DOE 22/04/2020 - Diário Oficial do Estado do Ceará

                            Compensação de saldos (“offsetting”): Os ativos e passivos financeiros são 
compensados e o valor líquido apresentado no balanço patrimonial quando, 
e somente quando, a Companhia tem um direito legal de compensar os 
valores e pretende liquidá-los em uma base líquida ou realizar o ativo e 
liquidar o passivo simultaneamente. b) Imobilizado: Reconhecimento e 
mensuração: Os bens do ativo imobilizado são avaliados pelo custo 
incorrido na data de sua aquisição ou formação, encargos financeiros 
capitalizados e deduzidos da depreciação acumulada. O custo inclui os 
gastos que são diretamente atribuíveis à aquisição de um ativo. Para os 
ativos construídos pela Companhia são incluídos o custo de materiais e mão 
de obra direta, além de outros custos para colocar o ativo no local e condição 
necessários para que estejam em condições de operar de forma adequada. 
Custos subsequentes: Os gastos subsequentes são capitalizados na medida 
em que seja provável que benefícios futuros associados aos gastos serão 
auferidos pela Companhia. O valor contábil dos bens substituídos é baixado, 
sendo que os gastos com reparos e manutenções são integralmente 
registrados em contrapartida ao resultado do exercício. Depreciação: A 
depreciação e a amortização são calculadas sobre o saldo das imobilizações 
em serviço pelo método linear, mediante aplicação das taxas determinadas 
pela ANEEL, que refletem a vida útil estimada dos bens. Como, nas 
autorizações outorgadas para a Companhia, não há indenização no final da 
concessão, não é reconhecido qualquer valor residual e tais taxas são 
ajustadas para que todos os ativos sejam depreciados dentro do período da 
autorização. c) Ativos Intangíveis: Os Ativos Intangíveis compreendem os 
ativos referentes a Direito de Uso e as Licenças Ambientais. Os seguintes 
critérios são aplicados em caso de ocorrência: (i) Ativos intangíveis 
adquiridos de terceiros: são mensurados pelo custo total de aquisição, menos 
as despesas de amortização; (ii) Ativos intangíveis gerados internamente: 
são reconhecidos como ativos na fase de desenvolvimento desde que seja 
demonstrada a sua viabilidade técnica de utilização e se os benefícios 
econômicos futuros forem prováveis. São mensurados pelo custo, deduzidos 
da amortização acumulada e perdas por redução ao valor recuperável. Sendo 
a principal variação ocasionada, em virtude da amortização de seus custos 
que são alocados mensalmente no resultado. d) Redução ao valor 
recuperável: Ativos financeiros: Em relação ao impairment de ativos 
financeiros, o CPC 48 requer o modelo de perda esperada dos ativos 
financeiros. O modelo de perda esperada requer que a Companhia registre 
contabilmente a expectativa de perdas em ativos financeiros desde o seu 
reconhecimento inicial. Em outras palavras, não é mais necessário que o 
evento ocorra antes para que seja reconhecida a perda no crédito. O modelo 
de perda esperada se aplica aos ativos financeiros mensurados ao custo 
amortizado, com exceção de investimentos em instrumentos patrimoniais. 
De acordo com o CPC 48, as provisões para perdas esperadas serão 
mensuradas em uma das seguintes bases: (i) Perdas de crédito esperadas 
para 12 meses, ou seja, perdas de crédito que resultam de possíveis eventos 
de inadimplência dentro de 12 meses após a data-base; e (ii) Perdas de 
crédito esperadas para a vida inteira, ou seja, perdas de crédito que resultam 
de todos os possíveis eventos de inadimplência ao longo da vida esperada de 
um instrumento financeiro. Este é um dos modelos a serem seguidos no caso 
de instrumentos financeiros que não contenham um componente significativo 
de financiamento, como é o caso dos ativos financeiros da Companhia. 
Ativos não financeiros: Os valores contábeis dos ativos não financeiros da 
Companhia são revistos a cada data de apresentação para apurar se há 
indicação de perda no valor recuperável. Caso ocorra tal indicação, então o 
valor recuperável do ativo é mensurado na data de apresentação para apurar 
se há evidência objetiva de que tenha ocorrido perda no seu valor 
recuperável. Os ativos do Imobilizado e do Intangível têm o seu valor 
recuperável testado caso haja indicadores de perda de valor. Para maiores 
detalhes vide Nota Explicativa nº 6. e) Provisões: Uma provisão é 
reconhecida para obrigações presentes (legal ou presumida) resultante de 
eventos passados, em que seja possível estimar os valores de forma confiável 
e cuja liquidação seja provável.  O valor reconhecido como provisão é a 
melhor estimativa das considerações requeridas para liquidar a obrigação no 
final de cada exercício de relatório, considerando-se os riscos e as incertezas 
relativos à obrigação. Quando a provisão é mensurada com base nos fluxos 
de caixa estimados para liquidar a obrigação, seu valor contábil corresponde 
ao valor presente desses fluxos de caixa (em que o efeito do valor temporal 
do dinheiro é relevante). Quando alguns ou todos os benefícios econômicos 
requeridos para liquidação de uma provisão são esperados que sejam 
recuperados de um terceiro, um ativo é reconhecido se, e somente se, o 
reembolso for virtualmente certo e o valor puder ser mensurado de forma 
confiável. Provisões para compromissos futuros: De acordo com o OCPC 05 
- Contratos de concessão, após a entrada em operação dos empreendimentos 
é exigido pela legislação ambiental brasileira que sejam obtidas as licenças 
de operação, que dependendo dos órgãos ambientais de cada município e 
estado podem ter prazo entre dois e cinco anos ou ainda outro prazo, mas 
sempre limitado a 10 anos. Caso os custos ambientais associados à obtenção 
dessas licenças sejam pagos antes da obtenção efetiva da licença, o valor 
desembolsado deve ser registrado como ativo intangível - licenças de 
operação e amortizado pelo prazo da vigência da licença. Se a licença for 
obtida antes dos desembolsos, no momento inicial da vigência da licença o 
custo estimado desses desembolsos deve ser provisionado e registrado como 
ativo intangível - licenças de operação em contrapartida passivo – 
compromissos futuros e amortizado pelo prazo de vigência da licença. f) 
Tributos sobre o lucro: Os tributos sobre o lucro são reconhecidos no 
resultado do exercício. A partir do ano-calendário de 2019, a provisão para 
tributos sobre o lucro, calculada individualmente por entidade da 
Companhia, passou a ser efetuada com base na sistemática fiscal do lucro 
presumido, de recolhimento trimestral. Nesta sistemática, são aplicadas 
alíquotas de presunção sobre o faturamento bruto: 8% para imposto de renda 
e 12% para contribuição social. Somam-se a essas bases presumidas as 
outras receitas e as receitas financeiras, conforme a legislação vigente. Por 
fim, sobre esses totais, são aplicadas as alíquotas vigentes na data do 
encerramento do exercício para cada um dos tributos: 25% para imposto de 
renda e 9% para contribuição social. A Companhia adota o recolhimento do 
imposto de renda e da contribuição social pelo lucro presumido conforme o 
regime de competência. g) Resultado financeiro: As Receitas Financeiras 
referem-se principalmente a receita de aplicação financeira, acréscimos 
moratórios em contas de energia elétrica e juros sobre outros ativos 
financeiros. A receita de juros é reconhecida no resultado através do método 
de juros efetivos. As Despesas Financeiras abrangem encargos de dívidas, 
variação monetária sobre financiamentos e arrendamentos, juros sobre 
arrendamentos e outras despesas financeiras. h) Receita de contratos com 
clientes: De forma geral, para os negócios da Companhia no setor elétrico, 
as receitas são reconhecidas quando existem evidências convincentes de 
acordos, quando ocorre a entrega de energia, os preços são fixados ou 
determináveis, e o recebimento é razoavelmente assegurado, independente 
do efetivo recebimento do dinheiro. As receitas de venda de energia são 
registradas com base na energia comercializada e nas tarifas especificadas 
nos termos contratuais ou vigentes no mercado. O faturamento é feito em 
bases mensais. O fornecimento de energia não faturado, do período entre o 
último faturamento e o final de cada mês, é estimado com base na 
sazonalização prevista para cada um dos contratos. As diferenças entre os 
valores estimados e os realizados não têm sido relevantes e são contabilizadas 
no mês seguinte. O fornecimento de energia ao sistema nacional interligado 
é registrado quando ocorre o fornecimento e é faturado mensalmente. Os 
princípios fundamentais do CPC 47 são de que uma entidade deve 
reconhecer a receita para representar a transferência ou promessa de bens ou 
serviços a clientes no montante que reflete sua consideração de qual valor 
espera ser capaz de trocar por aqueles bens ou serviços. Especificamente, a 
norma introduz um modelo de 5 passos para o reconhecimento da receita: • 
Identificar o(s) contrato(s) com o cliente. • Identificar as obrigações de 
desempenho definidas no contrato. • Determinar o preço da transação. • 
Alocar o preço da transação às obrigações de desempenho previstas no 
contrato. • Reconhecer a receita quando (ou conforme) a entidade atende 
cada obrigação de desempenho. A entidade reconhece a receita quando o 
“controle” dos bens ou serviços de uma determinada operação é transferido 
ao cliente. A Companhia aufere receitas provenientes principalmente pelo 
suprimento de energia elétrica e reconhece a receita pelo valor justo da 
contraprestação a receber no momento que a energia é suprida, mediante a 
multiplicação do consumo físico medido pela tarifa negociada/contratada. 
De acordo com o CPC 47, a Companhia só pode contabilizar os efeitos de 
um contrato com um cliente quando for provável que receberá a 
contraprestação à qual terá direito. Ao avaliar se a possibilidade de 
recebimento do valor da contraprestação é provável, deve-se considerar 
apenas a capacidade e a intenção do cliente de pagar esse valor. Assim, 
contratos celebrados com clientes que apresentam longo histórico de 
inadimplência, poderão deixar de ter as respectivas receitas reconhecidas no 
momento do faturamento (por não ser provável o recebimento da 
contrapartida) e sim no momento do efetivo recebimento. Não houve 
alterações no reconhecimento e mensuração dessa receita nas demonstrações 
financeiras em razão da adoção da nova norma quando comparado com a 
política anterior. i) Lucro por ação: O lucro básico por ação foi calculado 
com base no número médio ponderado de ações ordinárias em circulação da 
Companhia em cada um dos exercícios apresentados. A Companhia não 
possui instrumentos que poderiam potencialmente diluir o lucro básico por 
ação, motivo pelo qual o lucro básico por ação é igual ao lucro por ação 
diluído. j) Incentivos fiscais: O incentivo fiscal do imposto de renda e, 
adicionais não restituíveis, são apurados e registrados no resultado do 
exercício como redução do imposto de renda, em atendimento ao 
Pronunciamento CPC 07 – Subvenção e Assistência Governamentais. A 
parcela do lucro decorrente de incentivos fiscais é objeto de destinação à 
reserva de lucro, denominada reserva de incentivos fiscais, em conformidade 
com o artigo 195-A da Lei nº 6.404/76, a qual somente poderá ser utilizada 
para aumento do capital social ou absorção de prejuízos. A Companhia goza 
deste incentivo fiscal, o qual está discriminado na Nota 11 c). 2.6 - 
Mudanças nas políticas contábeis: a) CPC 06 (R2) – Arrendamentos: A 
Companhia aplicou inicialmente o CPC 06 (R2) a partir de 1º de janeiro de 
2019 como arrendatária. O CPC 06 (R2) introduziu um modelo único de 
contabilização de arrendamentos no balanço patrimonial para arrendatários 
e arrendadores. O arrendatário reconhece um ativo de direito de uso que 
representa o seu direito de utilizar o ativo arrendado e um passivo de 
arrendamento que representa a sua obrigação de efetuar pagamentos do 
arrendamento. Isenções estão disponíveis para arrendamentos de curto 
prazo e itens de baixo valor. O CPC 06 (R2) substituiu as normas de 
arrendamento existentes, incluindo o CPC 06 (R1) Operações de 
Arrendamento Mercantil e o ICPC 03 Aspectos Complementares das 
Operações de Arrendamento Mercantil. Arrendamentos em que a 
Companhia é um arrendatário: A Companhia aplicou o CPC 06 (R2) 
utilizando a abordagem retrospectiva modificada, na qual o efeito cumulativo 
da adoção inicial é reconhecido como um ativo de direito de uso que 
representa o seu direito de utilizar o ativo arrendado e um passivo de 
arrendamento que representa a sua obrigação de efetuar pagamentos do 
arrendamento, em 1º de janeiro de 2019. Portanto, a informação comparativa 
apresentada para 2018 não foi reapresentada - ou seja, é apresentada 
conforme anteriormente reportado de acordo com o CPC 06 (R1) e 
interpretações relacionadas. A Companhia reconheceu novos ativos e 
passivos para seus arrendamentos operacionais dos terrenos onde está 
97
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XII Nº082  | FORTALEZA, 22 DE ABRIL DE 2020

                            

Fechar