DOE 22/04/2020 - Diário Oficial do Estado do Ceará
quaisquer ativos não monetários transferidos ou passivos assumidos) é
reconhecida no resultado. Compensação de saldos (“offsetting”): Os ativos
e passivos financeiros são compensados e o valor líquido apresentado no
balanço patrimonial quando, e somente quando, a Companhia tem um
direito legal de compensar os valores e pretende liquidá-los em uma base
líquida ou realizar o ativo e liquidar o passivo simultaneamente. b)
Imobilizado: Reconhecimento e mensuração: Os bens do ativo imobilizado
são avaliados pelo custo incorrido na data de sua aquisição ou formação,
encargos financeiros capitalizados e deduzidos da depreciação acumulada. O
custo inclui os gastos que são diretamente atribuíveis à aquisição de um
ativo. Para os ativos construídos pela Companhia são incluídos o custo de
materiais e mão de obra direta, além de outros custos para colocar o ativo no
local e condição necessários para que estejam em condições de operar de
forma adequada. Custos subsequentes: Os gastos subsequentes são
capitalizados na medida em que seja provável que benefícios futuros
associados aos gastos serão auferidos pela Companhia. O valor contábil dos
bens substituídos é baixado, sendo que os gastos com reparos e manutenções
são integralmente registrados em contrapartida ao resultado do exercício.
Depreciação: A depreciação e a amortização são calculadas sobre o saldo
das imobilizações em serviço pelo método linear, mediante aplicação das
taxas determinadas pela ANEEL, que refletem a vida útil estimada dos bens.
Como, nas autorizações outorgadas para a Companhia, não há indenização
no final da concessão, não é reconhecido qualquer valor residual e tais taxas
são ajustadas para que todos os ativos sejam depreciados dentro do período
da autorização. c) Ativos Intangíveis: Os Ativos Intangíveis compreendem
os ativos referentes a Direito de Uso e as Licenças Ambientais. Os seguintes
critérios são aplicados em caso de ocorrência: (i) Ativos intangíveis
adquiridos de terceiros: são mensurados pelo custo total de aquisição, menos
as despesas de amortização; (ii) Ativos intangíveis gerados internamente:
são reconhecidos como ativos na fase de desenvolvimento desde que seja
demonstrada a sua viabilidade técnica de utilização e se os benefícios
econômicos futuros forem prováveis. São mensurados pelo custo, deduzidos
da amortização acumulada e perdas por redução ao valor recuperável. Sendo
a principal variação ocasionada, em virtude da amortização de seus custos
que são alocados mensalmente no resultado. d) Redução ao valor recuperável:
Ativos financeiros: Em relação ao impairment de ativos financeiros, o CPC
48 requer o modelo de perda esperada dos ativos financeiros. O modelo de
perda esperada requer que a Companhia registre contabilmente a expectativa
de perdas em ativos financeiros desde o seu reconhecimento inicial. Em
outras palavras, não é mais necessário que o evento ocorra antes para que
seja reconhecida a perda no crédito. O modelo de perda esperada se aplica
aos ativos financeiros mensurados ao custo amortizado, com exceção de
investimentos em instrumentos patrimoniais. De acordo com o CPC 48, as
provisões para perdas esperadas serão mensuradas em uma das seguintes
bases: (i) Perdas de crédito esperadas para 12 meses, ou seja, perdas de
crédito que resultam de possíveis eventos de inadimplência dentro de 12
meses após a data-base; e (ii) Perdas de crédito esperadas para a vida inteira,
ou seja, perdas de crédito que resultam de todos os possíveis eventos de
inadimplência ao longo da vida esperada de um instrumento financeiro. Este
é um dos modelos a serem seguidos no caso de instrumentos financeiros que
não contenham um componente significativo de financiamento, como é o
caso dos ativos financeiros da Companhia. Ativos não financeiros: Os
valores contábeis dos ativos não financeiros da Companhia são revistos a
cada data de apresentação para apurar se há indicação de perda no valor
recuperável. Caso ocorra tal indicação, então o valor recuperável do ativo é
mensurado na data de apresentação para apurar se há evidência objetiva de
que tenha ocorrido perda no seu valor recuperável. Os ativos do Imobilizado
e do Intangível têm o seu valor recuperável testado caso haja indicadores de
perda de valor. Para maiores detalhes vide Nota Explicativa nº 7. e)
Provisões: Uma provisão é reconhecida para obrigações presentes (legal ou
presumida) resultante de eventos passados, em que seja possível estimar os
valores de forma confiável e cuja liquidação seja provável. O valor
reconhecido como provisão é a melhor estimativa das considerações
requeridas para liquidar a obrigação no final de cada exercício de relatório,
considerando-se os riscos e as incertezas relativos à obrigação. Quando a
provisão é mensurada com base nos fluxos de caixa estimados para liquidar
a obrigação, seu valor contábil corresponde ao valor presente desses fluxos
de caixa (em que o efeito do valor temporal do dinheiro é relevante). Quando
alguns ou todos os benefícios econômicos requeridos para liquidação de
uma provisão são esperados que sejam recuperados de um terceiro, um ativo
é reconhecido se, e somente se, o reembolso for virtualmente certo e o valor
puder ser mensurado de forma confiável. Provisões para compromissos
futuros: De acordo com o OCPC 05 - Contratos de concessão, após a entrada
em operação dos empreendimentos é exigido pela legislação ambiental
brasileira que sejam obtidas as licenças de operação, que dependendo dos
órgãos ambientais de cada município e estado podem ter prazo entre dois e
cinco anos ou ainda outro prazo, mas sempre limitado a 10 anos. Caso os
custos ambientais associados à obtenção dessas licenças sejam pagos antes
da obtenção efetiva da licença, o valor desembolsado deve ser registrado
como ativo intangível - licenças de operação e amortizado pelo prazo da
vigência da licença. Se a licença for obtida antes dos desembolsos, no
momento inicial da vigência da licença o custo estimado desses desembolsos
deve ser provisionado e registrado como ativo intangível - licenças de
operação em contrapartida passivo – compromissos futuros e amortizado
pelo prazo de vigência da licença. f) Tributos sobre o lucro: Os tributos sobre
o lucro são reconhecidos no resultado do exercício, exceto para transações
reconhecidas diretamente no patrimônio líquido. A provisão para tributos
sobre o lucro é calculada individualmente por entidade da Companhia com
base na sistemática fiscal do lucro real aplicando-se as alíquotas de imposto
de renda e contribuição social vigentes na data do encerramento do exercício
(25% para imposto de renda e 9% para contribuição social). O reconhecimento
dos tributos sobre o lucro como diferidos é baseado nas diferenças
temporárias entre o valor contábil e o valor para base fiscal dos ativos e
passivos, bem como dos prejuízos fiscais apurados. Os tributos diferidos
sobre o lucro são compensados quando existir um direito legalmente
exequível sobre a mesma entidade tributável. Os ativos fiscais diferidos
decorrentes de perdas fiscais e diferenças temporárias não são reconhecidos
quando não é provável que lucros tributáveis futuros estejam disponíveis
contra os quais possam ser utilizadas nas diferenças temporárias ou prejuízos
fiscais. g) Resultado financeiro: As Receitas Financeiras referem-se
principalmente a receita de aplicação financeira, acréscimos moratórios em
contas de energia elétrica e juros sobre outros ativos financeiros. A receita de
juros é reconhecida no resultado através do método de juros efetivos. As
Despesas Financeiras abrangem encargos de dívidas, variação monetária
sobre financiamentos e arrendamentos, juros sobre arrendamentos e outras
despesas financeiras. h) Receita de contratos com clientes: De forma geral,
para os negócios da Companhia no setor elétrico, as receitas são reconhecidas
quando existem evidências convincentes de acordos, quando ocorre a
entrega de energia, os preços são fixados ou determináveis, e o recebimento
é razoavelmente assegurado, independente do efetivo recebimento do
dinheiro. As receitas de venda de energia são registradas com base na energia
comercializada e nas tarifas especificadas nos termos contratuais ou vigentes
no mercado. O faturamento é feito em bases mensais. O fornecimento de
energia não faturado, do período entre o último faturamento e o final de cada
mês, é estimado com base na sazonalização prevista para cada um dos
contratos. As diferenças entre os valores estimados e os realizados não têm
sido relevantes e são contabilizadas no mês seguinte. O fornecimento de
energia ao sistema nacional interligado é registrado quando ocorre o
fornecimento e é faturado mensalmente. Os princípios fundamentais do CPC
47 são de que uma entidade deve reconhecer a receita para representar a
transferência ou promessa de bens ou serviços a clientes no montante que
reflete sua consideração de qual valor espera ser capaz de trocar por aqueles
bens ou serviços. Especificamente, a norma introduz um modelo de 5 passos
para o reconhecimento da receita: • Identificar o(s) contrato(s) com o cliente.
• Identificar as obrigações de desempenho definidas no contrato. • Determinar
o preço da transação. • Alocar o preço da transação às obrigações de
desempenho previstas no contrato. • Reconhecer a receita quando (ou
conforme) a entidade atende cada obrigação de desempenho. A entidade
reconhece a receita quando o “controle” dos bens ou serviços de uma
determinada operação é transferido ao cliente. A Companhia aufere receitas
provenientes principalmente pelo suprimento de energia elétrica e reconhece
a receita pelo valor justo da contraprestação a receber no momento que a
energia é suprida, mediante a multiplicação do consumo físico medido pela
tarifa negociada/contratada. De acordo com o CPC 47, a Companhia só pode
contabilizar os efeitos de um contrato com um cliente quando for provável
que receberá a contraprestação à qual terá direito. Ao avaliar se a
possibilidade de recebimento do valor da contraprestação é provável, deve-
se considerar apenas a capacidade e a intenção do cliente de pagar esse valor.
Assim, contratos celebrados com clientes que apresentam longo histórico de
inadimplência, poderão deixar de ter as respectivas receitas reconhecidas no
momento do faturamento (por não ser provável o recebimento da
contrapartida) e sim no momento do efetivo recebimento. Não houve
alterações no reconhecimento e mensuração dessa receita nas demonstrações
financeiras em razão da adoção da nova norma quando comparado com a
política anterior. i) Lucro por ação: O lucro básico por ação foi calculado
com base no número médio ponderado de ações ordinárias em circulação da
Companhia em cada um dos exercícios apresentados. A Companhia não
possui instrumentos que poderiam potencialmente diluir o lucro básico por
ação, motivo pelo qual o lucro básico por ação é igual ao lucro por ação
diluído. j) Incentivos fiscais: O incentivo fiscal do imposto de renda e,
adicionais não restituíveis, são apurados e registrados no resultado do
exercício como redução do imposto de renda, em atendimento ao
Pronunciamento CPC 07 - Subvenção e Assistência Governamentais. A
parcela do lucro decorrente de incentivos fiscais é objeto de destinação à
reserva de lucro, denominada reserva de incentivos fiscais, em conformidade
com o artigo 195-A da Lei nº 6.404/76, a qual somente poderá ser utilizada
para aumento do capital social ou absorção de prejuízos. A Companhia goza
deste incentivo fiscal, o qual está discriminado na nota 8 b) (1). 2.6 -
Mudanças nas políticas contábeis: a) CPC 06 (R2) - Arrendamentos: A
Companhia aplicou inicialmente o CPC 06 (R2) a partir de 1º de janeiro de
2019 como arrendatária. O CPC 06 (R2) introduziu um modelo único de
contabilização de arrendamentos no balanço patrimonial para arrendatários
e arrendadores. O arrendatário reconhece um ativo de direito de uso que
representa o seu direito de utilizar o ativo arrendado e um passivo de
arrendamento que representa a sua obrigação de efetuar pagamentos do
arrendamento. Isenções estão disponíveis para arrendamentos de curto prazo
e itens de baixo valor. O CPC 06 (R2) substituiu as normas de arrendamento
existentes, incluindo o CPC 06 (R1) Operações de Arrendamento Mercantil
e o ICPC 03 Aspectos Complementares das Operações de Arrendamento
Mercantil. Arrendamentos em que a Companhia é um arrendatário: A
Companhia aplicou o CPC 06 (R2) utilizando a abordagem retrospectiva
modificada, na qual o efeito cumulativo da adoção inicial é reconhecido
como um ativo de direito de uso que representa o seu direito de utilizar o
ativo arrendado e um passivo de arrendamento que representa a sua
obrigação de efetuar pagamentos do arrendamento, em 1º de janeiro de
2019. Portanto, a informação comparativa apresentada para 2018 não foi
reapresentada - ou seja, é apresentada conforme anteriormente reportado de
acordo com o CPC 06 (R1) e interpretações relacionadas. A Companhia
105
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XII Nº082 | FORTALEZA, 22 DE ABRIL DE 2020
Fechar