DOE 23/04/2020 - Diário Oficial do Estado do Ceará
PODER LEGISLATIVO
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA
DECRETO LEGISLATIVO Nº547, de 23 de abril de 2020.
RECONHECE, PARA OS FINS DO
D I S P O S T O N O A R T. 65 D A L E I
COMPLEMENTAR Nº101, DE 4 DE MAIO
DE 2000, A OCORRÊNCIA DO ESTADO
DE CALAMIDADE PÚBLICA NOS
MUNICÍPIOS QUE INDICA.
A MESA DIRETORA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO
ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe confere o art. 19,
inciso I, da Resolução 389, de 11 de dezembro de 1996 (Regimento Interno),
promulga o seguinte Decreto Legislativo:
Art. 1.º Fica reconhecida, para os fins previstos nos incisos I e II
do art. 65 da Lei Complementar n.º 101, de 4 de maio de 2000, a ocorrência
do estado de calamidade pública nos Municípios de Antonina do Norte,
Mucambo, São Luís do Curu, Sobral e Viçosa do Ceará.
Art. 2.º Todas as contratações ou aquisições realizadas com fulcro
neste Decreto Legislativo serão imediatamente disponibilizadas em sítio
oficial específico na rede mundial de computadores (internet), contendo,
no que couber, além das informações previstas no § 3.º do art. 8.º da Lei n.º
12.527, de 18 de novembro de 2011, o nome do contratado, o número de
sua inscrição na Receita Federal do Brasil, o prazo contratual, o valor e o
respectivo processo de contratação ou aquisição.
§ 1.º Os municípios deverão, em um prazo de até 15 (quinze) dias,
fornecer as seguintes informações:
I – dados da dotação orçamentária do município referentes a todas
as despesas (saúde, educação etc), informando-se o percentual de execução
das despesas em relação às diversas rubricas orçamentárias, bem como para
que informe o valor da dotação orçamentária e dos recursos financeiros
dedicados à prevenção e ao combate do novo coronavírus, especificando os
valores do crédito especial, crédito suplementar e crédito extraordinário, e
as ações adotadas com a referida previsão de recursos;
II – o montante dos recursos destinados pelo Governo Estadual e
Federal para as ações dedicadas à prevenção e ao combate do novo coronavírus,
devendo o município esclarecer a dotação orçamentária para saúde prevista
para 2020 anteriormente à pandemia do novo coronavírus, informando se
ocorreu alteração da dotação orçamentária em razão da pandemia, seja por
crédito suplementar ou por crédito extraordinário;
III – os montantes dos pagamentos dos restos a pagar pagos em
2019, bem como o montante de restos a pagar pagos até a data da requisição,
de forma a acompanhar como ocorrerão os restos a pagar no decorrer do
exercício de 2020;
IV – o Plano de Contingência Municipal e o último relatório sobre o
novo coronavírus sobre a situação da epidemia no município, esclarecendo,
de forma sintética as ações adotadas pela Secretaria da Saúde.
§ 2.º A dispensa de licitação fica estritamente relacionada às ações
de prevenção e de combate ao novo coronavírus, sendo vedada, durante o
período de calamidade, qualquer outra.
Art. 3.º Os atos praticados pelo Poder Executivo que violem a Lei
de Responsabilidade Fiscal e de dispensa de licitação abrangidos pelo estado
de calamidade devem ser imediatamente, no prazo de 24 (vinte e quatro)
horas, comunicados à Câmara Municipal e publicado no Diário Oficial do
respectivo município.
Art. 4.º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua
publicação, produzindo efeitos até 31 de dezembro de 2020.
PAÇO DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, em
Fortaleza, aos 23 de abril de 2020.
Dep. José Sarto
PRESIDENTE
Dep. Fernando Santana
1º VICE-PRESIDENTE
Dep. Danniel Oliveira
2º VICE-PRESIDENTE
Dep. Evandro Leitão
1º SECRETÁRIO
Dep. Aderlânia Noronha
2ª SECRETÁRIA
Dep. Patrícia Aguiar
3ª SECRETÁRIA
Dep. Leonardo Pinheiro
4º SECRETÁRIO
*** *** ***
PORTARIA Nº204/2020 - Prorroga as suspensões previstas na Portaria n.°
161, de 23 de março de 2020, em razão da pandemia do novo coronavírus. A
DIRETORA GERAL DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO
CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo Ato Normativo
nº 190, de 26 de maio de 1995, e CONSIDERANDO o Decreto n.º 33.510,
de 16 de março de 2020, que regula a situação de emergência em saúde e
dispõe sobre medidas para enfrentamento e contenção da infecção humana
pelo novo coronavírus; CONSIDERANDO o disposto no Decreto n.º 33.519,
de 19 de março de 2020, que intensifica as medidas para enfrentamento da
infecção humana pelo novo coronavírus; CONSIDERANDO o disposto no
Decreto n.º 33.530, de 28 de março de 2020, que prorroga as medidas adotadas
no Decreto n.º 35.519/2020; CONSIDERANDO o disposto no Decreto n.º
33.536, de 05 de abril de 2020, que prorroga as medidas adotadas no Decreto
n.º 35.519/2020; CONSIDERANDO que a Assembleia Legislativa do Ceará,
por meio do Decreto Legislativo n.° 543, de 03 de março de 2020, reconheceu,
nos termos do art. 65, da Lei Complementar Federal n.° 101, de 2000, estado
de calamidade pública no Estado do Ceará, por conta da pandemia do novo
coronavírus; CONSIDERANDO o disposto na Portaria n.º 161/2020, de 23
de março de 2020, que suspende a execução das obras e reformas contra-
tadas pela Assembleia Legislativa do Estado do Ceará; CONSIDERANDO
o disposto na Portaria n.º 171/2020, de 20 de abril de 2020, que prorroga o
prazo de suspensão previsto na Portaria 161/2020, de 23 de março de 2020;
CONSIDERANDO o disposto no Decreto n.º 33.544, de 19 de abril de 2020,
que prorroga até o dia 05 de maio de 2020 as vedações e demais disposições
do Decreto n.º 33.519, de 19 de março de 2020; RESOLVE: Art. 1º – As
suspensões previstas na Portaria n.° 161, de 23 de março de 2020, ficam
mantidas até o dia 05 de maio de 2020. Art. 2º – Esta Portaria entra em
vigor na data de sua publicação. DIRETORIA GERAL DA ASSEMBLEIA
LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 20 de abril de 2020.
Sávia Maria de Queiroz Magalhães
DIRETORA GERAL
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EXTRATO JUSTIFICATIVO DE INEXIGIBILIDADE DE
LICITAÇÃO DE SELEÇÃO PÚBLICA EDITAL Nº46/2020
PROCESSO N°02075/2020 OBJETO: PATROCÍNIO, ao Projeto “CURSO
COVID 19 – DA PREVENÇÃO AO TRATAMENTO”. JUSTIFICA-
TIVA: Atenta à necessidade de prover meios para fomentar iniciativas que
promovam o combate ao novo coronavírus de forma didática e acessível, o
DSAS – Departamento de Saúde e Assistência Social da Assembleia Legisla-
tiva do Estado do Ceará, o qual tem como uma de suas atribuições participar
da definição de políticas, diretrizes e estratégias referentes à prestação de
serviços nas áreas de saúde e assistência social no âmbito do Estado do
Ceará, vem solicitar treinamento de profissionais da área da saúde sobre os
procedimentos adequados para a diminuição dos casos de pessoas infectadas
com o novo corona vírus, razão pela qual solicita o patrocínio ao Projeto
“Curso COVID 19 – Da Prevenção ao Tratamento”. Tal solicitação justifica-se
diante da multiplicação cada vez maior dos casos e desta crise mundial da
saúde pública, deve-se procurar soluções cientificas para tal problemática
objetivando sempre a busca pela cura, procedimentos técnicos eficazes,
informações sobre a doença, dentre outros com o intuito maior de salvar
vidas. VALOR:R$ R$ 52.500,00 (cinquenta e dois mil e quinhentos reais).
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 0110000101031259207401500003390390
0000200 - Outros Serviços Terceiros Pessoa Jurídica. FUNDAMENTAÇÃO
LEGAL: O Presente Termo Justificativo de Seleção Pública tem como funda-
mento jurídico o parágrafo primeiro do art. 6º da Lei Estadual nº 16.142/2016
que dispõe sobre a política de patrocínio da Administração Pública do Estado
do Ceará, e subsidiariamente, a Lei 8.666/93 e suas alterações posteriores.
CONTRATADA: KIT ASSESSORIA E CONSULTORIA EM SAÚDE S/S
LTDA (Núcleo de Capacitação e Simulação em Saúde). DECLARAÇÃO DE
INEXIGIBILIDADE: A escolha da KIT ASSESSORIA E CONSULTORIA
EM SAÚDE S/S LTDA (Núcleo de Capacitação e Simulação em Saúde),
inscrita no CNPJ sob o nº 07.264.541/0001-76, deve-se ao fato de referida
empresa deter a exclusividade desta iniciativa, como bem atesta a Declaração
de Exclusividade oriunda da ASSOCIAÇÃO MÉDICA CEARENSE (AMC)
, filiada a Associação Médica Brasileira, anexo ao processo. RATIFICAÇÃO:
Considerando o Termo Justificativo emitido pela Comissão de Licitação e
Controle de Contas desta Augusta Casa Legislativa, bem como, com amparo no
Parecer exarado pela Douta Procuradoria deste Poder Legislativo, RATIFICO a
presente INEXIGIBILIDADE DE SELEÇÃO PÚBLICA, para PATROCÍNIO
do Projeto “CURSO COVID 19 – DA PREVENÇÃO AO TRATAMENTO”,
de iniciativa da KIT ASSESSORIA E CONSULTORIA EM SAÚDE S/S
LTDA (Núcleo de Capacitação e Simulação em Saúde), nos termos do Pará-
grafo Primeiro do Art. 6º da Lei Estadual nº 16.142, de 06/12/2016, que
dispõe sobre a política de patrocínio da Administração Pública do Estado do
Ceará, e subsidiariamente, a Lei 8.666/93 e suas alterações posteriores. DATA
ASSINATURA: 17/04/20. ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO
DO CEARÁ, em Fortaleza, 17 de abril de 2020.
Sávia Maria de Queiroz Magalhães
DIRETORA GERAL
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TERMO DE HOMOLOGAÇÃO
PROCESSO Nº00849/2020
A DIRETORA GERAL DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO
ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições, que lhe confere o ato da
Mesa Diretora nº 190/1995, publicado no DOE de 29/05/1995 e o ato de
nomeação publicado no Diário Oficial do Estado em 11/02/2019 e, conside-
rando o resultado final do PREGÃO ELETRÔNICO – EDITAL DE LICI-
TAÇÃO Nº 14/2020, Processo Administrativo nº 00849/2020, cujo objeto é o
REGISTRO DE PREÇOS PARA O FORNECIMENTO DE CAPPUCCINO
TRADICIONAL E DIET, CHÁ MATE E ADOÇANTE LÍQUIDO, PARA
ATENDER AS NECESSIDADES DO PLENÁRIO 13 DE MAIO, PRESI-
DÊNCIA E 1ª SECRETARIA DESTA CASA LEGISLATIVA, EM CONFOR-
MIDADE COM O TERMO DE REFERÊNCIA E DEMAIS EXIGÊNCIAS
DO EDITAL, resolve ADJUDICAR e HOMOLOGAR, conforme o que se
encontra previsto no inciso VI, do artigo 43, da Lei nº 8.666/93, em favor da
empresa PH & B COMERCIO E SERVIÇOS EIRELI - ME, inscrita no
CNPJ sob o nº 11.914.096/0001-10, estabelecida à Av. Castelo de Castro, 206,
Bairro Conjunto São Cristóvão, na cidade de Fortaleza/CE – CEP 60.866-681,
pelo critério de menor preço, no que diz respeito aos ITENS 01, 02, 03 e 04,
com os valores globais de R$ 4.722,00 (quatro mil setecentos e vinte e dois
reais), R$ 3.141,00 (três mil cento e quarenta e um reais), R$ 175,80 (cento
e setenta e cinco reais e oitenta centavos) e R$ 640,80 (seiscentos e quarenta
reais e oitenta centavos), respectivamente, para que produza os efeitos legais
e jurídicos. ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ,
em Fortaleza/CE, 17 de abril de 2020.
Sávia Maria de Queiroz Magalhães
DIRETORA GERAL
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XII Nº083 | FORTALEZA, 23 DE ABRIL DE 2020
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