DOE 22/04/2020 - Diário Oficial do Estado do Ceará

                            Nota 31/12/2019 31/12/2018
Caixa líquido gerado (consumido) 
pelas atividades operacionais
 7.994 
 (4.344)
Fluxos de caixa das atividades de 
investimento
No imobilizado
7
 (5.660)
 (932)
Aplicações financeiras
4
 (1.510)
 (3.888)
Caixa líquido consumido nas 
atividades de investimento
 (7.170)
 (4.820)
Fluxo de caixa das atividades de 
financiamento
   
   
Pagamentos de financiamentos
9
 (3.485)
 (3.921)
Nota 31/12/2019 31/12/2018
Pagamentos de arrendamentos
10
 (243)
 - 
Valores pagos a partes relacionadas
 - 
 (8.648)
Aumento de capital
 - 
 8.558 
Caixa líquido consumido pelas 
atividades de financiamento
 (3.728)
 (4.011)
Variação líquida de caixa e 
equivalentes de caixa
 (2.904)
(13.175)
No início do exercício
3
16.090 
29.265 
No fim do exercício
3
13.186 
16.090 
Redução de caixa e equivalentes de 
caixa
 (2.904)
(13.175)
 As notas explicativas são parte integrante das Demonstrações Financeiras
NOTAS EXPLICATIVAS ÀS DEMONSTRAÇÕES FINANCEIRAS EM 31 DE DEZEMBRO DE 2019 E 2018 
Em milhares de Reais, exceto quando indicado de outra forma
1 - Contexto operacional: A Central Eólica São Raimundo S.A. 
(“Companhia”), é uma sociedade por ações de capital fechado constituída 
com o objetivo específico de construção, implantação, operação, manutenção 
e exploração de parque eólico localizado no Município de Icapuí, Estado do 
Ceará. A Companhia é controlada pela Aliança Geração de Energia S.A. A 
Companhia obteve junto a Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL), 
resolução autorizativa nº 5.874 de 07 de junho de 2016, que autoriza a 
exploração, sob o regime de Produção Independente de Energia Elétrica, da 
Central Geradora Eólica - EOL São Raimundo, localizada no município de 
Icapuí, no Estado do Ceará. A autorização vigorará pelo prazo de 30 anos, a 
contar da data de publicação da Resolução Autorizativa, com vencimento em 
julho de 2046. A EOL São Raimundo possui, em conjunto com Central 
Eólica Garrote S.A. (“Garrote”), Central Eólica Santo Inácio III S.A. (“Santo 
Inácio III”), e Central Eólica Santo Inácio IV S.A. (“Santo Inácio IV”) o 
projeto do Parque Eólico de Santo Inácio. A implantação do parque ocorreu 
no município de Icapuí, estado do Ceará, tendo este prevista uma capacidade 
instalada total de 99 MW e energia assegurada de 44 MW médios. A EOL 
São Raimundo é constituída por 11 (onze) unidades geradoras de 2.100 kW 
(dois mil e cem quilowatts) cada, e terá 23.100 kW de Potência Instalada e 
22.307 kW de Potência Líquida. Em 14 de novembro de 2017 a ANEEL, 
emitiu o primeiro despacho liberando a Central Eólica Garrote para operação 
em teste. Na sequência, dia 17 de novembro de 2017 foram liberadas para 
operação em teste as Centrais Eólicas São Raimundo, Santo Inácio III e 
Santo Inácio IV. A ANEEL, no uso das atribuições conferidas pela Resolução 
Normativa ANEEL No 583 de 22 de outubro de 2013, resolveu, em 
novembro de 2017, liberar para início da operação comercial as unidades 
geradoras das Centrais Eólicas que compõe o Complexo Eólico Santo 
Inácio, sob despacho nº 4.039, sendo que partir da data de liberação a energia 
produzida pelas respectivas unidades geradoras foi disponibilizada no 
sistema. Transferência de controle: Em 17 de maio de 2019, a Aliança 
Geração de Energia S.A. concluiu a incorporação de sua subsidiária integral 
Aliança Eólica Santo Inácio Participações S.A. (“Aliança Eólica”) pelo 
valor patrimonial contábil, com sua consequente extinção. Desta forma, 
tornou-se a controladora da Central Eólica São Raimundo S.A. 
Comercialização de energia: A EOL São Raimundo possui contrato para 
venda da energia gerada no Ambiente de Contratação Livre (“ACL”) com 
um único cliente. Em 2017 esse contrato estava cedido para a Aliança 
Geração de Energia e a partir de 2018, o atendimento desse contrato ocorre 
em conjunto com a energia gerada por todas as centrais eólicas do Complexo 
Santo Inácio. 2 - Base de preparação e apresentação: 2.1 - Declaração de 
conformidade: As demonstrações financeiras foram elaboradas em 
conformidade com as práticas contábeis adotadas no Brasil (“BR GAAP”). 
Este é o primeiro conjunto de demonstrações financeiras anuais da 
Companhia no qual o CPC 06 (R2) foi aplicado. As mudanças relacionadas 
nas principais políticas contábeis estão descritas na Nota 2.6. As práticas 
contábeis adotadas no Brasil compreendem aquelas incluídas na legislação 
societária brasileira e os pronunciamentos, as orientações e as interpretações 
técnicas emitidos pelo Comitê de Pronunciamentos Contábeis - CPC e 
aprovados pelo Conselho Federal de Contabilidade - CFC. Todas as 
informações relevantes utilizadas pela Administração na gestão da 
Companhia estão evidenciadas nestas demonstrações financeiras. Em 27 de 
março de 2020, a Diretoria da Companhia aprovou a conclusão das 
demonstrações financeiras referentes ao exercício findo em 31 de dezembro 
de 2019. 2.2 - Bases de mensuração: As demonstrações financeiras foram 
preparadas com base no custo histórico, exceto por determinados 
instrumentos financeiros mensurados pelos seus valores justos. 2.3 - Moeda 
funcional e moeda de apresentação: Essas demonstrações financeiras são 
apresentadas em Real, que é a moeda funcional da Companhia. Todas as 
informações financeiras estão apresentadas em milhares de Reais, exceto 
quando indicado de outra forma. 2.4 - Uso de estimativas e julgamentos: A 
preparação das demonstrações financeiras, de acordo com as práticas 
contábeis adotadas no Brasil, exige que a Administração faça julgamentos, 
estimativas e premissas que afetam a aplicação de políticas contábeis e os 
valores reportados de ativos, passivos, receitas e despesas. Os resultados 
reais podem divergir dessas estimativas. Estimativas e premissas são revistas 
de uma maneira contínua, utilizando como referência a experiência histórica 
e alterações relevantes de cenário que possam afetar a situação patrimonial e 
o resultado da Companhia nos itens aplicáveis. Revisões com relação a 
estimativas contábeis são reconhecidas no exercício em que as estimativas 
são revisadas e em quaisquer exercícios futuros afetados. As principais 
estimativas e julgamentos relacionados às demonstrações financeiras assim 
como as informações sobre as incertezas relacionadas a premissas e 
estimativas em 31 de dezembro de 2019 que possuem um risco significativo 
de resultar em um ajuste material nos saldos contábeis de ativos e passivos 
no próximo ano fiscal estão incluídas nas seguintes notas explicativas: • 
Nota 7 - Depreciação - taxa de depreciação: alteração de taxa de depreciação 
da ANEEL; • Nota 7 - Recuperabilidade dos ativos – teste de redução ao 
valor recuperável de ativo: principais premissas em relação aos valores 
recuperáveis; • Nota 10 - Arrendamentos - taxa de descontos: risco de 
inflação da premissa utilizada; • Nota 11 - Provisão para compromissos 
futuros; • Nota 14 - Fornecimento não faturado de energia elétrica – 
reconhecimento de receita: estimativa da expectativa de faturamento; e • 
Nota 17 - Instrumentos financeiros e mensuração pelo valor justo. 2.5 - 
Principais políticas contábeis: As políticas contábeis descritas em detalhes 
abaixo têm sido aplicadas de maneira consistente a todos os exercícios 
apresentados nessas demonstrações financeiras. As políticas contábeis 
referentes às atuais operações da Companhia e aplicadas de maneira 
consistente são como segue: a) Instrumentos financeiros: Ativos financeiros: 
Os ativos financeiros incluem caixa e equivalentes de caixa, aplicações 
financeiras, contas a receber, além de outros créditos. A Administração 
reconhece os recebíveis inicialmente na data em que foram originados. 
Todos os outros ativos financeiros são reconhecidos inicialmente quando a 
entidade se torna uma parte das disposições contratuais do instrumento. Um 
ativo financeiro, que não possua um componente de financiamento 
significativo, é inicialmente mensurado pelo valor justo acrescido, para um 
item que não é VJR (Valor justo por meio do resultado), dos custos de 
transação que são diretamente atribuíveis à sua aquisição ou emissão. Um 
recebível sem um componente de financiamento significativo é inicialmente 
mensurado pelo preço da transação. A Administração desreconhece um 
ativo financeiro quando os direitos contratuais aos fluxos de caixa do ativo 
expiram, ou quando a Companhia transfere os direitos ao recebimento dos 
fluxos de caixa contratuais sobre um ativo financeiro em uma transação na 
qual substancialmente todos os riscos e benefícios da titularidade do ativo 
financeiro são transferidos, ou em que a Companhia não transfere nem retém 
substancialmente todos os riscos e benefícios da titularidade e não detém o 
controle do ativo financeiro. Classificação e mensuração subsequente: No 
reconhecimento inicial, um ativo financeiro é classificado como mensurado 
pelo custo amortizado; ao valor justo por meio de outros resultados 
abrangentes (“VJORA”) ou ao valor justo por meio do resultado (“VJR”) 
com base tanto: (i) no modelo de negócios da entidade para a gestão dos 
ativos financeiros; quanto (ii) nas características de fluxo de caixa contratual 
do ativo financeiro. A Companhia mensura o ativo financeiro ao custo 
amortizado quando: (i) o ativo financeiro for mantido dentro de modelo de 
negócios cujo objetivo seja manter ativos financeiros com o fim de receber 
fluxos de caixa contratuais; e (ii) os termos contratuais do ativo financeiro 
derem origem, em datas especificadas, a fluxos de caixa que constituam, 
exclusivamente, pagamentos de principal e juros sobre o valor do principal 
em aberto. A Companhia mensura o ativo financeiro ao valor justo por meio 
de outros resultados abrangentes quando: (i) o ativo financeiro for mantido 
dentro de modelo de negócios cujo objetivo seja atingido tanto pelo 
recebimento de fluxos de caixa contratuais quanto pela venda de ativos 
financeiros; e (ii) os termos contratuais do ativo financeiro derem origem, 
em datas especificadas, a fluxos de caixa que constituam exclusivamente 
pagamentos de principal e juros sobre o valor do principal em aberto. O ativo 
financeiro deve ser mensurado ao valor justo por meio do resultado, a menos 
que seja mensurado ao custo amortizado ou ao valor justo por meio de outros 
resultados abrangentes. Entretanto, no reconhecimento inicial, o Grupo pode 
irrevogavelmente designar um ativo financeiro que, de outra forma, satisfaz 
os requisitos para serem mensurados ao custo amortizado ou ao VJORA 
como ao VJR, se isso eliminar ou reduzir significativamente um 
descasamento contábil que de outra forma poderia surgir. Os ativos 
financeiros não são reclassificados após seu reconhecimento inicial, a menos 
que a Companhia altere seu modelo de negócios para a gestão de ativos 
financeiros, caso em que todos os ativos financeiros afetados são 
reclassificados no primeiro dia do primeiro exercício subsequente à mudança 
no modelo de negócios. Passivos financeiros: Os passivos financeiros são 
classificados como mensurados ao custo amortizado ou VJR. Um passivo 
financeiro é classificado ao VJR se for classificado como mantido para 
negociação, caso seja um derivativo ou caso seja designado como tal no 
momento do reconhecimento inicial. Os passivos financeiros ao VJR são 
mensurados pelo valor justo e os ganhos e perdas líquidos, incluindo 
qualquer despesa de juros, são reconhecidos no resultado. Outros passivos 
financeiros são subsequentemente mensurados ao custo amortizado, 
utilizando o método da taxa efetiva de juros. Despesas com juros e ganhos e 
perdas cambiais são reconhecidos no resultado. A Companhia desreconhece 
um passivo financeiro quando suas obrigações contratuais são baixadas ou 
canceladas ou expiram. No desreconhecimento de um passivo financeiro, a 
diferença entre o valor contábil extinto e a contraprestação paga (incluindo 
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XII Nº082  | FORTALEZA, 22 DE ABRIL DE 2020

                            

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