DOE 22/04/2020 - Diário Oficial do Estado do Ceará

                            Consolidado
Nota 31/12/2019 31/12/2018
Caixa líquido (consumido) geradonas 
atividades de investimento
 (1.709)
 (3.404)
Fluxo de caixa das atividades de 
financiamento
   
   
Pagamento de financiamentos
8
 (2.683)
 (3.019)
Pagamentos de arrendamentos
9
 (232)
 - 
Valores a pagar a partes relacionadas
 - 
 (3.954)
Consolidado
Nota 31/12/2019 31/12/2018
Caixa líquido (consumido) gerado nas 
atividades de financiamento
 (2.915)
 (6.973)
Variação líquida de caixa e 
equivalentes de caixa
 1.577 
 (7.636)
No início do exercício
3 e 4
 6.716 
14.352 
No fim do exercício
3 e 4
 8.293 
 6.716 
Aumento (redução) de caixa
 1.577 
 (7.636)
 As notas explicativas são parte integrante das Demonstrações Financeiras
NOTAS EXPLICATIVAS ÀS DEMONSTRAÇÕES FINANCEIRAS EM 31 DE DEZEMBRO DE 2019 E 2018 
 Em milhares de Reais, exceto quando indicado de outra forma
1 - Contexto operacional: A Central Eólica Santo Inácio IV S.A. 
(“Companhia”), é uma sociedade por ações de capital fechado constituída 
com o objetivo específico de construção, implantação, operação, manutenção 
e exploração de parque eólico localizado no Município de Icapuí, Estado do 
Ceará. A Companhia é controlada pela Aliança Geração de Energia S.A. A 
Companhia obteve junto a Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL), 
resolução autorizativa nº 5.872 de 07 de junho de 2016, que autoriza a 
exploração, sob o regime de Produção Independente de Energia Elétrica, da 
Central Geradora Eólica - EOL Santo Inácio IV, localizada no município de 
Icapuí, no Estado do Ceará. A autorização vigorará pelo prazo de 30 anos, a 
contar da data de publicação da Resolução Autorizativa, com vencimento 
em julho de 2046. A EOL Santo Inácio IV possui, em conjunto com Central 
Eólica São Raimundo S.A. (“São Raimundo”), Central Eólica Garrote S.A. 
(“Santo Garrote”), e Central Eólica Santo Inácio IV S.A. (“Santo Inácio 
IV”) o projeto do Parque Eólico de Santo Inácio. A implantação do parque 
ocorreu no município de Icapuí, estado do Ceará, tendo este prevista uma 
capacidade instalada total de 99 MW e energia assegurada de 44 MW 
médios. A EOL Santo Inácio IV é constituída por 11 (onze) unidades 
geradoras de 2.100 kW (dois mil e cem quilowatts) cada, e terá 23.100 kW 
de Potência Instalada e 22.307 kW de Potência Líquida. Em 14 de novembro 
de 2017 a ANEEL, emitiu o primeiro despacho liberando a Central Eólica 
Garrote para operação em teste. Na sequência, dia 17 de novembro de 2017 
foram liberadas para operação em teste as Centrais Eólicas São Raimundo, 
Santo Inácio III e Santo Inácio IV. A ANEEL, no uso das atribuições 
conferidas pela Resolução Normativa ANEEL No 583 de 22 de outubro de 
2013, resolveu, em novembro de 2017, liberar para início da operação 
comercial as unidades geradoras das Centrais Eólicas que compõe o 
Complexo Eólico Santo Inácio, sob despacho nº 4.039, sendo que partir da 
data de liberação a energia produzida pelas respectivas unidades geradoras 
foi disponibilizada no sistema. Transferência de controle: Em 17 de maio 
de 2019, a Aliança Geração de Energia S.A. concluiu a incorporação de sua 
subsidiária integral Aliança Eólica Santo Inácio Participações S.A (“Aliança 
Eólica”) pelo valor patrimonial contábil, com sua consequente extinção. 
Desta forma, tornou a Controladora da Central Eólica Santo Inácio IV S.A. 
Comercialização de energia: A EOL SI IV possui contrato para venda da 
energia gerada no Ambiente de Contratação Livre (“ACL”) com um único 
cliente. Em 2017 esse contrato estava cedido para a Aliança Geração de 
Energia e a partir de 2018, o atendimento desse contrato ocorre em conjunto 
com a energia gerada por todas as centrais eólicas do Complexo Santo 
Inácio. 2 - Base de preparação e apresentação: 2.1 - Declaração de 
conformidade: As demonstrações financeiras foram elaboradas em 
conformidade com as práticas contábeis adotadas no Brasil (“BR GAAP”). 
Este é o primeiro conjunto de demonstrações financeiras anuais da 
Companhia no qual o CPC 06 (R2) foi aplicado. As mudanças relacionadas 
nas principais políticas contábeis estão descritas na nota 2.6. As práticas 
contábeis adotadas no Brasil compreendem aquelas incluídas na legislação 
societária brasileira e os pronunciamentos, as orientações e as interpretações 
técnicas emitidos pelo Comitê de Pronunciamentos Contábeis - CPC e 
aprovados pelo Conselho Federal de Contabilidade - CFC. Todas as 
informações relevantes utilizadas pela Administração na gestão da 
Companhia estão evidenciadas nestas demonstrações financeiras. Em 27 de 
março de 2020, a Diretoria da Companhia aprovou a conclusão das 
demonstrações financeiras referentes ao exercício findo em 31 de dezembro 
de 2019. 2.2 - Bases de mensuração: As demonstrações financeiras foram 
preparadas com base no custo histórico, e ajustadas para refletir as perdas 
pela redução ao valor recuperável (“Impairment”) de ativos, exceto por 
determinados instrumentos financeiros mensurados pelos seus valores 
justos. 2.3 - Moeda funcional e moeda de apresentação: Essas 
demonstrações financeiras são apresentadas em Real, que é a moeda 
funcional da Companhia. Todas as informações financeiras estão 
apresentadas em milhares de Reais, exceto quando indicado de outra forma. 
2.4 - Uso de estimativas e julgamentos: A preparação das demonstrações 
financeiras, de acordo com as práticas contábeis adotadas no Brasil, exige 
que a Administração faça julgamentos, estimativas e premissas que afetam 
a aplicação de políticas contábeis e os valores reportados de ativos, passivos, 
receitas e despesas. Os resultados reais podem divergir dessas estimativas. 
Estimativas e premissas são revistas de uma maneira contínua, utilizando 
como referência a experiência histórica e alterações relevantes de cenário 
que possam afetar a situação patrimonial e o resultado da Companhia nos 
itens aplicáveis. Revisões com relação a estimativas contábeis são 
reconhecidas no exercício em que as estimativas são revisadas e em 
quaisquer exercícios futuros afetados. As principais estimativas e 
julgamentos relacionados às demonstrações financeiras assim como as 
informações sobre as incertezas relacionadas a premissas e estimativas em 
31 de dezembro de 2019 que possuem um risco significativo de resultar em 
um ajuste material nos saldos contábeis de ativos e passivos no próximo ano 
fiscal estão incluídas nas seguintes notas explicativas: • Nota 6 - Depreciação 
– taxa de depreciação: alteração de taxa de depreciação da ANEEL; • Nota 
6 - Recuperabilidade dos ativos – teste de redução ao valor recuperável de 
ativo: principais premissas em relação aos valores recuperáveis; • Nota 9 - 
Arrendamentos – taxa de descontos: risco de inflação da premissa utilizada; 
• Nota 10 - Provisão para compromissos futuros; • Nota 13 - Fornecimento 
não faturado de energia elétrica – reconhecimento de receita: estimativa da 
expectativa de faturamento; e • Nota 16 - Instrumentos financeiros e 
mensuração pelo valor justo. 2.5 - Principais políticas contábeis: As 
políticas contábeis descritas em detalhes abaixo têm sido aplicadas de 
maneira consistente a todos os exercícios apresentados nessas demonstrações 
financeiras. As políticas contábeis referentes às atuais operações da 
Companhia e aplicadas de maneira consistente são como segue: a) 
Instrumentos financeiros: Ativos financeiros: Os ativos financeiros incluem 
caixa e equivalentes de caixa, aplicações financeiras, contas a receber, além 
de outros créditos. A Administração reconhece os recebíveis inicialmente na 
data em que foram originados. Todos os outros ativos financeiros são 
reconhecidos inicialmente quando a entidade se torna uma parte das 
disposições contratuais do instrumento. Um ativo financeiro, que não possua 
um componente de financiamento significativo, é inicialmente mensurado 
pelo valor justo acrescido, para um item que não é VJR (Valor justo por 
meio do resultado), dos custos de transação que são diretamente atribuíveis 
à sua aquisição ou emissão. Um recebível sem um componente de 
financiamento significativo é inicialmente mensurado pelo preço da 
transação. A Administração desreconhece um ativo financeiro quando os 
direitos contratuais aos fluxos de caixa do ativo expiram, ou quando a 
Companhia transfere os direitos ao recebimento dos fluxos de caixa 
contratuais sobre um ativo financeiro em uma transação na qual 
substancialmente todos os riscos e benefícios da titularidade do ativo 
financeiro são transferidos, ou em que a Companhia não transfere nem 
retém substancialmente todos os riscos e benefícios da titularidade e não 
detém o controle do ativo financeiro. Classificação e mensuração 
subsequente: No reconhecimento inicial, um ativo financeiro é classificado 
como mensurado pelo custo amortizado; ao valor justo por meio de outros 
resultados abrangentes (“VJORA”) ou ao valor justo por meio do resultado 
(“VJR”) com base tanto: (i) no modelo de negócios da entidade para a 
gestão dos ativos financeiros; quanto (ii) nas características de fluxo de 
caixa contratual do ativo financeiro. A Companhia mensura o ativo 
financeiro ao custo amortizado quando: (i) o ativo financeiro for mantido 
dentro de modelo de negócios cujo objetivo seja manter ativos financeiros 
com o fim de receber fluxos de caixa contratuais; e (ii) os termos contratuais 
do ativo financeiro derem origem, em datas especificadas, a fluxos de caixa 
que constituam, exclusivamente, pagamentos de principal e juros sobre o 
valor do principal em aberto. A Companhia mensura o ativo financeiro ao 
valor justo por meio de outros resultados abrangentes quando: (i) o ativo 
financeiro for mantido dentro de modelo de negócios cujo objetivo seja 
atingido tanto pelo recebimento de fluxos de caixa contratuais quanto pela 
venda de ativos financeiros; e (ii) os termos contratuais do ativo financeiro 
derem origem, em datas especificadas, a fluxos de caixa que constituam 
exclusivamente pagamentos de principal e juros sobre o valor do principal 
em aberto. O ativo financeiro deve ser mensurado ao valor justo por meio do 
resultado, a menos que seja mensurado ao custo amortizado ou ao valor 
justo por meio de outros resultados abrangentes. Entretanto, no 
reconhecimento inicial, o Grupo pode irrevogavelmente designar um ativo 
financeiro que, de outra forma, satisfaz os requisitos para serem mensurados 
ao custo amortizado ou ao VJORA como ao VJR, se isso eliminar ou reduzir 
significativamente um descasamento contábil que de outra forma poderia 
surgir. Os ativos financeiros não são reclassificados após seu reconhecimento 
inicial, a menos que a Companhia altere seu modelo de negócios para a 
gestão de ativos financeiros, caso em que todos os ativos financeiros 
afetados são reclassificados no primeiro dia do primeiro exercício 
subsequente à mudança no modelo de negócios. Passivos financeiros: Os 
passivos financeiros são classificados como mensurados ao custo amortizado 
ou VJR. Um passivo financeiro é classificado ao VJR se for classificado 
como mantido para negociação, caso seja um derivativo ou caso seja 
designado como tal no momento do reconhecimento inicial. Os passivos 
financeiros ao VJR são mensurados pelo valor justo e os ganhos e perdas 
líquidos, incluindo qualquer despesa de juros, são reconhecidos no resultado. 
Outros passivos financeiros são subsequentemente mensurados ao custo 
amortizado, utilizando o método da taxa efetiva de juros. Despesas com 
juros e ganhos e perdas cambiais são reconhecidos no resultado. A 
Companhia desreconhece um passivo financeiro quando suas obrigações 
contratuais são baixadas ou canceladas ou expiram. No desreconhecimento 
de um passivo financeiro, a diferença entre o valor contábil extinto e a 
contraprestação paga (incluindo quaisquer ativos não monetários 
transferidos ou passivos assumidos) é reconhecida no resultado. 
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XII Nº082  | FORTALEZA, 22 DE ABRIL DE 2020

                            

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