EXTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº DO DOCUMENTO 056 / 2020 PROCESSO Nº: 02922874/2020 / VIPROC/ SESA OBJETO: Aquisição de acessórios para sistema de ventilação mecânica, pela modalidade de Dispensa de Licitação, destinados ao enfrentamento da pandemia do COVID-19 para o HOSPITAL GERAL DE FORTALEZA-HGF, diante da situação de crise emergencial da pandemia conforme Decreto Estadual nº 33.510/2020 (DOE 16.03.2020) JUSTIFICATIVA: Justifica-se a presente solicitação, considerando a situação de emergência em saúde, a imperiosa necessidade de dotar o Estado com equipamentos para o tratamento de infec- tados pelo CORONAVÍRUS, para mitigar os efeitos da pandemia que se instalou. É iminente o risco de propagação da epidemia em progressão arit- mética, é fato que mesmo em caráter de emergência essa epidemia não pode ser gerenciada com o que estava disponível atualmente no HGF VALOR GLOBAL: R$ 25.200,00 ( Vinte e cinco mil e duzentos reais ) DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 24200184.10.302.631.20077.03.33903000.2.91.1.00. 30.5965 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Federal nº 13.979/2020- art. 4º, Lei Estadual nº 17.194, 27 de março de 2020 e art. 24 da Lei nº 8.666/93 CONTRATADA: RESMEDICAL – EQUIPAMENTOS HOSPITA- LARES LTDA DISPENSA: 23/04/2020- Daniel de Holanda Araújo RATI- FICAÇÃO: 23/04/2020- Cláudio Vasconcelos Frota. Maria de Fátima Nepomuceno Nogueira ASSESSORIA JURÍDICA *** *** *** EXTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº DO DOCUMENTO 0084 / 2020 PROCESSO Nº 03370883/2020 / VIPROC/ SESA OBJETO: Aquisições de equipamentos médicos hospitalares para atendimento da rede hospitalar estadual, pela modalidade de Dispensa de Licitação em decorrência da infecção humana pelo novo coronavírus (COVID-19), diante da situação de crise emergencial da pandemia conforme Decreto Estadual nº 33.510/2020 (DOE 16.03.2020) JUSTIFICATIVA: Justifica-se a presente solicitação, com base no doc. acostado à fl.03, enviado pela Dra. Josenilia Gomes, esclarecendo, que considerando o número crescente de casos confirmados de COVID-19, e as dificuldades de fornecimento pleno e completo de todos os equipamentos em um só pedido, em razão da natureza dinâmica e pouco previsível da evolução da infecção pelo vírus, solicita nova aquisição de 100 camas hospitalares elétricas e 48 camas hospitalares manual VALOR GLOBAL: R$ 1.135.120,64 ( Hum milhão, cento e trinta e cinco mil, cento e vinte reais e sessenta e quatro centavos ) DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 17180 – 24200084.10.305.632. 10674.03.44905200.1.01.00.0.40 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Inciso IV do artigo 24 da Lei nº 8.666/93, com amparo na Lei Federal nº 13.979/2020, Lei Estadual nº 17.194, 27 de março de 2020 e Decreto Estadual nº 33.510, de 16 de março de 2020 CONTRATADA: EMPRESAS MÓVEIS ANDRADE IND. E COM. DE MÓVEIS HOSPITALARES e NEW LIGHT LOCAÇÃO E SOLUÇÕES EM EVENTOS LTDA-ME DISPENSA: 22/04/2020 - JOÃO FRANCISCO FREITAS PEIXOTO RATIFICAÇÃO: 22/04/2020 - CLAUDIO VASCONCELOS FROTA Maria de Fátima Nepomuceno Nogueira COORDENADORIA JURÍDICA *** *** *** EXTRATO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº DO DOCUMENTO 37/2020 PROCESSO Nº: 08783815/2019 / VIPROC /SESA OBJETO: Aquisição de Peças e acessórios para o equipamento Ecocardiógrafo compatível com a marca PHILIPS, modelo I33 com transdutores transesofágico 2D/3D, adulto com frequência aproximada de 3,0 a 7,0 MHz, pertencente ao Hospital de Messejana JUSTIFICATIVA: De acordo com o Termo de Referência cons- tantes nos autos, justifica-se a presente aquisição de peças de reposição visando atender a otimização do funcionamento de 03 (três) Ecocardiógrafo, que no momento estão sem funcionar. Salientam que a demanda de exames transe- sofágico é elevada e a perda de transdutores tem dificultado a funcionalidade do serviço, tornando-se urgente a aquisição, visando atender aos pacientes que necessitam de exame de Ecocardiografia. Ressalta-se que, o forneci- mento das peças supracitadas, será pela Empresa PHILIPS LTDA., CNPJ nº 58.295.213/0001-78, visto ser a única autorizada a comercializar as peças para o equipamento citado do Hospital de Messejana, conforme Declaração de Exclusividade emitida pela Associação Brasileira da Indústria de Alta Tecnologia de Produtos para Saúde – ABIMED (fls.27). Inviabilizando a competição e consequentemente o processo de licitação VALOR GLOBAL: R$ 329.997,93 ( trezentos e vinte e nove mil, novecentos e noventa e sete reais e noventa e três centavos ) DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 6029.24 200214.10.302.631.20077.03.33903000.1.01.00.0.30 6032.24200214.10.3 02.631.20077.03.33903000.2.91.00.1.30 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Inciso I do art. 25 e art. 26, da Lei 8.666/93 CONTRATADA: EMPRESA PHILIPS LTDA DECLARAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE: 13/04/2020 - João Francisco Freitas Peixoto RATIFICAÇÃO: 13/04/2020 - Cláudio Vasconcelos Frota. Maria de Fátima Nepomuceno Nogueira ASSESSORIA JURÍDICA *** *** *** EXTRATO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº DO DOCUMENTO 0042/2020 PROCESSO Nº: 03335026/2020 / VIPROC/ SESA OBJETO: Contratação de horas na categoria Médico Pediatria para a prestação de serviços nas unidade da SESA , para atender o plano de contingência do Coronavírus (COVID- 19), pertencente ao MAPP Investimento nº 4333 (aprovado em 11/03/2020), pela modalidade de Dispensa de Licitação por um período de 06(seis) meses. Mediante da situação de crise emergencial da pandemia conforme Decreto Estadual nº 33.510/2020 (DOE 16.03.2020) JUSTIFICA- TIVA: Justifica-se a presente solicitação, tendo em vista o atual cenário de pandemia de Covid-19, doença causada pelo novo coronavírus (Sars-Cov-2), declarado pela Organização Mundial da Saúde, em 11 de março de 2020, diante da Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional (ESPIN) nos termos do disposto na Portaria nº 188/2020, do Ministério da Saúde, com base no Decreto 7.616/2011 VALOR GLOBAL: R$ 10.174.388,37 ( Dez Milhões, Cento e Setenta e Quatro Mil, Trezentos e Oitenta e Oito Reais e Trinta e Sete Centavos ) DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 17269 – 242000 84.10.305.632.11080..03.33903400.2.91.00.1.40 e 17266 – 24200084.10.3 05.632.11080..03.33903400.1.01.00.0.40 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Estadual nº 17.194/2020 c/c Lei Federal nº 13.979/2020, Inciso I do art. 25 e 26 da Lei 8.666/93 CONTRATADA: COOPED–CE COOPE- RATIVA DE TRABALHO DOS PEDIATRAS DO CEARÁ LTDA DECLARAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE: 22/04/2020 - JOÃO FRAN- CISCO FREITAS PEIXOTO RATIFICAÇÃO: 22/04/2020 - CLAUDIO VASCONCELOS FROTA Maria de Fátima Nepomuceno Nogueira COORDENADORIA JURÍDICA ESCOLA DE SAÚDE PÚBLICA CORRIGENDA No Diário Oficial nº 027, datado de 07 de fevereiro de 2020, que publicou a Portaria de Nº 104/2019, página 147. Onde se lê: 21 a 23 de agosto de 2019 Leia-se: 21 a 23 de outubro de 2019 Fortaleza, 11 de março de 2020. Marcelo Alcantara Holanda SUPERINTENDENTE SECRETARIA DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL SUPERINTENDÊNCIA DE PESQUISA E ESTRATÉGIA DE SEGURANÇA PÚBLICA PORTARIA Nº06/2020 - Institui o teletrabalho compulsório no âmbito da Superintendência de Pesquisa e Estratégia em Segurança Pública - SUPESP, pelo período em que durar a atual crise do COVID-19 no Ceará. O Supe- rintendente da Superintendência de Pesquisa e Estratégia em Segurança Pública, no uso de suas atribuições legais, Considerando o Decreto Estadual n° 33.510, de 16 de março de 2020, o qual estabelece Situação de Emer- gência em Saúde e dispõe sobre medidas de contenção e enfrentamento à contaminação humana pelo COVID-19; Considerando o Decreto Estadual n° 33.519, de 19 de março de 2020, que aprofunda medidas de enfrentamento à contaminação pelo COVID-19, com ênfase ao estabelecido pelo seu Art. 6º quanto a verificação, por parte dos Órgãos e Entidades da Administração estadual, quanto à implementação do regime de teletrabalho; Considerando o instituído pelo Decreto Estadual n° 33.536, de 05 de abril de 2020, quanto ao Regime Especial de trabalho, envolvendo os servidores e colaboradores da Administração Pública estadual; RESOLVE: Art. 1º Instituir o teletrabalho compulsório para todos os SERVIDORES da SUPESP, enquanto durar a crise do COVID-19 no estado do Ceará. Art. 2º Esta portaria entra em vigor a partir de 06 de Abril de 2020. SUPERINTENDÊNCIA DE PESQUISA E ESTRATÉGIA DE SEGURANÇA PÚBLICA, em Fortaleza, 20 de abril de 2020. Aloisio Vieira Lira Neto SUPERINTENDENTE *** *** *** PORTARIA Nº07/2020 - Regulamenta o exercício do Teletrabalho no âmbito da Superintendência de Pesquisa e Estratégia em Segurança Pública - SUPESP. O Superintendente da Superintendência de Pesquisa e Estra- tégia em Segurança Pública, no uso de suas atribuições legais, Considerando que o modelo de teletrabalho gera diversos benefícios para a administração pública, entre eles a redução de despesas de água, energia e outros, bem como o aumento da produtividade, RESOLVE: Art. 1º Regulamentar o teletrabalho no âmbito desta Superintendência. Art. 2º Para os efeitos desta Portaria, define-se como Teletrabalho, o regular exercício das atividades de modo remoto e fora das dependências físicas da Superintendência. Art. 3º O gerenciamento das atividades desenvolvidas será realizado através do TRELLO. Art. 4º Os servidores, quando em regime de teletrabalho, deverão: I - Reportar-se aos seus respectivos gestores imediatos no mínimo duas vezes ao dia, salvo necessidades extraordinárias, para atualizar o andamento das atividades sob sua responsabilidade. II - Estar em plena disponibilidade durante os dias e horários de expediente regulamentar, de modo a atender às demandas institucionais, inclusive participar de reuniões virtuais. III - Compa- recer presencialmente a locais designados, de acordo com a necessidade do serviço, quando previamente notificados. IV - Manter disponíveis, nos dias e horários de expediente regulamentar, as ferramentas de comunicação utilizadas pela SUPESP, bem como nos episódios extraordinários, conforme demanda competente. V - Informar imediatamente ao seu gestor imediato as situações indisponibilidade. VI - Zelar pelo sigilo das informações e dados processados e atinentes ao trabalho exercido junto à SUPESP. VII - Encaminhar os produtos de seus respectivos trabalhos pelos meios eletrônicos designados por seu chefe imediato. VIII - Atualizar diariamente, no TRELLO, o andamento das atividades sob sua responsabilidade. Art. 5º O teletrabalho será implantado nas seguintes situações: I - Execução de tarefas e projetos nos quais se verifique a oportunidade de redução dos prazos de execução através do estabeleci- mento de metas de entregas. II - Situações de caso fortuito ou força maior nas quais seja necessária a realização das atividades fora das dependências da SUPESP. III - Determinação legal de instâncias superiores. IV - Outras situações identificadas como vantajosas para a Sociedade e para a Adminis- tração Pública pela Gestão Superior. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS Art. 6º O descumprimento do disposto neste regulamento acarretará a suspensão imediata do regime de teletrabalho para o servidor, inabilitando-o para uma nova concessão por um período de 1 mês. Parágrafo único. A reincidência de descumprimento deste regulamento num período de 6 meses acarretará a inabilitação do servidor para uma nova concessão de regime de teletrabalho por um período de 3 meses. Art. 7º Os casos omissos serão resolvidos pelo Superintende da Superintendência de Pesquisa e Estratégia em Segurança Pública - SUPESP ou por autoridade por ele designada. Art. 8º Esta Portaria entra em vigor a partir de 06 de abril de 2020. SUPERINTENDÊNCIA DE PESQUISA E ESTRATÉGIA DE SEGURANÇA PÚBLICA, em Fortaleza, 20 de abril de 2020. Aloisio Vieira Lira Neto SUPERINTENDENTE 31 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XII Nº083 | FORTALEZA, 23 DE ABRIL DE 2020Fechar