DOE 22/04/2020 - Diário Oficial do Estado do Ceará
Nota 31/12/2019 31/12/2018
Caixa líquido gerado (consumido)
pelas atividades operacionais
7.994
(4.344)
Fluxos de caixa das atividades de
investimento
No imobilizado
7
(5.660)
(932)
Aplicações financeiras
4
(1.510)
(3.888)
Caixa líquido consumido nas
atividades de investimento
(7.170)
(4.820)
Fluxo de caixa das atividades de
financiamento
Pagamentos de financiamentos
9
(3.485)
(3.921)
Nota 31/12/2019 31/12/2018
Pagamentos de arrendamentos
10
(243)
-
Valores pagos a partes relacionadas
-
(8.648)
Aumento de capital
-
8.558
Caixa líquido consumido pelas
atividades de financiamento
(3.728)
(4.011)
Variação líquida de caixa e
equivalentes de caixa
(2.904)
(13.175)
No início do exercício
3
16.090
29.265
No fim do exercício
3
13.186
16.090
Redução de caixa e equivalentes de
caixa
(2.904)
(13.175)
As notas explicativas são parte integrante das Demonstrações Financeiras
NOTAS EXPLICATIVAS ÀS DEMONSTRAÇÕES FINANCEIRAS EM 31 DE DEZEMBRO DE 2019 E 2018
Em milhares de Reais, exceto quando indicado de outra forma
1 - Contexto operacional: A Central Eólica São Raimundo S.A.
(“Companhia”), é uma sociedade por ações de capital fechado constituída
com o objetivo específico de construção, implantação, operação, manutenção
e exploração de parque eólico localizado no Município de Icapuí, Estado do
Ceará. A Companhia é controlada pela Aliança Geração de Energia S.A. A
Companhia obteve junto a Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL),
resolução autorizativa nº 5.874 de 07 de junho de 2016, que autoriza a
exploração, sob o regime de Produção Independente de Energia Elétrica, da
Central Geradora Eólica - EOL São Raimundo, localizada no município de
Icapuí, no Estado do Ceará. A autorização vigorará pelo prazo de 30 anos, a
contar da data de publicação da Resolução Autorizativa, com vencimento em
julho de 2046. A EOL São Raimundo possui, em conjunto com Central
Eólica Garrote S.A. (“Garrote”), Central Eólica Santo Inácio III S.A. (“Santo
Inácio III”), e Central Eólica Santo Inácio IV S.A. (“Santo Inácio IV”) o
projeto do Parque Eólico de Santo Inácio. A implantação do parque ocorreu
no município de Icapuí, estado do Ceará, tendo este prevista uma capacidade
instalada total de 99 MW e energia assegurada de 44 MW médios. A EOL
São Raimundo é constituída por 11 (onze) unidades geradoras de 2.100 kW
(dois mil e cem quilowatts) cada, e terá 23.100 kW de Potência Instalada e
22.307 kW de Potência Líquida. Em 14 de novembro de 2017 a ANEEL,
emitiu o primeiro despacho liberando a Central Eólica Garrote para operação
em teste. Na sequência, dia 17 de novembro de 2017 foram liberadas para
operação em teste as Centrais Eólicas São Raimundo, Santo Inácio III e
Santo Inácio IV. A ANEEL, no uso das atribuições conferidas pela Resolução
Normativa ANEEL No 583 de 22 de outubro de 2013, resolveu, em
novembro de 2017, liberar para início da operação comercial as unidades
geradoras das Centrais Eólicas que compõe o Complexo Eólico Santo
Inácio, sob despacho nº 4.039, sendo que partir da data de liberação a energia
produzida pelas respectivas unidades geradoras foi disponibilizada no
sistema. Transferência de controle: Em 17 de maio de 2019, a Aliança
Geração de Energia S.A. concluiu a incorporação de sua subsidiária integral
Aliança Eólica Santo Inácio Participações S.A. (“Aliança Eólica”) pelo
valor patrimonial contábil, com sua consequente extinção. Desta forma,
tornou-se a controladora da Central Eólica São Raimundo S.A.
Comercialização de energia: A EOL São Raimundo possui contrato para
venda da energia gerada no Ambiente de Contratação Livre (“ACL”) com
um único cliente. Em 2017 esse contrato estava cedido para a Aliança
Geração de Energia e a partir de 2018, o atendimento desse contrato ocorre
em conjunto com a energia gerada por todas as centrais eólicas do Complexo
Santo Inácio. 2 - Base de preparação e apresentação: 2.1 - Declaração de
conformidade: As demonstrações financeiras foram elaboradas em
conformidade com as práticas contábeis adotadas no Brasil (“BR GAAP”).
Este é o primeiro conjunto de demonstrações financeiras anuais da
Companhia no qual o CPC 06 (R2) foi aplicado. As mudanças relacionadas
nas principais políticas contábeis estão descritas na Nota 2.6. As práticas
contábeis adotadas no Brasil compreendem aquelas incluídas na legislação
societária brasileira e os pronunciamentos, as orientações e as interpretações
técnicas emitidos pelo Comitê de Pronunciamentos Contábeis - CPC e
aprovados pelo Conselho Federal de Contabilidade - CFC. Todas as
informações relevantes utilizadas pela Administração na gestão da
Companhia estão evidenciadas nestas demonstrações financeiras. Em 27 de
março de 2020, a Diretoria da Companhia aprovou a conclusão das
demonstrações financeiras referentes ao exercício findo em 31 de dezembro
de 2019. 2.2 - Bases de mensuração: As demonstrações financeiras foram
preparadas com base no custo histórico, exceto por determinados
instrumentos financeiros mensurados pelos seus valores justos. 2.3 - Moeda
funcional e moeda de apresentação: Essas demonstrações financeiras são
apresentadas em Real, que é a moeda funcional da Companhia. Todas as
informações financeiras estão apresentadas em milhares de Reais, exceto
quando indicado de outra forma. 2.4 - Uso de estimativas e julgamentos: A
preparação das demonstrações financeiras, de acordo com as práticas
contábeis adotadas no Brasil, exige que a Administração faça julgamentos,
estimativas e premissas que afetam a aplicação de políticas contábeis e os
valores reportados de ativos, passivos, receitas e despesas. Os resultados
reais podem divergir dessas estimativas. Estimativas e premissas são revistas
de uma maneira contínua, utilizando como referência a experiência histórica
e alterações relevantes de cenário que possam afetar a situação patrimonial e
o resultado da Companhia nos itens aplicáveis. Revisões com relação a
estimativas contábeis são reconhecidas no exercício em que as estimativas
são revisadas e em quaisquer exercícios futuros afetados. As principais
estimativas e julgamentos relacionados às demonstrações financeiras assim
como as informações sobre as incertezas relacionadas a premissas e
estimativas em 31 de dezembro de 2019 que possuem um risco significativo
de resultar em um ajuste material nos saldos contábeis de ativos e passivos
no próximo ano fiscal estão incluídas nas seguintes notas explicativas: •
Nota 7 - Depreciação - taxa de depreciação: alteração de taxa de depreciação
da ANEEL; • Nota 7 - Recuperabilidade dos ativos – teste de redução ao
valor recuperável de ativo: principais premissas em relação aos valores
recuperáveis; • Nota 10 - Arrendamentos - taxa de descontos: risco de
inflação da premissa utilizada; • Nota 11 - Provisão para compromissos
futuros; • Nota 14 - Fornecimento não faturado de energia elétrica –
reconhecimento de receita: estimativa da expectativa de faturamento; e •
Nota 17 - Instrumentos financeiros e mensuração pelo valor justo. 2.5 -
Principais políticas contábeis: As políticas contábeis descritas em detalhes
abaixo têm sido aplicadas de maneira consistente a todos os exercícios
apresentados nessas demonstrações financeiras. As políticas contábeis
referentes às atuais operações da Companhia e aplicadas de maneira
consistente são como segue: a) Instrumentos financeiros: Ativos financeiros:
Os ativos financeiros incluem caixa e equivalentes de caixa, aplicações
financeiras, contas a receber, além de outros créditos. A Administração
reconhece os recebíveis inicialmente na data em que foram originados.
Todos os outros ativos financeiros são reconhecidos inicialmente quando a
entidade se torna uma parte das disposições contratuais do instrumento. Um
ativo financeiro, que não possua um componente de financiamento
significativo, é inicialmente mensurado pelo valor justo acrescido, para um
item que não é VJR (Valor justo por meio do resultado), dos custos de
transação que são diretamente atribuíveis à sua aquisição ou emissão. Um
recebível sem um componente de financiamento significativo é inicialmente
mensurado pelo preço da transação. A Administração desreconhece um
ativo financeiro quando os direitos contratuais aos fluxos de caixa do ativo
expiram, ou quando a Companhia transfere os direitos ao recebimento dos
fluxos de caixa contratuais sobre um ativo financeiro em uma transação na
qual substancialmente todos os riscos e benefícios da titularidade do ativo
financeiro são transferidos, ou em que a Companhia não transfere nem retém
substancialmente todos os riscos e benefícios da titularidade e não detém o
controle do ativo financeiro. Classificação e mensuração subsequente: No
reconhecimento inicial, um ativo financeiro é classificado como mensurado
pelo custo amortizado; ao valor justo por meio de outros resultados
abrangentes (“VJORA”) ou ao valor justo por meio do resultado (“VJR”)
com base tanto: (i) no modelo de negócios da entidade para a gestão dos
ativos financeiros; quanto (ii) nas características de fluxo de caixa contratual
do ativo financeiro. A Companhia mensura o ativo financeiro ao custo
amortizado quando: (i) o ativo financeiro for mantido dentro de modelo de
negócios cujo objetivo seja manter ativos financeiros com o fim de receber
fluxos de caixa contratuais; e (ii) os termos contratuais do ativo financeiro
derem origem, em datas especificadas, a fluxos de caixa que constituam,
exclusivamente, pagamentos de principal e juros sobre o valor do principal
em aberto. A Companhia mensura o ativo financeiro ao valor justo por meio
de outros resultados abrangentes quando: (i) o ativo financeiro for mantido
dentro de modelo de negócios cujo objetivo seja atingido tanto pelo
recebimento de fluxos de caixa contratuais quanto pela venda de ativos
financeiros; e (ii) os termos contratuais do ativo financeiro derem origem,
em datas especificadas, a fluxos de caixa que constituam exclusivamente
pagamentos de principal e juros sobre o valor do principal em aberto. O ativo
financeiro deve ser mensurado ao valor justo por meio do resultado, a menos
que seja mensurado ao custo amortizado ou ao valor justo por meio de outros
resultados abrangentes. Entretanto, no reconhecimento inicial, o Grupo pode
irrevogavelmente designar um ativo financeiro que, de outra forma, satisfaz
os requisitos para serem mensurados ao custo amortizado ou ao VJORA
como ao VJR, se isso eliminar ou reduzir significativamente um
descasamento contábil que de outra forma poderia surgir. Os ativos
financeiros não são reclassificados após seu reconhecimento inicial, a menos
que a Companhia altere seu modelo de negócios para a gestão de ativos
financeiros, caso em que todos os ativos financeiros afetados são
reclassificados no primeiro dia do primeiro exercício subsequente à mudança
no modelo de negócios. Passivos financeiros: Os passivos financeiros são
classificados como mensurados ao custo amortizado ou VJR. Um passivo
financeiro é classificado ao VJR se for classificado como mantido para
negociação, caso seja um derivativo ou caso seja designado como tal no
momento do reconhecimento inicial. Os passivos financeiros ao VJR são
mensurados pelo valor justo e os ganhos e perdas líquidos, incluindo
qualquer despesa de juros, são reconhecidos no resultado. Outros passivos
financeiros são subsequentemente mensurados ao custo amortizado,
utilizando o método da taxa efetiva de juros. Despesas com juros e ganhos e
perdas cambiais são reconhecidos no resultado. A Companhia desreconhece
um passivo financeiro quando suas obrigações contratuais são baixadas ou
canceladas ou expiram. No desreconhecimento de um passivo financeiro, a
diferença entre o valor contábil extinto e a contraprestação paga (incluindo
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XII Nº082 | FORTALEZA, 22 DE ABRIL DE 2020
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