DOE 22/04/2020 - Diário Oficial do Estado do Ceará

                            quaisquer ativos não monetários transferidos ou passivos assumidos) é 
reconhecida no resultado. Compensação de saldos (“offsetting”): Os ativos 
e passivos financeiros são compensados e o valor líquido apresentado no 
balanço patrimonial quando, e somente quando, a Companhia tem um 
direito legal de compensar os valores e pretende liquidá-los em uma base 
líquida ou realizar o ativo e liquidar o passivo simultaneamente. b) 
Imobilizado: Reconhecimento e mensuração: Os bens do ativo imobilizado 
são avaliados pelo custo incorrido na data de sua aquisição ou formação, 
encargos financeiros capitalizados e deduzidos da depreciação acumulada. O 
custo inclui os gastos que são diretamente atribuíveis à aquisição de um 
ativo. Para os ativos construídos pela Companhia são incluídos o custo de 
materiais e mão de obra direta, além de outros custos para colocar o ativo no 
local e condição necessários para que estejam em condições de operar de 
forma adequada. Custos subsequentes: Os gastos subsequentes são 
capitalizados na medida em que seja provável que benefícios futuros 
associados aos gastos serão auferidos pela Companhia. O valor contábil dos 
bens substituídos é baixado, sendo que os gastos com reparos e manutenções 
são integralmente registrados em contrapartida ao resultado do exercício. 
Depreciação: A depreciação e a amortização são calculadas sobre o saldo 
das imobilizações em serviço pelo método linear, mediante aplicação das 
taxas determinadas pela ANEEL, que refletem a vida útil estimada dos bens. 
Como, nas autorizações outorgadas para a Companhia, não há indenização 
no final da concessão, não é reconhecido qualquer valor residual e tais taxas 
são ajustadas para que todos os ativos sejam depreciados dentro do período 
da autorização. c) Ativos Intangíveis: Os Ativos Intangíveis compreendem 
os ativos referentes a Direito de Uso e as Licenças Ambientais. Os seguintes 
critérios são aplicados em caso de ocorrência: (i) Ativos intangíveis 
adquiridos de terceiros: são mensurados pelo custo total de aquisição, menos 
as despesas de amortização; (ii) Ativos intangíveis gerados internamente: 
são reconhecidos como ativos na fase de desenvolvimento desde que seja 
demonstrada a sua viabilidade técnica de utilização e se os benefícios 
econômicos futuros forem prováveis. São mensurados pelo custo, deduzidos 
da amortização acumulada e perdas por redução ao valor recuperável. Sendo 
a principal variação ocasionada, em virtude da amortização de seus custos 
que são alocados mensalmente no resultado. d) Redução ao valor recuperável: 
Ativos financeiros: Em relação ao impairment de ativos financeiros, o CPC 
48 requer o modelo de perda esperada dos ativos financeiros. O modelo de 
perda esperada requer que a Companhia registre contabilmente a expectativa 
de perdas em ativos financeiros desde o seu reconhecimento inicial. Em 
outras palavras, não é mais necessário que o evento ocorra antes para que 
seja reconhecida a perda no crédito. O modelo de perda esperada se aplica 
aos ativos financeiros mensurados ao custo amortizado, com exceção de 
investimentos em instrumentos patrimoniais. De acordo com o CPC 48, as 
provisões para perdas esperadas serão mensuradas em uma das seguintes 
bases: (i) Perdas de crédito esperadas para 12 meses, ou seja, perdas de 
crédito que resultam de possíveis eventos de inadimplência dentro de 12 
meses após a data-base; e (ii) Perdas de crédito esperadas para a vida inteira, 
ou seja, perdas de crédito que resultam de todos os possíveis eventos de 
inadimplência ao longo da vida esperada de um instrumento financeiro. Este 
é um dos modelos a serem seguidos no caso de instrumentos financeiros que 
não contenham um componente significativo de financiamento, como é o 
caso dos ativos financeiros da Companhia. Ativos não financeiros: Os 
valores contábeis dos ativos não financeiros da Companhia são revistos a 
cada data de apresentação para apurar se há indicação de perda no valor 
recuperável. Caso ocorra tal indicação, então o valor recuperável do ativo é 
mensurado na data de apresentação para apurar se há evidência objetiva de 
que tenha ocorrido perda no seu valor recuperável. Os ativos do Imobilizado 
e do Intangível têm o seu valor recuperável testado caso haja indicadores de 
perda de valor. Para maiores detalhes vide Nota Explicativa nº 7. e) 
Provisões: Uma provisão é reconhecida para obrigações presentes (legal ou 
presumida) resultante de eventos passados, em que seja possível estimar os 
valores de forma confiável e cuja liquidação seja provável. O valor 
reconhecido como provisão é a melhor estimativa das considerações 
requeridas para liquidar a obrigação no final de cada exercício de relatório, 
considerando-se os riscos e as incertezas relativos à obrigação. Quando a 
provisão é mensurada com base nos fluxos de caixa estimados para liquidar 
a obrigação, seu valor contábil corresponde ao valor presente desses fluxos 
de caixa (em que o efeito do valor temporal do dinheiro é relevante). Quando 
alguns ou todos os benefícios econômicos requeridos para liquidação de 
uma provisão são esperados que sejam recuperados de um terceiro, um ativo 
é reconhecido se, e somente se, o reembolso for virtualmente certo e o valor 
puder ser mensurado de forma confiável. Provisões para compromissos 
futuros: De acordo com o OCPC 05 - Contratos de concessão, após a entrada 
em operação dos empreendimentos é exigido pela legislação ambiental 
brasileira que sejam obtidas as licenças de operação, que dependendo dos 
órgãos ambientais de cada município e estado podem ter prazo entre dois e 
cinco anos ou ainda outro prazo, mas sempre limitado a 10 anos. Caso os 
custos ambientais associados à obtenção dessas licenças sejam pagos antes 
da obtenção efetiva da licença, o valor desembolsado deve ser registrado 
como ativo intangível - licenças de operação e amortizado pelo prazo da 
vigência da licença. Se a licença for obtida antes dos desembolsos, no 
momento inicial da vigência da licença o custo estimado desses desembolsos 
deve ser provisionado e registrado como ativo intangível - licenças de 
operação em contrapartida passivo – compromissos futuros e amortizado 
pelo prazo de vigência da licença. f) Tributos sobre o lucro: Os tributos sobre 
o lucro são reconhecidos no resultado do exercício, exceto para transações 
reconhecidas diretamente no patrimônio líquido. A provisão para tributos 
sobre o lucro é calculada individualmente por entidade da Companhia com 
base na sistemática fiscal do lucro real aplicando-se as alíquotas de imposto 
de renda e contribuição social vigentes na data do encerramento do exercício 
(25% para imposto de renda e 9% para contribuição social). O reconhecimento 
dos tributos sobre o lucro como diferidos é baseado nas diferenças 
temporárias entre o valor contábil e o valor para base fiscal dos ativos e 
passivos, bem como dos prejuízos fiscais apurados. Os tributos diferidos 
sobre o lucro são compensados quando existir um direito legalmente 
exequível sobre a mesma entidade tributável. Os ativos fiscais diferidos 
decorrentes de perdas fiscais e diferenças temporárias não são reconhecidos 
quando não é provável que lucros tributáveis futuros estejam disponíveis 
contra os quais possam ser utilizadas nas diferenças temporárias ou prejuízos 
fiscais. g) Resultado financeiro: As Receitas Financeiras referem-se 
principalmente a receita de aplicação financeira, acréscimos moratórios em 
contas de energia elétrica e juros sobre outros ativos financeiros. A receita de 
juros é reconhecida no resultado através do método de juros efetivos. As 
Despesas Financeiras abrangem encargos de dívidas, variação monetária 
sobre financiamentos e arrendamentos, juros sobre arrendamentos e outras 
despesas financeiras. h) Receita de contratos com clientes: De forma geral, 
para os negócios da Companhia no setor elétrico, as receitas são reconhecidas 
quando existem evidências convincentes de acordos, quando ocorre a 
entrega de energia, os preços são fixados ou determináveis, e o recebimento 
é razoavelmente assegurado, independente do efetivo recebimento do 
dinheiro. As receitas de venda de energia são registradas com base na energia 
comercializada e nas tarifas especificadas nos termos contratuais ou vigentes 
no mercado. O faturamento é feito em bases mensais. O fornecimento de 
energia não faturado, do período entre o último faturamento e o final de cada 
mês, é estimado com base na sazonalização prevista para cada um dos 
contratos. As diferenças entre os valores estimados e os realizados não têm 
sido relevantes e são contabilizadas no mês seguinte. O fornecimento de 
energia ao sistema nacional interligado é registrado quando ocorre o 
fornecimento e é faturado mensalmente. Os princípios fundamentais do CPC 
47 são de que uma entidade deve reconhecer a receita para representar a 
transferência ou promessa de bens ou serviços a clientes no montante que 
reflete sua consideração de qual valor espera ser capaz de trocar por aqueles 
bens ou serviços. Especificamente, a norma introduz um modelo de 5 passos 
para o reconhecimento da receita: • Identificar o(s) contrato(s) com o cliente. 
• Identificar as obrigações de desempenho definidas no contrato. • Determinar 
o preço da transação. • Alocar o preço da transação às obrigações de 
desempenho previstas no contrato. • Reconhecer a receita quando (ou 
conforme) a entidade atende cada obrigação de desempenho. A entidade 
reconhece a receita quando o “controle” dos bens ou serviços de uma 
determinada operação é transferido ao cliente. A Companhia aufere receitas 
provenientes principalmente pelo suprimento de energia elétrica e reconhece 
a receita pelo valor justo da contraprestação a receber no momento que a 
energia é suprida, mediante a multiplicação do consumo físico medido pela 
tarifa negociada/contratada. De acordo com o CPC 47, a Companhia só pode 
contabilizar os efeitos de um contrato com um cliente quando for provável 
que receberá a contraprestação à qual terá direito. Ao avaliar se a 
possibilidade de recebimento do valor da contraprestação é provável, deve-
se considerar apenas a capacidade e a intenção do cliente de pagar esse valor. 
Assim, contratos celebrados com clientes que apresentam longo histórico de 
inadimplência, poderão deixar de ter as respectivas receitas reconhecidas no 
momento do faturamento (por não ser provável o recebimento da 
contrapartida) e sim no momento do efetivo recebimento. Não houve 
alterações no reconhecimento e mensuração dessa receita nas demonstrações 
financeiras em razão da adoção da nova norma quando comparado com a 
política anterior. i) Lucro por ação: O lucro básico por ação foi calculado 
com base no número médio ponderado de ações ordinárias em circulação da 
Companhia em cada um dos exercícios apresentados. A Companhia não 
possui instrumentos que poderiam potencialmente diluir o lucro básico por 
ação, motivo pelo qual o lucro básico por ação é igual ao lucro por ação 
diluído. j) Incentivos fiscais: O incentivo fiscal do imposto de renda e, 
adicionais não restituíveis, são apurados e registrados no resultado do 
exercício como redução do imposto de renda, em atendimento ao 
Pronunciamento CPC 07 - Subvenção e Assistência Governamentais. A 
parcela do lucro decorrente de incentivos fiscais é objeto de destinação à 
reserva de lucro, denominada reserva de incentivos fiscais, em conformidade 
com o artigo 195-A da Lei nº 6.404/76, a qual somente poderá ser utilizada 
para aumento do capital social ou absorção de prejuízos. A Companhia goza 
deste incentivo fiscal, o qual está discriminado na nota 8 b) (1). 2.6 - 
Mudanças nas políticas contábeis: a) CPC 06 (R2) - Arrendamentos: A 
Companhia aplicou inicialmente o CPC 06 (R2) a partir de 1º de janeiro de 
2019 como arrendatária. O CPC 06 (R2) introduziu um modelo único de 
contabilização de arrendamentos no balanço patrimonial para arrendatários 
e arrendadores. O arrendatário reconhece um ativo de direito de uso que 
representa o seu direito de utilizar o ativo arrendado e um passivo de 
arrendamento que representa a sua obrigação de efetuar pagamentos do 
arrendamento. Isenções estão disponíveis para arrendamentos de curto prazo 
e itens de baixo valor. O CPC 06 (R2) substituiu as normas de arrendamento 
existentes, incluindo o CPC 06 (R1) Operações de Arrendamento Mercantil 
e o ICPC 03 Aspectos Complementares das Operações de Arrendamento 
Mercantil. Arrendamentos em que a Companhia é um arrendatário: A 
Companhia aplicou o CPC 06 (R2) utilizando a abordagem retrospectiva 
modificada, na qual o efeito cumulativo da adoção inicial é reconhecido 
como um ativo de direito de uso que representa o seu direito de utilizar o 
ativo arrendado e um passivo de arrendamento que representa a sua 
obrigação de efetuar pagamentos do arrendamento, em 1º de janeiro de 
2019. Portanto, a informação comparativa apresentada para 2018 não foi 
reapresentada - ou seja, é apresentada conforme anteriormente reportado de 
acordo com o CPC 06 (R1) e interpretações relacionadas. A Companhia 
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XII Nº082  | FORTALEZA, 22 DE ABRIL DE 2020

                            

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