DOE 22/04/2020 - Diário Oficial do Estado do Ceará
serem mensurados ao custo amortizado ou ao VJORA como ao VJR, se isso
eliminar ou reduzir significativamente um descasamento contábil que de
outra forma poderia surgir. Os ativos financeiros não são reclassificados
após seu reconhecimento inicial, a menos que a Companhia altere seu
modelo de negócios para a gestão de ativos financeiros, caso em que todos
os ativos financeiros afetados são reclassificados no primeiro dia do
primeiro exercício subsequente à mudança no modelo de negócios. Passivos
financeiros: Os passivos financeiros são classificados como mensurados ao
custo amortizado ou VJR. Um passivo financeiro é classificado ao VJR se
for classificado como mantido para negociação, caso seja um derivativo ou
caso seja designado como tal no momento do reconhecimento inicial. Os
passivos financeiros ao VJR são mensurados pelo valor justo e os ganhos e
perdas líquidos, incluindo qualquer despesa de juros, são reconhecidos no
resultado. Outros passivos financeiros são subsequentemente mensurados
ao custo amortizado, utilizando o método da taxa efetiva de juros. Despesas
com juros e ganhos e perdas cambiais são reconhecidos no resultado. A
Companhia desreconhece um passivo financeiro quando suas obrigações
contratuais são baixadas ou canceladas ou expiram. No desreconhecimento
de um passivo financeiro, a diferença entre o valor contábil extinto e a
contraprestação paga (incluindo quaisquer ativos não monetários
transferidos ou passivos assumidos) é reconhecida no resultado.
Compensação de saldos (“offsetting”): Os ativos e passivos financeiros
são compensados e o valor líquido apresentado no balanço patrimonial
quando, e somente quando, a Companhia tem um direito legal de compensar
os valores e pretende liquidá-los em uma base líquida ou realizar o ativo e
liquidar o passivo simultaneamente. b) Imobilizado: Reconhecimento e
mensuração: Os bens do ativo imobilizado são avaliados pelo custo
incorrido na data de sua aquisição ou formação, encargos financeiros
capitalizados e deduzidos da depreciação acumulada. O custo inclui os
gastos que são diretamente atribuíveis à aquisição de um ativo. Para os
ativos construídos pela Companhia são incluídos o custo de materiais e mão
de obra direta, além de outros custos para colocar o ativo no local e condição
necessários para que estejam em condições de operar de forma adequada.
Custos subsequentes: Os gastos subsequentes são capitalizados na medida
em que seja provável que benefícios futuros associados aos gastos serão
auferidos pela Companhia. O valor contábil dos bens substituídos é baixado,
sendo que os gastos com reparos e manutenções são integralmente
registrados em contrapartida ao resultado do exercício. Depreciação: A
depreciação e a amortização são calculadas sobre o saldo das imobilizações
em serviço pelo método linear, mediante aplicação das taxas determinadas
pela ANEEL, que refletem a vida útil estimada dos bens. Como, nas
autorizações outorgadas para a Companhia, não há indenização no final da
concessão, não é reconhecido qualquer valor residual e tais taxas são
ajustadas para que todos os ativos sejam depreciados dentro do período da
autorização. c) Ativos Intangíveis: Os Ativos Intangíveis compreendem os
ativos referentes a Direito de Uso e as Licenças Ambientais. Os seguintes
critérios são aplicados em caso de ocorrência: (i) Ativos intangíveis
adquiridos de terceiros: são mensurados pelo custo total de aquisição,
menos as despesas de amortização; (ii) Ativos intangíveis gerados
internamente: são reconhecidos como ativos na fase de desenvolvimento
desde que seja demonstrada a sua viabilidade técnica de utilização e se os
benefícios econômicos futuros forem prováveis. São mensurados pelo
custo, deduzidos da amortização acumulada e perdas por redução ao valor
recuperável. Sendo a principal variação ocasionada, em virtude da
amortização de seus custos que são alocados mensalmente no resultado. d)
Redução ao valor recuperável: Ativos financeiros: Em relação ao
impairment de ativos financeiros, o CPC 48 requer o modelo de perda
esperada dos ativos financeiros. O modelo de perda esperada requer que a
Companhia registre contabilmente a expectativa de perdas em ativos
financeiros desde o seu reconhecimento inicial. Em outras palavras, não é
mais necessário que o evento ocorra antes para que seja reconhecida a perda
no crédito. O modelo de perda esperada se aplica aos ativos financeiros
mensurados ao custo amortizado, com exceção de investimentos em
instrumentos patrimoniais. De acordo com o CPC 48, as provisões para
perdas esperadas serão mensuradas em uma das seguintes bases: (i) Perdas
de crédito esperadas para 12 meses, ou seja, perdas de crédito que resultam
de possíveis eventos de inadimplência dentro de 12 meses após a data-base;
e (ii) Perdas de crédito esperadas para a vida inteira, ou seja, perdas de
crédito que resultam de todos os possíveis eventos de inadimplência ao
longo da vida esperada de um instrumento financeiro. Este é um dos
modelos a serem seguidos no caso de instrumentos financeiros que não
contenham um componente significativo de financiamento, como é o caso
dos ativos financeiros da Companhia. Ativos não financeiros: Os valores
contábeis dos ativos não financeiros da Companhia são revistos a cada data
de apresentação para apurar se há indicação de perda no valor recuperável.
Caso ocorra tal indicação, então o valor recuperável do ativo é mensurado
na data de apresentação para apurar se há evidência objetiva de que tenha
ocorrido perda no seu valor recuperável. Os ativos do Imobilizado e do
Intangível têm o seu valor recuperável testado caso haja indicadores de
perda de valor. Para maiores detalhes vide Nota Explicativa nº 6. e)
Provisões: Uma provisão é reconhecida para obrigações presentes (legal ou
presumida) resultante de eventos passados, em que seja possível estimar os
valores de forma confiável e cuja liquidação seja provável. O valor
reconhecido como provisão é a melhor estimativa das considerações
requeridas para liquidar a obrigação no final de cada exercício de relatório,
considerando-se os riscos e as incertezas relativos à obrigação. Quando a
provisão é mensurada com base nos fluxos de caixa estimados para liquidar
a obrigação, seu valor contábil corresponde ao valor presente desses fluxos
de caixa (em que o efeito do valor temporal do dinheiro é relevante).
Quando alguns ou todos os benefícios econômicos requeridos para
liquidação de uma provisão são esperados que sejam recuperados de um
terceiro, um ativo é reconhecido se, e somente se, o reembolso for
virtualmente certo e o valor puder ser mensurado de forma confiável.
Provisões para compromissos futuros: De acordo com o OCPC 05 -
Contratos de concessão, após a entrada em operação dos empreendimentos
é exigido pela legislação ambiental brasileira que sejam obtidas as licenças
de operação, que dependendo dos órgãos ambientais de cada município e
estado podem ter prazo entre dois e cinco anos ou ainda outro prazo, mas
sempre limitado a 10 anos. Caso os custos ambientais associados à obtenção
dessas licenças sejam pagos antes da obtenção efetiva da licença, o valor
desembolsado deve ser registrado como ativo intangível - licenças de
operação e amortizado pelo prazo da vigência da licença. Se a licença for
obtida antes dos desembolsos, no momento inicial da vigência da licença o
custo estimado desses desembolsos deve ser provisionado e registrado
como ativo intangível - licenças de operação em contrapartida passivo -
compromissos futuros e amortizado pelo prazo de vigência da licença. f)
Tributos sobre o lucro: Os tributos sobre o lucro são reconhecidos no
resultado do exercício. A partir do ano-calendário de 2019, a provisão para
tributos sobre o lucro, calculada individualmente por entidade da
Companhia, passou a ser efetuada com base na sistemática fiscal do lucro
presumido, de recolhimento trimestral. Nesta sistemática, são aplicadas
alíquotas de presunção sobre o faturamento bruto: 8% para imposto de
renda e 12% para contribuição social. Somam-se a essas bases presumidas
as outras receitas e as receitas financeiras, conforme a legislação vigente.
Por fim, sobre esses totais, são aplicadas as alíquotas vigentes na data do
encerramento do exercício para cada um dos tributos: 25% para imposto de
renda e 9% para contribuição social. A Companhia adota o recolhimento do
imposto de renda e da contribuição social pelo lucro presumido conforme o
regime de competência. g) Resultado financeiro: As Receitas Financeiras
referem-se principalmente a receita de aplicação financeira, acréscimos
moratórios em contas de energia elétrica e juros sobre outros ativos
financeiros. A receita de juros é reconhecida no resultado através do método
de juros efetivos. As Despesas Financeiras abrangem encargos de dívidas,
variação monetária sobre financiamentos e arrendamentos, juros sobre
arrendamentos e outras despesas financeiras. h) Receita de contratos com
clientes: De forma geral, para os negócios da Companhia no setor elétrico,
as receitas são reconhecidas quando existem evidências convincentes de
acordos, quando ocorre a entrega de energia, os preços são fixados ou
determináveis, e o recebimento é razoavelmente assegurado, independente
do efetivo recebimento do dinheiro. As receitas de venda de energia são
registradas com base na energia comercializada e nas tarifas especificadas
nos termos contratuais ou vigentes no mercado. O faturamento é feito em
bases mensais. O fornecimento de energia não faturado, do período entre o
último faturamento e o final de cada mês, é estimado com base na
sazonalização prevista para cada um dos contratos. As diferenças entre os
valores estimados e os realizados não têm sido relevantes e são
contabilizadas no mês seguinte. O fornecimento de energia ao sistema
nacional interligado é registrado quando ocorre o fornecimento e é faturado
mensalmente. Os princípios fundamentais do CPC 47 são de que uma
entidade deve reconhecer a receita para representar a transferência ou
promessa de bens ou serviços a clientes no montante que reflete sua
consideração de qual valor espera ser capaz de trocar por aqueles bens ou
serviços. Especificamente, a norma introduz um modelo de 5 passos para o
reconhecimento da receita: • Identificar o(s) contrato(s) com o cliente. •
Identificar as obrigações de desempenho definidas no contrato. • Determinar
o preço da transação. • Alocar o preço da transação às obrigações de
desempenho previstas no contrato. • Reconhecer a receita quando (ou
conforme) a entidade atende cada obrigação de desempenho. A entidade
reconhece a receita quando o “controle” dos bens ou serviços de uma
determinada operação é transferido ao cliente. A Companhia aufere receitas
provenientes principalmente pelo suprimento de energia elétrica e
reconhece a receita pelo valor justo da contraprestação a receber no
momento que a energia é suprida, mediante a multiplicação do consumo
físico medido pela tarifa negociada/contratada. De acordo com o CPC 47, a
Companhia só pode contabilizar os efeitos de um contrato com um cliente
quando for provável que receberá a contraprestação à qual terá direito. Ao
avaliar se a possibilidade de recebimento do valor da contraprestação é
provável, deve-se considerar apenas a capacidade e a intenção do cliente de
pagar esse valor. Assim, contratos celebrados com clientes que apresentam
longo histórico de inadimplência, poderão deixar de ter as respectivas
receitas reconhecidas no momento do faturamento (por não ser provável o
recebimento da contrapartida) e sim no momento do efetivo recebimento.
Não houve alterações no reconhecimento e mensuração dessa receita nas
demonstrações financeiras em razão da adoção da nova norma quando
comparado com a política anterior. i) Lucro por ação: O lucro básico por
ação foi calculado com base no número médio ponderado de ações
ordinárias em circulação da Companhia em cada um dos exercícios
apresentados. A Companhia não possui instrumentos que poderiam
potencialmente diluir o lucro básico por ação, motivo pelo qual o lucro
básico por ação é igual ao lucro por ação diluído. j) Incentivos fiscais: O
incentivo fiscal do imposto de renda e, adicionais não restituíveis, são
apurados e registrados no resultado do exercício como redução do imposto
de renda, em atendimento ao Pronunciamento CPC 07 – Subvenção e
Assistência Governamentais. A parcela do lucro decorrente de incentivos
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XII Nº082 | FORTALEZA, 22 DE ABRIL DE 2020
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