DOE 22/04/2020 - Diário Oficial do Estado do Ceará
Consolidado
Nota 31/12/2019 31/12/2018
Caixa líquido (consumido) geradonas
atividades de investimento
(1.709)
(3.404)
Fluxo de caixa das atividades de
financiamento
Pagamento de financiamentos
8
(2.683)
(3.019)
Pagamentos de arrendamentos
9
(232)
-
Valores a pagar a partes relacionadas
-
(3.954)
Consolidado
Nota 31/12/2019 31/12/2018
Caixa líquido (consumido) gerado nas
atividades de financiamento
(2.915)
(6.973)
Variação líquida de caixa e
equivalentes de caixa
1.577
(7.636)
No início do exercício
3 e 4
6.716
14.352
No fim do exercício
3 e 4
8.293
6.716
Aumento (redução) de caixa
1.577
(7.636)
As notas explicativas são parte integrante das Demonstrações Financeiras
NOTAS EXPLICATIVAS ÀS DEMONSTRAÇÕES FINANCEIRAS EM 31 DE DEZEMBRO DE 2019 E 2018
Em milhares de Reais, exceto quando indicado de outra forma
1 - Contexto operacional: A Central Eólica Santo Inácio IV S.A.
(“Companhia”), é uma sociedade por ações de capital fechado constituída
com o objetivo específico de construção, implantação, operação, manutenção
e exploração de parque eólico localizado no Município de Icapuí, Estado do
Ceará. A Companhia é controlada pela Aliança Geração de Energia S.A. A
Companhia obteve junto a Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL),
resolução autorizativa nº 5.872 de 07 de junho de 2016, que autoriza a
exploração, sob o regime de Produção Independente de Energia Elétrica, da
Central Geradora Eólica - EOL Santo Inácio IV, localizada no município de
Icapuí, no Estado do Ceará. A autorização vigorará pelo prazo de 30 anos, a
contar da data de publicação da Resolução Autorizativa, com vencimento
em julho de 2046. A EOL Santo Inácio IV possui, em conjunto com Central
Eólica São Raimundo S.A. (“São Raimundo”), Central Eólica Garrote S.A.
(“Santo Garrote”), e Central Eólica Santo Inácio IV S.A. (“Santo Inácio
IV”) o projeto do Parque Eólico de Santo Inácio. A implantação do parque
ocorreu no município de Icapuí, estado do Ceará, tendo este prevista uma
capacidade instalada total de 99 MW e energia assegurada de 44 MW
médios. A EOL Santo Inácio IV é constituída por 11 (onze) unidades
geradoras de 2.100 kW (dois mil e cem quilowatts) cada, e terá 23.100 kW
de Potência Instalada e 22.307 kW de Potência Líquida. Em 14 de novembro
de 2017 a ANEEL, emitiu o primeiro despacho liberando a Central Eólica
Garrote para operação em teste. Na sequência, dia 17 de novembro de 2017
foram liberadas para operação em teste as Centrais Eólicas São Raimundo,
Santo Inácio III e Santo Inácio IV. A ANEEL, no uso das atribuições
conferidas pela Resolução Normativa ANEEL No 583 de 22 de outubro de
2013, resolveu, em novembro de 2017, liberar para início da operação
comercial as unidades geradoras das Centrais Eólicas que compõe o
Complexo Eólico Santo Inácio, sob despacho nº 4.039, sendo que partir da
data de liberação a energia produzida pelas respectivas unidades geradoras
foi disponibilizada no sistema. Transferência de controle: Em 17 de maio
de 2019, a Aliança Geração de Energia S.A. concluiu a incorporação de sua
subsidiária integral Aliança Eólica Santo Inácio Participações S.A (“Aliança
Eólica”) pelo valor patrimonial contábil, com sua consequente extinção.
Desta forma, tornou a Controladora da Central Eólica Santo Inácio IV S.A.
Comercialização de energia: A EOL SI IV possui contrato para venda da
energia gerada no Ambiente de Contratação Livre (“ACL”) com um único
cliente. Em 2017 esse contrato estava cedido para a Aliança Geração de
Energia e a partir de 2018, o atendimento desse contrato ocorre em conjunto
com a energia gerada por todas as centrais eólicas do Complexo Santo
Inácio. 2 - Base de preparação e apresentação: 2.1 - Declaração de
conformidade: As demonstrações financeiras foram elaboradas em
conformidade com as práticas contábeis adotadas no Brasil (“BR GAAP”).
Este é o primeiro conjunto de demonstrações financeiras anuais da
Companhia no qual o CPC 06 (R2) foi aplicado. As mudanças relacionadas
nas principais políticas contábeis estão descritas na nota 2.6. As práticas
contábeis adotadas no Brasil compreendem aquelas incluídas na legislação
societária brasileira e os pronunciamentos, as orientações e as interpretações
técnicas emitidos pelo Comitê de Pronunciamentos Contábeis - CPC e
aprovados pelo Conselho Federal de Contabilidade - CFC. Todas as
informações relevantes utilizadas pela Administração na gestão da
Companhia estão evidenciadas nestas demonstrações financeiras. Em 27 de
março de 2020, a Diretoria da Companhia aprovou a conclusão das
demonstrações financeiras referentes ao exercício findo em 31 de dezembro
de 2019. 2.2 - Bases de mensuração: As demonstrações financeiras foram
preparadas com base no custo histórico, e ajustadas para refletir as perdas
pela redução ao valor recuperável (“Impairment”) de ativos, exceto por
determinados instrumentos financeiros mensurados pelos seus valores
justos. 2.3 - Moeda funcional e moeda de apresentação: Essas
demonstrações financeiras são apresentadas em Real, que é a moeda
funcional da Companhia. Todas as informações financeiras estão
apresentadas em milhares de Reais, exceto quando indicado de outra forma.
2.4 - Uso de estimativas e julgamentos: A preparação das demonstrações
financeiras, de acordo com as práticas contábeis adotadas no Brasil, exige
que a Administração faça julgamentos, estimativas e premissas que afetam
a aplicação de políticas contábeis e os valores reportados de ativos, passivos,
receitas e despesas. Os resultados reais podem divergir dessas estimativas.
Estimativas e premissas são revistas de uma maneira contínua, utilizando
como referência a experiência histórica e alterações relevantes de cenário
que possam afetar a situação patrimonial e o resultado da Companhia nos
itens aplicáveis. Revisões com relação a estimativas contábeis são
reconhecidas no exercício em que as estimativas são revisadas e em
quaisquer exercícios futuros afetados. As principais estimativas e
julgamentos relacionados às demonstrações financeiras assim como as
informações sobre as incertezas relacionadas a premissas e estimativas em
31 de dezembro de 2019 que possuem um risco significativo de resultar em
um ajuste material nos saldos contábeis de ativos e passivos no próximo ano
fiscal estão incluídas nas seguintes notas explicativas: • Nota 6 - Depreciação
– taxa de depreciação: alteração de taxa de depreciação da ANEEL; • Nota
6 - Recuperabilidade dos ativos – teste de redução ao valor recuperável de
ativo: principais premissas em relação aos valores recuperáveis; • Nota 9 -
Arrendamentos – taxa de descontos: risco de inflação da premissa utilizada;
• Nota 10 - Provisão para compromissos futuros; • Nota 13 - Fornecimento
não faturado de energia elétrica – reconhecimento de receita: estimativa da
expectativa de faturamento; e • Nota 16 - Instrumentos financeiros e
mensuração pelo valor justo. 2.5 - Principais políticas contábeis: As
políticas contábeis descritas em detalhes abaixo têm sido aplicadas de
maneira consistente a todos os exercícios apresentados nessas demonstrações
financeiras. As políticas contábeis referentes às atuais operações da
Companhia e aplicadas de maneira consistente são como segue: a)
Instrumentos financeiros: Ativos financeiros: Os ativos financeiros incluem
caixa e equivalentes de caixa, aplicações financeiras, contas a receber, além
de outros créditos. A Administração reconhece os recebíveis inicialmente na
data em que foram originados. Todos os outros ativos financeiros são
reconhecidos inicialmente quando a entidade se torna uma parte das
disposições contratuais do instrumento. Um ativo financeiro, que não possua
um componente de financiamento significativo, é inicialmente mensurado
pelo valor justo acrescido, para um item que não é VJR (Valor justo por
meio do resultado), dos custos de transação que são diretamente atribuíveis
à sua aquisição ou emissão. Um recebível sem um componente de
financiamento significativo é inicialmente mensurado pelo preço da
transação. A Administração desreconhece um ativo financeiro quando os
direitos contratuais aos fluxos de caixa do ativo expiram, ou quando a
Companhia transfere os direitos ao recebimento dos fluxos de caixa
contratuais sobre um ativo financeiro em uma transação na qual
substancialmente todos os riscos e benefícios da titularidade do ativo
financeiro são transferidos, ou em que a Companhia não transfere nem
retém substancialmente todos os riscos e benefícios da titularidade e não
detém o controle do ativo financeiro. Classificação e mensuração
subsequente: No reconhecimento inicial, um ativo financeiro é classificado
como mensurado pelo custo amortizado; ao valor justo por meio de outros
resultados abrangentes (“VJORA”) ou ao valor justo por meio do resultado
(“VJR”) com base tanto: (i) no modelo de negócios da entidade para a
gestão dos ativos financeiros; quanto (ii) nas características de fluxo de
caixa contratual do ativo financeiro. A Companhia mensura o ativo
financeiro ao custo amortizado quando: (i) o ativo financeiro for mantido
dentro de modelo de negócios cujo objetivo seja manter ativos financeiros
com o fim de receber fluxos de caixa contratuais; e (ii) os termos contratuais
do ativo financeiro derem origem, em datas especificadas, a fluxos de caixa
que constituam, exclusivamente, pagamentos de principal e juros sobre o
valor do principal em aberto. A Companhia mensura o ativo financeiro ao
valor justo por meio de outros resultados abrangentes quando: (i) o ativo
financeiro for mantido dentro de modelo de negócios cujo objetivo seja
atingido tanto pelo recebimento de fluxos de caixa contratuais quanto pela
venda de ativos financeiros; e (ii) os termos contratuais do ativo financeiro
derem origem, em datas especificadas, a fluxos de caixa que constituam
exclusivamente pagamentos de principal e juros sobre o valor do principal
em aberto. O ativo financeiro deve ser mensurado ao valor justo por meio do
resultado, a menos que seja mensurado ao custo amortizado ou ao valor
justo por meio de outros resultados abrangentes. Entretanto, no
reconhecimento inicial, o Grupo pode irrevogavelmente designar um ativo
financeiro que, de outra forma, satisfaz os requisitos para serem mensurados
ao custo amortizado ou ao VJORA como ao VJR, se isso eliminar ou reduzir
significativamente um descasamento contábil que de outra forma poderia
surgir. Os ativos financeiros não são reclassificados após seu reconhecimento
inicial, a menos que a Companhia altere seu modelo de negócios para a
gestão de ativos financeiros, caso em que todos os ativos financeiros
afetados são reclassificados no primeiro dia do primeiro exercício
subsequente à mudança no modelo de negócios. Passivos financeiros: Os
passivos financeiros são classificados como mensurados ao custo amortizado
ou VJR. Um passivo financeiro é classificado ao VJR se for classificado
como mantido para negociação, caso seja um derivativo ou caso seja
designado como tal no momento do reconhecimento inicial. Os passivos
financeiros ao VJR são mensurados pelo valor justo e os ganhos e perdas
líquidos, incluindo qualquer despesa de juros, são reconhecidos no resultado.
Outros passivos financeiros são subsequentemente mensurados ao custo
amortizado, utilizando o método da taxa efetiva de juros. Despesas com
juros e ganhos e perdas cambiais são reconhecidos no resultado. A
Companhia desreconhece um passivo financeiro quando suas obrigações
contratuais são baixadas ou canceladas ou expiram. No desreconhecimento
de um passivo financeiro, a diferença entre o valor contábil extinto e a
contraprestação paga (incluindo quaisquer ativos não monetários
transferidos ou passivos assumidos) é reconhecida no resultado.
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XII Nº082 | FORTALEZA, 22 DE ABRIL DE 2020
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