DOE 23/04/2020 - Diário Oficial do Estado do Ceará

                            EXTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO
Nº DO DOCUMENTO 056 / 2020
PROCESSO Nº: 02922874/2020 / VIPROC/ SESA  OBJETO: Aquisição 
de acessórios para sistema de ventilação mecânica, pela modalidade 
de Dispensa de Licitação, destinados ao enfrentamento da pandemia do 
COVID-19 para o HOSPITAL GERAL DE FORTALEZA-HGF, diante da 
situação de crise emergencial da pandemia conforme Decreto Estadual nº 
33.510/2020 (DOE 16.03.2020)  JUSTIFICATIVA: Justifica-se a presente 
solicitação, considerando a situação de emergência em saúde, a imperiosa 
necessidade de dotar o Estado com equipamentos para o tratamento de infec-
tados pelo CORONAVÍRUS, para mitigar os efeitos da pandemia que se 
instalou. É iminente o risco de propagação da epidemia em progressão arit-
mética, é fato que mesmo em caráter de emergência essa epidemia não pode 
ser gerenciada com o que estava disponível atualmente no HGF  VALOR 
GLOBAL: R$ 25.200,00 ( Vinte e cinco mil e duzentos reais )  DOTAÇÃO 
ORÇAMENTÁRIA: 24200184.10.302.631.20077.03.33903000.2.91.1.00.
30.5965  FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Federal nº 13.979/2020- art. 
4º, Lei Estadual nº 17.194, 27 de março de 2020 e art. 24 da Lei nº 8.666/93 
 
CONTRATADA: RESMEDICAL – EQUIPAMENTOS HOSPITA-
LARES LTDA  DISPENSA: 23/04/2020- Daniel de Holanda Araújo  RATI-
FICAÇÃO: 23/04/2020- Cláudio Vasconcelos Frota.
Maria de Fátima Nepomuceno Nogueira
ASSESSORIA JURÍDICA
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EXTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO
Nº DO DOCUMENTO 0084 / 2020
PROCESSO Nº 03370883/2020 / VIPROC/ SESA OBJETO: Aquisições de 
equipamentos médicos hospitalares para atendimento da rede hospitalar 
estadual, pela modalidade de Dispensa de Licitação em decorrência da 
infecção humana pelo novo coronavírus (COVID-19), diante da situação de 
crise emergencial da pandemia conforme Decreto Estadual nº 33.510/2020 
(DOE 16.03.2020) JUSTIFICATIVA: Justifica-se a presente solicitação, com 
base no doc. acostado à fl.03, enviado pela Dra. Josenilia Gomes, esclarecendo, 
que considerando o número crescente de casos confirmados de COVID-19, e as 
dificuldades de fornecimento pleno e completo de todos os equipamentos em 
um só pedido, em razão da natureza dinâmica e pouco previsível da evolução 
da infecção pelo vírus, solicita nova aquisição de 100 camas hospitalares 
elétricas e 48 camas hospitalares manual VALOR GLOBAL: R$ 1.135.120,64 
( Hum milhão, cento e trinta e cinco mil, cento e vinte reais e sessenta e quatro 
centavos ) DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 17180 – 24200084.10.305.632.
10674.03.44905200.1.01.00.0.40 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Inciso IV 
do artigo 24 da Lei nº 8.666/93, com amparo na Lei Federal nº 13.979/2020, 
Lei Estadual nº 17.194, 27 de março de 2020 e Decreto Estadual nº 33.510, de 
16 de março de 2020 CONTRATADA: EMPRESAS MÓVEIS ANDRADE 
IND. E COM. DE MÓVEIS HOSPITALARES e NEW LIGHT LOCAÇÃO 
E SOLUÇÕES EM EVENTOS LTDA-ME DISPENSA: 22/04/2020 - JOÃO 
FRANCISCO FREITAS PEIXOTO RATIFICAÇÃO: 22/04/2020 - CLAUDIO 
VASCONCELOS FROTA
Maria de Fátima Nepomuceno Nogueira
COORDENADORIA JURÍDICA
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EXTRATO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO
Nº DO DOCUMENTO 37/2020
PROCESSO Nº: 08783815/2019 / VIPROC /SESA  OBJETO: Aquisição 
de Peças e acessórios para o equipamento Ecocardiógrafo compatível com a 
marca PHILIPS, modelo I33 com transdutores transesofágico 2D/3D, adulto 
com frequência aproximada de 3,0 a 7,0 MHz, pertencente ao Hospital de 
Messejana  JUSTIFICATIVA: De acordo com o Termo de Referência cons-
tantes nos autos, justifica-se a presente aquisição de peças de reposição visando 
atender a otimização do funcionamento de 03 (três) Ecocardiógrafo, que no 
momento estão sem funcionar. Salientam que a demanda de exames transe-
sofágico é elevada e a perda de transdutores tem dificultado a funcionalidade 
do serviço, tornando-se urgente a aquisição, visando atender aos pacientes 
que necessitam de exame de Ecocardiografia. Ressalta-se que, o forneci-
mento das peças supracitadas, será pela Empresa PHILIPS LTDA., CNPJ 
nº 58.295.213/0001-78, visto ser a única autorizada a comercializar as peças 
para o equipamento citado do Hospital de Messejana, conforme Declaração 
de Exclusividade emitida pela Associação Brasileira da Indústria de Alta 
Tecnologia de Produtos para Saúde – ABIMED (fls.27). Inviabilizando a 
competição e consequentemente o processo de licitação  VALOR GLOBAL: 
R$ 329.997,93 ( trezentos e vinte e nove mil, novecentos e noventa e sete 
reais e noventa e três centavos )  DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 6029.24
200214.10.302.631.20077.03.33903000.1.01.00.0.30 6032.24200214.10.3
02.631.20077.03.33903000.2.91.00.1.30  FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: 
Inciso I do art. 25 e art. 26, da Lei 8.666/93  CONTRATADA: EMPRESA 
PHILIPS LTDA  DECLARAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE: 13/04/2020 
- João Francisco Freitas Peixoto  RATIFICAÇÃO: 13/04/2020 - Cláudio 
Vasconcelos Frota.
Maria de Fátima Nepomuceno Nogueira
ASSESSORIA JURÍDICA
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EXTRATO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO
Nº DO DOCUMENTO 0042/2020
PROCESSO Nº: 03335026/2020 / VIPROC/ SESA  OBJETO: Contratação 
de horas na categoria Médico Pediatria para a prestação de serviços nas 
unidade da SESA , para atender o plano de contingência do Coronavírus 
(COVID- 19), pertencente ao MAPP Investimento nº 4333 (aprovado em 
11/03/2020), pela modalidade de Dispensa de Licitação por um período 
de 06(seis) meses. Mediante da situação de crise emergencial da pandemia 
conforme Decreto Estadual nº 33.510/2020 (DOE 16.03.2020)  JUSTIFICA-
TIVA: Justifica-se a presente solicitação, tendo em vista o atual cenário de 
pandemia de Covid-19, doença causada pelo novo coronavírus (Sars-Cov-2), 
declarado pela Organização Mundial da Saúde, em 11 de março de 2020, 
diante da Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional (ESPIN) 
nos termos do disposto na Portaria nº 188/2020, do Ministério da Saúde, com 
base no Decreto 7.616/2011  VALOR GLOBAL: R$ 10.174.388,37 ( Dez 
Milhões, Cento e Setenta e Quatro Mil, Trezentos e Oitenta e Oito Reais e 
Trinta e Sete Centavos )  DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 17269 – 242000
84.10.305.632.11080..03.33903400.2.91.00.1.40 e 17266 – 24200084.10.3
05.632.11080..03.33903400.1.01.00.0.40  FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: 
Lei Estadual nº 17.194/2020 c/c Lei Federal nº 13.979/2020, Inciso I do 
art. 25 e 26 da Lei 8.666/93  CONTRATADA: COOPED–CE COOPE-
RATIVA DE TRABALHO DOS PEDIATRAS DO CEARÁ LTDA 
DECLARAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE: 22/04/2020 - JOÃO FRAN-
CISCO FREITAS PEIXOTO  RATIFICAÇÃO: 22/04/2020 - CLAUDIO 
VASCONCELOS FROTA
Maria de Fátima Nepomuceno Nogueira
COORDENADORIA JURÍDICA
ESCOLA DE SAÚDE PÚBLICA 
CORRIGENDA
No Diário Oficial nº 027, datado de 07 de fevereiro de 2020, que publicou 
a Portaria de Nº 104/2019, página 147.  Onde se lê:  21 a 23 de agosto de 
2019  Leia-se:  21 a 23 de outubro de 2019  Fortaleza, 11 de março de 2020.
Marcelo Alcantara Holanda
SUPERINTENDENTE
SECRETARIA DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA 
SOCIAL
SUPERINTENDÊNCIA DE PESQUISA E ESTRATÉGIA 
DE SEGURANÇA PÚBLICA
PORTARIA Nº06/2020 - Institui o teletrabalho compulsório no âmbito da 
Superintendência de Pesquisa e Estratégia em Segurança Pública - SUPESP, 
pelo período em que durar a atual crise do COVID-19 no Ceará. O Supe-
rintendente da Superintendência de Pesquisa e Estratégia em Segurança 
Pública, no uso de suas atribuições legais, Considerando o Decreto Estadual 
n° 33.510, de 16 de março de 2020, o qual estabelece Situação de Emer-
gência em Saúde e dispõe sobre medidas de contenção e enfrentamento à 
contaminação humana pelo COVID-19; Considerando o Decreto Estadual n° 
33.519, de 19 de março de 2020, que aprofunda medidas de enfrentamento 
à contaminação pelo COVID-19, com ênfase ao estabelecido pelo seu Art. 
6º quanto a verificação, por parte dos Órgãos e Entidades da Administração 
estadual, quanto à implementação do regime de teletrabalho; Considerando 
o instituído pelo Decreto Estadual n° 33.536, de 05 de abril de 2020, quanto 
ao Regime Especial de trabalho, envolvendo os servidores e colaboradores da 
Administração Pública estadual; RESOLVE: Art. 1º Instituir o teletrabalho 
compulsório para todos os SERVIDORES da SUPESP, enquanto durar a 
crise do COVID-19 no estado do Ceará. Art. 2º Esta portaria entra em vigor 
a partir de 06 de Abril de 2020. SUPERINTENDÊNCIA DE PESQUISA 
E ESTRATÉGIA DE SEGURANÇA PÚBLICA, em Fortaleza, 20 de 
abril de 2020.
Aloisio Vieira Lira Neto
SUPERINTENDENTE
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PORTARIA Nº07/2020 - Regulamenta o exercício do Teletrabalho no 
âmbito da Superintendência de Pesquisa e Estratégia em Segurança Pública 
- SUPESP. O Superintendente da Superintendência de Pesquisa e Estra-
tégia em Segurança Pública, no uso de suas atribuições legais, Considerando 
que o modelo de teletrabalho gera diversos benefícios para a administração 
pública, entre eles a redução de despesas de água, energia e outros, bem 
como o aumento da produtividade, RESOLVE: Art. 1º Regulamentar o 
teletrabalho no âmbito desta Superintendência. Art. 2º Para os efeitos desta 
Portaria, define-se como Teletrabalho, o regular exercício das atividades 
de modo remoto e fora das dependências físicas da Superintendência. Art. 
3º O gerenciamento das atividades desenvolvidas será realizado através do 
TRELLO. Art. 4º Os servidores, quando em regime de teletrabalho, deverão: 
I - Reportar-se aos seus respectivos gestores imediatos no mínimo duas vezes 
ao dia, salvo necessidades extraordinárias, para atualizar o andamento das 
atividades sob sua responsabilidade. II - Estar em plena disponibilidade 
durante os dias e horários de expediente regulamentar, de modo a atender às 
demandas institucionais, inclusive participar de reuniões virtuais. III - Compa-
recer presencialmente a locais designados, de acordo com a necessidade do 
serviço, quando previamente notificados. IV - Manter disponíveis, nos dias e 
horários de expediente regulamentar, as ferramentas de comunicação utilizadas 
pela SUPESP, bem como nos episódios extraordinários, conforme demanda 
competente. V - Informar imediatamente ao seu gestor imediato as situações 
indisponibilidade. VI - Zelar pelo sigilo das informações e dados processados e 
atinentes ao trabalho exercido junto à SUPESP. VII - Encaminhar os produtos 
de seus respectivos trabalhos pelos meios eletrônicos designados por seu 
chefe imediato. VIII - Atualizar diariamente, no TRELLO, o andamento das 
atividades sob sua responsabilidade. Art. 5º O teletrabalho será implantado nas 
seguintes situações: I - Execução de tarefas e projetos nos quais se verifique 
a oportunidade de redução dos prazos de execução através do estabeleci-
mento de metas de entregas. II - Situações de caso fortuito ou força maior 
nas quais seja necessária a realização das atividades fora das dependências 
da SUPESP. III - Determinação legal de instâncias superiores. IV - Outras 
situações identificadas como vantajosas para a Sociedade e para a Adminis-
tração Pública pela Gestão Superior. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS Art. 6º 
O descumprimento do disposto neste regulamento acarretará a suspensão 
imediata do regime de teletrabalho para o servidor, inabilitando-o para uma 
nova concessão por um período de 1 mês. Parágrafo único. A reincidência 
de descumprimento deste regulamento num período de 6 meses acarretará a 
inabilitação do servidor para uma nova concessão de regime de teletrabalho 
por um período de 3 meses. Art. 7º Os casos omissos serão resolvidos pelo 
Superintende da Superintendência de Pesquisa e Estratégia em Segurança 
Pública - SUPESP ou por autoridade por ele designada. Art. 8º Esta Portaria 
entra em vigor a partir de 06 de abril de 2020. SUPERINTENDÊNCIA 
DE PESQUISA E ESTRATÉGIA DE SEGURANÇA PÚBLICA, em 
Fortaleza, 20 de abril de 2020.
Aloisio Vieira Lira Neto
SUPERINTENDENTE
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XII Nº083  | FORTALEZA, 23 DE ABRIL DE 2020

                            

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