DOE 22/04/2020 - Diário Oficial do Estado do Ceará

                            b) Conciliação da despesa de Imposto de Renda e Contribuição Social: 
A conciliação da despesa calculada pela aplicação das alíquotas fiscais 
combinadas e da despesa de imposto de renda e contribuição social debitada 
em resultado para os exercícios de 2019 e 2018 é conforme demonstrado 
a seguir:
31/12/2019 31/12/2018
Lucro antes do imposto de renda e da 
contribuição social
3.360
 1.682 
Alíquota vigente - imposto de renda e 
contribuição social 
34%
34%
Efeito nominal esperado no resultado
(1.142)
(572)
Diferenças Permanentes - Efeitos Fiscais 
Incidentes sobre:
 
Créditos tributários não constituídos sobre 
prejuízo fiscal/base negativa
356
622
Reversão de IRPJ/CSLL pagos a maior
829
-
Reversão de crédito tributário não constituído 
sobre ativo diferido
(1.175)
-
Benefício fiscal da área da SUDENE (1)
724
-
31/12/2019 31/12/2018
Despesa no resultado
(408)
50
Imposto Corrente (1)
779
(1.375)
Imposto Diferido
(1.187)
1.425
 
(408)
50
Alíquota efetiva
12%
3%
(1) No ano de 2018, a Companhia pleiteou junto à SUDENE a 
concessão do benefício de redução de 75% do imposto de renda 
calculado com base no lucro real. Entretanto, devido a publicação 
da Lei nº 13.799, que prorrogava o prazo para pleito do benefício 
até 31/12/2023 (antes: 31/12/2018), ter sido publicada apenas em 
04/01/2019, o laudo constitutivo do benefício somente foi autorizado 
pela SUDENE em 07/01/2019. Dessa maneira, conservadoramente, 
a Companhia registrou o benefício referente ao exercício de 2018 
no resultado do exercício de 2019, concomitantemente ao benefício 
do próprio ano, o que ocasionou forte queda na alíquota efetiva dos 
tributos sobre o lucro. 
9 - Financiamentos: Veja política contábil na Nota Explicativa 2.5 (a). A composição dos financiamentos é como segue: 
Vencimento
Encargos Anuais médios (%)
Moeda
31/12/2019
31/12/2018
Finem BNDES
16/01/2034
TJLP + 2,48%
R$
60.292
63.460
 
 
 
 
60.292
63.460
Classificadas como:
 
 
 
Passivo circulante
 
 
2.337
5.173
Passivo não circulante
 
 
57.955
58.287
 
 
 
 
60.292
63.460
Finem BNDES: Em 08 de dezembro de 2017 a Companhia assinou, 
em conjunto com as demais centrais eólicas Garrote, Santo Inácio IIII e 
Santo Inácio IV, o Contrato de Financiamento Nº 17.2.0274.1 e o Contrato 
de Cessão Fiduciária de Direitos, Administração de Contas e Outras 
Avenças Nº 17.2.0274.2, junto ao Banco Nacional de Desenvolvimento 
Econômico e Social (BNDES). O financiamento era condição prevista 
no Plano de Negócios do Parque Eólico, possui volume financeiro de 
R$67.903, prazo de pagamento em 16 anos e remuneração definida pela 
taxa TJLP + 2,48% ao ano. Foram dados em garantia: (i) penhor da 
totalidade das ações da Aliança Eólica, (ii) penhor da totalidade das ações 
das SPEs, (iii) cessão fiduciária dos direitos creditórios provenientes dos 
contratos de compra e venda de energia das SPEs, (iv) cessão fiduciária 
de quaisquer outros direitos e/ou receitas das SPEs, (v) cessão fiduciária 
dos créditos que venham a ser depositados nas contas centralizadoras das 
SPEs e da Aliança Eólica, (vi) cessão fiduciária dos direitos emergentes 
da autorização das SPEs dada pela Aneel, (vii) cessão fiduciária dos 
direitos creditórios dos contratos de fornecimento, supervisão, montagem 
e comissionamento dos aerogeradores, (viii) cessão fiduciária dos direitos 
creditórios dos contratos de operação e manutenção do Parque Eólico 
Santo Inácio, (ix) penhor das máquinas e equipamentos das SPEs e (x) 
prestação de fiança corporativa da Companhia, responsabilizando-se 
solidariamente pelo fiel e exato cumprimento de todas as obrigações 
assumidas até a liquidação total do contrato de financiamento. Dentre 
as obrigações assumidas, comuns a este tipo de contrato, destaca-se a 
manutenção por parte das SPEs do Índice de Cobertura do Serviço da 
Dívida (ICSD) em um nível igual ou superior a 1,3 (um inteiro e três 
décimos), medido e auditado anualmente com base nos valores apurados 
nas demonstrações financeiras combinadas das SPEs dos últimos doze 
meses a partir do exercício a findar-se em 31 de dezembro de 2018. Caso 
deixe de atingir o ICSD exigido, as SPEs incorrerão em aumento do número 
de parcelas retidas nas contas reserva do serviço da dívida, que passarão de 
três vezes para seis vezes o valor do último pagamento mensal ao BNDES. 
Os compromissos estabelecidos nos contratos de financiamento estão sendo 
cumpridos pela Companhia e suas controladas em 31 de dezembro de 2019. 
A movimentação dos financiamentos é como segue:
Evento
 
Saldo em 31 de dezembro de 2017
66.388
Encargos financeiros provisionados
6.074
Amortização do principal
(3.921)
Pagamento de juros
(5.081)
Saldo em 31 de dezembro de 2018
63.460
Encargos financeiros provisionados
5.410
Amortização do principal
(3.485)
Pagamento de juros
(5.093)
Saldo em 31 de dezembro de 2019
60.292
Referente a movimentação dos financiamentos no ano de 2019, apenas 
o montante de R$5.410 não teve efeito de caixa. O principal indexador 
utilizado para atualização monetária dos financiamentos teve as seguintes 
variações acumuladas anualizadas:
Indexador
31/12/2019 31/12/2018
TJLP
5,57%
7,0%
O vencimento dos financiamentos apresentado no passivo não circulante é 
conforme segue:
2021
2.734
2022
2.924
2023
3.159
2024
3.413
2025 a 2029
21.658
2030 a 2034
24.067
 
57.955
10 - Arrendamentos: Veja política contábil na Nota Explicativa 2.5 (a) e 
2.6. Em 01 de janeiro de 2019, a Companhia reconheceu ativo de direito 
de uso e passivo de arrendamento a pagar em decorrência da adoção das 
alterações do CPC 06 (R2), conforme mencionado na nota explicativa 2.6 - 
Mudanças nas políticas contábeis.
Descrição
Vencimento
Taxa
31/12/2019
Arrendamento Terrenos
2046
10,57%
2.301
 
 
 
2.301
Classificadas como:
 
 
Passivo circulante
 
231
Passivo não circulante
 
 
2.070
 
 
 
2.301
A movimentação do passivo de arrendamento é como segue:
Saldo em 01 de janeiro de 2019
2.319
Pagamento de arrendamento
(243)
Juros reconhecidos no resultado do exercício
225
Saldo em 31/12/2019
2.301
Em 31 de dezembro de 2019, o vencimento dos arrendamentos apresentados 
no passivo não circulante é conforme segue:
Vencimentos
2021
209
2022
190
2023
172
2024
157
2025 a 2029
590
2030 a 2046
752
Arrendamentos
2.070
Os arrendamentos a pagar foram mensurados ao valor presente dos fluxos 
de pagamentos futuros. As taxas de desconto utilizadas para cálculo do 
valor presente foram de 10,57%. A Companhia reconhece um custo de 
depreciação de ativos de direito de uso e despesa de juros sobre as obrigações 
de arrendamento. 11 - Provisão para compromissos futuros: Veja política 
contábil na Nota Explicativa 2.6 (e). A movimentação da provisão para os 
exercícios findos em 31 de dezembro de 2019 e 2018 é conforme segue:
Saldo em 31/12/2017
1.177
Adições/(Baixas)
(36)
Pagamentos
(124)
Atualização
121
Saldo em 31/12/2018
1.138
Adições/(Baixas)
2.845
Pagamentos
(216)
Atualização
116
Saldo em 31/12/2019
3.883
31/12/2019 31/12/2018
Passivo circulante
73
202
Passivo não circulante
3.810
936
 
3.883
1.138
Considerando que: (i) a Companhia obtém licenças ambientais e, 
consequentemente, deve cumprir as obrigações nelas constantes para 
operar; (ii) essa obrigação decorre de eventos já ocorridos; e (iii) se espera 
que exista saída de recursos capazes de gerar benefícios econômicos 
futuros, a Companhia provisiona os custos socioambientais no passivo 
circulante e não circulante e incorpora tal custo no seu ativo intangível 
conforme estabelecido pelo OCPC 05 - Contratos de Concessão. Durante 
o prazo de vigência das licenças de operação tais custos são registrados 
no resultado. A provisão é inicialmente mensurada ao seu valor justo e, 
posteriormente, é ajustada a valor presente e por mudança no valor ou na 
tempestividade dos fluxos de caixa estimados, os quais são considerados 
suficientes para os desembolsos futuros durante a fase de operação de seus 
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XII Nº082  | FORTALEZA, 22 DE ABRIL DE 2020

                            

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