas
com base nas referidas demonstrações financeiras. Como parte da auditoria
realizada de acordo com as normas brasileiras e internacionais de auditoria,
exercemos julgamento profissional e mantemos cetiicismo profissional
ao longo da auditoria. Além disso Identificamos e avaliamos os riscos de
distorção relevante nas demonstrações financeiras, independentemente
se causada por fraude ou erro, planejamos e executamos procedimentos
de auditoria em resposta a tais riscos, bem como obtemos evidência de
auditoria apropriada e suficiente para fundamentar nossa opinião. O risco
de não detecção de distorção relevante resultante de fraude é maior do que
o proveniente de erro, já que a fraude pode envolver o ato de burlar os
controles internos, conluio, falsificação, omissão ou representações falsas
intencionais. • Obtemos entendimento dos controles internos relevantes
para a auditoria para planejarmos procedimentos de auditoria apropriados
às circunstâncias, mas, não, com o objetivo de expressarmos opinião sobre
a eficácia dos controles internos da Companhia. • Avaliamos a adequação
das políticas contábeis utilizadas e a razoabilidade das estimativas contábeis
e respectivas divulgações feitas pela administraqão. • Concluímos sobre a
adequação do uso, pela administração, da base contábil de continuidade
operacional e, com base nas evidências de auditoria obtidas, se existe
incerteza relevante em relação a eventos ou condições que possam levantar
dúvida significativa em relação à capacidade de continuidade operacional
da Companhia. Se concluirmos que existe incerteza relevante, devemos
chamar atenção em nosso relatório de auditoria para as respectivas
divulgações nas demonstrações financeiras ou incluir modificação em
nossa opinião, se as divulgações forem inadequadas. Nossas conclusões
estão fundamentadas nas evidências de auditoria obtidas até a data de nosso
relatório. Todavia, eventos ou condições futuras podem levar a Companhia
a não mais se manter em continuidade operacional. • Avaliamos a
apresentação geral, a estrutura e o conteúdo das demonstrações financeiras,
inclusive as divulgações e se as demonstrações financeiras representam
as correspondentes transações e os eventos de maneira compatível com o
objetivo ele apresentação adequada. Comunicamo-nos com os responsáveis
pela governança a respeito, entre outros aspectos, do alcance planejado,
da época da auditoria e das constatações significativas de auditoria,
inclusive as eventuais deficiências significativas nos controles internos
que identificamos durante nossos trabalhos. Belo Horizonte, 25 de março
de 2020. KPMG Auditores Independentes - CRC SP-014428/O-6-F-MG.
Marco Túlio Fernandes Ferreira - Contador CRC MG-058176/O-0.
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Estado do Ceará - Prefeitura Municipal de Barbalha - Aviso de Julgamento – Propostas de Preços - Tomada de Preços nº 2020.02.19.1. O Presidente
da Comissão Permanente de Licitação da Prefeitura Municipal de Barbalha/CE, no uso de suas atribuições legais, torna público, para conhecimento dos
interessados, que concluiu o julgamento da Fase de Propostas de Preços do processo de Licitação Modalidade Tomada de Preços nº 2020.02.19.1, sendo
o seguinte: Licitante Vencedora - Construtora Vertice - ME, com proposta de preços no valor global estimado de R$ 133.916,18 (cento e trinta e três mil
novecentos e dezesseis reais e dezoito centavos). As seguintes empresas tiveram as suas propostas de preços desclassificadas, conforme análise técnica do
Departamento de Engenharia: PV Engenharia Serviços e Locações LTDA - ME (Por ter apresentado sua proposta sem as devidas assinaturas do representante
legal e do engenheiro civil responsável nas planilhas orçamentárias) e Belirardo Ferreira Silva (Por ter apresentado sua proposta sem a devida assinatura do
representante legal nas planilhas orçamentárias). Maiores informações na sede da Prefeitura Municipal, sito no(a) Av. Domingos S. Miranda, nº 715 - Lot. J.
dos Ipês - Alto da Alegria, Barbalha/CE, no horário de 08:00 às 14:00 horas ou pelo telefone (88) 3532-2459. Barbalha/CE, 20 de abril de 2020. Raimundo
Emanoel Bastos de Caldas Neves – Presidente da Comissão Permanente de Licitação.
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ESTADO DO CEARÁ – PREFEITURA MUNICIPAL DE CARIRÉ – EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 03/2020 – O PREFEITO MUNICIPAL DE
CARIRÉ-CE, Elmo Roberto Belchior Aguiar, no uso de suas atribuições legais, considerando a homologação do resultado do Concurso Público Nº 01/2019,
através do Decreto Municipal nº 44, de 11 de dezembro de 2019, CONVOCA os candidatos relacionados no ANEXO I do Edital de Convocação Nº 03/2020,
com vistas a nomeação e posse nos cargos efetivos para os quais foram aprovados, sob a égide da Lei Complementar Municipal Nº 03/2009 (Estatuto dos
Funcionários Públicos Municipais de Cariré-CE). Os candidatos relacionados no ANEXO I do presente Edital deverão comparecer pessoalmente ou por
intermédio de procurador, com procuração pública com poderes específicos, no Departamento de Recursos Humanos da Prefeitura Municipal de Cariré,
situado à Rua Belarmina Rodrigues, s/nº, Centro, Cariré-CE, CEP 62184-000, no período de 22 de Abril de 2020 a 27 de Abril de 2020, em dias úteis,
das 08h às 11h30min e das 13h às 16h30min, para apresentação e entrega dos documentos constantes no ANEXO II deste Edital, na forma do Edital de
Abertura do Concurso Público Municipal. O Edital de Convocação Nº 03/2020 na íntegra está disponível nos Sites: https://www.carire.ce.gov.br e www.
consulpam.com.br. Mais informações nos Telefones: (88) 3646-1133 e (88) 3646-1168 e no Email: prefeituramcarire@gmail.com.
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ESTADO DO CEARÁ – PREFEITURA MUNICIPAL DE CARIRÉ – EXTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 008/2020/SMS-PD – A
Comissão de Licitação da Prefeitura Municipal de Cariré, em cumprimento à Ratificação procedida pela Sra. Secretária de Saúde, faz publicar o Extrato Resu-
mido do Processo de Dispensa de Licitação. OBJETO: Contratação de empresa de engenharia para prestar serviços de construção de instalação de unidade
emergencial para atender pacientes da COVID-19 junto a Secretaria de Saúde do Município de Cariré-CE. FAVORECIDO: OCTHA ENGENHARIA
LTDA. VALOR GLOBAL: R$ 269.959,21 (Duzentos e Sessenta e Nove Mil, Novecentos e Cinquenta e Nove Reais e Vinte e Um Centavos).
FUNDAMENTO LEGAL: Art. 4° da Lei Federal N° 13.979, de 6 de fevereiro de 2020 e na Medida Provisória N° 926/2020 de 20 de março de 2020.
Processo de Dispensa emitida pela Comissão de Licitação e Ratificada pela Secretária de Saúde, Sra. Napoline Silva Melo. Cariré-CE, 20 de Abril de 2020.
Antonia Regilene Aguiarde Carvalho – Presidente da Comissão de Licitação.
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Estado do Ceará - Prefeitura Municipal de Cedro - Declaração de Dispensa de Licitação. A Secretária Municipal de Saúde do Município de Cedro/CE,
Sra. Sayonara Moura de Oliveira Cidade, considerando tudo o que consta do Processo Administrativo de Dispensa de Licitação nº 1704.01/2020-02, vem
emitir a presente declaração de dispensa de licitação, com fundamento na Lei Federal nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, inciso IV do art. 24 e parágrafo
único do Art. 26, da Lei nº 8.666/93 e demais legislações aplicáveis, visando o fornecimento de alimentação destinada aos profissionais de saúde que estão
trabalhando em Regime de Plantão no enfrentamento, monitoramento e combate ao COVID 19, junto à Secretaria de Saúde do Município de Cedro/CE, a
pessoa jurídica de Thaiz de Oliveira Monteiro cotou os menores preços para os itens 01 e 02 objeto do presente procedimento administrativo. Assim, nos
termos do artigo Art. 26, da Lei nº 8.666/93, vem comunicar da presente declaração, para que proceda com a devida ratificação. Cedro/CE, 20 de abril de
2020. Sayonara Moura de Oliveira Cidade - Secretária Municipal de Saúde.
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ESTADO DO CEARÁ – PREFEITURA MUNICIPAL DE CRATEÚS – QUARTO EXTRATO DE PUBLICAÇÃO TRIMESTRAL – ATA DE
REGISTRO DE PREÇOS Nº 029/2019-SPDC-SRP / Nº 030/2019-SPDC-SRP – PREGÃO PRESENCIAL PARA REGISTRO DE PREÇOS N°
038/2019-SPDC-SRP – O Município de Crateús, através da Secretaria Municipal de Segurança Pública e Defesa Civil, para fins de atendimento ao disposto
no § 2º, art. 15 da Lei 8.666/93, torna público que NÃO HOUVE ALTERAÇÃO de valores e ficam MANTIDOS os preços registrados nas referidas atas,
originada do Pregão Presencial para Registro de Preços N° 038/2019-SPDC-SRP, OBJETO: Seleção da Melhor Proposta para Registro de Preços, visando
Futuras e Eventuais Aquisições de material de sinalização visual, para atendimento das necessidades da Secretaria Municipal de Segurança Pública e Defesa
Civil do Município de Crateús-CE. Crateús–CE, 20 de Abril de 2020. Davi Bezerra de Oliveira – Ordenador da Secretaria de Segurança Pública e
Defesa Civil.
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XII Nº082 | FORTALEZA, 22 DE ABRIL DE 2020
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